Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Sociedade Africana da Saúde, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e sete de Julho de dois mil e vinte e três, procedeu-se a cessão de quotas, transformação e alteração integral dos estatutos da Sociedade Africana da Saúde, Limitada:
- Texto do artigo, página 20: Cessão na totalidade das quotas detidas pelos sócios Ruben Amado Gonzalez Medina e Carlos Adolfo Gonzalez, com capital social de doze milhões e quinhentos mil meticais, a favor do novo sócio João Américo Mpfumo, apartandose deste modo da sociedade.
- Texto do artigo, página 20: Que, em consequência da operada cessão de quota, foi transformada a sociedade e alterados os respectivos estatutos, passando a redacção dos mesmos a ser a seguinte:
- Texto do artigo, página 20: Sociedade Africana da Saúde – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas unipessoal limitada, matriculada sob o NUEL 100805308 que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede social)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação sociedade Africana da Saúde – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho n.º 919, distrito Kampfumo, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercicio da actividade farmacêutica, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 20: a) Compra e venda de medicamentos e produtos farmacêuticos, com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 20: b) Representação de marcas de medicamentos e produtos farmacêuticos; c)Produção e comercialização de medicamentos e produtos farmacêuticos; e
- Número ou marcador, página 20: d) Fornecimento de bens e serviços.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 20: Três) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independetemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu inicio a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 12.500.000,00MT (doze milhões e quinhentos mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertecente ao único sócio, João Américo Mpfumo, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991133A, emitido em 9 de Março de 2011, de validade vitalícia.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade é exercida pelo próprio sócio ou por um ou mais administradores, por ele designados, que ficarão dispensados de prestar caução, reservando-se o sócio, o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 20: Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes ultimos sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 5 de Setembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.