Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 2 AIC Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Março de 2023, foi registada sob NUEL 101956105, a sociedade AIC Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 23 de Março de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Tipo, denominação e duração
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade adopta a denominação de AIC Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Sede, forma e locais de representação
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem a sua sede no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, podendo mediante simples decisão da sócia única criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Objecto social
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 2 Fornecimento de material de escritório, serigrafia, prestação de serviço de limpezas e jardinagem, decoração, refeições, género alimentícios, venda de produtos diversos e entre outros serviços e actividades afins permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Capital social
Texto do artigo · p. 2 O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondendo à uma única quota de igual valor pertencente a sócia Mónica Felisbela Adriano Issaque Dimande Alves, casada, com o senhor Florêncio António Alves em regime de comunhão geral de bens, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050102102845S, emitido a 16 de Fevereiro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, com NUIT 110851103.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Administração, representação, competências e vinculação
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade será administrada por admi-nistradora única, que neste caso é a senhora Mónica Felisbela Adriano Issaque Dimande Alves.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A administradora única está isento de prestar caução.
Número ou marcador · p. 2 Três) A administradora única, terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, incluindo a competência e os poderes previstos na lei, salvo os poderes e as competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei, ou pelos presentes estatutos, a sócia única.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) É vedado a administradora única realizar em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 2 a) Pela assinatura da administradora única;
Número ou marcador · p. 2 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Disposições finais
Texto do artigo · p. 3 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Está conforme. Tete, 5 de Setembro de 2023. — O Conser-
Texto do artigo · p. 3 vador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 3 Associação de Desenvolvimento das Potencialidades das Comunidades Moçambicanas – SER MAIS
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 3 Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 3 Denominação e natureza jurídica
Número ou marcador · p. 3 Um) A associação adopta a denominação Associação de Desenvolvimento das Potencialidades das Comunidades Moçambicanas, abreviadamente SER MAIS.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Associação SER MAIS é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, dotada de personalidade jurídica, e que se rege pelos presentes estatutos, bem como a legislação aplicável vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 3 Âmbito, sede e duração
Número ou marcador · p. 3 Um) A Associação SER MAIS, tem um âmbito nacional, podendo desenvolver as suas actividades ao longo de todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A associação tem a sua sede na Estrada Nacional no 1, Restaurante Castro Velho, casa n.º 41, Vila da Manhiça, província de Maputo, Moçambique, podendo, por simples deliberação do Conselho de Direcção, transferi-la para outro local, dentro da província de Maputo.
Número ou marcador · p. 3 Três) A associação poderá ainda mediante deliberação da Assembleia Geral abrir, transferir ou encerrar, delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação, ou ainda transferir a sua sede social para outra província, onde for julgado conveniente para a melhor prossecução dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) A associação é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 3 Objectivos
Texto do artigo · p. 3 A SER MAIS tem como principais objectivos:
Número ou marcador · p. 3 a) Objectivo geral: Promover projectos e ações em áreas de saúde, educação, mudanças climáticas, gestão financeira, ouvidas as autoridades competentes;
Número ou marcador · p. 3 b) Objectivos específicos:
Texto do artigo · p. 3 i. Promover acções de prevenção e transmissão do HIV/SIDA, Tuberculose, Malária e outras doenças; ii. Promover o acesso à educação, formação profissional e emprego; iii. Contribuir para a promoção dos Direitos Humanos; iv. Desenvolver iniciativas e ações de advocacia de políticas públicas que resultem em benefícios sociais e económicos para as comunidades; v. Desenvolver acções de fortalecimento das comunidades, estabelecendo parcerias e sinergias com outras organizações da sociedade civil; vi. Promover a participação feminina nas acções do quotidiano, que contribuam para a igualdade de género e emancipação da Mulher; vii. Dar suporte e apoio na promoção de actividades culturais, desportivas, de proteção de meio ambiente e biodiversidade, cidadania, combate a doenças, e outras actividades similares; viii. Promover acções de valorização das tradições e de conhecimento comunitários que contribuam para a conservação e preservação dos recursos naturais, culturais e ambientais; ix. Promover acções de combate ao consumo de drogas, alcoolismo e violência doméstica; x. Desenvolver outras acções que contribuam para o bem-estar social.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 3 Membros
Texto do artigo · p. 3 Podem ser membros da SER MAIS todas as pessoas singulares ou colectivas, públicas ou privadas, que se identifiquem com a associação, desde que comunguem com e respeitem os presentes estatutos e que tenham como foco o desenvolvimento social.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 3 Admissão de membros
Número ou marcador · p. 3 Um) Por deliberação de maioria simples, ou seja, mais de 50% dos votos da Assembleia Geral, poderão ser admitidos novos membros para a associação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Podem ser membros todas as pessoas singulares ou colectivas, públicas ou privadas, nacionais, que voluntariamente adiram ao presente estatuto e se empenhem na prossecução do seu objecto.
Número ou marcador · p. 3 Três) A candidatura de novos membros deve ser feita através da apresentação de uma proposta escrita por parte do candidato, dirigida ao presidente da assembleia, e deve ser apoiada por dois membros fundadores.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) No acto da apresentação da proposta,
Texto do artigo · p. 3 o candidato a membro deverá estar munido do seu bilhete de identidade ou documento equivalente que confirme a sua identidade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEIS Categoria de membros Os membros da SER MAIS podem ser:
Número ou marcador · p. 3 a) Membros fundadores são todas as pessoas singulares ou colectivas, que tenham subscrito no acto da constituição ou a acta da reunião constituinte e que, cumulativamente, tenham observado os requisitos destes estatutos;
Número ou marcador · p. 3 b) Membros efectivos são todos aqueles que tenham sido admitidos depois da constituição da associação; e
Número ou marcador · p. 3 c) Membros beneméritos são todos aqueles que não sendo membros fundadores e nem efectivos, comungam com os presentes estatutos, doando bens ou serviços para o bem da associação, desde que julgados satisfatórios pela assembleia.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SETE Perda de qualidade de membro A perda de qualidade de membros pode ocorrer nas seguintes circunstâncias:
Número ou marcador · p. 3 a) Grave violação dos princípios dos estatutos;
Número ou marcador · p. 3 b) Difamação à associação ou aos seus órgãos;
Número ou marcador · p. 3 c) Prática de actividades que contrariem as decisões das assembleias;
Número ou marcador · p. 3 d) Conduta duvidosa, prática de actos ilícitos ou imorais;
Número ou marcador · p. 3 e) Falta de pagamento de pelo menos três quotas consecutivas, sem a devida justificação, considerada plausível;
Número ou marcador · p. 3 f) Nos termos da alínea anterior, a infracção poderá ser relevada caso seja saldada a dívida na sua totalidade;
Número ou marcador · p. 4 g) Aquele que, por motivos próprios e de livre espontânea vontade apresente a sua renúncia;
Número ou marcador · p. 4 h) Aquele cuja conduta contrarie os objectivos e esforços da SER MAIS, depois de ter sido previamente advertido da sua conduta errónea;
Número ou marcador · p. 4 i) Quebra de sigilo sobre informações privilegiadas, em benefício de terceiros e que coloquem em causa os objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 4 Direitos e deveres dos membros
Número ou marcador · p. 4 Um) Os membros da SER MAIS tem os seguintes direitos:
Número ou marcador · p. 4 a) Participar em todas actividades relacionada com a associação;.
Número ou marcador · p. 4 b) Ter um voto único;
Número ou marcador · p. 4 c) Participar nas decisões estratégicas da SER MAIS;
Número ou marcador · p. 4 d) Ser respeitado e ouvido;
Número ou marcador · p. 4 e) Liberdade de candidatura a qualquer posição ou função na SER MAIS;
Número ou marcador · p. 4 f) Ser informado sobre todas as actividades da SER MAIS;
Número ou marcador · p. 4 g) Não ser discriminado no que diz respeito aos benefícios concedidos aos membros da associação;
Número ou marcador · p. 4 h) Eleger e ser eleito.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os membros da SER MAIS tem os seguintes deveres:
Número ou marcador · p. 4 a) Respeitar os presentes estatutos e a todos os membros da SER MAIS;
Número ou marcador · p. 4 b) Desenvolver a actividade que lhe for confiada com dedicação e zelo;
Número ou marcador · p. 4 c) Não participar em actos de corrupção ou qualquer outra acção que manche a imagem e bom nome da SER MAIS;
Número ou marcador · p. 4 d) Apresentar contas/relatórios, caso lhe seja confiada uma actividade específica;
Número ou marcador · p. 4 e) Pagar as quotas dentro do prazo estipulado;
Número ou marcador · p. 4 f) Participar na Assembleia Geral, mediante convocação oficial;
Número ou marcador · p. 4 g) Fazer tudo que estiver ao seu alcance para manter o bom nome da associação.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 4 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 4 São órgãos socias da SER MAIS:
Número ou marcador · p. 4 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) O Conselho de Direção;
Número ou marcador · p. 4 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 4 Natureza e composição
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da SER MAIS, composta por todos os membros fundadores e efectivos, e todos aqueles que tenham se inscrito, mesmo que não sejam fundadores.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Todas as eleições são realizadas em Assembleia Geral, para um mandato de doze meses, ou outro período definido nos presentes estatutos ou no regulamento interno da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 4 Competência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 4 Compete a Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 4 a)Definir, analisar, implementar e avaliar projectos da SER MAIS; b)Eleger a respectiva mesa, os Conselhos de Direcção e Fiscal, respectivamente;
Número ou marcador · p. 4 c) Eleger os membros honorários e beneméritos;
Número ou marcador · p. 4 d) Analisar, avaliar (para aprovar ou não) todos assuntos não previstos nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 4 e) Avaliar o processo de quotização;
Número ou marcador · p. 4 f) Avaliar a necessidade de disponibilizar um determinado benefício aos membros;
Número ou marcador · p. 4 g) Avaliar e aprovar as contas da SER MAIS;
Número ou marcador · p. 4 h) Apreciar e votar o relatório balanço e contas anuais da direcção e o parecer do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 4 Funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral reúne regularmente uma vez por ano, ou sempre que se justificar sendo o primeiro trimestre de cada ano, numa data a ser convocada atempadamente. Estas reuniões podem ser físicas ou usando meios virtuais para o efeito, devendo a convocação ser feita com pelo menos 15 dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A convocatória deve designar corretamente e com clareza o objectivo da reunião.
Número ou marcador · p. 4 Três) Cabe ao Presidente da Assembleia Geral convocar as reuniões das assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) As assembleias só podem ser realizadas com um quórum superior a 75% dos membros, independente da presença ou ausência dos que a dirigem.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) As decisões são tomadas sempre com princípios democráticos, sendo aprovados com votos superiores a 50%.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 4 Natureza e composição
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e representação da SER MAIS composto por 1 presidente, 1 administrador financeiro, 1 secretário e 1 porta-voz.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os processos de eleição dos membros acima indicados devem ser registados em acta específica.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 4 Competências do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 4 Um) Representar a SER MAIS em todos os actos, contratos em juízo e fora dele, activa e passivamente, obrigando-a pela assinatura de três membros, sendo o Presidente do Conselho de Direcção, o Gestor Financeiro e o Secretário.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Redigir actas no livro próprio com folhas enumeradas, rubricadas pelo Presidente do Conselho Fiscal, lavramento na primeira e última página dos respectivos termos de abertura e encerramento.
Número ou marcador · p. 4 Três) Praticar todos os actos administrativos necessários para a boa organização e eficiência da SER MAIS, que não sejam da exclusiva competência de outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Em caso de força maior ou mero expediente são assinados pelo Presidente do Conselho de Direcção e dois membros fundadores ou efectivos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 4 Funcionamento do Conselho da Direcção
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Direcção reúne ordinariamente uma vez por trimestre.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho de Direcção cria a estrutura executiva da dimensão apropriada, para o funcionamento da SER MAIS, devendo ajustar a mesma em função das necessidades de intervenção se necessárias.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 4 Natureza e composição
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal é órgão de auditoria, verificação, e controle de contas da SER MAIS.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho Fiscal é composto por 1 presidente, 1 assistente e 1 vogal.
Número ou marcador · p. 4 Três) Podem ser membros do Conselho Fiscal, indivíduos que não fazem parte da SER MAIS.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 5 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Conselho Fiscal o seguinte:
Número ou marcador · p. 5 a) Apreciar o regulamento interno e outras normas que regem a SER MAIS;
Número ou marcador · p. 5 b) Apreciar as contas da SER MAIS;
Número ou marcador · p. 5 c) Regularizar e tramitar toda a documentação legal da SER MAIS;
Número ou marcador · p. 5 d) Fiscalizar as actividades realizadas pela SER MAIS em todas vertentes;
Número ou marcador · p. 5 e) Apreciar as decisões tomadas pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 f) Examinar a escrituração e a documentação da SER MAIS sempre que necessário ou que julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 5 g) Emitir o parecer sobre o relatório anual e outros documentos do Conselho de Direcção no exercício das suas funções;
Número ou marcador · p. 5 h) O presidente do Conselho Fiscal, pode participar nas reuniões do Conselho de Direcção quando convidado, sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 5 Funcionamento do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho Fiscal reúne semestralmente num local previamente indicado para a execução das competências.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho Fiscal se reúne extraordinariamente quando por motivos de força maior assim se justifique.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 5 Fundos
Texto do artigo · p. 5 São considerados fundos da associação, receitas provenientes de:
Número ou marcador · p. 5 a) O produto das joias e quotas. A gestão de quotas é regida pelo regulamento interno da associação;
Número ou marcador · p. 5 b) A renda proveniente de quaisquer bens de serviços ou produto que a SER MAIS promova;
Número ou marcador · p. 5 c) Doações;
Número ou marcador · p. 5 d) Venda de qualquer propriedade seja intelectual ou física.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 5 Património
Texto do artigo · p. 5 O património da associação é constituído por bens móveis e imóveis, adquiridos por fundos próprios ou doados.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 5 Alteração dos estatutos
Texto do artigo · p. 5 Alterações aos presentes estatutos são da competência da Assembleia Geral, sob proposta, do Conselho de Direcção, devendo sempre ser aprovadas por maioria de 75% dos presentes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 5 Casos omissos
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos são esclarecidos em Assembleia Geral, com recursos a disposições da legislação vigente na República de Moçambique, a matéria tangente a pessoas colectivas preceituada no Código Civil.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 5 Extinção e liquidação
Número ou marcador · p. 5 Um) A dissolução da associação será feita extraordinariamente e, cabendo à Assembleia Geral decidir da dissolução e do destino a dar aos bens da associação em conformidade com a lei.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A liquidação deverá ser feita no prazo de seis meses após ter sido deliberada a dissolução.
Número ou marcador · p. 5 Três) Em caso de extinção da associação por força da Lei, se de outra forma não for decidido em Assembleia Geral, a liquidação e partilha serão feitas nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 5 a) Apuramento e consignação das verbas para a satisfação do passivo da associação até à medida das suas forças;
Número ou marcador · p. 5 b) Satisfeitos os credores da associação e realizado o activo do património da associação, o seu remanescente, se houver, será repartido pelos membros existentes à data da liquidação, devendo a quota-parte de cada um dos membros ser proporcional às quotas pagas nos seis meses anteriores à dissolução, ou;
Número ou marcador · p. 5 c) Será considerada a sua reversão para outras instituições moçambicanas de interesse público e social cujo objecto social seja o apoio ou desenvolvimento das potencialidades comunitárias em Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Os liquidatários da associação deverão ser os membros do Conselho de Direcção em exercício à data da sua extinção, ou quem seja nomeado pela Assembleia Geral.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: AIC Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Março de 2023, foi registada sob NUEL 101956105, a sociedade AIC Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 23 de Março de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 2: Tipo, denominação e duração
  5. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade adopta a denominação de AIC Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 2: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  7. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 2: Sede, forma e locais de representação
  9. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem a sua sede no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, podendo mediante simples decisão da sócia única criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  10. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 2: Objecto social
  12. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  13. Texto do artigo, página 2: Fornecimento de material de escritório, serigrafia, prestação de serviço de limpezas e jardinagem, decoração, refeições, género alimentícios, venda de produtos diversos e entre outros serviços e actividades afins permitidos por lei.
  14. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 2: Capital social
  16. Texto do artigo, página 2: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondendo à uma única quota de igual valor pertencente a sócia Mónica Felisbela Adriano Issaque Dimande Alves, casada, com o senhor Florêncio António Alves em regime de comunhão geral de bens, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050102102845S, emitido a 16 de Fevereiro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, com NUIT 110851103.
  17. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 2: Administração, representação, competências e vinculação
  19. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade será administrada por admi-nistradora única, que neste caso é a senhora Mónica Felisbela Adriano Issaque Dimande Alves.
  20. Número ou marcador, página 2: Dois) A administradora única está isento de prestar caução.
  21. Número ou marcador, página 2: Três) A administradora única, terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, incluindo a competência e os poderes previstos na lei, salvo os poderes e as competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei, ou pelos presentes estatutos, a sócia única.
  22. Número ou marcador, página 2: Quatro) É vedado a administradora única realizar em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
  23. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 2: (Vinculação da sociedade)
  25. Texto do artigo, página 2: A sociedade obriga-se:
  26. Número ou marcador, página 2: a) Pela assinatura da administradora única;
  27. Número ou marcador, página 2: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  28. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 3: Disposições finais
  30. Texto do artigo, página 3: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 3: Está conforme. Tete, 5 de Setembro de 2023. — O Conser-
  32. Texto do artigo, página 3: vador, Lismo Baera Júnior.
  33. Texto do artigo, página 3: Associação de Desenvolvimento das Potencialidades das Comunidades Moçambicanas – SER MAIS
  34. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I
  35. Texto do artigo, página 3: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
  36. Número ou marcador, página 3: ARTIGO UM
  37. Texto do artigo, página 3: Denominação e natureza jurídica
  38. Número ou marcador, página 3: Um) A associação adopta a denominação Associação de Desenvolvimento das Potencialidades das Comunidades Moçambicanas, abreviadamente SER MAIS.
  39. Número ou marcador, página 3: Dois) A Associação SER MAIS é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, dotada de personalidade jurídica, e que se rege pelos presentes estatutos, bem como a legislação aplicável vigente na República de Moçambique.
  40. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOIS
  41. Texto do artigo, página 3: Âmbito, sede e duração
  42. Número ou marcador, página 3: Um) A Associação SER MAIS, tem um âmbito nacional, podendo desenvolver as suas actividades ao longo de todo o território nacional.
  43. Número ou marcador, página 3: Dois) A associação tem a sua sede na Estrada Nacional no 1, Restaurante Castro Velho, casa n.º 41, Vila da Manhiça, província de Maputo, Moçambique, podendo, por simples deliberação do Conselho de Direcção, transferi-la para outro local, dentro da província de Maputo.
  44. Número ou marcador, página 3: Três) A associação poderá ainda mediante deliberação da Assembleia Geral abrir, transferir ou encerrar, delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação, ou ainda transferir a sua sede social para outra província, onde for julgado conveniente para a melhor prossecução dos seus objectivos.
  45. Número ou marcador, página 3: Quatro) A associação é constituída por tempo indeterminado.
  46. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TRÊS
  47. Texto do artigo, página 3: Objectivos
  48. Texto do artigo, página 3: A SER MAIS tem como principais objectivos:
  49. Número ou marcador, página 3: a) Objectivo geral: Promover projectos e ações em áreas de saúde, educação, mudanças climáticas, gestão financeira, ouvidas as autoridades competentes;
  50. Número ou marcador, página 3: b) Objectivos específicos:
  51. Texto do artigo, página 3: i. Promover acções de prevenção e transmissão do HIV/SIDA, Tuberculose, Malária e outras doenças; ii. Promover o acesso à educação, formação profissional e emprego; iii. Contribuir para a promoção dos Direitos Humanos; iv. Desenvolver iniciativas e ações de advocacia de políticas públicas que resultem em benefícios sociais e económicos para as comunidades; v. Desenvolver acções de fortalecimento das comunidades, estabelecendo parcerias e sinergias com outras organizações da sociedade civil; vi. Promover a participação feminina nas acções do quotidiano, que contribuam para a igualdade de género e emancipação da Mulher; vii. Dar suporte e apoio na promoção de actividades culturais, desportivas, de proteção de meio ambiente e biodiversidade, cidadania, combate a doenças, e outras actividades similares; viii. Promover acções de valorização das tradições e de conhecimento comunitários que contribuam para a conservação e preservação dos recursos naturais, culturais e ambientais; ix. Promover acções de combate ao consumo de drogas, alcoolismo e violência doméstica; x. Desenvolver outras acções que contribuam para o bem-estar social.
  52. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos membros
  53. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUATRO
  54. Texto do artigo, página 3: Membros
  55. Texto do artigo, página 3: Podem ser membros da SER MAIS todas as pessoas singulares ou colectivas, públicas ou privadas, que se identifiquem com a associação, desde que comunguem com e respeitem os presentes estatutos e que tenham como foco o desenvolvimento social.
  56. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
  57. Texto do artigo, página 3: Admissão de membros
  58. Número ou marcador, página 3: Um) Por deliberação de maioria simples, ou seja, mais de 50% dos votos da Assembleia Geral, poderão ser admitidos novos membros para a associação.
  59. Número ou marcador, página 3: Dois) Podem ser membros todas as pessoas singulares ou colectivas, públicas ou privadas, nacionais, que voluntariamente adiram ao presente estatuto e se empenhem na prossecução do seu objecto.
  60. Número ou marcador, página 3: Três) A candidatura de novos membros deve ser feita através da apresentação de uma proposta escrita por parte do candidato, dirigida ao presidente da assembleia, e deve ser apoiada por dois membros fundadores.
  61. Número ou marcador, página 3: Quatro) No acto da apresentação da proposta,
  62. Texto do artigo, página 3: o candidato a membro deverá estar munido do seu bilhete de identidade ou documento equivalente que confirme a sua identidade.
  63. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS Categoria de membros Os membros da SER MAIS podem ser:
  64. Número ou marcador, página 3: a) Membros fundadores são todas as pessoas singulares ou colectivas, que tenham subscrito no acto da constituição ou a acta da reunião constituinte e que, cumulativamente, tenham observado os requisitos destes estatutos;
  65. Número ou marcador, página 3: b) Membros efectivos são todos aqueles que tenham sido admitidos depois da constituição da associação; e
  66. Número ou marcador, página 3: c) Membros beneméritos são todos aqueles que não sendo membros fundadores e nem efectivos, comungam com os presentes estatutos, doando bens ou serviços para o bem da associação, desde que julgados satisfatórios pela assembleia.
  67. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE Perda de qualidade de membro A perda de qualidade de membros pode ocorrer nas seguintes circunstâncias:
  68. Número ou marcador, página 3: a) Grave violação dos princípios dos estatutos;
  69. Número ou marcador, página 3: b) Difamação à associação ou aos seus órgãos;
  70. Número ou marcador, página 3: c) Prática de actividades que contrariem as decisões das assembleias;
  71. Número ou marcador, página 3: d) Conduta duvidosa, prática de actos ilícitos ou imorais;
  72. Número ou marcador, página 3: e) Falta de pagamento de pelo menos três quotas consecutivas, sem a devida justificação, considerada plausível;
  73. Número ou marcador, página 3: f) Nos termos da alínea anterior, a infracção poderá ser relevada caso seja saldada a dívida na sua totalidade;
  74. Número ou marcador, página 4: g) Aquele que, por motivos próprios e de livre espontânea vontade apresente a sua renúncia;
  75. Número ou marcador, página 4: h) Aquele cuja conduta contrarie os objectivos e esforços da SER MAIS, depois de ter sido previamente advertido da sua conduta errónea;
  76. Número ou marcador, página 4: i) Quebra de sigilo sobre informações privilegiadas, em benefício de terceiros e que coloquem em causa os objectivos da associação.
  77. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITO
  78. Texto do artigo, página 4: Direitos e deveres dos membros
  79. Número ou marcador, página 4: Um) Os membros da SER MAIS tem os seguintes direitos:
  80. Número ou marcador, página 4: a) Participar em todas actividades relacionada com a associação;.
  81. Número ou marcador, página 4: b) Ter um voto único;
  82. Número ou marcador, página 4: c) Participar nas decisões estratégicas da SER MAIS;
  83. Número ou marcador, página 4: d) Ser respeitado e ouvido;
  84. Número ou marcador, página 4: e) Liberdade de candidatura a qualquer posição ou função na SER MAIS;
  85. Número ou marcador, página 4: f) Ser informado sobre todas as actividades da SER MAIS;
  86. Número ou marcador, página 4: g) Não ser discriminado no que diz respeito aos benefícios concedidos aos membros da associação;
  87. Número ou marcador, página 4: h) Eleger e ser eleito.
  88. Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros da SER MAIS tem os seguintes deveres:
  89. Número ou marcador, página 4: a) Respeitar os presentes estatutos e a todos os membros da SER MAIS;
  90. Número ou marcador, página 4: b) Desenvolver a actividade que lhe for confiada com dedicação e zelo;
  91. Número ou marcador, página 4: c) Não participar em actos de corrupção ou qualquer outra acção que manche a imagem e bom nome da SER MAIS;
  92. Número ou marcador, página 4: d) Apresentar contas/relatórios, caso lhe seja confiada uma actividade específica;
  93. Número ou marcador, página 4: e) Pagar as quotas dentro do prazo estipulado;
  94. Número ou marcador, página 4: f) Participar na Assembleia Geral, mediante convocação oficial;
  95. Número ou marcador, página 4: g) Fazer tudo que estiver ao seu alcance para manter o bom nome da associação.
  96. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  97. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NOVE
  98. Texto do artigo, página 4: Órgãos sociais
  99. Texto do artigo, página 4: São órgãos socias da SER MAIS:
  100. Número ou marcador, página 4: a) A Assembleia Geral;
  101. Número ou marcador, página 4: b) O Conselho de Direção;
  102. Número ou marcador, página 4: c) O Conselho Fiscal.
  103. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  104. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZ
  105. Texto do artigo, página 4: Natureza e composição
  106. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da SER MAIS, composta por todos os membros fundadores e efectivos, e todos aqueles que tenham se inscrito, mesmo que não sejam fundadores.
  107. Número ou marcador, página 4: Dois) Todas as eleições são realizadas em Assembleia Geral, para um mandato de doze meses, ou outro período definido nos presentes estatutos ou no regulamento interno da associação.
  108. Número ou marcador, página 4: ARTIGO ONZE
  109. Texto do artigo, página 4: Competência da Assembleia Geral
  110. Texto do artigo, página 4: Compete a Assembleia Geral:
  111. Texto do artigo, página 4: a)Definir, analisar, implementar e avaliar projectos da SER MAIS; b)Eleger a respectiva mesa, os Conselhos de Direcção e Fiscal, respectivamente;
  112. Número ou marcador, página 4: c) Eleger os membros honorários e beneméritos;
  113. Número ou marcador, página 4: d) Analisar, avaliar (para aprovar ou não) todos assuntos não previstos nos presentes estatutos;
  114. Número ou marcador, página 4: e) Avaliar o processo de quotização;
  115. Número ou marcador, página 4: f) Avaliar a necessidade de disponibilizar um determinado benefício aos membros;
  116. Número ou marcador, página 4: g) Avaliar e aprovar as contas da SER MAIS;
  117. Número ou marcador, página 4: h) Apreciar e votar o relatório balanço e contas anuais da direcção e o parecer do Conselho Fiscal.
  118. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOZE
  119. Texto do artigo, página 4: Funcionamento da Assembleia Geral
  120. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral reúne regularmente uma vez por ano, ou sempre que se justificar sendo o primeiro trimestre de cada ano, numa data a ser convocada atempadamente. Estas reuniões podem ser físicas ou usando meios virtuais para o efeito, devendo a convocação ser feita com pelo menos 15 dias de antecedência.
  121. Número ou marcador, página 4: Dois) A convocatória deve designar corretamente e com clareza o objectivo da reunião.
  122. Número ou marcador, página 4: Três) Cabe ao Presidente da Assembleia Geral convocar as reuniões das assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias.
  123. Número ou marcador, página 4: Quatro) As assembleias só podem ser realizadas com um quórum superior a 75% dos membros, independente da presença ou ausência dos que a dirigem.
  124. Número ou marcador, página 4: Cinco) As decisões são tomadas sempre com princípios democráticos, sendo aprovados com votos superiores a 50%.
  125. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  126. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TREZE
  127. Texto do artigo, página 4: Natureza e composição
  128. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e representação da SER MAIS composto por 1 presidente, 1 administrador financeiro, 1 secretário e 1 porta-voz.
  129. Número ou marcador, página 4: Dois) Os processos de eleição dos membros acima indicados devem ser registados em acta específica.
  130. Número ou marcador, página 4: ARTIGO CATORZE
  131. Texto do artigo, página 4: Competências do Conselho de Direcção
  132. Número ou marcador, página 4: Um) Representar a SER MAIS em todos os actos, contratos em juízo e fora dele, activa e passivamente, obrigando-a pela assinatura de três membros, sendo o Presidente do Conselho de Direcção, o Gestor Financeiro e o Secretário.
  133. Número ou marcador, página 4: Dois) Redigir actas no livro próprio com folhas enumeradas, rubricadas pelo Presidente do Conselho Fiscal, lavramento na primeira e última página dos respectivos termos de abertura e encerramento.
  134. Número ou marcador, página 4: Três) Praticar todos os actos administrativos necessários para a boa organização e eficiência da SER MAIS, que não sejam da exclusiva competência de outros órgãos sociais.
  135. Número ou marcador, página 4: Quatro) Em caso de força maior ou mero expediente são assinados pelo Presidente do Conselho de Direcção e dois membros fundadores ou efectivos.
  136. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINZE
  137. Texto do artigo, página 4: Funcionamento do Conselho da Direcção
  138. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção reúne ordinariamente uma vez por trimestre.
  139. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção cria a estrutura executiva da dimensão apropriada, para o funcionamento da SER MAIS, devendo ajustar a mesma em função das necessidades de intervenção se necessárias.
  140. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  141. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSEIS
  142. Texto do artigo, página 4: Natureza e composição
  143. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é órgão de auditoria, verificação, e controle de contas da SER MAIS.
  144. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal é composto por 1 presidente, 1 assistente e 1 vogal.
  145. Número ou marcador, página 4: Três) Podem ser membros do Conselho Fiscal, indivíduos que não fazem parte da SER MAIS.
  146. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZASSETE
  147. Texto do artigo, página 5: Competências do Conselho Fiscal
  148. Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Fiscal o seguinte:
  149. Número ou marcador, página 5: a) Apreciar o regulamento interno e outras normas que regem a SER MAIS;
  150. Número ou marcador, página 5: b) Apreciar as contas da SER MAIS;
  151. Número ou marcador, página 5: c) Regularizar e tramitar toda a documentação legal da SER MAIS;
  152. Número ou marcador, página 5: d) Fiscalizar as actividades realizadas pela SER MAIS em todas vertentes;
  153. Número ou marcador, página 5: e) Apreciar as decisões tomadas pelo Conselho de Direcção;
  154. Número ou marcador, página 5: f) Examinar a escrituração e a documentação da SER MAIS sempre que necessário ou que julgue conveniente;
  155. Número ou marcador, página 5: g) Emitir o parecer sobre o relatório anual e outros documentos do Conselho de Direcção no exercício das suas funções;
  156. Número ou marcador, página 5: h) O presidente do Conselho Fiscal, pode participar nas reuniões do Conselho de Direcção quando convidado, sem direito a voto.
  157. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZOITO
  158. Texto do artigo, página 5: Funcionamento do Conselho Fiscal
  159. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal reúne semestralmente num local previamente indicado para a execução das competências.
  160. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho Fiscal se reúne extraordinariamente quando por motivos de força maior assim se justifique.
  161. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO IV Dos fundos e património
  162. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZANOVE
  163. Texto do artigo, página 5: Fundos
  164. Texto do artigo, página 5: São considerados fundos da associação, receitas provenientes de:
  165. Número ou marcador, página 5: a) O produto das joias e quotas. A gestão de quotas é regida pelo regulamento interno da associação;
  166. Número ou marcador, página 5: b) A renda proveniente de quaisquer bens de serviços ou produto que a SER MAIS promova;
  167. Número ou marcador, página 5: c) Doações;
  168. Número ou marcador, página 5: d) Venda de qualquer propriedade seja intelectual ou física.
  169. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE
  170. Texto do artigo, página 5: Património
  171. Texto do artigo, página 5: O património da associação é constituído por bens móveis e imóveis, adquiridos por fundos próprios ou doados.
  172. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO V Das disposições finais
  173. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E UM
  174. Texto do artigo, página 5: Alteração dos estatutos
  175. Texto do artigo, página 5: Alterações aos presentes estatutos são da competência da Assembleia Geral, sob proposta, do Conselho de Direcção, devendo sempre ser aprovadas por maioria de 75% dos presentes.
  176. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E DOIS
  177. Texto do artigo, página 5: Casos omissos
  178. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos são esclarecidos em Assembleia Geral, com recursos a disposições da legislação vigente na República de Moçambique, a matéria tangente a pessoas colectivas preceituada no Código Civil.
  179. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E TRÊS
  180. Texto do artigo, página 5: Extinção e liquidação
  181. Número ou marcador, página 5: Um) A dissolução da associação será feita extraordinariamente e, cabendo à Assembleia Geral decidir da dissolução e do destino a dar aos bens da associação em conformidade com a lei.
  182. Número ou marcador, página 5: Dois) A liquidação deverá ser feita no prazo de seis meses após ter sido deliberada a dissolução.
  183. Número ou marcador, página 5: Três) Em caso de extinção da associação por força da Lei, se de outra forma não for decidido em Assembleia Geral, a liquidação e partilha serão feitas nos termos seguintes:
  184. Número ou marcador, página 5: a) Apuramento e consignação das verbas para a satisfação do passivo da associação até à medida das suas forças;
  185. Número ou marcador, página 5: b) Satisfeitos os credores da associação e realizado o activo do património da associação, o seu remanescente, se houver, será repartido pelos membros existentes à data da liquidação, devendo a quota-parte de cada um dos membros ser proporcional às quotas pagas nos seis meses anteriores à dissolução, ou;
  186. Número ou marcador, página 5: c) Será considerada a sua reversão para outras instituições moçambicanas de interesse público e social cujo objecto social seja o apoio ou desenvolvimento das potencialidades comunitárias em Moçambique.
  187. Número ou marcador, página 5: Quatro) Os liquidatários da associação deverão ser os membros do Conselho de Direcção em exercício à data da sua extinção, ou quem seja nomeado pela Assembleia Geral.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.