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Texto do artigo · p. 5 Associação do Sistema de Monitoria para Gestão do Parque Nacional das Quirimbas
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia doze de Janeiro de dois mil e vinte e três, foi constituída uma associação, com o NUEL 101910172, denominada Associação do Sistema de Monitoria para Gestão do Parque Nacional das Quirimbas, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservador/notário superior, e, pleno exercício das funções notariais com os seguintes membros fundadores: Yolanda Manuel Guilengue, Manuel Abdala, Abdala Moto, Eugidio Nuno Gobo - Intriga Ali, Raul Avila Gonzaga Pereira, Vasco António Long Puan, Mussa Garibo Saide Ussene Muidine, Momade Ussene - Hermínio António, Momade Ija e Abdala Amisse. que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 5 Denominação, natureza e áreas de intervenções
Texto do artigo · p. 5 A Associação do Sistema de Monitoria Orientada para a Gestão, neste estatuto designada, simplesmente, como ASMOG, é uma associação sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, patrimonial e financeira, que luta pelo desenvolvimento e bem-estar da comunidade em harmonia com a natureza, com o principio de fortalecimento da coexistência sustentável entre as comunidades e a natureza, através da promoção de boas praticas para o uso sustentável e conservação dos recursos naturais e biodiversidade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 5 Sede, delegação e representação
Texto do artigo · p. 5 A associação ASMOG tem a sua sede no distrito de Ibo, no bairro Cimento, na província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações e outras formas de representações em qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 5 Criação da associação e objectivos
Texto do artigo · p. 5 A associação ASMOG, foi criada a 22 de Fevereiro de 2017, com o objectivo de realizar a monitoria, promover a utilização sustentável, conservação dos recursos naturais (marinhos e terrestres) incluindo o desenvolvimento sustentável das comunidades. Para alcance dos seus objectivos, as intervenções da ASMOG constituem as seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 5 a) Estudo, pesquisa e monitoria do estados dos ecossistemas;
Número ou marcador · p. 5 b) Protecção de espécies ameaçadas e conservação dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 6 c) Empoderamento sócio-económico de jovens;
Número ou marcador · p. 6 d) Salvaguardas sociais e desenvolvimento das comunidades;
Número ou marcador · p. 6 e) Gestão adaptativa de desastres naturais e mudanças climáticas;
Número ou marcador · p. 6 f) Acesso ao ensino e aprendizagem, educação inclusiva e ambiental;
Número ou marcador · p. 6 g) Gestão de saneamento do meio e resíduos sólidos;
Número ou marcador · p. 6 h) Voluntarismo e activismos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 6 Direcção executiva e mandato
Texto do artigo · p. 6 A Direcção executiva, é um órgão administrativo, nomeada pelo Conselho de Direcção e esta encarregue a gestão, operacionalização e o funcionamento das acções da associação podendo estabelecer um organograma de acordo com o regulamento interno da associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 6 Fundo social da associação
Texto do artigo · p. 6 Constitui fundo social da associação:
Número ou marcador · p. 6 a) Os montantes das contribuições de quotas e joias colectadas aos associados;
Número ou marcador · p. 6 b) Doações, heranças, contractos, e financiamentos por organizações e/ou pessoas singulares;
Número ou marcador · p. 6 c) Concursos nacionais e internacionais, rendimentos provenientes das actividades permanentes ou temporários por ela promovidos ou de subsídios que lhe possam ser atribuídos;
Número ou marcador · p. 6 d) O fundo social tem como objectivo assegurar o funcionamento e solucionar problemas existentes na associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEIS
Número ou marcador · p. 6 Um) A associação exercerá as suas funções através dos seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 6 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Conselho Direcção;
Número ou marcador · p. 6 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Só poderão ser eleitos para os órgãos directivos do ASMOG os membros em pleno gozo dos seus direitos, desde que tenham regularizado as suas quotas ou não estejam em falta por um período superior a dois (2) meses.
Número ou marcador · p. 6 Três) Por regulamento interno poderá ser estabelecida a obrigatoriedade do provimento de determinados cargos sociais por membros fundadores, ou de uma percentagem mínima de membros fundadores nas listas para o preenchimento dos diferentes órgãos da ASMOG.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 6 Competência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 6 Compete a assembleia geral o seguinte:
Número ou marcador · p. 6 a) Cumprir o que prescreve este estatuto;
Número ou marcador · p. 6 b) Reformar o estatuto sem alterar as finalidades principais da associação ASMOG;
Número ou marcador · p. 6 c) Resolver quaisquer dúvidas que possam surgir na interpretação dos artigos, letras ou parágrafos deste estatuto, bem como os casos omissos;
Número ou marcador · p. 6 d) Eleger e exonerar os titulares dos diferentes cargos sociais,
Número ou marcador · p. 6 e) Apreciar o relatório anual das actividades da ASMOG e aprovar as contas do respectivo exercício;
Número ou marcador · p. 6 f) Fixar as jóias e quotas devidas pelos membros da ASMOG;
Número ou marcador · p. 6 g) Deliberar sobre quaisquer alterações dos presentes estatutos, bem como adoptar os regulamentos complementares que considere necessário;
Número ou marcador · p. 6 h) Apreciar e aprovar o regulamento interno elaborado pelo Conselho Directivo;
Número ou marcador · p. 6 i) Decidir sobre quaisquer assuntos que lhe sejam submetidos pelo Conselho Directivo ou por qualquer dos seus membros, no uso dos respectivos;
Número ou marcador · p. 6 j) Direitos estatutários;
Número ou marcador · p. 6 k) Conceder o estatuto de membro honorário a entidades, organizações ou individualidades propostas pelo Conselho Directivo;
Número ou marcador · p. 6 l) Decidir em última instância os recursos que lhe sejam apresentados nos termos do número dois do artigo décimo, bem como sobre eventuais recusas a pedidos de admissão de candidaturas de membros efectivos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 6 Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 6 O Conselho de Direcção da Associação ASMOG, é constituída por:
Número ou marcador · p. 6 a) Presidente – É o cabeçalho que dirige todos os encontros da associação. Na sua ausência este é representado pelo vice-presidente; b)Vice-Presidente – Dá pareceres daquilo que é dirigido pelo presidente e faz parte da consulta das actividades da associação. Também monitora as actividades da associação na ausência do presidente;
Número ou marcador · p. 6 c) Secretário – secretariar (elaboração de actas das reuniões, documentos narrativos, etc) e registar todas as entradas da associação;
Número ou marcador · p. 6 d) Tesoureiro – Monitora, controla e conserva as receitas arrecadadas através de quotas e outros financiamentos para a associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 6 Competências do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 6 Compete ao Conselho de Direcção o seguinte:
Número ou marcador · p. 6 a) Dirigir a execução dos objectivos da associação ASMOG, elaborar ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral os relatórios, balanços e contas anuais bem como os programas do ano seguinte;
Número ou marcador · p. 6 b) Resolver os casos omissos e propor à Assembleia Geral as modificações que se fizerem necessárias no estatuto;
Número ou marcador · p. 6 c) Celebrar acordos, convénios e contratos;
Número ou marcador · p. 6 d) Deliberar sobre o plano anual de actividades do ASMOG, bem como o respectivo orçamento de receitas e despesas, e comunicá-los à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 e) Conhecer e decidir sobre as candidaturas de novos membros, efectivos ou honorários;
Número ou marcador · p. 6 f) Exercer a supervisão dos distintos serviços que integrem o funcionamento do ASMGO;
Número ou marcador · p. 6 g) Constituir comissões de trabalho;
Número ou marcador · p. 6 h) Preparar o regulamento interno e apresentá-lo à Assembleia Geral para sua apreciação e aprovação;
Número ou marcador · p. 6 i) Manter um sistema de contabilidade adequado e estabelecer os necessários sistemas de controlo interno, para salvaguarda dos interesses e do património social;
Número ou marcador · p. 6 j) Celebrar e rescindir contratos de trabalho com trabalhadores do ASMOG, bem como fixar as respectivas funções;
Número ou marcador · p. 6 k) Decidir sobre o estabelecimento de representações ou delegações do ASMOG, no país ou no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 6 l) Nomear a Direcção Executiva, que poderá ser composta também pelos membros do Conselho Directivo;
Número ou marcador · p. 6 m) Convocar a Assembleia Geral Ordinária uma vez por ano, com convocação no prazo mínimo de 10 (dez) dias de antecedência para prestação de contas e apresentação do relatório de actividades.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 6 (Composição Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho Fiscal é composto por um único membro ou por um presidente e dois vogais, eleitos pela Assembleia Geral por um período de três anos, podendo ser reconduzidos para mais um mandato.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A eleição dos membros do Conselho Fiscal poderá recair em entidades estranhas a ASMOG.
Número ou marcador · p. 7 Três) A qualidade de membro do Conselho Fiscal é incompatível com o exercício na ASMOG de qualquer outro cargo ou função.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 7 (Função do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 7 O Conselho Fiscal terá por funções o controlo e a inspecção das contas da ASMOG, a verificação do cumprimento dos estatutos e o exercício das demais atribuições que pela lei lhe sejam conferidas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 7 (Reuniões do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por trimestre, por convocatória do seu presidente ou pela maioria dos seus membros, com antecedência mínima de quinze dias, por qualquer meio que deixe prova escrita.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As decisões do Conselho Fiscal serão adoptadas por maioria simples de votos dos seus membros.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 7 Deveres dos membros
Número ou marcador · p. 7 Um) São deveres dos membros, os seguintes:
Número ou marcador · p. 7 a) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;
Número ou marcador · p. 7 b) Respeitar e cumprir as decisões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 c) Zelar pelo bom nome da associação;
Número ou marcador · p. 7 d) Defender o patrimônio e os interesses da associação;
Número ou marcador · p. 7 e) Desempenhar com zelo, dedicação e honestidade nas condições estabelecidas, as tarefas associativas incumbidas e aos cargos directivos para que foram eleitos e por si aceites;
Número ou marcador · p. 7 f) Comparecer e participar activamente nas sessões da Assembleia Geral e reuniões para que forem convocados;
Número ou marcador · p. 7 g) Votar por ocasião das eleições;
Número ou marcador · p. 7 h) Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da associação, para que a Assembleia Geral tome providências.
Número ou marcador · p. 7 Dois) É dever do associado contribuinte honrar pontualmente com as contribuições associativas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 7 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 7 São direitos dos membros da associação, os seguintes:
Número ou marcador · p. 7 a) Votar e ser votado para qualquer cargo do Conselho de Direcção, na forma prevista neste estatuto;
Número ou marcador · p. 7 b) Usufruir os benefícios oferecidos pela associação, na forma prevista neste estatuto assim como no regulamento interno da associação;
Número ou marcador · p. 7 c) Possuir cartão de identificação do membro;
Número ou marcador · p. 7 d) Recorrer à Assembleia Geral contra qualquer acto do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 7 e) Renunciar a qualidade de membro da Associação ASMOG por livre vontade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 7 Dissolução
Número ou marcador · p. 7 Um) A ASMOG poderá ser dissolvida, a qualquer tempo, uma vez constatada a impossibilidade de sua sobrevivência, face à impossibilidade da manutenção de seus objetivos sociais, ou desvirtuamento de suas finalidades estatutárias ou, ainda, por carência de recursos financeiros e humanos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Para que a associação seja dissolvida, é necessário que votem à maioria absoluta dos membros, em pleno gozo de seus direitos sociais, por Assembleia Geral, convocada especificamente para este fim.
Número ou marcador · p. 7 Três) Em caso de dissolução da associação, o voto do presidente é levado em consideração com os demais associados.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 7 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 7 Um) A associação não distribui lucros, bonificações ou vantagens a qualquer título, para dirigentes, associados ou mantenedores, sob nenhuma forma ou pretexto, devendo suas rendas ser aplicadas, exclusivamente, no território nacional.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Durante o termo de posse para a passagem de poderes, deverão ser apresentados os demonstrativos gerais da tesouraria e um relatório da gestão finda.
Número ou marcador · p. 7 Três) Todos os associados terão acesso ao estatuto da associação.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Poderá a associação promover sessões festiva, sem beneficiar a qualquer dirigente.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) Qualquer membro da diretoria ou Conselho Fiscal que deixar de comparecer por três (3) reuniões consecutivas ou cinco alternadas, sem justificar por escrito sua ausência será substituído em seu cargo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 7 Omissões
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos no presente estatuto serão resolvidos pelo Conselho de Direcção, “ad referendum” da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 7 Pemba, 12 de Janeiro de 2023. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Associação do Sistema de Monitoria para Gestão do Parque Nacional das Quirimbas
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia doze de Janeiro de dois mil e vinte e três, foi constituída uma associação, com o NUEL 101910172, denominada Associação do Sistema de Monitoria para Gestão do Parque Nacional das Quirimbas, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservador/notário superior, e, pleno exercício das funções notariais com os seguintes membros fundadores: Yolanda Manuel Guilengue, Manuel Abdala, Abdala Moto, Eugidio Nuno Gobo - Intriga Ali, Raul Avila Gonzaga Pereira, Vasco António Long Puan, Mussa Garibo Saide Ussene Muidine, Momade Ussene - Hermínio António, Momade Ija e Abdala Amisse. que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 5: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 5: Denominação, natureza e áreas de intervenções
  5. Texto do artigo, página 5: A Associação do Sistema de Monitoria Orientada para a Gestão, neste estatuto designada, simplesmente, como ASMOG, é uma associação sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, patrimonial e financeira, que luta pelo desenvolvimento e bem-estar da comunidade em harmonia com a natureza, com o principio de fortalecimento da coexistência sustentável entre as comunidades e a natureza, através da promoção de boas praticas para o uso sustentável e conservação dos recursos naturais e biodiversidade.
  6. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 5: Sede, delegação e representação
  8. Texto do artigo, página 5: A associação ASMOG tem a sua sede no distrito de Ibo, no bairro Cimento, na província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações e outras formas de representações em qualquer ponto do território nacional.
  9. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRÊS
  10. Texto do artigo, página 5: Criação da associação e objectivos
  11. Texto do artigo, página 5: A associação ASMOG, foi criada a 22 de Fevereiro de 2017, com o objectivo de realizar a monitoria, promover a utilização sustentável, conservação dos recursos naturais (marinhos e terrestres) incluindo o desenvolvimento sustentável das comunidades. Para alcance dos seus objectivos, as intervenções da ASMOG constituem as seguintes áreas:
  12. Número ou marcador, página 5: a) Estudo, pesquisa e monitoria do estados dos ecossistemas;
  13. Número ou marcador, página 5: b) Protecção de espécies ameaçadas e conservação dos recursos naturais;
  14. Número ou marcador, página 6: c) Empoderamento sócio-económico de jovens;
  15. Número ou marcador, página 6: d) Salvaguardas sociais e desenvolvimento das comunidades;
  16. Número ou marcador, página 6: e) Gestão adaptativa de desastres naturais e mudanças climáticas;
  17. Número ou marcador, página 6: f) Acesso ao ensino e aprendizagem, educação inclusiva e ambiental;
  18. Número ou marcador, página 6: g) Gestão de saneamento do meio e resíduos sólidos;
  19. Número ou marcador, página 6: h) Voluntarismo e activismos.
  20. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUATRO
  21. Texto do artigo, página 6: Direcção executiva e mandato
  22. Texto do artigo, página 6: A Direcção executiva, é um órgão administrativo, nomeada pelo Conselho de Direcção e esta encarregue a gestão, operacionalização e o funcionamento das acções da associação podendo estabelecer um organograma de acordo com o regulamento interno da associação.
  23. Número ou marcador, página 6: ARTIGO CINCO
  24. Texto do artigo, página 6: Fundo social da associação
  25. Texto do artigo, página 6: Constitui fundo social da associação:
  26. Número ou marcador, página 6: a) Os montantes das contribuições de quotas e joias colectadas aos associados;
  27. Número ou marcador, página 6: b) Doações, heranças, contractos, e financiamentos por organizações e/ou pessoas singulares;
  28. Número ou marcador, página 6: c) Concursos nacionais e internacionais, rendimentos provenientes das actividades permanentes ou temporários por ela promovidos ou de subsídios que lhe possam ser atribuídos;
  29. Número ou marcador, página 6: d) O fundo social tem como objectivo assegurar o funcionamento e solucionar problemas existentes na associação.
  30. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEIS
  31. Número ou marcador, página 6: Um) A associação exercerá as suas funções através dos seguintes órgãos sociais:
  32. Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
  33. Número ou marcador, página 6: b) Conselho Direcção;
  34. Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal.
  35. Número ou marcador, página 6: Dois) Só poderão ser eleitos para os órgãos directivos do ASMOG os membros em pleno gozo dos seus direitos, desde que tenham regularizado as suas quotas ou não estejam em falta por um período superior a dois (2) meses.
  36. Número ou marcador, página 6: Três) Por regulamento interno poderá ser estabelecida a obrigatoriedade do provimento de determinados cargos sociais por membros fundadores, ou de uma percentagem mínima de membros fundadores nas listas para o preenchimento dos diferentes órgãos da ASMOG.
  37. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SETE
  38. Texto do artigo, página 6: Competência da Assembleia Geral
  39. Texto do artigo, página 6: Compete a assembleia geral o seguinte:
  40. Número ou marcador, página 6: a) Cumprir o que prescreve este estatuto;
  41. Número ou marcador, página 6: b) Reformar o estatuto sem alterar as finalidades principais da associação ASMOG;
  42. Número ou marcador, página 6: c) Resolver quaisquer dúvidas que possam surgir na interpretação dos artigos, letras ou parágrafos deste estatuto, bem como os casos omissos;
  43. Número ou marcador, página 6: d) Eleger e exonerar os titulares dos diferentes cargos sociais,
  44. Número ou marcador, página 6: e) Apreciar o relatório anual das actividades da ASMOG e aprovar as contas do respectivo exercício;
  45. Número ou marcador, página 6: f) Fixar as jóias e quotas devidas pelos membros da ASMOG;
  46. Número ou marcador, página 6: g) Deliberar sobre quaisquer alterações dos presentes estatutos, bem como adoptar os regulamentos complementares que considere necessário;
  47. Número ou marcador, página 6: h) Apreciar e aprovar o regulamento interno elaborado pelo Conselho Directivo;
  48. Número ou marcador, página 6: i) Decidir sobre quaisquer assuntos que lhe sejam submetidos pelo Conselho Directivo ou por qualquer dos seus membros, no uso dos respectivos;
  49. Número ou marcador, página 6: j) Direitos estatutários;
  50. Número ou marcador, página 6: k) Conceder o estatuto de membro honorário a entidades, organizações ou individualidades propostas pelo Conselho Directivo;
  51. Número ou marcador, página 6: l) Decidir em última instância os recursos que lhe sejam apresentados nos termos do número dois do artigo décimo, bem como sobre eventuais recusas a pedidos de admissão de candidaturas de membros efectivos.
  52. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITO
  53. Texto do artigo, página 6: Conselho de Direcção
  54. Texto do artigo, página 6: O Conselho de Direcção da Associação ASMOG, é constituída por:
  55. Número ou marcador, página 6: a) Presidente – É o cabeçalho que dirige todos os encontros da associação. Na sua ausência este é representado pelo vice-presidente; b)Vice-Presidente – Dá pareceres daquilo que é dirigido pelo presidente e faz parte da consulta das actividades da associação. Também monitora as actividades da associação na ausência do presidente;
  56. Número ou marcador, página 6: c) Secretário – secretariar (elaboração de actas das reuniões, documentos narrativos, etc) e registar todas as entradas da associação;
  57. Número ou marcador, página 6: d) Tesoureiro – Monitora, controla e conserva as receitas arrecadadas através de quotas e outros financiamentos para a associação.
  58. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NOVE
  59. Texto do artigo, página 6: Competências do Conselho de Direcção
  60. Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho de Direcção o seguinte:
  61. Número ou marcador, página 6: a) Dirigir a execução dos objectivos da associação ASMOG, elaborar ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral os relatórios, balanços e contas anuais bem como os programas do ano seguinte;
  62. Número ou marcador, página 6: b) Resolver os casos omissos e propor à Assembleia Geral as modificações que se fizerem necessárias no estatuto;
  63. Número ou marcador, página 6: c) Celebrar acordos, convénios e contratos;
  64. Número ou marcador, página 6: d) Deliberar sobre o plano anual de actividades do ASMOG, bem como o respectivo orçamento de receitas e despesas, e comunicá-los à Assembleia Geral;
  65. Número ou marcador, página 6: e) Conhecer e decidir sobre as candidaturas de novos membros, efectivos ou honorários;
  66. Número ou marcador, página 6: f) Exercer a supervisão dos distintos serviços que integrem o funcionamento do ASMGO;
  67. Número ou marcador, página 6: g) Constituir comissões de trabalho;
  68. Número ou marcador, página 6: h) Preparar o regulamento interno e apresentá-lo à Assembleia Geral para sua apreciação e aprovação;
  69. Número ou marcador, página 6: i) Manter um sistema de contabilidade adequado e estabelecer os necessários sistemas de controlo interno, para salvaguarda dos interesses e do património social;
  70. Número ou marcador, página 6: j) Celebrar e rescindir contratos de trabalho com trabalhadores do ASMOG, bem como fixar as respectivas funções;
  71. Número ou marcador, página 6: k) Decidir sobre o estabelecimento de representações ou delegações do ASMOG, no país ou no estrangeiro;
  72. Número ou marcador, página 6: l) Nomear a Direcção Executiva, que poderá ser composta também pelos membros do Conselho Directivo;
  73. Número ou marcador, página 6: m) Convocar a Assembleia Geral Ordinária uma vez por ano, com convocação no prazo mínimo de 10 (dez) dias de antecedência para prestação de contas e apresentação do relatório de actividades.
  74. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZ
  75. Texto do artigo, página 6: (Composição Conselho Fiscal)
  76. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal é composto por um único membro ou por um presidente e dois vogais, eleitos pela Assembleia Geral por um período de três anos, podendo ser reconduzidos para mais um mandato.
  77. Número ou marcador, página 7: Dois) A eleição dos membros do Conselho Fiscal poderá recair em entidades estranhas a ASMOG.
  78. Número ou marcador, página 7: Três) A qualidade de membro do Conselho Fiscal é incompatível com o exercício na ASMOG de qualquer outro cargo ou função.
  79. Número ou marcador, página 7: ARTIGO ONZE
  80. Texto do artigo, página 7: (Função do Conselho Fiscal)
  81. Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal terá por funções o controlo e a inspecção das contas da ASMOG, a verificação do cumprimento dos estatutos e o exercício das demais atribuições que pela lei lhe sejam conferidas.
  82. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOZE
  83. Texto do artigo, página 7: (Reuniões do Conselho Fiscal)
  84. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por trimestre, por convocatória do seu presidente ou pela maioria dos seus membros, com antecedência mínima de quinze dias, por qualquer meio que deixe prova escrita.
  85. Número ou marcador, página 7: Dois) As decisões do Conselho Fiscal serão adoptadas por maioria simples de votos dos seus membros.
  86. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TREZE
  87. Texto do artigo, página 7: Deveres dos membros
  88. Número ou marcador, página 7: Um) São deveres dos membros, os seguintes:
  89. Número ou marcador, página 7: a) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;
  90. Número ou marcador, página 7: b) Respeitar e cumprir as decisões da Assembleia Geral;
  91. Número ou marcador, página 7: c) Zelar pelo bom nome da associação;
  92. Número ou marcador, página 7: d) Defender o patrimônio e os interesses da associação;
  93. Número ou marcador, página 7: e) Desempenhar com zelo, dedicação e honestidade nas condições estabelecidas, as tarefas associativas incumbidas e aos cargos directivos para que foram eleitos e por si aceites;
  94. Número ou marcador, página 7: f) Comparecer e participar activamente nas sessões da Assembleia Geral e reuniões para que forem convocados;
  95. Número ou marcador, página 7: g) Votar por ocasião das eleições;
  96. Número ou marcador, página 7: h) Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da associação, para que a Assembleia Geral tome providências.
  97. Número ou marcador, página 7: Dois) É dever do associado contribuinte honrar pontualmente com as contribuições associativas.
  98. Número ou marcador, página 7: ARTIGO CATORZE
  99. Texto do artigo, página 7: Direitos dos membros
  100. Texto do artigo, página 7: São direitos dos membros da associação, os seguintes:
  101. Número ou marcador, página 7: a) Votar e ser votado para qualquer cargo do Conselho de Direcção, na forma prevista neste estatuto;
  102. Número ou marcador, página 7: b) Usufruir os benefícios oferecidos pela associação, na forma prevista neste estatuto assim como no regulamento interno da associação;
  103. Número ou marcador, página 7: c) Possuir cartão de identificação do membro;
  104. Número ou marcador, página 7: d) Recorrer à Assembleia Geral contra qualquer acto do Conselho de Direcção;
  105. Número ou marcador, página 7: e) Renunciar a qualidade de membro da Associação ASMOG por livre vontade.
  106. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINZE
  107. Texto do artigo, página 7: Dissolução
  108. Número ou marcador, página 7: Um) A ASMOG poderá ser dissolvida, a qualquer tempo, uma vez constatada a impossibilidade de sua sobrevivência, face à impossibilidade da manutenção de seus objetivos sociais, ou desvirtuamento de suas finalidades estatutárias ou, ainda, por carência de recursos financeiros e humanos.
  109. Número ou marcador, página 7: Dois) Para que a associação seja dissolvida, é necessário que votem à maioria absoluta dos membros, em pleno gozo de seus direitos sociais, por Assembleia Geral, convocada especificamente para este fim.
  110. Número ou marcador, página 7: Três) Em caso de dissolução da associação, o voto do presidente é levado em consideração com os demais associados.
  111. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZASSEIS
  112. Texto do artigo, página 7: Disposições gerais
  113. Número ou marcador, página 7: Um) A associação não distribui lucros, bonificações ou vantagens a qualquer título, para dirigentes, associados ou mantenedores, sob nenhuma forma ou pretexto, devendo suas rendas ser aplicadas, exclusivamente, no território nacional.
  114. Número ou marcador, página 7: Dois) Durante o termo de posse para a passagem de poderes, deverão ser apresentados os demonstrativos gerais da tesouraria e um relatório da gestão finda.
  115. Número ou marcador, página 7: Três) Todos os associados terão acesso ao estatuto da associação.
  116. Número ou marcador, página 7: Quatro) Poderá a associação promover sessões festiva, sem beneficiar a qualquer dirigente.
  117. Número ou marcador, página 7: Cinco) Qualquer membro da diretoria ou Conselho Fiscal que deixar de comparecer por três (3) reuniões consecutivas ou cinco alternadas, sem justificar por escrito sua ausência será substituído em seu cargo.
  118. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZASSETE
  119. Texto do artigo, página 7: Omissões
  120. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos no presente estatuto serão resolvidos pelo Conselho de Direcção, “ad referendum” da Assembleia Geral.
  121. Texto do artigo, página 7: Pemba, 12 de Janeiro de 2023. — A Conservadora, Ilegível.
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