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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Catocua Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Abril de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105002826, uma entidade denominada Catocua Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: É constituída o presente contrato de sociedade unipessoal, limitada nos termos do artigo 90 do Código Comercial por:
- Texto do artigo, página 8: Raúl Francisco Sagura, casado em regime de comunhão geral de bens com a senhor Edite Lize Gonçalves Sagura, nascido a 18 de Setembro de 1982, moçambicano, natural da Zambézia, distrito de Alto Molócuè, localidade de Chapala, residente em Maputo Vila Olímpica, n.º 2214, distrito Municipal Kamubukwana, bairro do Zimpeto, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101374129J, emitido na cidade da Matola, a 3 de Julho de 2017, válido até 3 de Julho de 2023.
- Texto do artigo, página 8: Pelo presente instrumento constitui uma sociedade por quotas unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Catocua Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelo presente instrumento e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Duração e sede)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando para todos os efeitos, o seu início a data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Maguiguana, n.º 1735, bairro Alto Maé, Maputo cidade, Moçambique.
- Número ou marcador, página 8: Três) O sócio único poderá decidir abrir ou encerrar sucursal, delegação ou outra forma de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro desde autorizado pelas autoridades locais.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto formação profissional de curta e longa duração, exploração de estabelecimentos do tipo clínica, farmácias e outros conexos; gestão imobiliária, serviços financeiros e gestão do Instituto Politécnico de Adminstração Gestão e Finanças, (IPAGEF).
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer outras, actividades conexas subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, por deliberação do sócio único, desde que sejam lícitas e permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade podendo fazer parte de consórcios ou associações em forma de participação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital da sociedade, integralmente subscrito em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio único Raúl Francisco Sagura, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Gestão e representação de herdeiros)
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração, gestão e representação da sociedade será exercida pelo sócio único Raúl Francisco Sagura, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Para obrigar a sociedade será necessária a assinatura do proprietário que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Três) O gerente ou mandatário não poderá obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórios, sob pena de responder civil e criminalmente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 8: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeça ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 16 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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