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- Texto do artigo, página 4: Associação Tagumanicanave
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação da Associação Tagumanicanave, matriculada sob NUEL 101951723, por membros Mário Francisco Chale Tomo, Jaime Domingos Muchanga, Velinda Júlio Eduardo, Amone Chano, António Maingue, Quinita Afonso Notice, André Manuel Mazazane, Luís Francisco Manongua, Lúcia da Gloria Carlos Capece Moto, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira. Constituem uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I Das denominações gerais Da denominação, natureza, âmbito, duração e sede, objectivos
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação)
- Texto do artigo, página 4: Nos termos da Lei n.º 8/91, de 18 de Junho, e dos presentes estatutos, é constituída a Associação Tagumanicanave.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Natureza)
- Texto do artigo, página 4: A Associação Tagumanicanave é uma pessoa colectiva de direitos privados, dotada
- Texto do artigo, página 4: de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial sem fins lucrativos e virada essencialmente para a promoção de acções comunitárias que visam o seu desenvolvimento.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Associação Tagumanicanave tem a sua sede no 22.º Bairro Matadouro.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Associação Tagumanicanave é de âmbito provincial podendo abrir delegações em qualquer ponto da Província de Sofala.
- Número ou marcador, página 4: Três) A Associação Tagumanicanave subsistirá por tempo indeterminado, contando
- Texto do artigo, página 4: o seu início a partir da data da sua constituição em Assembleia Geral a 9 de Abril de 2009.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO (Objectivos) A Associação Tagumanicanave tem como objectivo:
- Texto do artigo, página 4: a)promover acções de água e saneamento;
- Número ou marcador, página 4: b) promover acções de saúde;
- Número ou marcador, página 4: c) promover a preservar a biodiversidade cultural;
- Número ou marcador, página 4: d) promover acções de gestão de resíduos sólidos;
- Número ou marcador, página 4: e) criar acções de preservação e conservação do meio ambiente;
- Número ou marcador, página 4: f) promover acções de educação;
- Número ou marcador, página 4: g) promover acções de protecção social a criança, pessoa com deficiência e idoso.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Categoria dos membros)
- Texto do artigo, página 4: Existem na associação três categorias membros, que são:
- Número ou marcador, página 4: a) membros fundadores - aqueles que tiveram a iniciativa de fundar a associação e subscreveram a acta da sua constituição;
- Número ou marcador, página 4: b) membros efectivos – todos aqueles vieram após a constituição;
- Número ou marcador, página 4: c) membros honorários – pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que tenham contribuído de modo significativos com subsídios, bens, material, apoio moral ou serviços.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Admissão dos membros)
- Texto do artigo, página 4: Podem ser membros da associação: pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras maiores de 18 anos, desde que para o efeito manifestem voluntariamente a sua candidatura.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 4: Constituem deveres dos membros da associação:
- Número ou marcador, página 4: a) participar nas assembleias gerais e outros eventos;
- Número ou marcador, página 5: b) pagar jóias e cotas pontualmente;
- Número ou marcador, página 5: c) respeitar e aplicar decisões tomadas pelos diversos órgãos;
- Número ou marcador, página 5: d) recusar a realização de quaisquer actividades que possam resultar em prejuízo para os objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 5: e) representar condignamente a associação em fóruns, eventos e defender a reputação e bom nome da associação e dos órgãos directivos;
- Número ou marcador, página 5: f) respeitar o património e outros bens da associação, assim como denunciar e combater quaisquer atitudes que visem sua danificação ou desvio.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 5: São direito dos membros:
- Número ou marcador, página 5: a) eleger e ser eleito para órgãos sócias da associação;
- Número ou marcador, página 5: b) beneficiar das oportunidades de formação que vierem a ser criadas;
- Número ou marcador, página 5: c) participar em reuniões, debates, seminários ou outras actividades;
- Número ou marcador, página 5: d) apresentar aos órgãos, propostas e sugestões para melhoria da associação;
- Número ou marcador, página 5: e) apresentar pedido de demissão de pertencer qualquer órgão.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Órgãos fundamentais)
- Número ou marcador, página 5: Um) São órgãos sociais da associação:
- Número ou marcador, página 5: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) o Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 5: c) o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Para todos os órgãos, os seus titulares são eleitos para um mandato de três anos e reeleito apenas uma vez.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: Assembleia Geral (Composição)
- Texto do artigo, página 5: Assembleia Geral como órgão máximo na associação é constituída pela totalidade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Periodicidade de reuniões)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral reúne-se uma vez por ano e sempre que as condições permitirem ou ainda solicitada por 2/3 dos membros ou pelo Conselho de Direcção e Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral é dirigida por uma mesa composta por um presidente,
- Texto do artigo, página 5: vice-presidente e secretário, e é convocada com antecedência de trinta dias;
- Número ou marcador, página 5: b) Assembleia Geral só pode funcionar em primeira convocatória quando estiverem mais de 2/3 (dois terços) dos seus membros.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As sessões da Assembleia Geral são dirigidas pelo Presidente da Mesa e coadjuvado pelos respectivos membros.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Competências gerais da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 5: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 5: a) aprovar os estatutos, regulamentos bem como suas alterações;
- Número ou marcador, página 5: b) eleger a mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 5: c) apreciar e deliberar sobre o relatório de contas do Conselho de Direcção ouvido que for o parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 5: d) demitir o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 5: e) apreciar todas as questões relacionadas com associação; f)dissolver a associação, por deliberações de pelo menos 2/3 dos membros;
- Número ou marcador, página 5: g) deliberar sobre propostas de alterações dos ideais e princípios da associação;
- Número ou marcador, página 5: h) admitir, demitir e decidir a expulsão do membro da associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Conselho de Direcção (Composição)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção é um órgão executivo, encarregue de operacionalizar acções e politicas definidas pela Assembleia Geral em observância dos objectivos estabelecidos nos estatutos e regulamentos internos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho de Direcção é composto por presidente, vice-presidente e secretário.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Periodicidade de reuniões)
- Texto do artigo, página 5: O Conselho de Direcção reúne-se três em três meses.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Competência)
- Texto do artigo, página 5: Ao Conselho de Direcção compete:
- Texto do artigo, página 5: a)executar as deliberações da Assembleia Geral e outras orientações recebidas do presidente da associação;
- Número ou marcador, página 5: b) gerir e administrar os fundos e o património da associação de forma correcta;
- Número ou marcador, página 5: c) elaborar os regulamentos a nível interno e antes submetei-los a apreciação e aprovação do presidente da associação;
- Número ou marcador, página 5: f) garantir que as actividades, estejam em conformidade com os objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 5: g) preparar relatórios de actividades nos tempos traçados para a associação e parceiros;
- Número ou marcador, página 5: h) apreciar, aprovar plano propostas dos sectores, secções, divisões e outros;
- Número ou marcador, página 5: i) nomear, demitir chefes dos sectores, secções, divisões etc.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Conselho Fiscal (Composição)
- Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal é composto de um presidente, vice-presidente e secretário.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Competências)
- Texto do artigo, página 5: Competem ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 5: a) verificar todos os actos da associação e propor medidas correctivas em casos de se verificar irregularidades;
- Número ou marcador, página 5: b) dar parecer sobre pedidos de admissão e demissão de membros;
- Número ou marcador, página 5: c) emitir parecer sobre relatório de contas e outras operações financeiras;
- Número ou marcador, página 5: d) emitir parecer sobre orçamento e gastos da associação;
- Número ou marcador, página 5: e) verificar o grau de pagamentos de quotas e jóia.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Periodicidades de reuniões)
- Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal reúne-se de três em três meses e, extraordinariamente, sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Do património
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Receitas)
- Número ou marcador, página 5: Um) As receitas da associação serão constituídas com base em jóias e quotas.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Além das receitas referidas no número anterior, o património da associação poderá ser constituído por subsídios, donativos, heranças ou doações de pessoas ou entidades públicas e privadas nacionais ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Dos aspectos gerais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 5: Um)A associação só dissolverá por deliberação os seus membros numa assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Em caso de dissolução da associação,
- Texto do artigo, página 6: o património da associação será doado a um organismo de caridade.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VI
- Texto do artigo, página 6: Das disposições finais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Questões omissas)
- Número ou marcador, página 6: Um) Em tudo que for omisso nos presentes estatutos, observar-se-ão os termos da lei em vigor no País.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os presentes estatutos serão completados por um regulamento interno a ser elaborado de acordo com os objectivos da associação.
- Texto do artigo, página 6: Beira, 2 de Agosto de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
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