III SÉRIE — n.º 176

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 176/2024

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Título de secção · p. 1 Segunda-feira,9deSetembrode2024
Parágrafo · p. 1 III SÉRIE — Número 176
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado:
Parágrafo · p. 1 Despachos.
Parágrafo · p. 1 Conselho dos Serviços de Representacao do Estado na Província de Sofala:
Parágrafo · p. 1 Despacho. Governo do Distrito de Quelimane: Posto Administrativo Urbano n.º 5 de Namuinho: Despachos. Distrito de Mocuba:
Parágrafo · p. 1 Posto Administrativo de Mocuba - Sede: Despachos. Anúncios Judiciais e Outros:
Parágrafo · p. 1 Associação Tagumanicanave. Afro Minas, Limitada. Aits Mozambique, Limitada. Alfa Furos de Água, Limitada. Atitude Studio, Limitada. Backup Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Blue Sky Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada. Capital Oil, Limitada. Casa Yassin, Limitada. Companhia de Teatro Gungu, Limtada. Cooperativa Agro-pecuária de Birua. Eco Agro Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Electro - Faísca Multiservice, Limitada. Elisa Lifestyle - Spa & Boutique, Limitada. Escola Primária do 1.º e 2.º Graus São João Paulo II, Limitada.
Texto lido por imagem · p. 1 Documento assinado digitalmente. Verifique (a)s assinatura(s) em: https://assinaturadigital.gov.mz
Parágrafo · p. 1 Express Line Logistics, Limitada. Feragem Mozbeira, Limitada. FK Trading, Limitada. Flavour of Travel, Limitada. Geny Sabores – Sociedade Unipessoal, Limitada. Global Shipping Services – Sociedade Unipessoal Anónima. Heavens, Sociedade Anónima. Hello Cargo Perfect Shopping Experience – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Herdade Hawa – Sociedade Unipessoal, Limitada. Horizon Contabilidade e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Idarica Group – Sociedade Unipessoal Limitada. J.P. Indústrias – Sociedade Unipessoal, Limitada. Liloy Investiment, Limitada. Lucas Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mabi Fresh Fish – Sociedade Unipessoal, Limitada. Minocher Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mo Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Montanha Verde, Limitada. Motor Solutions, Limitada. Mozambique Seeds, Limitada. Muna Mult Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Myluz Logistics, Limitada. Nal Services, Limitada. Nedengo Eventos, Limitada. Olga Kitchen – Sociedade Unipessoal-Limitada. PV Entretenimento – Sociedade Unipessoal, Limitada. Rafil Guest House, Limitada. Rej Business & Logistic Services, Limitada. SECC-Serviço de Engenharia e Construção Civil – Sociedade
Parágrafo · p. 1 Unipessoal, Limitada. Strategic Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sunrise Lodge, Limitada. Terex Bicycle, Limitada. TP JGC Coral Mozambique, Limitada. Transportes Rachid Chaves – Sociedade Unipessoal, Limitada. V. J. Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Xing Mei Internacional, Limitada. Yong Li – Limitada. Zip Mídia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Título de secção · p. 2 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Título de secção · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notriado
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do artigo 362.º do Código do Registo Civil, é concedida a autorização a Américo Sedney Banze, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo Sidney Américo Banze.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 2 de Setembro de 2024. — A Directora Nacional Adjunta, Claida Abdul Carimo Saú Monjane.
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do artigo 362.º do Código do Registo Civil, é concedida a autorização a Eugénio Esperança Guihol, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo Eugénio Esperança Guihol Júnior.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 2 de Setembro de 2024. — A Directora Nacional Adjunta, Claida Abdul Carimo Saú Monjane.
Texto do artigo · p. 2 Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Sofala
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadão requereu, a Secretaria de Estado na Província de Sofala, o reconhecimento da Associação Tagumanicanave, como pessoa jurídica, juntado ao pedido do estatuto de constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que procede fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto da constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Neste termos e ao abrigo do disposto do n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, com o artigo 3 da Lei n.º 7/2009, de 31 de Maio, e com o n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 63/2020, de 7 de Agosto, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Tagumanicanave.
Texto do artigo · p. 2 Gabinete do Secretário do Estado na Província da Sofala, Beira 18 de Maio de 2021. — A Secretaria de Estado na Província de Sofala, Stella da Graça Magalhaes Pinto Novo Zeca.
Texto do artigo · p. 2 Distrito de Quelimane
Texto do artigo · p. 2 Posto Administrativo Urbano n.º 5 de Namuinho
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos da Associação Ossassanheza de Namuinho, requereu, ao Posto Administrativo Urbano n.º 5 de Namuinho, no Distrito de Quelimane o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido, os respectivos estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação agro-pecuária que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 03 anos renováveis uma única vez, são os seguintes:
Texto do artigo · p. 2 a) a Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 2 b) o Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 2 c) o Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no disposto no artigo 5.º da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Agro-Pecuária de Tiamike.
Texto do artigo · p. 2 Quelimane, Posto Administrativo Urbano n.º 5 de Namuinho, 9 de Agosto de 2024. — O Chefe do Posto Administrativo, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos da Associação Murrendele de Bazar requereu, ao Posto Administrativo Urbano n.º 5 de Namuinho, no Distrito de Quelimane, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando, ao pedido, os respectivos estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação agro-pecuária que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 03 anos renováveis uma única vez, são os seguintes:
Texto do artigo · p. 2 a) a Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 2 b) o Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 2 c) o Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no disposto no artigo 5º da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Agro-Pecuária de Tiamike.
Texto do artigo · p. 2 Quelimane, Posto Administrativo Urbano n.º 5 de Namuinho, 9 de Agosto de 2024. — O Chefe do Posto Administrativo, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos da Associação Okodlela de Gogone requereu, ao Posto Administrativo Urbano n.º 5 de Namuinho, no Distrito de Quelimane, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando, ao pedido, os respectivos estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação agro-pecuária que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 03 anos renováveis uma única vez, são os seguintes:
Texto do artigo · p. 2 a) a Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 2 b) o Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 2 c) o Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 3 Nestes termos e no disposto no artigo 5.º da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Agro-Pecuária de Tiamike.
Texto do artigo · p. 3 Quelimane, Posto Administrativo Urbano n.º 5 de Namuinho, 9 de Agosto de 2024. — O Chefe do Posto Administrativo, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Despacho
Texto do artigo · p. 3 Um grupo de cidadãos da Associação Wandana Ovilela de M'borio, requereu, ao Posto Administrativo Urbano n.º 5 de Namuinho, no Distrito de Quelimane, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando, ao pedido, os respectivos estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 3 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação agro-pecuária que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 3 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 03 anos renováveis uma única vez, são os seguintes:
Texto do artigo · p. 3 a) a Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 3 b) o Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 3 c) o Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 3 Nestes termos e no disposto no artigo 5º da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Agro-Pecuária de Tiamike.
Texto do artigo · p. 3 Quelimane, Posto Administrativo Urbano n.º 5 de Namuinho, 9 de Agosto de 2024. — O Chefe do Posto Administrativo, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Distrito de Mocuba
Texto do artigo · p. 3 Posto Administrativo de Mocuba-Sede
Texto do artigo · p. 3 Despacho
Texto do artigo · p. 3 Um grupo de cidadãos da Associação Anna ho Mocuba-Sisal requereu, ao Posto Administrativo de Mocuba-sede, Distrito de Mocuba, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando, ao pedido, os respectivos estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 3 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação agro-pecuária que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 3 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 3 anos renováveis uma única vez, são os seguintes:
Texto do artigo · p. 3 a) Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 3 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 3 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 3 Nestes termos e no disposto no artigo 5 da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Agro-pecuária Anna ho Mocuba- Sisal, do Bairro MocubaSisal.
Texto do artigo · p. 3 Mocuba, Posto Administrativo de Mocuba-Sede, 12 de Agosto de
Texto do artigo · p. 3 2024. — O Chefe do Posto Administrativo, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Despacho
Texto do artigo · p. 3 Um grupo de cidadãos da Associação Olaba Okaviheranere quereu, ao Posto Administrativo de Mocuba-sede, Distrito de Mocuba, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando, ao pedido, os respectivos estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 3 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação agro-pecuária que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 3 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 3 anos renováveis uma única vez, são os seguintes:
Texto do artigo · p. 3 a) a Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 3 b) o Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 3 c) o Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 3 Nestes termos e no disposto no artigo 5 da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Olaba Okaviheranere de Macuvine-2.
Texto do artigo · p. 3 Mocuba, Posto Administrativo de Mocuba-Sede, 12 de Agosto de
Texto do artigo · p. 3 2024. — O Chefe do Posto Administrativo, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Despacho
Texto do artigo · p. 3 Um grupo de cidadãos da Associação Anna Macuvine wo Mocuba quereu, ao Posto Administrativo de Mocuba-sede, Distrito de Mocuba, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando, ao pedido, os respectivos estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 3 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação agro-pecuária que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 3 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 3 anos renováveis uma única vez, são os seguintes:
Texto do artigo · p. 3 a) a Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 3 b) o Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 3 c) o Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 3 Nestes termos e no disposto no artigo 5 da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Anna Macuvine wo Mocuba do Bairro Macuvine 2.
Texto do artigo · p. 3 Mocuba, Posto Administrativo de Mocuba-Sede, 12 de Agosto de
Texto do artigo · p. 3 2024. — O Chefe do Posto Administrativo, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Despacho
Texto do artigo · p. 3 Um grupo de cidadãos da Associação Mulugu na Iyo wo Muanaco quereu, ao Posto Administrativo de Mocuba-sede, Distrito de Mocuba, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando, ao pedido, os respectivos estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 3 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação agro-pecuária que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 3 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 3 anos renováveis uma única vez, são os seguintes:
Texto do artigo · p. 4 a) a Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 4 b) o Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 4 c) o Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 4 Nestes termos e no disposto no artigo 5 da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Mulugu na Iyo wo Muanaco .
Texto do artigo · p. 4 Mocuba, Posto Administrativo de Mocuba-Sede, 12 de Agosto de
Texto do artigo · p. 4 2024. — O Chefe do Posto Administrativo, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Despacho
Texto do artigo · p. 4 Um grupo de cidadãos da Associação Wiwanana Orera quereu, ao Posto Administrativo de Mocuba-sede, Distrito de Mocuba, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando, ao pedido, os respectivos estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 4 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação agro-pecuária que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 4 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 3 anos renováveis uma única vez, são os seguintes:
Texto do artigo · p. 4 a) a Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 4 b) o Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 4 c) o Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 4 Nestes termos e no disposto no artigo 5 da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Wiwanana Orera do Laze.
Texto do artigo · p. 4 Mocuba, Posto Administrativo de Mocuba-Sede, 12 de Agosto de
Texto do artigo · p. 4 2024. — O Chefe do Posto Administrativo, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 4 Associação Tagumanicanave
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação da Associação Tagumanicanave, matriculada sob NUEL 101951723, por membros Mário Francisco Chale Tomo, Jaime Domingos Muchanga, Velinda Júlio Eduardo, Amone Chano, António Maingue, Quinita Afonso Notice, André Manuel Mazazane, Luís Francisco Manongua, Lúcia da Gloria Carlos Capece Moto, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira. Constituem uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO I Das denominações gerais Da denominação, natureza, âmbito, duração e sede, objectivos
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação)
Texto do artigo · p. 4 Nos termos da Lei n.º 8/91, de 18 de Junho, e dos presentes estatutos, é constituída a Associação Tagumanicanave.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Natureza)
Texto do artigo · p. 4 A Associação Tagumanicanave é uma pessoa colectiva de direitos privados, dotada
Texto do artigo · p. 4 de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial sem fins lucrativos e virada essencialmente para a promoção de acções comunitárias que visam o seu desenvolvimento.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Associação Tagumanicanave tem a sua sede no 22.º Bairro Matadouro.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Associação Tagumanicanave é de âmbito provincial podendo abrir delegações em qualquer ponto da Província de Sofala.
Número ou marcador · p. 4 Três) A Associação Tagumanicanave subsistirá por tempo indeterminado, contando
Texto do artigo · p. 4 o seu início a partir da data da sua constituição em Assembleia Geral a 9 de Abril de 2009.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO (Objectivos) A Associação Tagumanicanave tem como objectivo:
Texto do artigo · p. 4 a)promover acções de água e saneamento;
Número ou marcador · p. 4 b) promover acções de saúde;
Número ou marcador · p. 4 c) promover a preservar a biodiversidade cultural;
Número ou marcador · p. 4 d) promover acções de gestão de resíduos sólidos;
Número ou marcador · p. 4 e) criar acções de preservação e conservação do meio ambiente;
Número ou marcador · p. 4 f) promover acções de educação;
Número ou marcador · p. 4 g) promover acções de protecção social a criança, pessoa com deficiência e idoso.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 4 Existem na associação três categorias membros, que são:
Número ou marcador · p. 4 a) membros fundadores - aqueles que tiveram a iniciativa de fundar a associação e subscreveram a acta da sua constituição;
Número ou marcador · p. 4 b) membros efectivos – todos aqueles vieram após a constituição;
Número ou marcador · p. 4 c) membros honorários – pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que tenham contribuído de modo significativos com subsídios, bens, material, apoio moral ou serviços.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Admissão dos membros)
Texto do artigo · p. 4 Podem ser membros da associação: pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras maiores de 18 anos, desde que para o efeito manifestem voluntariamente a sua candidatura.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 4 Constituem deveres dos membros da associação:
Número ou marcador · p. 4 a) participar nas assembleias gerais e outros eventos;
Número ou marcador · p. 5 b) pagar jóias e cotas pontualmente;
Número ou marcador · p. 5 c) respeitar e aplicar decisões tomadas pelos diversos órgãos;
Número ou marcador · p. 5 d) recusar a realização de quaisquer actividades que possam resultar em prejuízo para os objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 5 e) representar condignamente a associação em fóruns, eventos e defender a reputação e bom nome da associação e dos órgãos directivos;
Número ou marcador · p. 5 f) respeitar o património e outros bens da associação, assim como denunciar e combater quaisquer atitudes que visem sua danificação ou desvio.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 5 São direito dos membros:
Número ou marcador · p. 5 a) eleger e ser eleito para órgãos sócias da associação;
Número ou marcador · p. 5 b) beneficiar das oportunidades de formação que vierem a ser criadas;
Número ou marcador · p. 5 c) participar em reuniões, debates, seminários ou outras actividades;
Número ou marcador · p. 5 d) apresentar aos órgãos, propostas e sugestões para melhoria da associação;
Número ou marcador · p. 5 e) apresentar pedido de demissão de pertencer qualquer órgão.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Órgãos fundamentais)
Número ou marcador · p. 5 Um) São órgãos sociais da associação:
Número ou marcador · p. 5 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) o Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Para todos os órgãos, os seus titulares são eleitos para um mandato de três anos e reeleito apenas uma vez.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 Assembleia Geral (Composição)
Texto do artigo · p. 5 Assembleia Geral como órgão máximo na associação é constituída pela totalidade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Periodicidade de reuniões)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia Geral reúne-se uma vez por ano e sempre que as condições permitirem ou ainda solicitada por 2/3 dos membros ou pelo Conselho de Direcção e Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 5 a) Assembleia Geral é dirigida por uma mesa composta por um presidente,
Texto do artigo · p. 5 vice-presidente e secretário, e é convocada com antecedência de trinta dias;
Número ou marcador · p. 5 b) Assembleia Geral só pode funcionar em primeira convocatória quando estiverem mais de 2/3 (dois terços) dos seus membros.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As sessões da Assembleia Geral são dirigidas pelo Presidente da Mesa e coadjuvado pelos respectivos membros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Competências gerais da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 5 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 5 a) aprovar os estatutos, regulamentos bem como suas alterações;
Número ou marcador · p. 5 b) eleger a mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 5 c) apreciar e deliberar sobre o relatório de contas do Conselho de Direcção ouvido que for o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 5 d) demitir o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 5 e) apreciar todas as questões relacionadas com associação; f)dissolver a associação, por deliberações de pelo menos 2/3 dos membros;
Número ou marcador · p. 5 g) deliberar sobre propostas de alterações dos ideais e princípios da associação;
Número ou marcador · p. 5 h) admitir, demitir e decidir a expulsão do membro da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Conselho de Direcção (Composição)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho de Direcção é um órgão executivo, encarregue de operacionalizar acções e politicas definidas pela Assembleia Geral em observância dos objectivos estabelecidos nos estatutos e regulamentos internos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho de Direcção é composto por presidente, vice-presidente e secretário.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Periodicidade de reuniões)
Texto do artigo · p. 5 O Conselho de Direcção reúne-se três em três meses.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Competência)
Texto do artigo · p. 5 Ao Conselho de Direcção compete:
Texto do artigo · p. 5 a)executar as deliberações da Assembleia Geral e outras orientações recebidas do presidente da associação;
Número ou marcador · p. 5 b) gerir e administrar os fundos e o património da associação de forma correcta;
Número ou marcador · p. 5 c) elaborar os regulamentos a nível interno e antes submetei-los a apreciação e aprovação do presidente da associação;
Número ou marcador · p. 5 f) garantir que as actividades, estejam em conformidade com os objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 5 g) preparar relatórios de actividades nos tempos traçados para a associação e parceiros;
Número ou marcador · p. 5 h) apreciar, aprovar plano propostas dos sectores, secções, divisões e outros;
Número ou marcador · p. 5 i) nomear, demitir chefes dos sectores, secções, divisões etc.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Conselho Fiscal (Composição)
Texto do artigo · p. 5 O Conselho Fiscal é composto de um presidente, vice-presidente e secretário.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Competências)
Texto do artigo · p. 5 Competem ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 5 a) verificar todos os actos da associação e propor medidas correctivas em casos de se verificar irregularidades;
Número ou marcador · p. 5 b) dar parecer sobre pedidos de admissão e demissão de membros;
Número ou marcador · p. 5 c) emitir parecer sobre relatório de contas e outras operações financeiras;
Número ou marcador · p. 5 d) emitir parecer sobre orçamento e gastos da associação;
Número ou marcador · p. 5 e) verificar o grau de pagamentos de quotas e jóia.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Periodicidades de reuniões)
Texto do artigo · p. 5 O Conselho Fiscal reúne-se de três em três meses e, extraordinariamente, sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Do património
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Receitas)
Número ou marcador · p. 5 Um) As receitas da associação serão constituídas com base em jóias e quotas.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Além das receitas referidas no número anterior, o património da associação poderá ser constituído por subsídios, donativos, heranças ou doações de pessoas ou entidades públicas e privadas nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V Dos aspectos gerais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 5 Um)A associação só dissolverá por deliberação os seus membros numa assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Em caso de dissolução da associação,
Texto do artigo · p. 6 o património da associação será doado a um organismo de caridade.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO VI
Texto do artigo · p. 6 Das disposições finais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Questões omissas)
Número ou marcador · p. 6 Um) Em tudo que for omisso nos presentes estatutos, observar-se-ão os termos da lei em vigor no País.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os presentes estatutos serão completados por um regulamento interno a ser elaborado de acordo com os objectivos da associação.
Texto do artigo · p. 6 Beira, 2 de Agosto de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Afro Minas, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico para efeitos de publicação da sociedade Afro Minas, Limitada, matriculada sob NUEL 105032129, entre os sócio Álvaro Raul Alves dos Santos e Manuel Luís Teles, que constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 6 SESSÃO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação Afro Minas, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor no ordenamento jurídico moçambicano.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Primeiro de Dezembro n.º 1, Bairro da Ponta Gêa-Cidade da Beira, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Mediante deliberação dos sócios, e sempre que se julga conveniente, a sede social pode ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para
Texto do artigo · p. 6 todos efeitos, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto social: constituem objecto da sociedade a construção civil, prestação de serviços de diferentes áreas afins, comercio a grosso e a retalho de equipamento industrias e diversos, importação e exportação, realização de projectos de investimentos, captação de recursos de capital, desenvolvimento infra-estrutural e imobiliária, finanças e negócios, indústria mineira e agrónoma, petróleos, transportes, turismo, projectos de apoio social e seminários e podendo ainda a sociedade explorar qualquer outro ramo de actividade, desde que permitidas por lei e mediante a deliberação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade pode:
Número ou marcador · p. 6 a) constituir sociedades, bem assim adquirir, originária ou subsequente, acções ou quotas em sociedade de responsabilidade limitada, com objecto igual ou diferente do seu ainda que sujeitas as leis especiais;
Número ou marcador · p. 6 b) associar-se outras pessoas jurídicas para formar nomeadamente, novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamento de interesse económico, consórcios e associações em participação.
Texto do artigo · p. 6 SESSÃO II Do capital social quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, que corresponde à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 6 a) Álvaro Raul Alves dos Santos, com uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 6 b) Manuel Luís Teles, com uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Cabe aos sócios, reunidos em assembleia geral, decidir pela aquisição, gestão, alienação de participações em outras sociedades constituídas ou por constituir dentro ou fora de Moçambique, ainda que desenvolvam actividades diversas da sua.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração da sociedade e sua representação serão exercidas por ambos os sócios Álvaro Raul Alves dos Santos e Manuel Luís Teles, que ficam desde já nomeados administradores, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A administração terá todos os poderes necessários a gestão dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, onerar e alentar bens móveis ou imóveis bem como ceder de exploração e trespassando a estabelecimento comercial da sociedade, e ainda tomar de aluguer ou arrendamento de bens móveis e imóveis, incluindo naqueles veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 6 Três) É vedado à administração obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Por decisão da assembleia geral, poderá ser nomeado o administrador estranho à sociedade, ficando dispensado de prestar caução, gozando da prerrogativa de dispensá-lo sempre que se justificar.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) A administração poderá constituir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 6 Seis) Compete à administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representado a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Direcção geral)
Texto do artigo · p. 6 A assembleia geral dos sócios pode determinar que a gestão corrente da sociedade seja confiada a um director-geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Em todo omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o código comercial vigente.
Texto do artigo · p. 6 Beira, 19 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Aits Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de cinco de Agosto de dois mil e vinte, foi exarada da folha um a oito do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola sob NUEL 105031860, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adopta a denominação Aits Mozambique, Limitada, e tem a sua sede e negócio principal no residente Bairro Gubane, Distrito de Boane, Quarteirão n.º 16, Casa n.º 798, Avenida N4, Província de Maputo, podendo fazer se representar em todo o país e no estrangeiro, onde e quando julgue conveniente, através de filiais, sucursais, delegações ou por representações.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro, poderá ser conferida mediante o contrato a entidades públicas ou privadas localmente constituídas e registadas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto da actividade principal engenharia e técnicas afins.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade tem como outras actividades as seguintes:
Número ou marcador · p. 7 a) inspecção de matérias, componentes e estrutura,
Número ou marcador · p. 7 b) prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 7 c) serviços de fabrico de estruturas metálicas;
Número ou marcador · p. 7 d) fornecimento de todo o tipo de materiais e tubos de aço;
Número ou marcador · p. 7 e) instalações.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade prestará acessoriamente actividades no âmbito de:
Número ou marcador · p. 7 a) prestação de serviço multidisciplinar nas áreas afloradas no número anterior, quer de forma isolada quer complementar ou combinada, incluindo subcontratação especializada;
Número ou marcador · p. 7 b) representação comercial e agenciamento.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) A sociedade poderá adquirir participações noutras sociedades, empresas e
Texto do artigo · p. 7 associações legalmente constituídas, bem como exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio e indústria.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) A sociedade pode exercer outras actividades relacionadas com o seu objecto social, com carácter subsidiário ou complementar, desde que não proibidos por lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Participação noutras sociedades e empreendimentos)
Número ou marcador · p. 7 Um) Mediante deliberação do respectivo sócio, poderá, a sociedade, participar directa ou indirectamente no capital social de outras sociedades, bem como em projectos de empreendimentos ou de unidades de negócio complementares que de alguma forma concorram para o preenchimento ou complementaridade do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou noutras formas de associação, legalmente constituídas.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, subscrito e integralmente em dinheiro, é de 50.000,00MTS (cinquenta mil meticais), e corresponde a uma quota nominal repartida de seguinte forma:
Número ou marcador · p. 7 a) Lionel Wesley Van Deventer, participação 50 por cento avaliada no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais);
Número ou marcador · p. 7 b) Louis Petrus Vermeulen, participação 50 por cento avaliada no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais); avaliada no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais).
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna
Texto do artigo · p. 7 e internacional, serão exercidas por um dos sócios, com a elaboração de uma procuração de pelos poderes a ser efectuada pela outra parte interessada, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Para a prossecução e realização do objecto social nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 7 Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do gerente que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar os seus poderes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade não se dissolve por extinção, óbito ou interdição de um dos proprietários, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extindo, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indevida.
Texto do artigo · p. 7 CAPĺTULO III Da gerência, representação e limites
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Gerência, representação e limites)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo dos sócios Lionel Wesley Van Deventer e Louis Petrus Vermeulen.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Por imperativos do crescimento ou da expansão de actividades, os proprietários poderão decidir pela nomeação dum gestor, dentre empregados ou pessoas estranhas à sociedade, para auxiliar na sua administração e/ou gestão.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os sócios poderão nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes poderes de representação.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios, nos termos e limites específicos exarados do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) É vedado aos gerentes e mandatários da sociedade assinar em nome desta quaisquer documentos, contratos, ou a assumpção de actos e de práticos estranhos aos negócios autênticos da sociedade, tais como letras de favor, livranças, fianças, aval ou abonações.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Deliberações e actos equiparados)
Texto do artigo · p. 8 Quando a lei não exija outras formalidades, as deliberações sobre assuntos relevantes da sociedade, tomados e aprovados pelos sócios, deverão sempre constar registados e por si assinados no respectivo livro de actas.
Texto do artigo · p. 8 CAPĹTULO IV Do balanço e contas de exercício
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Balanço e contas de exercício)
Número ou marcador · p. 8 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
Texto do artigo · p. 8 se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito em alguma data no decurso do primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Aplicação de resultados de exercício)
Número ou marcador · p. 8 Um) Havendo lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, primeiramente, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Do lucro líquido apurado, depois de deduzida a parcela para fundo de reserva legal e feitas quaisquer deduções provisionais necessárias, será o remanescente considerado rendimento líquido susceptível de distribuição, mediante deliberação da assembleia geral de transferência para a conta particular do proprietário, ou de reinvesti-lo total ou parcialmente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) No caso de dissolução por sentença judicial, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes legais para proceder com efeito.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente aplicável na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 8 Matola, 5 de Setembro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Alfa Furos de Água, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Abril de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105025418, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Alfa Furos de Agua, Limitada, constituída entre os sócios: Gina Alfinete Machungo, solteira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101429020M, emitido a 3 de Junho de 2021; e Gerardo de Jesus da Silva Antunes Pereira, solteiro, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 02PT00080028F, emitido a 5 de Janeiro de 2024.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado o presente contrato de sociedade, nas cláusulas que se seguem:
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 8 (Tipo de sociedade)
Texto do artigo · p. 8 São estabelecidos pelo presente contrato os termos e condições para a constituição de uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 8 (Firma)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a firma Alfa Furos de Água, Limitada.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Bloco 1, Rua Samuel Magaia, Cidade de Nacala.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 8 a) construção civil incluindo trabalhos de engenharia de alto nível;
Número ou marcador · p. 8 b) abertura de furos de água, abertura e expansão de canais hídricos;
Número ou marcador · p. 8 c) construção de estradas e pontes; d)aluguer de equipamentos de engenharia civil e hidráulica;
Número ou marcador · p. 8 e) venda de produtos diversos, e actividades conexas a estas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Segunda-feira,9deSetembrode2024
  2. Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 176
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  5. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado:
  12. Parágrafo, página 1: Despachos.
  13. Parágrafo, página 1: Conselho dos Serviços de Representacao do Estado na Província de Sofala:
  14. Parágrafo, página 1: Despacho. Governo do Distrito de Quelimane: Posto Administrativo Urbano n.º 5 de Namuinho: Despachos. Distrito de Mocuba:
  15. Parágrafo, página 1: Posto Administrativo de Mocuba - Sede: Despachos. Anúncios Judiciais e Outros:
  16. Parágrafo, página 1: Associação Tagumanicanave. Afro Minas, Limitada. Aits Mozambique, Limitada. Alfa Furos de Água, Limitada. Atitude Studio, Limitada. Backup Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Blue Sky Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada. Capital Oil, Limitada. Casa Yassin, Limitada. Companhia de Teatro Gungu, Limtada. Cooperativa Agro-pecuária de Birua. Eco Agro Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Electro - Faísca Multiservice, Limitada. Elisa Lifestyle - Spa & Boutique, Limitada. Escola Primária do 1.º e 2.º Graus São João Paulo II, Limitada.
  17. Texto lido por imagem, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique (a)s assinatura(s) em: https://assinaturadigital.gov.mz
  18. Parágrafo, página 1: Express Line Logistics, Limitada. Feragem Mozbeira, Limitada. FK Trading, Limitada. Flavour of Travel, Limitada. Geny Sabores – Sociedade Unipessoal, Limitada. Global Shipping Services – Sociedade Unipessoal Anónima. Heavens, Sociedade Anónima. Hello Cargo Perfect Shopping Experience – Sociedade Unipessoal,
  19. Parágrafo, página 1: Limitada. Herdade Hawa – Sociedade Unipessoal, Limitada. Horizon Contabilidade e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Idarica Group – Sociedade Unipessoal Limitada. J.P. Indústrias – Sociedade Unipessoal, Limitada. Liloy Investiment, Limitada. Lucas Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mabi Fresh Fish – Sociedade Unipessoal, Limitada. Minocher Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mo Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Montanha Verde, Limitada. Motor Solutions, Limitada. Mozambique Seeds, Limitada. Muna Mult Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Myluz Logistics, Limitada. Nal Services, Limitada. Nedengo Eventos, Limitada. Olga Kitchen – Sociedade Unipessoal-Limitada. PV Entretenimento – Sociedade Unipessoal, Limitada. Rafil Guest House, Limitada. Rej Business & Logistic Services, Limitada. SECC-Serviço de Engenharia e Construção Civil – Sociedade
  20. Parágrafo, página 1: Unipessoal, Limitada. Strategic Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sunrise Lodge, Limitada. Terex Bicycle, Limitada. TP JGC Coral Mozambique, Limitada. Transportes Rachid Chaves – Sociedade Unipessoal, Limitada. V. J. Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Xing Mei Internacional, Limitada. Yong Li – Limitada. Zip Mídia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  21. Título de secção, página 2: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  22. Título de secção, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notriado
  23. Texto do artigo, página 2: Despacho
  24. Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362.º do Código do Registo Civil, é concedida a autorização a Américo Sedney Banze, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo Sidney Américo Banze.
  25. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 2 de Setembro de 2024. — A Directora Nacional Adjunta, Claida Abdul Carimo Saú Monjane.
  26. Texto do artigo, página 2: Despacho
  27. Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362.º do Código do Registo Civil, é concedida a autorização a Eugénio Esperança Guihol, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo Eugénio Esperança Guihol Júnior.
  28. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 2 de Setembro de 2024. — A Directora Nacional Adjunta, Claida Abdul Carimo Saú Monjane.
  29. Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Sofala
  30. Texto do artigo, página 2: Despacho
  31. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadão requereu, a Secretaria de Estado na Província de Sofala, o reconhecimento da Associação Tagumanicanave, como pessoa jurídica, juntado ao pedido do estatuto de constituição.
  32. Texto do artigo, página 2: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que procede fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto da constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, o seu reconhecimento.
  33. Texto do artigo, página 2: Neste termos e ao abrigo do disposto do n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, com o artigo 3 da Lei n.º 7/2009, de 31 de Maio, e com o n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 63/2020, de 7 de Agosto, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Tagumanicanave.
  34. Texto do artigo, página 2: Gabinete do Secretário do Estado na Província da Sofala, Beira 18 de Maio de 2021. — A Secretaria de Estado na Província de Sofala, Stella da Graça Magalhaes Pinto Novo Zeca.
  35. Texto do artigo, página 2: Distrito de Quelimane
  36. Texto do artigo, página 2: Posto Administrativo Urbano n.º 5 de Namuinho
  37. Texto do artigo, página 2: Despacho
  38. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação Ossassanheza de Namuinho, requereu, ao Posto Administrativo Urbano n.º 5 de Namuinho, no Distrito de Quelimane o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido, os respectivos estatutos de constituição.
  39. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação agro-pecuária que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  40. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 03 anos renováveis uma única vez, são os seguintes:
  41. Texto do artigo, página 2: a) a Assembleia Geral;
  42. Texto do artigo, página 2: b) o Conselho de Direcção;
  43. Texto do artigo, página 2: c) o Conselho Fiscal.
  44. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no artigo 5.º da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Agro-Pecuária de Tiamike.
  45. Texto do artigo, página 2: Quelimane, Posto Administrativo Urbano n.º 5 de Namuinho, 9 de Agosto de 2024. — O Chefe do Posto Administrativo, Ilegível.
  46. Texto do artigo, página 2: Despacho
  47. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação Murrendele de Bazar requereu, ao Posto Administrativo Urbano n.º 5 de Namuinho, no Distrito de Quelimane, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando, ao pedido, os respectivos estatutos de constituição.
  48. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação agro-pecuária que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  49. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 03 anos renováveis uma única vez, são os seguintes:
  50. Texto do artigo, página 2: a) a Assembleia Geral;
  51. Texto do artigo, página 2: b) o Conselho de Direcção;
  52. Texto do artigo, página 2: c) o Conselho Fiscal.
  53. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no artigo 5º da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Agro-Pecuária de Tiamike.
  54. Texto do artigo, página 2: Quelimane, Posto Administrativo Urbano n.º 5 de Namuinho, 9 de Agosto de 2024. — O Chefe do Posto Administrativo, Ilegível.
  55. Texto do artigo, página 2: Despacho
  56. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação Okodlela de Gogone requereu, ao Posto Administrativo Urbano n.º 5 de Namuinho, no Distrito de Quelimane, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando, ao pedido, os respectivos estatutos de constituição.
  57. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação agro-pecuária que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  58. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 03 anos renováveis uma única vez, são os seguintes:
  59. Texto do artigo, página 2: a) a Assembleia Geral;
  60. Texto do artigo, página 2: b) o Conselho de Direcção;
  61. Texto do artigo, página 2: c) o Conselho Fiscal.
  62. Texto do artigo, página 3: Nestes termos e no disposto no artigo 5.º da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Agro-Pecuária de Tiamike.
  63. Texto do artigo, página 3: Quelimane, Posto Administrativo Urbano n.º 5 de Namuinho, 9 de Agosto de 2024. — O Chefe do Posto Administrativo, Ilegível.
  64. Texto do artigo, página 3: Despacho
  65. Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos da Associação Wandana Ovilela de M'borio, requereu, ao Posto Administrativo Urbano n.º 5 de Namuinho, no Distrito de Quelimane, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando, ao pedido, os respectivos estatutos de constituição.
  66. Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação agro-pecuária que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  67. Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 03 anos renováveis uma única vez, são os seguintes:
  68. Texto do artigo, página 3: a) a Assembleia Geral;
  69. Texto do artigo, página 3: b) o Conselho de Direcção;
  70. Texto do artigo, página 3: c) o Conselho Fiscal.
  71. Texto do artigo, página 3: Nestes termos e no disposto no artigo 5º da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Agro-Pecuária de Tiamike.
  72. Texto do artigo, página 3: Quelimane, Posto Administrativo Urbano n.º 5 de Namuinho, 9 de Agosto de 2024. — O Chefe do Posto Administrativo, Ilegível.
  73. Texto do artigo, página 3: Distrito de Mocuba
  74. Texto do artigo, página 3: Posto Administrativo de Mocuba-Sede
  75. Texto do artigo, página 3: Despacho
  76. Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos da Associação Anna ho Mocuba-Sisal requereu, ao Posto Administrativo de Mocuba-sede, Distrito de Mocuba, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando, ao pedido, os respectivos estatutos de constituição.
  77. Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação agro-pecuária que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  78. Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 3 anos renováveis uma única vez, são os seguintes:
  79. Texto do artigo, página 3: a) Assembleia Geral;
  80. Texto do artigo, página 3: b) Conselho de Direcção;
  81. Texto do artigo, página 3: c) Conselho Fiscal.
  82. Texto do artigo, página 3: Nestes termos e no disposto no artigo 5 da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Agro-pecuária Anna ho Mocuba- Sisal, do Bairro MocubaSisal.
  83. Texto do artigo, página 3: Mocuba, Posto Administrativo de Mocuba-Sede, 12 de Agosto de
  84. Texto do artigo, página 3: 2024. — O Chefe do Posto Administrativo, Ilegível.
  85. Texto do artigo, página 3: Despacho
  86. Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos da Associação Olaba Okaviheranere quereu, ao Posto Administrativo de Mocuba-sede, Distrito de Mocuba, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando, ao pedido, os respectivos estatutos de constituição.
  87. Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação agro-pecuária que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei nada obstando o seu reconhecimento.
  88. Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 3 anos renováveis uma única vez, são os seguintes:
  89. Texto do artigo, página 3: a) a Assembleia Geral;
  90. Texto do artigo, página 3: b) o Conselho de Direcção;
  91. Texto do artigo, página 3: c) o Conselho Fiscal.
  92. Texto do artigo, página 3: Nestes termos e no disposto no artigo 5 da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Olaba Okaviheranere de Macuvine-2.
  93. Texto do artigo, página 3: Mocuba, Posto Administrativo de Mocuba-Sede, 12 de Agosto de
  94. Texto do artigo, página 3: 2024. — O Chefe do Posto Administrativo, Ilegível.
  95. Texto do artigo, página 3: Despacho
  96. Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos da Associação Anna Macuvine wo Mocuba quereu, ao Posto Administrativo de Mocuba-sede, Distrito de Mocuba, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando, ao pedido, os respectivos estatutos de constituição.
  97. Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação agro-pecuária que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  98. Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 3 anos renováveis uma única vez, são os seguintes:
  99. Texto do artigo, página 3: a) a Assembleia Geral;
  100. Texto do artigo, página 3: b) o Conselho de Direcção;
  101. Texto do artigo, página 3: c) o Conselho Fiscal.
  102. Texto do artigo, página 3: Nestes termos e no disposto no artigo 5 da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Anna Macuvine wo Mocuba do Bairro Macuvine 2.
  103. Texto do artigo, página 3: Mocuba, Posto Administrativo de Mocuba-Sede, 12 de Agosto de
  104. Texto do artigo, página 3: 2024. — O Chefe do Posto Administrativo, Ilegível.
  105. Texto do artigo, página 3: Despacho
  106. Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos da Associação Mulugu na Iyo wo Muanaco quereu, ao Posto Administrativo de Mocuba-sede, Distrito de Mocuba, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando, ao pedido, os respectivos estatutos de constituição.
  107. Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação agro-pecuária que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  108. Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 3 anos renováveis uma única vez, são os seguintes:
  109. Texto do artigo, página 4: a) a Assembleia Geral;
  110. Texto do artigo, página 4: b) o Conselho de Direcção;
  111. Texto do artigo, página 4: c) o Conselho Fiscal.
  112. Texto do artigo, página 4: Nestes termos e no disposto no artigo 5 da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Mulugu na Iyo wo Muanaco .
  113. Texto do artigo, página 4: Mocuba, Posto Administrativo de Mocuba-Sede, 12 de Agosto de
  114. Texto do artigo, página 4: 2024. — O Chefe do Posto Administrativo, Ilegível.
  115. Texto do artigo, página 4: Despacho
  116. Texto do artigo, página 4: Um grupo de cidadãos da Associação Wiwanana Orera quereu, ao Posto Administrativo de Mocuba-sede, Distrito de Mocuba, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando, ao pedido, os respectivos estatutos de constituição.
  117. Texto do artigo, página 4: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação agro-pecuária que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  118. Texto do artigo, página 4: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 3 anos renováveis uma única vez, são os seguintes:
  119. Texto do artigo, página 4: a) a Assembleia Geral;
  120. Texto do artigo, página 4: b) o Conselho de Direcção;
  121. Texto do artigo, página 4: c) o Conselho Fiscal.
  122. Texto do artigo, página 4: Nestes termos e no disposto no artigo 5 da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Wiwanana Orera do Laze.
  123. Texto do artigo, página 4: Mocuba, Posto Administrativo de Mocuba-Sede, 12 de Agosto de
  124. Texto do artigo, página 4: 2024. — O Chefe do Posto Administrativo, Ilegível.
  125. Texto do artigo, página 4: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  126. Texto do artigo, página 4: Associação Tagumanicanave
  127. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação da Associação Tagumanicanave, matriculada sob NUEL 101951723, por membros Mário Francisco Chale Tomo, Jaime Domingos Muchanga, Velinda Júlio Eduardo, Amone Chano, António Maingue, Quinita Afonso Notice, André Manuel Mazazane, Luís Francisco Manongua, Lúcia da Gloria Carlos Capece Moto, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira. Constituem uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  128. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  129. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I Das denominações gerais Da denominação, natureza, âmbito, duração e sede, objectivos
  130. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  131. Texto do artigo, página 4: (Denominação)
  132. Texto do artigo, página 4: Nos termos da Lei n.º 8/91, de 18 de Junho, e dos presentes estatutos, é constituída a Associação Tagumanicanave.
  133. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  134. Texto do artigo, página 4: (Natureza)
  135. Texto do artigo, página 4: A Associação Tagumanicanave é uma pessoa colectiva de direitos privados, dotada
  136. Texto do artigo, página 4: de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial sem fins lucrativos e virada essencialmente para a promoção de acções comunitárias que visam o seu desenvolvimento.
  137. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  138. Texto do artigo, página 4: (Sede e duração)
  139. Número ou marcador, página 4: Um) A Associação Tagumanicanave tem a sua sede no 22.º Bairro Matadouro.
  140. Número ou marcador, página 4: Dois) A Associação Tagumanicanave é de âmbito provincial podendo abrir delegações em qualquer ponto da Província de Sofala.
  141. Número ou marcador, página 4: Três) A Associação Tagumanicanave subsistirá por tempo indeterminado, contando
  142. Texto do artigo, página 4: o seu início a partir da data da sua constituição em Assembleia Geral a 9 de Abril de 2009.
  143. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO (Objectivos) A Associação Tagumanicanave tem como objectivo:
  144. Texto do artigo, página 4: a)promover acções de água e saneamento;
  145. Número ou marcador, página 4: b) promover acções de saúde;
  146. Número ou marcador, página 4: c) promover a preservar a biodiversidade cultural;
  147. Número ou marcador, página 4: d) promover acções de gestão de resíduos sólidos;
  148. Número ou marcador, página 4: e) criar acções de preservação e conservação do meio ambiente;
  149. Número ou marcador, página 4: f) promover acções de educação;
  150. Número ou marcador, página 4: g) promover acções de protecção social a criança, pessoa com deficiência e idoso.
  151. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos membros
  152. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  153. Texto do artigo, página 4: (Categoria dos membros)
  154. Texto do artigo, página 4: Existem na associação três categorias membros, que são:
  155. Número ou marcador, página 4: a) membros fundadores - aqueles que tiveram a iniciativa de fundar a associação e subscreveram a acta da sua constituição;
  156. Número ou marcador, página 4: b) membros efectivos – todos aqueles vieram após a constituição;
  157. Número ou marcador, página 4: c) membros honorários – pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que tenham contribuído de modo significativos com subsídios, bens, material, apoio moral ou serviços.
  158. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  159. Texto do artigo, página 4: (Admissão dos membros)
  160. Texto do artigo, página 4: Podem ser membros da associação: pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras maiores de 18 anos, desde que para o efeito manifestem voluntariamente a sua candidatura.
  161. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  162. Texto do artigo, página 4: (Deveres dos membros)
  163. Texto do artigo, página 4: Constituem deveres dos membros da associação:
  164. Número ou marcador, página 4: a) participar nas assembleias gerais e outros eventos;
  165. Número ou marcador, página 5: b) pagar jóias e cotas pontualmente;
  166. Número ou marcador, página 5: c) respeitar e aplicar decisões tomadas pelos diversos órgãos;
  167. Número ou marcador, página 5: d) recusar a realização de quaisquer actividades que possam resultar em prejuízo para os objectivos da associação;
  168. Número ou marcador, página 5: e) representar condignamente a associação em fóruns, eventos e defender a reputação e bom nome da associação e dos órgãos directivos;
  169. Número ou marcador, página 5: f) respeitar o património e outros bens da associação, assim como denunciar e combater quaisquer atitudes que visem sua danificação ou desvio.
  170. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  171. Texto do artigo, página 5: (Direitos dos membros)
  172. Texto do artigo, página 5: São direito dos membros:
  173. Número ou marcador, página 5: a) eleger e ser eleito para órgãos sócias da associação;
  174. Número ou marcador, página 5: b) beneficiar das oportunidades de formação que vierem a ser criadas;
  175. Número ou marcador, página 5: c) participar em reuniões, debates, seminários ou outras actividades;
  176. Número ou marcador, página 5: d) apresentar aos órgãos, propostas e sugestões para melhoria da associação;
  177. Número ou marcador, página 5: e) apresentar pedido de demissão de pertencer qualquer órgão.
  178. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  179. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  180. Texto do artigo, página 5: (Órgãos fundamentais)
  181. Número ou marcador, página 5: Um) São órgãos sociais da associação:
  182. Número ou marcador, página 5: a) a Assembleia Geral;
  183. Número ou marcador, página 5: b) o Conselho de Direcção;
  184. Número ou marcador, página 5: c) o Conselho Fiscal.
  185. Número ou marcador, página 5: Dois) Para todos os órgãos, os seus titulares são eleitos para um mandato de três anos e reeleito apenas uma vez.
  186. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  187. Texto do artigo, página 5: Assembleia Geral (Composição)
  188. Texto do artigo, página 5: Assembleia Geral como órgão máximo na associação é constituída pela totalidade dos seus membros.
  189. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  190. Texto do artigo, página 5: (Periodicidade de reuniões)
  191. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral reúne-se uma vez por ano e sempre que as condições permitirem ou ainda solicitada por 2/3 dos membros ou pelo Conselho de Direcção e Conselho Fiscal:
  192. Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral é dirigida por uma mesa composta por um presidente,
  193. Texto do artigo, página 5: vice-presidente e secretário, e é convocada com antecedência de trinta dias;
  194. Número ou marcador, página 5: b) Assembleia Geral só pode funcionar em primeira convocatória quando estiverem mais de 2/3 (dois terços) dos seus membros.
  195. Número ou marcador, página 5: Dois) As sessões da Assembleia Geral são dirigidas pelo Presidente da Mesa e coadjuvado pelos respectivos membros.
  196. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  197. Texto do artigo, página 5: (Competências gerais da Assembleia Geral)
  198. Texto do artigo, página 5: Compete a Assembleia Geral:
  199. Número ou marcador, página 5: a) aprovar os estatutos, regulamentos bem como suas alterações;
  200. Número ou marcador, página 5: b) eleger a mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e Conselho Fiscal;
  201. Número ou marcador, página 5: c) apreciar e deliberar sobre o relatório de contas do Conselho de Direcção ouvido que for o parecer do Conselho Fiscal;
  202. Número ou marcador, página 5: d) demitir o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
  203. Número ou marcador, página 5: e) apreciar todas as questões relacionadas com associação; f)dissolver a associação, por deliberações de pelo menos 2/3 dos membros;
  204. Número ou marcador, página 5: g) deliberar sobre propostas de alterações dos ideais e princípios da associação;
  205. Número ou marcador, página 5: h) admitir, demitir e decidir a expulsão do membro da associação.
  206. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  207. Texto do artigo, página 5: Conselho de Direcção (Composição)
  208. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção é um órgão executivo, encarregue de operacionalizar acções e politicas definidas pela Assembleia Geral em observância dos objectivos estabelecidos nos estatutos e regulamentos internos.
  209. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho de Direcção é composto por presidente, vice-presidente e secretário.
  210. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  211. Texto do artigo, página 5: (Periodicidade de reuniões)
  212. Texto do artigo, página 5: O Conselho de Direcção reúne-se três em três meses.
  213. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  214. Texto do artigo, página 5: (Competência)
  215. Texto do artigo, página 5: Ao Conselho de Direcção compete:
  216. Texto do artigo, página 5: a)executar as deliberações da Assembleia Geral e outras orientações recebidas do presidente da associação;
  217. Número ou marcador, página 5: b) gerir e administrar os fundos e o património da associação de forma correcta;
  218. Número ou marcador, página 5: c) elaborar os regulamentos a nível interno e antes submetei-los a apreciação e aprovação do presidente da associação;
  219. Número ou marcador, página 5: f) garantir que as actividades, estejam em conformidade com os objectivos da associação;
  220. Número ou marcador, página 5: g) preparar relatórios de actividades nos tempos traçados para a associação e parceiros;
  221. Número ou marcador, página 5: h) apreciar, aprovar plano propostas dos sectores, secções, divisões e outros;
  222. Número ou marcador, página 5: i) nomear, demitir chefes dos sectores, secções, divisões etc.
  223. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  224. Texto do artigo, página 5: Conselho Fiscal (Composição)
  225. Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal é composto de um presidente, vice-presidente e secretário.
  226. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  227. Texto do artigo, página 5: (Competências)
  228. Texto do artigo, página 5: Competem ao Conselho Fiscal:
  229. Número ou marcador, página 5: a) verificar todos os actos da associação e propor medidas correctivas em casos de se verificar irregularidades;
  230. Número ou marcador, página 5: b) dar parecer sobre pedidos de admissão e demissão de membros;
  231. Número ou marcador, página 5: c) emitir parecer sobre relatório de contas e outras operações financeiras;
  232. Número ou marcador, página 5: d) emitir parecer sobre orçamento e gastos da associação;
  233. Número ou marcador, página 5: e) verificar o grau de pagamentos de quotas e jóia.
  234. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  235. Texto do artigo, página 5: (Periodicidades de reuniões)
  236. Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal reúne-se de três em três meses e, extraordinariamente, sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições.
  237. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Do património
  238. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO NONO
  239. Texto do artigo, página 5: (Receitas)
  240. Número ou marcador, página 5: Um) As receitas da associação serão constituídas com base em jóias e quotas.
  241. Número ou marcador, página 5: Dois) Além das receitas referidas no número anterior, o património da associação poderá ser constituído por subsídios, donativos, heranças ou doações de pessoas ou entidades públicas e privadas nacionais ou estrangeiras.
  242. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Dos aspectos gerais
  243. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO
  244. Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
  245. Texto do artigo, página 5: Um)A associação só dissolverá por deliberação os seus membros numa assembleia geral.
  246. Número ou marcador, página 6: Dois) Em caso de dissolução da associação,
  247. Texto do artigo, página 6: o património da associação será doado a um organismo de caridade.
  248. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VI
  249. Texto do artigo, página 6: Das disposições finais
  250. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  251. Texto do artigo, página 6: (Questões omissas)
  252. Número ou marcador, página 6: Um) Em tudo que for omisso nos presentes estatutos, observar-se-ão os termos da lei em vigor no País.
  253. Número ou marcador, página 6: Dois) Os presentes estatutos serão completados por um regulamento interno a ser elaborado de acordo com os objectivos da associação.
  254. Texto do artigo, página 6: Beira, 2 de Agosto de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
  255. Texto do artigo, página 6: Afro Minas, Limitada
  256. Texto do artigo, página 6: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Afro Minas, Limitada, matriculada sob NUEL 105032129, entre os sócio Álvaro Raul Alves dos Santos e Manuel Luís Teles, que constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
  257. Texto do artigo, página 6: SESSÃO I Da denominação, duração, sede e objecto
  258. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  259. Texto do artigo, página 6: (Denominação social)
  260. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Afro Minas, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor no ordenamento jurídico moçambicano.
  261. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  262. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  263. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Primeiro de Dezembro n.º 1, Bairro da Ponta Gêa-Cidade da Beira, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração julgar conveniente.
  264. Número ou marcador, página 6: Dois) Mediante deliberação dos sócios, e sempre que se julga conveniente, a sede social pode ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
  265. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  266. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  267. Texto do artigo, página 6: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para
  268. Texto do artigo, página 6: todos efeitos, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
  269. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  270. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  271. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto social: constituem objecto da sociedade a construção civil, prestação de serviços de diferentes áreas afins, comercio a grosso e a retalho de equipamento industrias e diversos, importação e exportação, realização de projectos de investimentos, captação de recursos de capital, desenvolvimento infra-estrutural e imobiliária, finanças e negócios, indústria mineira e agrónoma, petróleos, transportes, turismo, projectos de apoio social e seminários e podendo ainda a sociedade explorar qualquer outro ramo de actividade, desde que permitidas por lei e mediante a deliberação do conselho de administração.
  272. Número ou marcador, página 6: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade pode:
  273. Número ou marcador, página 6: a) constituir sociedades, bem assim adquirir, originária ou subsequente, acções ou quotas em sociedade de responsabilidade limitada, com objecto igual ou diferente do seu ainda que sujeitas as leis especiais;
  274. Número ou marcador, página 6: b) associar-se outras pessoas jurídicas para formar nomeadamente, novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamento de interesse económico, consórcios e associações em participação.
  275. Texto do artigo, página 6: SESSÃO II Do capital social quotas, aumento e redução do capital social
  276. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  277. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  278. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, que corresponde à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  279. Número ou marcador, página 6: a) Álvaro Raul Alves dos Santos, com uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  280. Número ou marcador, página 6: b) Manuel Luís Teles, com uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  281. Número ou marcador, página 6: Dois) Cabe aos sócios, reunidos em assembleia geral, decidir pela aquisição, gestão, alienação de participações em outras sociedades constituídas ou por constituir dentro ou fora de Moçambique, ainda que desenvolvam actividades diversas da sua.
  282. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO III Da administração e representação
  283. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  284. Texto do artigo, página 6: (Administração)
  285. Número ou marcador, página 6: Um) A administração da sociedade e sua representação serão exercidas por ambos os sócios Álvaro Raul Alves dos Santos e Manuel Luís Teles, que ficam desde já nomeados administradores, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  286. Número ou marcador, página 6: Dois) A administração terá todos os poderes necessários a gestão dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, onerar e alentar bens móveis ou imóveis bem como ceder de exploração e trespassando a estabelecimento comercial da sociedade, e ainda tomar de aluguer ou arrendamento de bens móveis e imóveis, incluindo naqueles veículos automóveis.
  287. Número ou marcador, página 6: Três) É vedado à administração obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  288. Número ou marcador, página 6: Quatro) Por decisão da assembleia geral, poderá ser nomeado o administrador estranho à sociedade, ficando dispensado de prestar caução, gozando da prerrogativa de dispensá-lo sempre que se justificar.
  289. Número ou marcador, página 6: Cinco) A administração poderá constituir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  290. Número ou marcador, página 6: Seis) Compete à administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representado a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  291. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  292. Texto do artigo, página 6: (Direcção geral)
  293. Texto do artigo, página 6: A assembleia geral dos sócios pode determinar que a gestão corrente da sociedade seja confiada a um director-geral.
  294. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  295. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  296. Texto do artigo, página 6: Em todo omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o código comercial vigente.
  297. Texto do artigo, página 6: Beira, 19 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  298. Texto do artigo, página 7: Aits Mozambique, Limitada
  299. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de cinco de Agosto de dois mil e vinte, foi exarada da folha um a oito do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola sob NUEL 105031860, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  300. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  301. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  302. Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
  303. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação Aits Mozambique, Limitada, e tem a sua sede e negócio principal no residente Bairro Gubane, Distrito de Boane, Quarteirão n.º 16, Casa n.º 798, Avenida N4, Província de Maputo, podendo fazer se representar em todo o país e no estrangeiro, onde e quando julgue conveniente, através de filiais, sucursais, delegações ou por representações.
  304. Número ou marcador, página 7: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro, poderá ser conferida mediante o contrato a entidades públicas ou privadas localmente constituídas e registadas.
  305. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  306. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  307. Texto do artigo, página 7: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  308. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  309. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  310. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto da actividade principal engenharia e técnicas afins.
  311. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade tem como outras actividades as seguintes:
  312. Número ou marcador, página 7: a) inspecção de matérias, componentes e estrutura,
  313. Número ou marcador, página 7: b) prestação de serviços;
  314. Número ou marcador, página 7: c) serviços de fabrico de estruturas metálicas;
  315. Número ou marcador, página 7: d) fornecimento de todo o tipo de materiais e tubos de aço;
  316. Número ou marcador, página 7: e) instalações.
  317. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade prestará acessoriamente actividades no âmbito de:
  318. Número ou marcador, página 7: a) prestação de serviço multidisciplinar nas áreas afloradas no número anterior, quer de forma isolada quer complementar ou combinada, incluindo subcontratação especializada;
  319. Número ou marcador, página 7: b) representação comercial e agenciamento.
  320. Número ou marcador, página 7: Quatro) A sociedade poderá adquirir participações noutras sociedades, empresas e
  321. Texto do artigo, página 7: associações legalmente constituídas, bem como exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio e indústria.
  322. Número ou marcador, página 7: Cinco) A sociedade pode exercer outras actividades relacionadas com o seu objecto social, com carácter subsidiário ou complementar, desde que não proibidos por lei.
  323. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  324. Texto do artigo, página 7: (Participação noutras sociedades e empreendimentos)
  325. Número ou marcador, página 7: Um) Mediante deliberação do respectivo sócio, poderá, a sociedade, participar directa ou indirectamente no capital social de outras sociedades, bem como em projectos de empreendimentos ou de unidades de negócio complementares que de alguma forma concorram para o preenchimento ou complementaridade do seu objecto social.
  326. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou noutras formas de associação, legalmente constituídas.
  327. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social
  328. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  329. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  330. Texto do artigo, página 7: O capital social, subscrito e integralmente em dinheiro, é de 50.000,00MTS (cinquenta mil meticais), e corresponde a uma quota nominal repartida de seguinte forma:
  331. Número ou marcador, página 7: a) Lionel Wesley Van Deventer, participação 50 por cento avaliada no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais);
  332. Número ou marcador, página 7: b) Louis Petrus Vermeulen, participação 50 por cento avaliada no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais); avaliada no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais).
  333. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  334. Texto do artigo, página 7: (Aumento do capital social)
  335. Texto do artigo, página 7: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  336. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Da administração
  337. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  338. Texto do artigo, página 7: (Administração)
  339. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna
  340. Texto do artigo, página 7: e internacional, serão exercidas por um dos sócios, com a elaboração de uma procuração de pelos poderes a ser efectuada pela outra parte interessada, com dispensa de caução.
  341. Número ou marcador, página 7: Dois) Para a prossecução e realização do objecto social nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  342. Número ou marcador, página 7: Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do gerente que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar os seus poderes.
  343. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  344. Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
  345. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  346. Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  347. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  348. Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
  349. Texto do artigo, página 7: A sociedade não se dissolve por extinção, óbito ou interdição de um dos proprietários, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extindo, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indevida.
  350. Texto do artigo, página 7: CAPĺTULO III Da gerência, representação e limites
  351. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  352. Texto do artigo, página 7: (Gerência, representação e limites)
  353. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo dos sócios Lionel Wesley Van Deventer e Louis Petrus Vermeulen.
  354. Número ou marcador, página 7: Dois) Por imperativos do crescimento ou da expansão de actividades, os proprietários poderão decidir pela nomeação dum gestor, dentre empregados ou pessoas estranhas à sociedade, para auxiliar na sua administração e/ou gestão.
  355. Número ou marcador, página 7: Três) Os sócios poderão nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes poderes de representação.
  356. Número ou marcador, página 7: Quatro) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios, nos termos e limites específicos exarados do respectivo mandato.
  357. Número ou marcador, página 7: Cinco) É vedado aos gerentes e mandatários da sociedade assinar em nome desta quaisquer documentos, contratos, ou a assumpção de actos e de práticos estranhos aos negócios autênticos da sociedade, tais como letras de favor, livranças, fianças, aval ou abonações.
  358. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  359. Texto do artigo, página 8: (Deliberações e actos equiparados)
  360. Texto do artigo, página 8: Quando a lei não exija outras formalidades, as deliberações sobre assuntos relevantes da sociedade, tomados e aprovados pelos sócios, deverão sempre constar registados e por si assinados no respectivo livro de actas.
  361. Texto do artigo, página 8: CAPĹTULO IV Do balanço e contas de exercício
  362. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  363. Texto do artigo, página 8: (Balanço e contas de exercício)
  364. Número ou marcador, página 8: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
  365. Texto do artigo, página 8: se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito em alguma data no decurso do primeiro trimestre do ano seguinte.
  366. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  367. Texto do artigo, página 8: (Aplicação de resultados de exercício)
  368. Número ou marcador, página 8: Um) Havendo lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, primeiramente, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  369. Número ou marcador, página 8: Dois) Do lucro líquido apurado, depois de deduzida a parcela para fundo de reserva legal e feitas quaisquer deduções provisionais necessárias, será o remanescente considerado rendimento líquido susceptível de distribuição, mediante deliberação da assembleia geral de transferência para a conta particular do proprietário, ou de reinvesti-lo total ou parcialmente.
  370. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  371. Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação)
  372. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
  373. Número ou marcador, página 8: Dois) No caso de dissolução por sentença judicial, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes legais para proceder com efeito.
  374. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  375. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  376. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente aplicável na República de Moçambique
  377. Texto do artigo, página 8: Matola, 5 de Setembro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
  378. Texto do artigo, página 8: Alfa Furos de Água, Limitada
  379. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Abril de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105025418, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Alfa Furos de Agua, Limitada, constituída entre os sócios: Gina Alfinete Machungo, solteira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101429020M, emitido a 3 de Junho de 2021; e Gerardo de Jesus da Silva Antunes Pereira, solteiro, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 02PT00080028F, emitido a 5 de Janeiro de 2024.
  380. Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade, nas cláusulas que se seguem:
  381. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA PRIMEIRA
  382. Texto do artigo, página 8: (Tipo de sociedade)
  383. Texto do artigo, página 8: São estabelecidos pelo presente contrato os termos e condições para a constituição de uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada.
  384. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA SEGUNDA
  385. Texto do artigo, página 8: (Firma)
  386. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a firma Alfa Furos de Água, Limitada.
  387. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA TERCEIRA
  388. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  389. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Bloco 1, Rua Samuel Magaia, Cidade de Nacala.
  390. Número ou marcador, página 8: Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  391. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA QUARTA
  392. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  393. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto:
  394. Número ou marcador, página 8: a) construção civil incluindo trabalhos de engenharia de alto nível;
  395. Número ou marcador, página 8: b) abertura de furos de água, abertura e expansão de canais hídricos;
  396. Número ou marcador, página 8: c) construção de estradas e pontes; d)aluguer de equipamentos de engenharia civil e hidráulica;
  397. Número ou marcador, página 8: e) venda de produtos diversos, e actividades conexas a estas.
  398. Número ou marcador, página 8: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
  399. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA SEXTA
  400. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
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