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Texto do artigo · p. 26 Minocher Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Julho de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105029111, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Minocher Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Curgi Sharif Rustomgi, solteiro, maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua Armando Tivane n.º 547, U Central Cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 03010087725B, emitido a 7 de Março de 2022, pela Direcção de Identificacão Civil de Nampula, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominacão e sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação Minocher Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 Dois) E tem seu endereço em Moçambique, Avenida do Trabalho, próximo à Paragem da Clínica, Bairro da Faina, Cidade de Nampula, podendo abrir delegações ou quaisquer outras
Texto do artigo · p. 26 formas de representação em qualquer parte do território nacional regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição, em que as assinaturas constantes do contrato de sociedade são devidamente reconhecidas por um notário público.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) transporte de mercadorias;
Número ou marcador · p. 26 b) transporte de pessoas, bens e serviços;
Número ou marcador · p. 26 c) serviços de taxi;
Número ou marcador · p. 26 d) aluguer de viaturas para transporte de carga;
Número ou marcador · p. 26 e) serviços de transportes de pessoas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Em geral, tudo quanto for necessário e conveniente, desde que obtenha as necessárias autorizações, junto das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades de comércio ou prestação de serviços conexas, complementares ou subsidiarias a estas, basta que o sócio as pretenda, podendo ainda participar em todo de qualquer acto de natureza lucrativa, não proibida por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações da autoridade competentes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio único, Curgi Sharif Rustomgi.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social será aumentado ou reduzido mediante a decisão do sócio alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio único, Curgi Sharif Rustomgi, que desde já fica nomeado administrador, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contractos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O sócio administrador poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo a pessoas estranhas a sociedade, dentro dos limites por ele ou legalmente estabelecidos.
Número ou marcador · p. 26 Três) compete ao sócio ou seu representante a administração e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 27 em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para o negócio sociais.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade fica obrigada mediante assinatura:
Número ou marcador · p. 27 a) do sócio único ou seu representante legal;
Número ou marcador · p. 27 b) do administrador ou director-geral expressamente nomeado pelo sócio, de acordo os limites estabelecidos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director adjunto ou por qualquer outro empregado por ele expressamente autorizado.
Texto do artigo · p. 27 Nampula, 8 de Julho de 2024. — A Conservadora, Hermínia Pedro Gomes.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Minocher Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Julho de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105029111, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Minocher Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Curgi Sharif Rustomgi, solteiro, maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua Armando Tivane n.º 547, U Central Cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 03010087725B, emitido a 7 de Março de 2022, pela Direcção de Identificacão Civil de Nampula, que se regerá pelos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 26: (Denominacão e sede)
  5. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação Minocher Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 26: Dois) E tem seu endereço em Moçambique, Avenida do Trabalho, próximo à Paragem da Clínica, Bairro da Faina, Cidade de Nampula, podendo abrir delegações ou quaisquer outras
  7. Texto do artigo, página 26: formas de representação em qualquer parte do território nacional regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 26: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição, em que as assinaturas constantes do contrato de sociedade são devidamente reconhecidas por um notário público.
  11. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 26: (Objectivo)
  13. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 26: a) transporte de mercadorias;
  15. Número ou marcador, página 26: b) transporte de pessoas, bens e serviços;
  16. Número ou marcador, página 26: c) serviços de taxi;
  17. Número ou marcador, página 26: d) aluguer de viaturas para transporte de carga;
  18. Número ou marcador, página 26: e) serviços de transportes de pessoas.
  19. Número ou marcador, página 26: Dois) Em geral, tudo quanto for necessário e conveniente, desde que obtenha as necessárias autorizações, junto das entidades competentes.
  20. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades de comércio ou prestação de serviços conexas, complementares ou subsidiarias a estas, basta que o sócio as pretenda, podendo ainda participar em todo de qualquer acto de natureza lucrativa, não proibida por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações da autoridade competentes.
  21. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio único, Curgi Sharif Rustomgi.
  24. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social será aumentado ou reduzido mediante a decisão do sócio alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  25. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 26: (Administração e representação)
  27. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio único, Curgi Sharif Rustomgi, que desde já fica nomeado administrador, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contractos.
  28. Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio administrador poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo a pessoas estranhas a sociedade, dentro dos limites por ele ou legalmente estabelecidos.
  29. Número ou marcador, página 26: Três) compete ao sócio ou seu representante a administração e representação da sociedade
  30. Texto do artigo, página 27: em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para o negócio sociais.
  31. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 27: (Formas de obrigar a sociedade)
  33. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade fica obrigada mediante assinatura:
  34. Número ou marcador, página 27: a) do sócio único ou seu representante legal;
  35. Número ou marcador, página 27: b) do administrador ou director-geral expressamente nomeado pelo sócio, de acordo os limites estabelecidos.
  36. Número ou marcador, página 27: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director adjunto ou por qualquer outro empregado por ele expressamente autorizado.
  37. Texto do artigo, página 27: Nampula, 8 de Julho de 2024. — A Conservadora, Hermínia Pedro Gomes.
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