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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Minocher Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Julho de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105029111, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Minocher Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Curgi Sharif Rustomgi, solteiro, maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua Armando Tivane n.º 547, U Central Cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 03010087725B, emitido a 7 de Março de 2022, pela Direcção de Identificacão Civil de Nampula, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominacão e sede)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação Minocher Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 26: Dois) E tem seu endereço em Moçambique, Avenida do Trabalho, próximo à Paragem da Clínica, Bairro da Faina, Cidade de Nampula, podendo abrir delegações ou quaisquer outras
- Texto do artigo, página 26: formas de representação em qualquer parte do território nacional regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição, em que as assinaturas constantes do contrato de sociedade são devidamente reconhecidas por um notário público.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objectivo)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 26: a) transporte de mercadorias;
- Número ou marcador, página 26: b) transporte de pessoas, bens e serviços;
- Número ou marcador, página 26: c) serviços de taxi;
- Número ou marcador, página 26: d) aluguer de viaturas para transporte de carga;
- Número ou marcador, página 26: e) serviços de transportes de pessoas.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Em geral, tudo quanto for necessário e conveniente, desde que obtenha as necessárias autorizações, junto das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades de comércio ou prestação de serviços conexas, complementares ou subsidiarias a estas, basta que o sócio as pretenda, podendo ainda participar em todo de qualquer acto de natureza lucrativa, não proibida por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações da autoridade competentes.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio único, Curgi Sharif Rustomgi.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social será aumentado ou reduzido mediante a decisão do sócio alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio único, Curgi Sharif Rustomgi, que desde já fica nomeado administrador, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contractos.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio administrador poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo a pessoas estranhas a sociedade, dentro dos limites por ele ou legalmente estabelecidos.
- Número ou marcador, página 26: Três) compete ao sócio ou seu representante a administração e representação da sociedade
- Texto do artigo, página 27: em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para o negócio sociais.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade fica obrigada mediante assinatura:
- Número ou marcador, página 27: a) do sócio único ou seu representante legal;
- Número ou marcador, página 27: b) do administrador ou director-geral expressamente nomeado pelo sócio, de acordo os limites estabelecidos.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director adjunto ou por qualquer outro empregado por ele expressamente autorizado.
- Texto do artigo, página 27: Nampula, 8 de Julho de 2024. — A Conservadora, Hermínia Pedro Gomes.
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