Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 22 Horizon Contabilidade e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico para efeitos de publicação da sociedade Horizon Contabilidade e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105014124, entre sócio Mariamo António, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação Horizon Contabilidade e Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá mediante decisão dos sócios transferir a sua sede para outro ponto do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade tem a sua sede na Rua Governador Castilho n.º 1228, Bairro de Chaimite, Cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 22 Quadro) A sociedade poderá ainda por decisão dos sócios, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da respectiva escritura pública.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) consultoria em contabilidade, fiscalidade, auditoria, recursos
Texto do artigo · p. 22 humanos, licenciamento de sociedades;
Número ou marcador · p. 22 b) gestão de negócios e afins.
Número ou marcador · p. 22 c) importação de bens e equipamentos para prossecução das suas actividades.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 22 Três) Por decisão dos sócios, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais ou comerciais nos temos da lei ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Participação da sociedade)
Texto do artigo · p. 22 Por decisão do sócio é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, “jointventures” ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente ao sócio único, Mariamo António, correspondente a 100 por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Prestações suplementares de capital)
Texto do artigo · p. 22 O conselho de gerência poderá determinar as condições e formas para realização de prestações suplementares de capital pelo sócio.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) A cedência de quotas é livre na sociedade, havendo a faculdade de amortizar quota, conforme preceituado no Código Comercial, nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 22 a) por acordo da respectiva proprietária;
Número ou marcador · p. 22 b) quando qualquer quota tenha sido penhorada ou por qualquer forma apreendida em processo administrativo ou judicial.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Em qualquer dos casos no número anterior, a amortização será feita pelo preço determinado por auditores independentes a partir do valor do último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir, das reservas constituídas a crédito particular dos sócios, deduzido dos seus débitos particulares, o que será pago em prestações
Texto do artigo · p. 22 dentro do prazo e em condições a determinar em assembleia geral, quando constituída.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Texto do artigo · p. 22 A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio Mariamo António, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração. O sócio poderá indicar outras pessoas para substituir, assim como indicar um director-geral que não seja da sociedade. A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos pela assinatura do sócio.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Convocatória do conselho de gerência)
Número ou marcador · p. 22 Um) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário e pelo menos uma vez por ano, podendo ser convocado e presidido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A convocação deverá ser feita com quinze dias de antecedência e deverá ser transmitida por meio de carta com aviso de recepção. A convocatória mencionará a ordem dos trabalhos e será acompanhada dos respectivos documentos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Funções da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 22 Compete à assembleia geral:
Número ou marcador · p. 22 a) definir a política da sociedade, elaborar orçamentos e planos de investimento para cada exercício;
Número ou marcador · p. 22 b) receber e analisar pedidos para alienação ou divisão de quotas em conformidade com o disposto na lei;
Número ou marcador · p. 22 c) determinar as condições em que o sócio poderá fazer suprimentos a sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Limitações)
Número ou marcador · p. 22 Um) Os representantes e procuradores não poderão, em situação alguma, sem prévia autorização do gerente exercer as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 22 a) efectuar transacções relacionadas com quotas da sociedade; b)adquirir, alienar, trocar ou dar garantias de bens imobilizados ou direitos sobre os bens;
Número ou marcador · p. 22 c) adquirir ou alienar estabelecimentos comerciais, ou constituir sobre eles garantias;
Número ou marcador · p. 22 d) envolver a sociedade em contratos ilegais ou negócios contrários à política da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade considerará tais transacções, no que lhe respeita, como nulas e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 23 Umas) As contas da sociedade poderão ser verificadas e certificadas por um auditor. Pode o sócio, quando assim o entender pedir uma auditoria para efeito de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 23 Três) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Permanência da sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade do sócio, ou sócios, quando os houver, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito, ou incapacitado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por decisão do sócio, ou deliberação do sócio, que deverá neste caso indicar os liquidatários.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Omissões)
Texto do artigo · p. 23 Aos casos omissos aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Beira, 31 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Horizon Contabilidade e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Horizon Contabilidade e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105014124, entre sócio Mariamo António, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 22: (Denominação)
  5. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação Horizon Contabilidade e Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada.
  6. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá mediante decisão dos sócios transferir a sua sede para outro ponto do país ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade tem a sua sede na Rua Governador Castilho n.º 1228, Bairro de Chaimite, Cidade da Beira.
  8. Texto do artigo, página 22: Quadro) A sociedade poderá ainda por decisão dos sócios, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 22: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da respectiva escritura pública.
  12. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 22: a) consultoria em contabilidade, fiscalidade, auditoria, recursos
  16. Texto do artigo, página 22: humanos, licenciamento de sociedades;
  17. Número ou marcador, página 22: b) gestão de negócios e afins.
  18. Número ou marcador, página 22: c) importação de bens e equipamentos para prossecução das suas actividades.
  19. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  20. Número ou marcador, página 22: Três) Por decisão dos sócios, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais ou comerciais nos temos da lei ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
  21. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 22: (Participação da sociedade)
  23. Texto do artigo, página 22: Por decisão do sócio é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, “jointventures” ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  24. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 22: (Capital social e quotas)
  26. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente ao sócio único, Mariamo António, correspondente a 100 por cento do capital social.
  27. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante decisão do sócio.
  28. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares de capital)
  30. Texto do artigo, página 22: O conselho de gerência poderá determinar as condições e formas para realização de prestações suplementares de capital pelo sócio.
  31. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 22: (Cessão de quotas)
  33. Número ou marcador, página 22: Um) A cedência de quotas é livre na sociedade, havendo a faculdade de amortizar quota, conforme preceituado no Código Comercial, nos seguintes termos:
  34. Número ou marcador, página 22: a) por acordo da respectiva proprietária;
  35. Número ou marcador, página 22: b) quando qualquer quota tenha sido penhorada ou por qualquer forma apreendida em processo administrativo ou judicial.
  36. Número ou marcador, página 22: Dois) Em qualquer dos casos no número anterior, a amortização será feita pelo preço determinado por auditores independentes a partir do valor do último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir, das reservas constituídas a crédito particular dos sócios, deduzido dos seus débitos particulares, o que será pago em prestações
  37. Texto do artigo, página 22: dentro do prazo e em condições a determinar em assembleia geral, quando constituída.
  38. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  40. Texto do artigo, página 22: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio Mariamo António, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração. O sócio poderá indicar outras pessoas para substituir, assim como indicar um director-geral que não seja da sociedade. A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos pela assinatura do sócio.
  41. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 22: (Convocatória do conselho de gerência)
  43. Número ou marcador, página 22: Um) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário e pelo menos uma vez por ano, podendo ser convocado e presidido pelo sócio.
  44. Número ou marcador, página 22: Dois) A convocação deverá ser feita com quinze dias de antecedência e deverá ser transmitida por meio de carta com aviso de recepção. A convocatória mencionará a ordem dos trabalhos e será acompanhada dos respectivos documentos.
  45. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 22: (Funções da assembleia geral)
  47. Texto do artigo, página 22: Compete à assembleia geral:
  48. Número ou marcador, página 22: a) definir a política da sociedade, elaborar orçamentos e planos de investimento para cada exercício;
  49. Número ou marcador, página 22: b) receber e analisar pedidos para alienação ou divisão de quotas em conformidade com o disposto na lei;
  50. Número ou marcador, página 22: c) determinar as condições em que o sócio poderá fazer suprimentos a sociedade.
  51. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 22: (Limitações)
  53. Número ou marcador, página 22: Um) Os representantes e procuradores não poderão, em situação alguma, sem prévia autorização do gerente exercer as seguintes funções:
  54. Número ou marcador, página 22: a) efectuar transacções relacionadas com quotas da sociedade; b)adquirir, alienar, trocar ou dar garantias de bens imobilizados ou direitos sobre os bens;
  55. Número ou marcador, página 22: c) adquirir ou alienar estabelecimentos comerciais, ou constituir sobre eles garantias;
  56. Número ou marcador, página 22: d) envolver a sociedade em contratos ilegais ou negócios contrários à política da sociedade.
  57. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade considerará tais transacções, no que lhe respeita, como nulas e de nenhum efeito.
  58. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 23: (Exercício social)
  60. Texto do artigo, página 23: Umas) As contas da sociedade poderão ser verificadas e certificadas por um auditor. Pode o sócio, quando assim o entender pedir uma auditoria para efeito de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
  61. Número ou marcador, página 23: Dois) O exercício social coincide com o ano civil.
  62. Número ou marcador, página 23: Três) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  63. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  64. Texto do artigo, página 23: (Permanência da sociedade)
  65. Texto do artigo, página 23: A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade do sócio, ou sócios, quando os houver, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito, ou incapacitado.
  66. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  67. Texto do artigo, página 23: (Dissolução da sociedade)
  68. Texto do artigo, página 23: A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por decisão do sócio, ou deliberação do sócio, que deverá neste caso indicar os liquidatários.
  69. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  70. Texto do artigo, página 23: (Omissões)
  71. Texto do artigo, página 23: Aos casos omissos aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  72. Texto do artigo, página 23: Beira, 31 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.