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Texto do artigo · p. 16 Flavour of Travel, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Maio de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 105026249, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Flavour of Travel, Limitada, constituída pelos sócios Amadou Tidiane Sow, solteiro, natural de Conakry, nacionalidade guineense, residente na Cidade de Nampula, portador do DIRE n.° 03GN00091570S, emitido a 10 de Maio de 2023, pela Migração de Nampula; e Aboubacar Sow, solteiro, natural de Nampula, nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.° 030100563325Q, emitido a 19 de Novembro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, que irá se reger pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Flavour of Travel, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Urbano Central, Avenida Francisco Manyanga, Cidade de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país, depois de devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 17 o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 17 a) agência de viagem;
Número ou marcador · p. 17 b) prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 17 c) todas actividades associadas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços, e conexas, complementares ou subsidiarias ao objecto principal em que o sócio acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá, mediante deliberação geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, indecentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associações com fins lucrativas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma da quota pertencente ao sócio supra indicado, correspondente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser aumentado numa ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécies, pela incorporação de suprimentos feitos a caixa pelo sócio, ou por capitalização da totalidade ou parte de lucros e das reservas devendo se para efeito, reservarse para o efeito, observar-se as formalidades estipuladas na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Suprimento)
Texto do artigo · p. 17 Não se poderão exigir do sócio prestações suplementares, mas estes poderão emprestar a sociedade. As quantias que em assembleia do sócio se julgar indispensáveis.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activo e passivamente serão exercidas pelos sócios Amadou Tidiane Sow e Aboubacar Sow, que desde já é nomeado administrador, Amadou Tidiane Sow que possui 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) que corresponde a 50
Texto do artigo · p. 17 por cento, e o sócio Aboubacar Sow com 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) correspondente a 50 por cento, os sócios tem poder para assinar todos os documentos na presença ou ausência de um dos dois.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Na sociedade ficam obrigados pela assinatura do sócio assim como do administrador ao que o conselho da direcção tenha poderes, por deliberação registada em acta nesse sentido, ou pela assinatura do procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilidade de qualquer sócio.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Antes continuará com herdeiros ou representantes dos sócios falecido ou interdito, os quais nomearão um de entre si que se a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 17 Em caso de liquidação da sociedade o sócio será liquidatário, procedendo-se a partilha e divisão dos bens de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Em tudo que tiver omitido, será resolvido por deliberação do sócio ou pela legislação vigente aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Nampula, 30 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Flavour of Travel, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Maio de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 105026249, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Flavour of Travel, Limitada, constituída pelos sócios Amadou Tidiane Sow, solteiro, natural de Conakry, nacionalidade guineense, residente na Cidade de Nampula, portador do DIRE n.° 03GN00091570S, emitido a 10 de Maio de 2023, pela Migração de Nampula; e Aboubacar Sow, solteiro, natural de Nampula, nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.° 030100563325Q, emitido a 19 de Novembro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, que irá se reger pelos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Flavour of Travel, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 16: (Sede e duração)
  8. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Urbano Central, Avenida Francisco Manyanga, Cidade de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país, depois de devidamente autorizada.
  9. Número ou marcador, página 17: Dois) A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
  10. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal
  13. Texto do artigo, página 17: o exercício das seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 17: a) agência de viagem;
  15. Número ou marcador, página 17: b) prestação de serviços;
  16. Número ou marcador, página 17: c) todas actividades associadas.
  17. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços, e conexas, complementares ou subsidiarias ao objecto principal em que o sócio acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  18. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, indecentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associações com fins lucrativas.
  19. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma da quota pertencente ao sócio supra indicado, correspondente a cem por cento do capital social.
  22. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado numa ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécies, pela incorporação de suprimentos feitos a caixa pelo sócio, ou por capitalização da totalidade ou parte de lucros e das reservas devendo se para efeito, reservarse para o efeito, observar-se as formalidades estipuladas na lei das sociedades por quotas.
  23. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 17: (Suprimento)
  25. Texto do artigo, página 17: Não se poderão exigir do sócio prestações suplementares, mas estes poderão emprestar a sociedade. As quantias que em assembleia do sócio se julgar indispensáveis.
  26. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  28. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activo e passivamente serão exercidas pelos sócios Amadou Tidiane Sow e Aboubacar Sow, que desde já é nomeado administrador, Amadou Tidiane Sow que possui 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) que corresponde a 50
  29. Texto do artigo, página 17: por cento, e o sócio Aboubacar Sow com 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) correspondente a 50 por cento, os sócios tem poder para assinar todos os documentos na presença ou ausência de um dos dois.
  30. Número ou marcador, página 17: Dois) Na sociedade ficam obrigados pela assinatura do sócio assim como do administrador ao que o conselho da direcção tenha poderes, por deliberação registada em acta nesse sentido, ou pela assinatura do procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  31. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  33. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilidade de qualquer sócio.
  34. Número ou marcador, página 17: Dois) Antes continuará com herdeiros ou representantes dos sócios falecido ou interdito, os quais nomearão um de entre si que se a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  35. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 17: (Liquidação)
  37. Texto do artigo, página 17: Em caso de liquidação da sociedade o sócio será liquidatário, procedendo-se a partilha e divisão dos bens de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  40. Texto do artigo, página 17: Em tudo que tiver omitido, será resolvido por deliberação do sócio ou pela legislação vigente aplicável na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 17: Nampula, 30 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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