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Texto do artigo · p. 35 Strategic Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Julho de dois mil e vinte e quatro foi Matriculada sob NUEL 105029231 a sociedade Strategic Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, que rege pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade adopta a denominação Strategic Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Sede e âmbito)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem a sua sede na Avenida Armando Tivane, n.º 143, 15.º andar, Cidade
Texto do artigo · p. 35 de Maputo, Província de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem por objecto, as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 35 a) prestação de serviços de consultoria de gestão, de negócios e investimento;
Número ou marcador · p. 35 b) prestação de serviços de consultoria em engenharia e projectos;
Número ou marcador · p. 35 c) projectos de marketing, pesquisa e estudos de mercado;
Número ou marcador · p. 35 d) representação, mediação e intermediação comercial de empresas, marcas, produtos e serviços, procurement, administração e gestão de compras;
Número ou marcador · p. 35 e) importação e exportação de máquinas, equipamentos, peças, acessórios, consumíveis e outros conexos com as actividades constantes no objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a uma quota única no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital, pertencente ao sócio Fernando Maria Sarmento Oliveira e Silva.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio Fernando Maria Sarmento Oliveira e Silva, nomeado desde já administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser decidido em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é bastante a assinatura do seu administrador Fernando Maria Sarmento Oliveira e Silva, ou de mandatários da sociedade, constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 15 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Strategic Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Julho de dois mil e vinte e quatro foi Matriculada sob NUEL 105029231 a sociedade Strategic Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, que rege pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 35: (Denominação e duração)
  5. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação Strategic Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 35: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
  7. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 35: (Sede e âmbito)
  9. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem a sua sede na Avenida Armando Tivane, n.º 143, 15.º andar, Cidade
  10. Texto do artigo, página 35: de Maputo, Província de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  13. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto, as seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 35: a) prestação de serviços de consultoria de gestão, de negócios e investimento;
  15. Número ou marcador, página 35: b) prestação de serviços de consultoria em engenharia e projectos;
  16. Número ou marcador, página 35: c) projectos de marketing, pesquisa e estudos de mercado;
  17. Número ou marcador, página 35: d) representação, mediação e intermediação comercial de empresas, marcas, produtos e serviços, procurement, administração e gestão de compras;
  18. Número ou marcador, página 35: e) importação e exportação de máquinas, equipamentos, peças, acessórios, consumíveis e outros conexos com as actividades constantes no objecto social da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 35: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a uma quota única no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital, pertencente ao sócio Fernando Maria Sarmento Oliveira e Silva.
  22. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 35: (Administração e representação da sociedade)
  24. Número ou marcador, página 35: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio Fernando Maria Sarmento Oliveira e Silva, nomeado desde já administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser decidido em assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 35: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é bastante a assinatura do seu administrador Fernando Maria Sarmento Oliveira e Silva, ou de mandatários da sociedade, constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  26. Texto do artigo, página 35: Maputo, 15 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
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