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Texto do artigo · p. 11 Cooperativa Agro-pecuária de Birua – COOAPBI
Texto do artigo · p. 11 Certifico para efeitos de publicação no Boletim da República a constituição da cooperativa, Cooperativa Agro-pecuária de Birua, abreviadamente designada pela sigla COOAPBI, é uma cooperativa com responsabilidade limitada, com a sua sede no Bairro Birua, Localidade de Furquia, Distrito de Namacurra, Província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 105030818, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 30 de Julho de 2024, cujo teor e o seguinte:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação)
Texto do artigo · p. 11 Adopta a denominação de Cooperativa Agro-pecuária de Birua, é criada uma cooperativa adiante designada com a abreviatura COOAPBI.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Natureza)
Texto do artigo · p. 11 A COOAPBI é uma cooperativa de direito privado com fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica, de autonomia financeira e administrativa.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A COAPBI constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Texto do artigo · p. 11 A COOAPBI tem a sua sede no Povoado de Birua, Localidade de Furquia, Distrito de Namacurra, Província da Zambézia. A COOAPBI.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 12 Um) A Cooperativa tem por objecto o exercício das seguintes actividades;
Número ou marcador · p. 12 a) fortalecer a produção através de cadeiras de valor até a venda;
Número ou marcador · p. 12 b) contribuir para uma agricultura sustentável, de segurança alimentar e nutricional.
Número ou marcador · p. 12 c) agricultura;
Número ou marcador · p. 12 d) agro-pecuária;
Número ou marcador · p. 12 e) comércio geral;
Número ou marcador · p. 12 f) garantir a segurança alimentar;
Número ou marcador · p. 12 g) comercialização de excedentes agrícolas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A Cooperativa poderá ainda exercer outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que para tal obtenham as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente à soma de três quotas, pertencente aos sócios seguintes;
Número ou marcador · p. 12 a) Eusébio Lino Albino, portador do Bilhete de Identidade n.º 04010095247B, emitido a 9 de Abril de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Quelimane, titular do NUIT 107800034, com 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50 por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 12 b) Joaquim Victor Ernesto, portador do Bilhete de Identidade n.º 04140039494966Q, emitido a 22 de Fevereiro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Quelimane, titular do NUIT 106857733, com 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 25 por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 12 c) Maria da Graça Lino, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100087586J, emitido a 17 de Novembro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, titular do NUIT 101202097, com 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 25 por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 12 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão feitas pelo sócio Eusébio Lino Albino, carecendo de autonomia de nomear seus correspondentes mediante uma procuração caso entender.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 12 Um) São órgãos sociais da COOAPBI
Número ou marcador · p. 12 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 b) o Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 12 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O mandato dos títulos dos órgãos da COOAPBI são de 3 (três) anos, renováveis por duas vezes, eleito pela maioria simples, por sufrágio universal, directo e secreto e não pode um membro ocupar mais de um cargo em simultâneo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 12 A Assembleia Geral é o órgão supremo da COOAPBI.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Competência)
Texto do artigo · p. 12 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 12 a) aprovar o plano anual de actividade, os respectivos orçamentos e relatórios de actividades dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 12 b) alterar os estatutos e aprovar a demais normas de funcionamento da COOAPBI.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Mesa de Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 12 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário eleito por via de escrutínios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 12 Um) A empresa só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo do sócio. todos serão liquidados.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se descondensa, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisível.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 12 O presente estatutos entra em vigor imediatamente após a sua aprovação em Assembleia Geral constituinte.
Texto do artigo · p. 12 Quelimane, 1 de Agosto de 2024. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Cooperativa Agro-pecuária de Birua – COOAPBI
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico para efeitos de publicação no Boletim da República a constituição da cooperativa, Cooperativa Agro-pecuária de Birua, abreviadamente designada pela sigla COOAPBI, é uma cooperativa com responsabilidade limitada, com a sua sede no Bairro Birua, Localidade de Furquia, Distrito de Namacurra, Província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 105030818, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 30 de Julho de 2024, cujo teor e o seguinte:
  3. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 11: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 11: Adopta a denominação de Cooperativa Agro-pecuária de Birua, é criada uma cooperativa adiante designada com a abreviatura COOAPBI.
  6. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 11: (Natureza)
  8. Texto do artigo, página 11: A COOAPBI é uma cooperativa de direito privado com fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica, de autonomia financeira e administrativa.
  9. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 11: A COAPBI constitui-se por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  14. Texto do artigo, página 11: A COOAPBI tem a sua sede no Povoado de Birua, Localidade de Furquia, Distrito de Namacurra, Província da Zambézia. A COOAPBI.
  15. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 12: (Objectivos)
  17. Número ou marcador, página 12: Um) A Cooperativa tem por objecto o exercício das seguintes actividades;
  18. Número ou marcador, página 12: a) fortalecer a produção através de cadeiras de valor até a venda;
  19. Número ou marcador, página 12: b) contribuir para uma agricultura sustentável, de segurança alimentar e nutricional.
  20. Número ou marcador, página 12: c) agricultura;
  21. Número ou marcador, página 12: d) agro-pecuária;
  22. Número ou marcador, página 12: e) comércio geral;
  23. Número ou marcador, página 12: f) garantir a segurança alimentar;
  24. Número ou marcador, página 12: g) comercialização de excedentes agrícolas.
  25. Número ou marcador, página 12: Dois) A Cooperativa poderá ainda exercer outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que para tal obtenham as necessárias autorizações das entidades competentes.
  26. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  28. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente à soma de três quotas, pertencente aos sócios seguintes;
  29. Número ou marcador, página 12: a) Eusébio Lino Albino, portador do Bilhete de Identidade n.º 04010095247B, emitido a 9 de Abril de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Quelimane, titular do NUIT 107800034, com 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50 por cento do capital social;
  30. Número ou marcador, página 12: b) Joaquim Victor Ernesto, portador do Bilhete de Identidade n.º 04140039494966Q, emitido a 22 de Fevereiro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Quelimane, titular do NUIT 106857733, com 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 25 por cento do capital social;
  31. Número ou marcador, página 12: c) Maria da Graça Lino, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100087586J, emitido a 17 de Novembro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, titular do NUIT 101202097, com 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 25 por cento do capital social.
  32. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da Assembleia Geral.
  33. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência)
  35. Texto do artigo, página 12: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão feitas pelo sócio Eusébio Lino Albino, carecendo de autonomia de nomear seus correspondentes mediante uma procuração caso entender.
  36. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 12: (Órgãos sociais)
  38. Número ou marcador, página 12: Um) São órgãos sociais da COOAPBI
  39. Número ou marcador, página 12: a) a Assembleia Geral;
  40. Número ou marcador, página 12: b) o Conselho de Direcção;
  41. Número ou marcador, página 12: c) o Conselho Fiscal.
  42. Número ou marcador, página 12: Dois) O mandato dos títulos dos órgãos da COOAPBI são de 3 (três) anos, renováveis por duas vezes, eleito pela maioria simples, por sufrágio universal, directo e secreto e não pode um membro ocupar mais de um cargo em simultâneo.
  43. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 12: (Assembleia Geral)
  45. Texto do artigo, página 12: A Assembleia Geral é o órgão supremo da COOAPBI.
  46. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 12: (Competência)
  48. Texto do artigo, página 12: Compete à Assembleia Geral:
  49. Número ou marcador, página 12: a) aprovar o plano anual de actividade, os respectivos orçamentos e relatórios de actividades dos órgãos sociais;
  50. Número ou marcador, página 12: b) alterar os estatutos e aprovar a demais normas de funcionamento da COOAPBI.
  51. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 12: (Mesa de Assembleia Geral)
  53. Texto do artigo, página 12: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário eleito por via de escrutínios.
  54. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  56. Número ou marcador, página 12: Um) A empresa só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo do sócio. todos serão liquidados.
  57. Número ou marcador, página 12: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se descondensa, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisível.
  58. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  60. Texto do artigo, página 12: Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  61. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  62. Texto do artigo, página 12: (Entrada em vigor)
  63. Texto do artigo, página 12: O presente estatutos entra em vigor imediatamente após a sua aprovação em Assembleia Geral constituinte.
  64. Texto do artigo, página 12: Quelimane, 1 de Agosto de 2024. A Conservadora, Ilegível.
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