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Texto do artigo · p. 16 FK Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico para efeitos de publicação da sociedade FK Trading, Limitada, matriculada sob NUEL 105010951, constituída entre os sócios Sirajali Firozali Kapadia e Salimali Firojali Kapadia, de nacionalidade indiana, residente na Cidade da Beira, que se regulará pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objectivo e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade por
Texto do artigo · p. 16 quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação FK Trading, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede legal)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede no Bairro de Esturro, Avenida Alfredo Lawley, Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritório, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 16 a) comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares e diversos;
Número ou marcador · p. 16 b) comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 16 c) rendes de armazéns;
Número ou marcador · p. 16 d) prática de qualquer outra actividade comercial e de prestação de serviços não proibida por lei desde que para tal esteja devidamente autorizada pelas instâncias competentes.
Número ou marcador · p. 16 Dois) É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Duração da sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem o seu início a partir da data de celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 110.000,00MT (cento e dez mil meticais) que é correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) Sirajali Firozali Kapadia, com uma quota de sessenta por cento do capital social, correspondente a 66.000,00MT (sessenta e seis mil meticais);
Número ou marcador · p. 16 b) Salimali Firojali Kapadia, com uma quota de quarenta por cento do capital social, correspondente a 44.000,00MT (quarenta e quatro mil meticais).
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Variação do capital)
Texto do artigo · p. 16 O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e a representação da sociedade pertencem ao sócio-gerente, Sirajali Firozali Kapadia.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Para obrigar a sociedade é preciso a assinatura de Sirajali Firozali Kapadia e Salimali Firojali Kapadia.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de produção adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade só se dissolverá nos termos da lei e por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Omissos)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo o omisso será regulado por lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Beira, 7 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: FK Trading, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico para efeitos de publicação da sociedade FK Trading, Limitada, matriculada sob NUEL 105010951, constituída entre os sócios Sirajali Firozali Kapadia e Salimali Firojali Kapadia, de nacionalidade indiana, residente na Cidade da Beira, que se regulará pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objectivo e duração da sociedade
  4. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 16: É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade por
  7. Texto do artigo, página 16: quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação FK Trading, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 16: (Sede legal)
  10. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede no Bairro de Esturro, Avenida Alfredo Lawley, Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritório, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 16: (Objectivo)
  13. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 16: a) comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares e diversos;
  15. Número ou marcador, página 16: b) comércio geral com importação e exportação;
  16. Número ou marcador, página 16: c) rendes de armazéns;
  17. Número ou marcador, página 16: d) prática de qualquer outra actividade comercial e de prestação de serviços não proibida por lei desde que para tal esteja devidamente autorizada pelas instâncias competentes.
  18. Número ou marcador, página 16: Dois) É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  19. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 16: (Duração da sociedade)
  21. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem o seu início a partir da data de celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
  22. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 16: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 110.000,00MT (cento e dez mil meticais) que é correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  25. Número ou marcador, página 16: a) Sirajali Firozali Kapadia, com uma quota de sessenta por cento do capital social, correspondente a 66.000,00MT (sessenta e seis mil meticais);
  26. Número ou marcador, página 16: b) Salimali Firojali Kapadia, com uma quota de quarenta por cento do capital social, correspondente a 44.000,00MT (quarenta e quatro mil meticais).
  27. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 16: (Variação do capital)
  29. Texto do artigo, página 16: O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
  30. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  32. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e a representação da sociedade pertencem ao sócio-gerente, Sirajali Firozali Kapadia.
  33. Número ou marcador, página 16: Dois) Para obrigar a sociedade é preciso a assinatura de Sirajali Firozali Kapadia e Salimali Firojali Kapadia.
  34. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de produção adequada para o efeito.
  35. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  37. Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolverá nos termos da lei e por deliberação unânime dos sócios.
  38. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  39. Texto do artigo, página 16: (Omissos)
  40. Texto do artigo, página 16: Em tudo o omisso será regulado por lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 16: Beira, 7 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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