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- Texto do artigo, página 16: FK Trading, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico para efeitos de publicação da sociedade FK Trading, Limitada, matriculada sob NUEL 105010951, constituída entre os sócios Sirajali Firozali Kapadia e Salimali Firojali Kapadia, de nacionalidade indiana, residente na Cidade da Beira, que se regulará pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objectivo e duração da sociedade
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação)
- Texto do artigo, página 16: É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade por
- Texto do artigo, página 16: quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação FK Trading, Limitada.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Sede legal)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede no Bairro de Esturro, Avenida Alfredo Lawley, Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritório, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objectivo)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 16: a) comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares e diversos;
- Número ou marcador, página 16: b) comércio geral com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 16: c) rendes de armazéns;
- Número ou marcador, página 16: d) prática de qualquer outra actividade comercial e de prestação de serviços não proibida por lei desde que para tal esteja devidamente autorizada pelas instâncias competentes.
- Número ou marcador, página 16: Dois) É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Duração da sociedade)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem o seu início a partir da data de celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 110.000,00MT (cento e dez mil meticais) que é correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 16: a) Sirajali Firozali Kapadia, com uma quota de sessenta por cento do capital social, correspondente a 66.000,00MT (sessenta e seis mil meticais);
- Número ou marcador, página 16: b) Salimali Firojali Kapadia, com uma quota de quarenta por cento do capital social, correspondente a 44.000,00MT (quarenta e quatro mil meticais).
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Variação do capital)
- Texto do artigo, página 16: O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Administração)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração e a representação da sociedade pertencem ao sócio-gerente, Sirajali Firozali Kapadia.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Para obrigar a sociedade é preciso a assinatura de Sirajali Firozali Kapadia e Salimali Firojali Kapadia.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de produção adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolverá nos termos da lei e por deliberação unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Omissos)
- Texto do artigo, página 16: Em tudo o omisso será regulado por lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Beira, 7 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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