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- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação Okodlela de Gogone requereu, ao Posto Administrativo Urbano n.º 5 de Namuinho, no Distrito de Quelimane, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando, ao pedido, os respectivos estatutos de constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação agro-pecuária que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 03 anos renováveis uma única vez, são os seguintes:
- Texto do artigo, página 2: a) a Assembleia Geral;
- Texto do artigo, página 2: b) o Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 2: c) o Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 3: Nestes termos e no disposto no artigo 5.º da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Agro-Pecuária de Tiamike.
- Texto do artigo, página 3: Quelimane, Posto Administrativo Urbano n.º 5 de Namuinho, 9 de Agosto de 2024. — O Chefe do Posto Administrativo, Ilegível.
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