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Texto do artigo · p. 10 Capital Oil, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Março de dois mil e vinte e três, foi alterada a admnistração da sociedade Capital Oil, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100694239, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual altera o artigo quinto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 10 ............................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Texto do artigo · p. 10 A administração da sociedade será exercida pelos sócios Yassin Gelle Hersi e Mohamed Warsame Jama, que desde já ficam nomeados administradores, sendo suficiente a assinatura de um dos sócios para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos. Os administradores estão desde já autorizados fazer todos os movimentos bancários, como assinantes.
Texto do artigo · p. 10 Nampula, 16 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 10: Capital Oil, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Março de dois mil e vinte e três, foi alterada a admnistração da sociedade Capital Oil, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100694239, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual altera o artigo quinto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  3. Texto do artigo, página 10: ............................................................
  4. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  5. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  6. Texto do artigo, página 10: A administração da sociedade será exercida pelos sócios Yassin Gelle Hersi e Mohamed Warsame Jama, que desde já ficam nomeados administradores, sendo suficiente a assinatura de um dos sócios para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos. Os administradores estão desde já autorizados fazer todos os movimentos bancários, como assinantes.
  7. Texto do artigo, página 10: Nampula, 16 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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