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- Texto do artigo, página 14: Express Line Logistics, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Express Line Logistics, Limitada, matriculada sob NUEL 105025933, entre sócios Pelagia Rumbidzai Djagu, Daniel Confidence Chata e Prime Terrence Mujee, que constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Express Line Logistics, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelo presente estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede na Província de Sofala, Rua Luís Inácio n.º 355, 1.º andar, Beira, podendo, por decisão dos sócios, abrir ou encerrar filiais, delegações, sucursais ou outras formas de representação social, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Por decisão dos sócios a sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de prestação de serviços nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 14: a) prestação de serviços de logística;
- Número ou marcador, página 14: b) importação e exportação de bens; e
- Número ou marcador, página 14: c) comércio.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão dos sócios, exercer outras actividades subsidiarias ou complementares ao seu objecto principal desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
- Número ou marcador, página 14: Três) Mediante a decisão dos sócios a sociedade poderá participar, directo ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, adquirir participações no capital de
- Texto do artigo, página 15: quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social e prestação suplementares
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a três quotas, distribuído e repartido pelos sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 15: a) Pelagia Rumbidzai Djagu 3.000,00MT (60 por cento);
- Número ou marcador, página 15: b) Daniel Confidence Chata 1.000,00MT (20 por cento);
- Número ou marcador, página 15: c) Prime Terrence Mujee 1.000,00MT (20 por cento).
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os sócios poderão sobre o aumento do capital social, definido as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Prestação suplementares)
- Número ou marcador, página 15: Um) Não serão exigíveis instruções suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder a sociedade, os suprimentos do que necessitem, nos termos e condições por eles fixados.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Entende-se por suprimentos, as importâncias complementares que os sócios possam adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos, verdadeiros empréstimos a sociedade.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 15: Dos órgãos, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Órgãos)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade será obrigada pelos dois órgãos categorizados de seguinte forma:
- Texto do artigo, página 15: b)gerência – composta pela sócia-gerente (directora-geral); c)assembleia geral – o órgão deliberativo, composto por todos os sócios, convocado para deliberar assuntos de interesses da Sociedade, bem como a prestação de contas, demonstração de documentos de controle, entre outros.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Administração)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por Pelagia Rumbidzai
- Texto do artigo, página 15: Djagu, desde já nomeada sócia-gerente, que detem todos os poderes para obrigar a sociedade, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade, através da decisão da assembleia geral, poderá nomear, por meio de procuração dos sócios, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Balanços e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 15: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta do resultado
- Texto do artigo, página 15: fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação dos sócios a realizar-se até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Resultados)
- Número ou marcador, página 15: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessária integra-la.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovadas pelos sócios.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Negócios com sociedade)
- Texto do artigo, página 15: Os sócios podem celebrar negócios com a sociedade, sujeitos à forma escrita e às formalidades prescritas na lei parar a celebração de tais negócios.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Fusão, cessão, conformação, dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) Os sócios de responsabilidade por quota ilimitada podem decidir sobre a fusão, cessão da quota, transformação, dissolução e liquidação de sociedade, nas condições que lhe prover e de acordo com o formalismo e legal em vigor.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Na eventualidade de declarada a dissolução de sociedade, proceder-se-á a sua liquidação extrajudicial, gozando os liquidatários nomeados pelos sócios da responsabilidade por quota limitada, dos mais amplos poderes legalmente permitido para o efeito.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 15: As omissões nos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor e aprovado pelo DecretoLei n.° 2/2005, de 27 de Dezembro, com as
- Texto do artigo, página 15: alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.° 2/2009, de 24 de Abril, e demais legislação aplicada.
- Texto do artigo, página 15: Beira, 7 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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