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Texto do artigo · p. 19 Heavens, Sociedade Anónima
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Junho de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101353222, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade anónima de responsabilidade limitada denominada Heavens, Sociedade Anónima, constituída entre os accionistas que celebram o presente contrato de sociedade, que na sua vigência se regera, com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Natureza jurídica e denominação e sede)
Texto do artigo · p. 19 É constituída, sob forma de sociedade anónima, que adopta a denominação Heavens, Sociedade Anónima, e tem a sua sede no Posto administrativo Urbano Central, Avenida Paulo Samuel Kankhomba, Bairro Cimento, Cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 19 .....................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 19 Para, além da sua actividade principal, definida nos termos do glossário da IICDTI - Lei das Instituições de Investigação Científica, de Desenvolvimento Tecnológico e de Inovação e LICSF - Lei das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, a sociedade irá desenvolver as seguintes actividades, no âmbito do mercado nacional e internacional:
Texto do artigo · p. 19 a)a sociedade tem por objecto prestação de serviços de contabilidade, fiscalidade, auditoria e gestão de recursos humanos; b)consultoria e gestão de negócios, design de produtos e serviços, coaching, monitoria e tutoria;
Número ou marcador · p. 20 c) prestação de serviços de informática, programação, criação de websites, softwares, design, criação e análise de bases de dados, recuperação, descriptografia, criptografia e depuração de dados em equipamentos periféricos e programas tecnológicos;
Número ou marcador · p. 20 d) prospecção de investimentos para a subscrição, compra, venda ou troca de valores para promover e/ ou representar interesses comerciais das sociedades dentro e fora do território nacional, ligados ao desenvolvimento sustentáveis, nos domínios de energia fotovoltaico, educação, saúde, agricultura e segurança alimentar;
Número ou marcador · p. 20 e) ainda a sociedade possui o serviço de pesquisa e desenvolvimento, projecto, produção e instalação de suportes fotovoltaicos e abrangentes;
Número ou marcador · p. 20 f) actividades imobiliárias – aluguer e renda, compra e venda de parcial ou integral de imóveis;
Número ou marcador · p. 20 g) serviços de avaliação patrimonial de bens e imóveis;
Número ou marcador · p. 20 h) prestação de serviços de canalização, fumigação e limpeza geral em edifícios e jardins; i)consultoria em serviços de arquitectura, engenharia, fiscalização e construção civil, montagem, manutenção e reparação de obras públicas e privadas, vias de acesso e comunicação, furos de água, instalação eléctrica e hidráulica;
Número ou marcador · p. 20 j) comércio a retalho e por grosso de equipamentos industriais, eléctricos e electrónicos, incluindo a mineração, automóvel, água e saneamento;
Número ou marcador · p. 20 k) comércio e investimentos na indústria automotiva e de telecomunicações (dispositivos electrónicos e seus acessórios), agência de transporte e logística de bens e serviços, venda de carros novos ou usados, dispositivos electrónicos incluindo acessórios e veículos de energia sustentável; l)comércio por grosso e retalho de cereais, sementes, insumos, excedentes, máquinas e equipamentos agrários;
Número ou marcador · p. 20 m) é também seu objecto no domínio da alínea precedente, o fornecimento de produtos e peças sobressalentes, mecânicos e sensíveis conhecidos por hardware e software, a instalação das mesmas, treinamento técnico e serviços de suporte, bem como a prestação de serviços conexos;
Número ou marcador · p. 20 n) fabrico, fornecimento (importação e exportação) e aluguer de máquinas e equipamentos para construção e engenharia civil:
Número ou marcador · p. 20 o) fabrico e venda de blocos, tijolos, telhas e outros; p)serviços deleasing, assistência técnica, maquina e ferramentas conexas;
Número ou marcador · p. 20 q) prospecção de investidores para a subscrição, compra, venda ou troca de valores mobiliários ou para a realização de outras operações sobre estes, e bem assim a prospecção de clientes para quaisquer serviços de intermediação em valores mobiliários; r)prestação de serviços relacionados com a organização, registo ou obtenção de autorização, lançamento e execução de ofertas, públicas de transacção;
Número ou marcador · p. 20 s) o recebimento de ordens dos investidores para a subscrição ou transacção de valores mobiliários, e respectiva execução, em outro mercado, fora da bolsa, a que as ordens se destinem;
Número ou marcador · p. 20 t) abertura e movimentação de contas de depósito de valores mobiliários titulados ou de registo de valores mobiliários escriturais, bem como a prestação de serviços reactivos aos direitos inerentes aos mesmos valores;
Número ou marcador · p. 20 u) fornecimento (importação e exportação) de mobiliário de escritório, materiais e consumíveis de escritório;
Número ou marcador · p. 20 v) fornecimento a retalho e por grosso de EPI (Equipamento de Protecção de Individual); e
Número ou marcador · p. 20 w) exploração e comercialização de recursos mineiras e energéticos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, que está integralmente subscrito e realizado, é de vinte milhões de meticais (20.000.000,00MT), dividido em duzentas mil (200.000) acções com o valor nominal de cem meticais (100,00MT) cada acção.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os accionistas que estejam em mora na realização das entradas relativas às acções por si subscritas e que, interpelados para efectuarem o pagamento das importâncias em dívida, acrescidas de juros à taxa máxima legalmente permitida, o não fizerem no prazo que lhes for assinalado para o efeito, perderão a favor da sociedade as acções subscritas, bem como todos os pagamentos que por conta delas houverem efectuado, salvo se o Conselho de Administração optar pela cobrança coerciva das importâncias em dívida, sem prejuízo da responsabilização do accionista faltoso.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Elenco dos órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 20 Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral, o Conselho de Administração e o Fiscal Único.
Texto do artigo · p. 20 .....................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) As reuniões da Assembleia Geral e os respectivos trabalhos são conduzidos pela Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e um secretário.
Texto do artigo · p. 20 .....................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Competência do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 20 Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 20 a) instalar ou adquirir, manter, transferir ou encerrar escritórios e dependências;
Número ou marcador · p. 20 b) estabelecer em território nacional ou fora dele, manter, transferir ou encerrar sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação social;
Número ou marcador · p. 20 c) emitir obrigações e adquirir, alienar e obrigar por qualquer forma acções, partes sociais ou obrigações de outras sociedades, nomeadamente participando na constituição das mesmas;
Número ou marcador · p. 20 d) adquirir e alienar outros bens mobiliários, assim como obrigálos por qualquer forma;
Número ou marcador · p. 20 e) adquirir bens imobiliários e aliená-los por quaisquer actos ou contractos, bem como onerá-los;
Número ou marcador · p. 20 f) negociar com quaisquer instituições de crédito, nomeadamente bancos e casas bancárias, todas e quaisquer operações de financiamento, activas ou passivas, que entenda necessárias, designadamente contraindo empréstimos nos termos, condições e forma que reputar conveniente; g)movimentar contas bancárias, depositar e levantar dinheiros, emitir, aceitar, subscrever e endossar cheques, letras, livranças, extractos de factura e outros quaisquer títulos de crédito;
Número ou marcador · p. 20 h) confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções, bem como comprometer-se em árbitros;
Número ou marcador · p. 21 i) desempenhar as demais funções previstas nestes estatutos ou na lei;
Número ou marcador · p. 21 j) aprovar os planos anuais da sociedade.
Texto do artigo · p. 21 Nampula, 27 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Heavens, Sociedade Anónima
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Junho de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101353222, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade anónima de responsabilidade limitada denominada Heavens, Sociedade Anónima, constituída entre os accionistas que celebram o presente contrato de sociedade, que na sua vigência se regera, com base nos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 19: (Natureza jurídica e denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 19: É constituída, sob forma de sociedade anónima, que adopta a denominação Heavens, Sociedade Anónima, e tem a sua sede no Posto administrativo Urbano Central, Avenida Paulo Samuel Kankhomba, Bairro Cimento, Cidade de Nampula.
  6. Texto do artigo, página 19: .....................................................................
  7. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  8. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  9. Texto do artigo, página 19: Para, além da sua actividade principal, definida nos termos do glossário da IICDTI - Lei das Instituições de Investigação Científica, de Desenvolvimento Tecnológico e de Inovação e LICSF - Lei das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, a sociedade irá desenvolver as seguintes actividades, no âmbito do mercado nacional e internacional:
  10. Texto do artigo, página 19: a)a sociedade tem por objecto prestação de serviços de contabilidade, fiscalidade, auditoria e gestão de recursos humanos; b)consultoria e gestão de negócios, design de produtos e serviços, coaching, monitoria e tutoria;
  11. Número ou marcador, página 20: c) prestação de serviços de informática, programação, criação de websites, softwares, design, criação e análise de bases de dados, recuperação, descriptografia, criptografia e depuração de dados em equipamentos periféricos e programas tecnológicos;
  12. Número ou marcador, página 20: d) prospecção de investimentos para a subscrição, compra, venda ou troca de valores para promover e/ ou representar interesses comerciais das sociedades dentro e fora do território nacional, ligados ao desenvolvimento sustentáveis, nos domínios de energia fotovoltaico, educação, saúde, agricultura e segurança alimentar;
  13. Número ou marcador, página 20: e) ainda a sociedade possui o serviço de pesquisa e desenvolvimento, projecto, produção e instalação de suportes fotovoltaicos e abrangentes;
  14. Número ou marcador, página 20: f) actividades imobiliárias – aluguer e renda, compra e venda de parcial ou integral de imóveis;
  15. Número ou marcador, página 20: g) serviços de avaliação patrimonial de bens e imóveis;
  16. Número ou marcador, página 20: h) prestação de serviços de canalização, fumigação e limpeza geral em edifícios e jardins; i)consultoria em serviços de arquitectura, engenharia, fiscalização e construção civil, montagem, manutenção e reparação de obras públicas e privadas, vias de acesso e comunicação, furos de água, instalação eléctrica e hidráulica;
  17. Número ou marcador, página 20: j) comércio a retalho e por grosso de equipamentos industriais, eléctricos e electrónicos, incluindo a mineração, automóvel, água e saneamento;
  18. Número ou marcador, página 20: k) comércio e investimentos na indústria automotiva e de telecomunicações (dispositivos electrónicos e seus acessórios), agência de transporte e logística de bens e serviços, venda de carros novos ou usados, dispositivos electrónicos incluindo acessórios e veículos de energia sustentável; l)comércio por grosso e retalho de cereais, sementes, insumos, excedentes, máquinas e equipamentos agrários;
  19. Número ou marcador, página 20: m) é também seu objecto no domínio da alínea precedente, o fornecimento de produtos e peças sobressalentes, mecânicos e sensíveis conhecidos por hardware e software, a instalação das mesmas, treinamento técnico e serviços de suporte, bem como a prestação de serviços conexos;
  20. Número ou marcador, página 20: n) fabrico, fornecimento (importação e exportação) e aluguer de máquinas e equipamentos para construção e engenharia civil:
  21. Número ou marcador, página 20: o) fabrico e venda de blocos, tijolos, telhas e outros; p)serviços deleasing, assistência técnica, maquina e ferramentas conexas;
  22. Número ou marcador, página 20: q) prospecção de investidores para a subscrição, compra, venda ou troca de valores mobiliários ou para a realização de outras operações sobre estes, e bem assim a prospecção de clientes para quaisquer serviços de intermediação em valores mobiliários; r)prestação de serviços relacionados com a organização, registo ou obtenção de autorização, lançamento e execução de ofertas, públicas de transacção;
  23. Número ou marcador, página 20: s) o recebimento de ordens dos investidores para a subscrição ou transacção de valores mobiliários, e respectiva execução, em outro mercado, fora da bolsa, a que as ordens se destinem;
  24. Número ou marcador, página 20: t) abertura e movimentação de contas de depósito de valores mobiliários titulados ou de registo de valores mobiliários escriturais, bem como a prestação de serviços reactivos aos direitos inerentes aos mesmos valores;
  25. Número ou marcador, página 20: u) fornecimento (importação e exportação) de mobiliário de escritório, materiais e consumíveis de escritório;
  26. Número ou marcador, página 20: v) fornecimento a retalho e por grosso de EPI (Equipamento de Protecção de Individual); e
  27. Número ou marcador, página 20: w) exploração e comercialização de recursos mineiras e energéticos.
  28. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  30. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, que está integralmente subscrito e realizado, é de vinte milhões de meticais (20.000.000,00MT), dividido em duzentas mil (200.000) acções com o valor nominal de cem meticais (100,00MT) cada acção.
  31. Número ou marcador, página 20: Dois) Os accionistas que estejam em mora na realização das entradas relativas às acções por si subscritas e que, interpelados para efectuarem o pagamento das importâncias em dívida, acrescidas de juros à taxa máxima legalmente permitida, o não fizerem no prazo que lhes for assinalado para o efeito, perderão a favor da sociedade as acções subscritas, bem como todos os pagamentos que por conta delas houverem efectuado, salvo se o Conselho de Administração optar pela cobrança coerciva das importâncias em dívida, sem prejuízo da responsabilização do accionista faltoso.
  32. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  33. Texto do artigo, página 20: (Elenco dos órgãos sociais)
  34. Texto do artigo, página 20: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral, o Conselho de Administração e o Fiscal Único.
  35. Texto do artigo, página 20: .....................................................................
  36. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 20: (Mesa da Assembleia Geral)
  38. Número ou marcador, página 20: Um) As reuniões da Assembleia Geral e os respectivos trabalhos são conduzidos pela Mesa da Assembleia Geral.
  39. Número ou marcador, página 20: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e um secretário.
  40. Texto do artigo, página 20: .....................................................................
  41. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  42. Texto do artigo, página 20: (Competência do Conselho de Administração)
  43. Texto do artigo, página 20: Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
  44. Número ou marcador, página 20: a) instalar ou adquirir, manter, transferir ou encerrar escritórios e dependências;
  45. Número ou marcador, página 20: b) estabelecer em território nacional ou fora dele, manter, transferir ou encerrar sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação social;
  46. Número ou marcador, página 20: c) emitir obrigações e adquirir, alienar e obrigar por qualquer forma acções, partes sociais ou obrigações de outras sociedades, nomeadamente participando na constituição das mesmas;
  47. Número ou marcador, página 20: d) adquirir e alienar outros bens mobiliários, assim como obrigálos por qualquer forma;
  48. Número ou marcador, página 20: e) adquirir bens imobiliários e aliená-los por quaisquer actos ou contractos, bem como onerá-los;
  49. Número ou marcador, página 20: f) negociar com quaisquer instituições de crédito, nomeadamente bancos e casas bancárias, todas e quaisquer operações de financiamento, activas ou passivas, que entenda necessárias, designadamente contraindo empréstimos nos termos, condições e forma que reputar conveniente; g)movimentar contas bancárias, depositar e levantar dinheiros, emitir, aceitar, subscrever e endossar cheques, letras, livranças, extractos de factura e outros quaisquer títulos de crédito;
  50. Número ou marcador, página 20: h) confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções, bem como comprometer-se em árbitros;
  51. Número ou marcador, página 21: i) desempenhar as demais funções previstas nestes estatutos ou na lei;
  52. Número ou marcador, página 21: j) aprovar os planos anuais da sociedade.
  53. Texto do artigo, página 21: Nampula, 27 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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