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Texto do artigo · p. 10 Casa Yassin, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 23 de Dezembro de dois mil e treze, foi registada sob NUEL 100819384, a Casa Yassin, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por documento particular de 23 de Dezembro de 2013, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Texto do artigo · p. 10 A firma adopta a denominação Casa Yassin, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A firma tem a sua sede na Cidade de Quelimane, Avenida Eduardo Mondlane, Província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais, agências, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade durará, por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga e assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto o exercício da seguinte actividade: comércio a retalho de material diversos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito, sem necessidade de alterar a escritura inicial.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social subscrito é de 35.000,00MT, (trinta e cinco mil meticais) correspondente à soma de quatro quota iguais pertencente aos seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 10 a) Mehzabin Aboobakar Abdul Latif, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100752732J, titular do NUIT 103514606, com uma quota no valor de 9.100,00MT (nove mil e cem meticais), correspondente a 26 por cento do capital social subscrito;
Número ou marcador · p. 10 b) Shakila Aboobakar Abdul Latif, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100128215B, titular do NUIT 103514738, com uma quota no valor de 4.550,00MT (quatro mil quinhentos e cinquenta meticais), correspondente a 13 por cento do capital social subscrito;
Número ou marcador · p. 10 c) Yachin Aboobakar Abdul Latif, solteira, portador do Bilhete de Identidade n.º 041000109645F, titular do NUIT 103580242, com uma quota no valor de 4.550,00MT (quatro mil quinhentos e cinquenta meticais), correspondente a 13 por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 10 d) Samida Bano, solteira, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100752732J, titular do NUIT 300081282, com uma quota no valor de 16.800,00MT (dezasseis mil e oitocentos meticais), correspondente a 48 por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio-gerente Mehzabin Aboobakar Abdul
Texto do artigo · p. 11 Latif, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competicom dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Em caso algum, o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos serão liquidados.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Em tudo que fica omisso regularão as disposições da lei de onze de Abril de mil novecentos e um, das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique, no presente estatuto, aplicar-se-á as disposições legais em vigor.
Texto do artigo · p. 11 Quelimane, 8 de Agosto de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Casa Yassin, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 23 de Dezembro de dois mil e treze, foi registada sob NUEL 100819384, a Casa Yassin, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por documento particular de 23 de Dezembro de 2013, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 10: A firma adopta a denominação Casa Yassin, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 10: Um) A firma tem a sua sede na Cidade de Quelimane, Avenida Eduardo Mondlane, Província da Zambézia.
  9. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais, agências, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade durará, por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga e assinatura da escritura pública.
  11. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 10: (Objectivo)
  13. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da seguinte actividade: comércio a retalho de material diversos.
  14. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito, sem necessidade de alterar a escritura inicial.
  15. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social subscrito é de 35.000,00MT, (trinta e cinco mil meticais) correspondente à soma de quatro quota iguais pertencente aos seguintes sócios:
  18. Número ou marcador, página 10: a) Mehzabin Aboobakar Abdul Latif, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100752732J, titular do NUIT 103514606, com uma quota no valor de 9.100,00MT (nove mil e cem meticais), correspondente a 26 por cento do capital social subscrito;
  19. Número ou marcador, página 10: b) Shakila Aboobakar Abdul Latif, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100128215B, titular do NUIT 103514738, com uma quota no valor de 4.550,00MT (quatro mil quinhentos e cinquenta meticais), correspondente a 13 por cento do capital social subscrito;
  20. Número ou marcador, página 10: c) Yachin Aboobakar Abdul Latif, solteira, portador do Bilhete de Identidade n.º 041000109645F, titular do NUIT 103580242, com uma quota no valor de 4.550,00MT (quatro mil quinhentos e cinquenta meticais), correspondente a 13 por cento do capital social;
  21. Número ou marcador, página 10: d) Samida Bano, solteira, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100752732J, titular do NUIT 300081282, com uma quota no valor de 16.800,00MT (dezasseis mil e oitocentos meticais), correspondente a 48 por cento do capital social.
  22. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 10: (Administração e gerência da sociedade)
  25. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio-gerente Mehzabin Aboobakar Abdul
  26. Texto do artigo, página 11: Latif, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competicom dispensa de caução.
  27. Número ou marcador, página 11: Dois) Em caso algum, o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
  28. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação)
  30. Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos serão liquidados.
  31. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  33. Texto do artigo, página 11: Em tudo que fica omisso regularão as disposições da lei de onze de Abril de mil novecentos e um, das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique, no presente estatuto, aplicar-se-á as disposições legais em vigor.
  34. Texto do artigo, página 11: Quelimane, 8 de Agosto de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
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