Yong Li, Limitada

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Yong Li, Limitada

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Texto do artigo · p. 39 Yong Li, Limitada
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação Yong Li, Limitada, com sua sede na Estrada Nacional n.º 1, Bairro Ceta, Distrito de Nicoadala, Província da Zambézia, e pode criar filiais, agências, escritórios, representações ou quaisquer outros estabelecimentos no território nacional.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Prazo de duração)
Texto do artigo · p. 39 A empresa tem o prazo de duração por um tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu registo na conservatória de entidades competentes.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 39 Um) A empresa tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 39 a) comércio geral;
Número ou marcador · p. 39 b) industria;
Número ou marcador · p. 39 c) prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que acorde e delibere em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) correspondente à soma de 6 (seis) quotas desiguais, pertencentes aos seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 39 a) Sun Yong Liang, casado, portador do Passaporte EM1241327, de nacionalidade chinesa, titular do NUIT 181375612, com uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) correspondente a 30 por cento do capital social subscrito;
Número ou marcador · p. 39 b) Xiaoyong Zhou, casado, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º ED 757778I, titular do NUIT 181374454, com uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) correspondente a 20 por cento do capital social subscrito;
Número ou marcador · p. 39 c) Wei Yiwei, casado, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º E59098163, titular do NUIT 181376392, com uma quota no valor nominal de 200.000,00MT ( d u z e n t o s m i l m e t i c a i s ) correspondente a 20 por cento do capital social subscrito;
Número ou marcador · p. 39 d) Chunxiang Sun, casada, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 04CN00030710N, titular do NUIT 105373430, com uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) correspondente a 15 por cento do capital social subscrito;
Número ou marcador · p. 39 e) Yanhua Lian, portador do DIRE n.º 04CN00048225Q, titular do NUIT 124779626, com uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem e cinquenta mil meticais) correspondente a 10 por cento do capital social subscrito;
Número ou marcador · p. 39 f) Betinho Alberto, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n . º 0 4 0 1 0 2 7 5 7 5 7 0 I , d e nacionalidade moçambicana, titular do NUIT 121701146, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 5 por cento do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Suprimentos e investimentos)
Texto do artigo · p. 39 Não haverá prestações suplementares de capital, porém, o sócio poderá fazer á sociedade os suprimentos e deste, carecer juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Cessão ou divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 39 Um) A cessão ou divisão de quotas ou por parte delas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações do sócio, pode dar consentimento da sociedade sendo nulas quaisquer acto de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos depende do concebimento da assembleia geral é só produzira efeitos a partir da data da respectiva escritura pública.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade fica sempre em primeiro lugar reservado o direito de preferência no caso de sessão ou divisão de quotas e, não querendo, poderá o mesmo direito ser exercido pelos sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 39 Um) A assembleia geral reunir-se, ordinariamente, uma vez por ano normalmente na sede da sociedade para a apresentação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício de exercício de cada ano económico e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 40 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação, quando o sócio assim achar por este forma se delibere, considerando-se válidas nestas condições ainda que tomadas fora da sede social, em qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 40 Três) A assembleia geral poderá se realizar nos termos do n.º 1 do presente artigo e para o efeito, será composta pelo corpo dos trabalhadores em geral, a ser dirigido pelo gerente da empresa ou pelo substituto legalmente nomeado.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) As reuniões realizar-se-ão, ordinariamente, uma vez por mês para uma avaliação do curso dos planos das actividades ou, extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio Chunxiang Sun, que desde já fica nomeado administrador com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Em caso algum o administrador ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 40 Três) O administrador poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) A empresa fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 40 CAPITULO IV Das contas de resultados
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 (Contas de resultados)
Texto do artigo · p. 40 Anualmente será dado um balanço, encerrado com data trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos, pelo menos, dez por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que o sócio acorde, serão divididos pelo mesmo na proporção da sua quota e o remanescente.
Número ou marcador · p. 40 CAPITULO V Das disposições transitórias e finais
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 40 Um) A empresa só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo do sócio todos serão liquidados.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se descondensa, continuando a
Texto do artigo · p. 40 sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisível.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 40 Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Quelimane, 3 de Junho de 2024. A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 39: Yong Li, Limitada
  2. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 39: (Denominação e sede)
  4. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação Yong Li, Limitada, com sua sede na Estrada Nacional n.º 1, Bairro Ceta, Distrito de Nicoadala, Província da Zambézia, e pode criar filiais, agências, escritórios, representações ou quaisquer outros estabelecimentos no território nacional.
  5. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 39: (Prazo de duração)
  7. Texto do artigo, página 39: A empresa tem o prazo de duração por um tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu registo na conservatória de entidades competentes.
  8. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
  10. Número ou marcador, página 39: Um) A empresa tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  11. Número ou marcador, página 39: a) comércio geral;
  12. Número ou marcador, página 39: b) industria;
  13. Número ou marcador, página 39: c) prestação de serviços.
  14. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que acorde e delibere em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
  15. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) correspondente à soma de 6 (seis) quotas desiguais, pertencentes aos seguintes sócios:
  18. Número ou marcador, página 39: a) Sun Yong Liang, casado, portador do Passaporte EM1241327, de nacionalidade chinesa, titular do NUIT 181375612, com uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) correspondente a 30 por cento do capital social subscrito;
  19. Número ou marcador, página 39: b) Xiaoyong Zhou, casado, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º ED 757778I, titular do NUIT 181374454, com uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) correspondente a 20 por cento do capital social subscrito;
  20. Número ou marcador, página 39: c) Wei Yiwei, casado, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º E59098163, titular do NUIT 181376392, com uma quota no valor nominal de 200.000,00MT ( d u z e n t o s m i l m e t i c a i s ) correspondente a 20 por cento do capital social subscrito;
  21. Número ou marcador, página 39: d) Chunxiang Sun, casada, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 04CN00030710N, titular do NUIT 105373430, com uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) correspondente a 15 por cento do capital social subscrito;
  22. Número ou marcador, página 39: e) Yanhua Lian, portador do DIRE n.º 04CN00048225Q, titular do NUIT 124779626, com uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem e cinquenta mil meticais) correspondente a 10 por cento do capital social subscrito;
  23. Número ou marcador, página 39: f) Betinho Alberto, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n . º 0 4 0 1 0 2 7 5 7 5 7 0 I , d e nacionalidade moçambicana, titular do NUIT 121701146, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 5 por cento do capital social subscrito.
  24. Número ou marcador, página 39: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido.
  25. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 39: (Suprimentos e investimentos)
  27. Texto do artigo, página 39: Não haverá prestações suplementares de capital, porém, o sócio poderá fazer á sociedade os suprimentos e deste, carecer juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 39: (Cessão ou divisão de quotas)
  30. Número ou marcador, página 39: Um) A cessão ou divisão de quotas ou por parte delas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações do sócio, pode dar consentimento da sociedade sendo nulas quaisquer acto de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
  31. Número ou marcador, página 39: Dois) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos depende do concebimento da assembleia geral é só produzira efeitos a partir da data da respectiva escritura pública.
  32. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade fica sempre em primeiro lugar reservado o direito de preferência no caso de sessão ou divisão de quotas e, não querendo, poderá o mesmo direito ser exercido pelos sócios individualmente.
  33. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 39: (Assembleia geral)
  35. Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral reunir-se, ordinariamente, uma vez por ano normalmente na sede da sociedade para a apresentação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício de exercício de cada ano económico e extraordinariamente sempre que for necessário.
  36. Número ou marcador, página 40: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação, quando o sócio assim achar por este forma se delibere, considerando-se válidas nestas condições ainda que tomadas fora da sede social, em qualquer que seja o seu objecto.
  37. Número ou marcador, página 40: Três) A assembleia geral poderá se realizar nos termos do n.º 1 do presente artigo e para o efeito, será composta pelo corpo dos trabalhadores em geral, a ser dirigido pelo gerente da empresa ou pelo substituto legalmente nomeado.
  38. Número ou marcador, página 40: Quatro) As reuniões realizar-se-ão, ordinariamente, uma vez por mês para uma avaliação do curso dos planos das actividades ou, extraordinariamente, sempre que necessário.
  39. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 40: (Administração e gerência da sociedade)
  41. Número ou marcador, página 40: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio Chunxiang Sun, que desde já fica nomeado administrador com despensa de caução.
  42. Número ou marcador, página 40: Dois) Em caso algum o administrador ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
  43. Número ou marcador, página 40: Três) O administrador poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
  44. Número ou marcador, página 40: Quatro) A empresa fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do administrador.
  45. Número ou marcador, página 40: CAPITULO IV Das contas de resultados
  46. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 40: (Contas de resultados)
  48. Texto do artigo, página 40: Anualmente será dado um balanço, encerrado com data trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos, pelo menos, dez por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que o sócio acorde, serão divididos pelo mesmo na proporção da sua quota e o remanescente.
  49. Número ou marcador, página 40: CAPITULO V Das disposições transitórias e finais
  50. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 40: (Dissolução)
  52. Número ou marcador, página 40: Um) A empresa só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo do sócio todos serão liquidados.
  53. Número ou marcador, página 40: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se descondensa, continuando a
  54. Texto do artigo, página 40: sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisível.
  55. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
  57. Texto do artigo, página 40: Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 40: Quelimane, 3 de Junho de 2024. A Conservadora, Ilegível.
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