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Texto do artigo · p. 29 Myluz Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico para efeitos de publicação da sociedade por quotas que adopta a firma Myluz Logistics, Limitada, matriculada sob NUEL 105029772, constituída entre os sócios Hafza Anuwar Ahmed e Muhammad Yazdaan Tarmahomed, ambos naturais da Cidade de Chimoio, de nacionalidade moçambicana. Constituem uma sociedade por quotas que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Firma)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas e adopta a firma Myluz Logistics, Limitada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem a sua sede no espaço territorial da Rua Irmãos Rubi, Pioneiros, Cidade da Beira, Província de Sofala.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Por decisão dos sócios, a sociedade poderá transferir a sua sede social para qualquer outro local do pais, podendo abrir sucursais, delegações, ou outra forma de representação no território nacional ou internacional.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 30 a) imobiliária;
Número ou marcador · p. 30 b) prestação de serviço na área de transporte e logística de cargas no geral, no âmbito nacional e internacional e serviços complementares.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, sempre que os sócios assim o deliberarem e após a necessária autorização da entidade competente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social será de 100.000,00MT (cem mil meticais), totalmente integralizado em moeda corrente do País dividido em quotas, cada uma dividida entre os sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 30 a) Hafza Anuwar Ahmed – 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50 por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 30 b) Muhammad Yazdaan Tarmahomed
Texto do artigo · p. 30 – 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50 por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os sócios não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 30 Os sócios poderão fazer prestações suplementares à sociedade, da qual esta necessite, nos seus precisos termos e condições em decisão por ela tomada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e uso do nome)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração da sociedade e o uso do nome ficarão a cargo de Hafza Anuwar Ahmed, que assinará individualmente, somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representa-la perante repartições públicas, municipais e autárquicas, inclusive bancos, sendo-lhe vedado no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objectivo social, seja em favor de quotista ou de terceiros.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Fica facultado ao administrador, actuando em conjunto ou individualmente, nomear procuradores para um período determinado, devendo o instrumento de procuração especificar os actos a serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade é gerida pelo sócio Hafza Anuwar Ahmed, que desde já fica designado administrador.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Compete ao sócio administrador exercer os poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura do sócio administrador ou de um procurador devidamente habilitado para o efeito e nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O sócio administrador poderá delegar parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes e competência.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) A cessão de quotas a favor de estranhos depende do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência na perspectiva aquisição.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A admissão de qualquer novo sócio, passa por deliberação unânime de todos sócios.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 30 Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão postos à disposição dos sócios ou aplicados de acordo com a decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade dissolve-se nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Omissões)
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial, a lei avulsa e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Beira, 9 de Agosto de 2024. — O conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Myluz Logistics, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico para efeitos de publicação da sociedade por quotas que adopta a firma Myluz Logistics, Limitada, matriculada sob NUEL 105029772, constituída entre os sócios Hafza Anuwar Ahmed e Muhammad Yazdaan Tarmahomed, ambos naturais da Cidade de Chimoio, de nacionalidade moçambicana. Constituem uma sociedade por quotas que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 29: (Firma)
  5. Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas e adopta a firma Myluz Logistics, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede no espaço territorial da Rua Irmãos Rubi, Pioneiros, Cidade da Beira, Província de Sofala.
  9. Número ou marcador, página 29: Dois) Por decisão dos sócios, a sociedade poderá transferir a sua sede social para qualquer outro local do pais, podendo abrir sucursais, delegações, ou outra forma de representação no território nacional ou internacional.
  10. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 30: a) imobiliária;
  14. Número ou marcador, página 30: b) prestação de serviço na área de transporte e logística de cargas no geral, no âmbito nacional e internacional e serviços complementares.
  15. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, sempre que os sócios assim o deliberarem e após a necessária autorização da entidade competente.
  16. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  18. Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  19. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social será de 100.000,00MT (cem mil meticais), totalmente integralizado em moeda corrente do País dividido em quotas, cada uma dividida entre os sócios da seguinte forma:
  22. Número ou marcador, página 30: a) Hafza Anuwar Ahmed – 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50 por cento do capital social;
  23. Número ou marcador, página 30: b) Muhammad Yazdaan Tarmahomed
  24. Texto do artigo, página 30: – 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50 por cento do capital social.
  25. Número ou marcador, página 30: Dois) Os sócios não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais.
  26. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 30: (Prestações suplementares)
  28. Texto do artigo, página 30: Os sócios poderão fazer prestações suplementares à sociedade, da qual esta necessite, nos seus precisos termos e condições em decisão por ela tomada.
  29. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 30: (Administração e uso do nome)
  31. Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade e o uso do nome ficarão a cargo de Hafza Anuwar Ahmed, que assinará individualmente, somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representa-la perante repartições públicas, municipais e autárquicas, inclusive bancos, sendo-lhe vedado no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objectivo social, seja em favor de quotista ou de terceiros.
  32. Número ou marcador, página 30: Dois) Fica facultado ao administrador, actuando em conjunto ou individualmente, nomear procuradores para um período determinado, devendo o instrumento de procuração especificar os actos a serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
  33. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 30: (Administração e representação)
  35. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade é gerida pelo sócio Hafza Anuwar Ahmed, que desde já fica designado administrador.
  36. Número ou marcador, página 30: Dois) Compete ao sócio administrador exercer os poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
  37. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 30: (Formas de obrigar a sociedade)
  39. Número ou marcador, página 30: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura do sócio administrador ou de um procurador devidamente habilitado para o efeito e nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
  40. Número ou marcador, página 30: Dois) O sócio administrador poderá delegar parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes e competência.
  41. Número ou marcador, página 30: Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
  42. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 30: (Cessão de quotas)
  44. Número ou marcador, página 30: Um) A cessão de quotas a favor de estranhos depende do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência na perspectiva aquisição.
  45. Número ou marcador, página 30: Dois) A admissão de qualquer novo sócio, passa por deliberação unânime de todos sócios.
  46. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 30: (Aplicação de resultados)
  48. Texto do artigo, página 30: Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão postos à disposição dos sócios ou aplicados de acordo com a decisão dos sócios.
  49. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 30: (Dissolução e liquidação)
  51. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade dissolve-se nos termos estabelecidos por lei.
  52. Número ou marcador, página 30: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por decisão dos sócios.
  53. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  54. Texto do artigo, página 30: (Omissões)
  55. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial, a lei avulsa e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 30: Beira, 9 de Agosto de 2024. — O conservador, Ilegível.
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