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Texto do artigo · p. 25 Mabi Fresh Fish – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que, a constituição da sociedade Mabi Fresh Fish – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sua sede no Bairro 25 de Junho, Posto Administrativo Sede, Distrito de Mulevala, Província da Zambézia, constituida a 23 de Fevereiro de 2024, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais de Quelimane sob NUEL 105019036, a 23 de Fevereiro de 2024, cujo teor é o seguinte:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a designação Mabi Fresh Fish – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sua sede na Província da Zambézia, Distrito de Mulevala, Posto Administrativo de Sede, Bairro 25 de Junho, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto
Texto do artigo · p. 26 do País, assim como abrir e fechar delegações, sucursais, e outras formas de representação, dentro e fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade é constituída para durar por tempo indeterminado, obedecendo ao regime fiscal em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) compra e venda de peixe;
Número ou marcador · p. 26 b) teka away.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades que a lei autorize desde que devidamente requeridas às entidades competentes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócio Balbina Araújo Geonereganhe, portador do Bilhete de Identidade n.° 080100649908S, emitido a 2 de Outubro de 2020, pelos Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, titular do NUIT 118603613.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Por deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 26 A administração, gerência e representação da sociedade, activa e passivamente, dentro e fora do juízo, será exercida pelo sócio Balbina Araújo Gconereganhe, desde já nomeada ao cargo de administradora e gerente da sociedade, bastando a sua assinatura, para abrigar a sociedade em qualquer acto de gestão de empresa e contratos sociais, podendo nomear um representante se necessário.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Obrigação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) Compete à gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 26 a) executar as deliberações aprovadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 26 b) representar a sociedade em juízo ou fora dele;
Número ou marcador · p. 26 c) obrigar a sociedade nos termos e condições que forem deliberadas por assembleia geral;
Número ou marcador · p. 26 d) conferir mandatos de gerência ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
Número ou marcador · p. 26 e) zelar pela organização da escrituração da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade obriga-se validamente com a assinatura do presidente, administrador ou gerente, incluindo abertura e movimentação de contas bancárias, e outras operações relacionadas com actividades bancárias.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Causas transitórias)
Texto do artigo · p. 26 Em caso de morte, incapacidade ou interdição de um dos sócios, a sociedade não se dissolverá, devendo o sócio falecido, interditado ou incapaz ser substituído por um dos herdeiros que o conselho de família indicar para ocupar o cargo, com dispensa de caução e gozando dos mesmos direitos dos restantes sócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Omissões)
Texto do artigo · p. 26 Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades e a restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Quelimane, 30 de Julho de 2024. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Mabi Fresh Fish – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que, a constituição da sociedade Mabi Fresh Fish – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sua sede no Bairro 25 de Junho, Posto Administrativo Sede, Distrito de Mulevala, Província da Zambézia, constituida a 23 de Fevereiro de 2024, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais de Quelimane sob NUEL 105019036, a 23 de Fevereiro de 2024, cujo teor é o seguinte:
  3. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 25: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a designação Mabi Fresh Fish – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede na Província da Zambézia, Distrito de Mulevala, Posto Administrativo de Sede, Bairro 25 de Junho, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto
  9. Texto do artigo, página 26: do País, assim como abrir e fechar delegações, sucursais, e outras formas de representação, dentro e fora do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída para durar por tempo indeterminado, obedecendo ao regime fiscal em vigor na República de Moçambique.
  13. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 26: a) compra e venda de peixe;
  17. Número ou marcador, página 26: b) teka away.
  18. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades que a lei autorize desde que devidamente requeridas às entidades competentes.
  19. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócio Balbina Araújo Geonereganhe, portador do Bilhete de Identidade n.° 080100649908S, emitido a 2 de Outubro de 2020, pelos Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, titular do NUIT 118603613.
  22. Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios.
  23. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 26: (Administração e gerência)
  25. Texto do artigo, página 26: A administração, gerência e representação da sociedade, activa e passivamente, dentro e fora do juízo, será exercida pelo sócio Balbina Araújo Gconereganhe, desde já nomeada ao cargo de administradora e gerente da sociedade, bastando a sua assinatura, para abrigar a sociedade em qualquer acto de gestão de empresa e contratos sociais, podendo nomear um representante se necessário.
  26. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 26: (Obrigação da sociedade)
  28. Número ou marcador, página 26: Um) Compete à gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
  29. Número ou marcador, página 26: a) executar as deliberações aprovadas em assembleia geral;
  30. Número ou marcador, página 26: b) representar a sociedade em juízo ou fora dele;
  31. Número ou marcador, página 26: c) obrigar a sociedade nos termos e condições que forem deliberadas por assembleia geral;
  32. Número ou marcador, página 26: d) conferir mandatos de gerência ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
  33. Número ou marcador, página 26: e) zelar pela organização da escrituração da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
  34. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade obriga-se validamente com a assinatura do presidente, administrador ou gerente, incluindo abertura e movimentação de contas bancárias, e outras operações relacionadas com actividades bancárias.
  35. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 26: (Causas transitórias)
  37. Texto do artigo, página 26: Em caso de morte, incapacidade ou interdição de um dos sócios, a sociedade não se dissolverá, devendo o sócio falecido, interditado ou incapaz ser substituído por um dos herdeiros que o conselho de família indicar para ocupar o cargo, com dispensa de caução e gozando dos mesmos direitos dos restantes sócios.
  38. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 26: (Omissões)
  40. Texto do artigo, página 26: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades e a restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 26: Quelimane, 30 de Julho de 2024. A Conservadora, Ilegível.
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