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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: Olga Kitchen – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Junho de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105029281 a sociedade Olga Kitchen – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade
- Texto do artigo, página 32: limitada, constituída por documento particular de 9 de Julho de 2024, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Olga Kitchen – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade ilimitada e será regida pelo presente estatuto e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Sede)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, Bairro 17 de Setembro, Cidade de Quelimane.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Duração)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade e sua publicação no Boletim da República.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem como objectivo comercial:
- Número ou marcador, página 32: a) decoração e animação de eventos;
- Número ou marcador, página 32: b) prestação de serviços de catering e confeitaria.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social realizado em dinheiro é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), constituído por uma e única quota social, correspondendo a 100 por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Olga Rodrigues Matanha, solteira, de nacionalidade moçambicana, nascida no Distrito de Ile, Província da Zambézia, nascida a 11 dias do mês de Dezembro do ano 1975, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040101216334F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, a 29 de Junho de 2016, titular do NUIT 103275334, residente no Bairro 17 de Setembro, Cidade de Quelimane.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 32: A assembleia reunirá em sessão ordinária na sede da sociedade uma vez por um ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas de exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral será convocada pelo conselho de gerência, por meio de carta registada com antecedência de 15 dias.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como formalidades da sua convocação, quando os sócios concordem por escrito na deliberação, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer que seja o seu objectivo.
- Número ou marcador, página 32: Três) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Conselho de administração)
- Número ou marcador, página 32: Um) O conselho da administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Olga Rodrigues Matanha, que desde a fica nomeada administradora com dispensa de caução. E para obrigar validamente a sociedade em todos actos e contratos, será necessária a assinatura da única administradora e para mero expediente poderá ser assinado por qualquer trabalhador devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Disposição diversas)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Serão liquidatários os membros de conselho de administração em exercício à datam da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 32: Para os casos omissos regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Quelimane, 29 de Julho de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
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