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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: Aits Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de cinco de Agosto de dois mil e vinte, foi exarada da folha um a oito do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola sob NUEL 105031860, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação Aits Mozambique, Limitada, e tem a sua sede e negócio principal no residente Bairro Gubane, Distrito de Boane, Quarteirão n.º 16, Casa n.º 798, Avenida N4, Província de Maputo, podendo fazer se representar em todo o país e no estrangeiro, onde e quando julgue conveniente, através de filiais, sucursais, delegações ou por representações.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro, poderá ser conferida mediante o contrato a entidades públicas ou privadas localmente constituídas e registadas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto da actividade principal engenharia e técnicas afins.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade tem como outras actividades as seguintes:
- Número ou marcador, página 7: a) inspecção de matérias, componentes e estrutura,
- Número ou marcador, página 7: b) prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 7: c) serviços de fabrico de estruturas metálicas;
- Número ou marcador, página 7: d) fornecimento de todo o tipo de materiais e tubos de aço;
- Número ou marcador, página 7: e) instalações.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade prestará acessoriamente actividades no âmbito de:
- Número ou marcador, página 7: a) prestação de serviço multidisciplinar nas áreas afloradas no número anterior, quer de forma isolada quer complementar ou combinada, incluindo subcontratação especializada;
- Número ou marcador, página 7: b) representação comercial e agenciamento.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) A sociedade poderá adquirir participações noutras sociedades, empresas e
- Texto do artigo, página 7: associações legalmente constituídas, bem como exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio e indústria.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) A sociedade pode exercer outras actividades relacionadas com o seu objecto social, com carácter subsidiário ou complementar, desde que não proibidos por lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Participação noutras sociedades e empreendimentos)
- Número ou marcador, página 7: Um) Mediante deliberação do respectivo sócio, poderá, a sociedade, participar directa ou indirectamente no capital social de outras sociedades, bem como em projectos de empreendimentos ou de unidades de negócio complementares que de alguma forma concorram para o preenchimento ou complementaridade do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou noutras formas de associação, legalmente constituídas.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, subscrito e integralmente em dinheiro, é de 50.000,00MTS (cinquenta mil meticais), e corresponde a uma quota nominal repartida de seguinte forma:
- Número ou marcador, página 7: a) Lionel Wesley Van Deventer, participação 50 por cento avaliada no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais);
- Número ou marcador, página 7: b) Louis Petrus Vermeulen, participação 50 por cento avaliada no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais); avaliada no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais).
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Administração)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna
- Texto do artigo, página 7: e internacional, serão exercidas por um dos sócios, com a elaboração de uma procuração de pelos poderes a ser efectuada pela outra parte interessada, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Para a prossecução e realização do objecto social nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 7: Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do gerente que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar os seus poderes.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade não se dissolve por extinção, óbito ou interdição de um dos proprietários, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extindo, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indevida.
- Texto do artigo, página 7: CAPĺTULO III Da gerência, representação e limites
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Gerência, representação e limites)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo dos sócios Lionel Wesley Van Deventer e Louis Petrus Vermeulen.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Por imperativos do crescimento ou da expansão de actividades, os proprietários poderão decidir pela nomeação dum gestor, dentre empregados ou pessoas estranhas à sociedade, para auxiliar na sua administração e/ou gestão.
- Número ou marcador, página 7: Três) Os sócios poderão nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes poderes de representação.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios, nos termos e limites específicos exarados do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) É vedado aos gerentes e mandatários da sociedade assinar em nome desta quaisquer documentos, contratos, ou a assumpção de actos e de práticos estranhos aos negócios autênticos da sociedade, tais como letras de favor, livranças, fianças, aval ou abonações.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Deliberações e actos equiparados)
- Texto do artigo, página 8: Quando a lei não exija outras formalidades, as deliberações sobre assuntos relevantes da sociedade, tomados e aprovados pelos sócios, deverão sempre constar registados e por si assinados no respectivo livro de actas.
- Texto do artigo, página 8: CAPĹTULO IV Do balanço e contas de exercício
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Balanço e contas de exercício)
- Número ou marcador, página 8: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
- Texto do artigo, página 8: se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito em alguma data no decurso do primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Aplicação de resultados de exercício)
- Número ou marcador, página 8: Um) Havendo lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, primeiramente, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Do lucro líquido apurado, depois de deduzida a parcela para fundo de reserva legal e feitas quaisquer deduções provisionais necessárias, será o remanescente considerado rendimento líquido susceptível de distribuição, mediante deliberação da assembleia geral de transferência para a conta particular do proprietário, ou de reinvesti-lo total ou parcialmente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) No caso de dissolução por sentença judicial, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes legais para proceder com efeito.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente aplicável na República de Moçambique
- Texto do artigo, página 8: Matola, 5 de Setembro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
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