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Texto do artigo · p. 30 Nal Services, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico para efeitos de publicação da sociedade Nal Services, Limitada, matriculada sob NUEL 105031661, entre os sócios Ernesto Madussa Júnior e Elizangela Constantina Z. Miquitaio Madussa, que constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Da denominação, duração sede e objecto da sociedade
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adapta a denominação Nal Services, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e será regida pelo presente estatuto e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas ao seu objecto principal desde que obtenha as necessárias autorizações legais para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem sua sede na Avenida 24 de Julho Bairro de (Matacuane), Cidade da Beira, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duais quotas, distribuídas na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 30 a) uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais) do capital social, pertencente ao sócio Erneste Madussa Júnior;
Número ou marcador · p. 31 b) uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais) pertencente ao sócio Elizangela Constantina Z. Miquitaio Madussa.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Beira, 14 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Nal Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Nal Services, Limitada, matriculada sob NUEL 105031661, entre os sócios Ernesto Madussa Júnior e Elizangela Constantina Z. Miquitaio Madussa, que constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, duração sede e objecto da sociedade
  4. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 30: (Denominação e objecto)
  6. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adapta a denominação Nal Services, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e será regida pelo presente estatuto e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas ao seu objecto principal desde que obtenha as necessárias autorizações legais para o efeito.
  8. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem sua sede na Avenida 24 de Julho Bairro de (Matacuane), Cidade da Beira, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social
  12. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duais quotas, distribuídas na seguinte proporção:
  15. Número ou marcador, página 30: a) uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais) do capital social, pertencente ao sócio Erneste Madussa Júnior;
  16. Número ou marcador, página 31: b) uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais) pertencente ao sócio Elizangela Constantina Z. Miquitaio Madussa.
  17. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 31: (Aumento do capital)
  19. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  20. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  22. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  23. Texto do artigo, página 31: Beira, 14 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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