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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Mozambique Seeds, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Mozambique Seeds, Limitada, matriculada sob NUEL 105030856, entre os sócios Anselmo Paulo Jumbe e Simon Munakamwe, que constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Mozambique Seeds, Limitada, adiante designada por sociedade de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Sede)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem sua sede na Cidade de Chimoio, Distrito de Chimoio, Bairro Heróis Moçambicanos, e por deliberação da gerência, podem ser criados sucursais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade durará por tempo indeterminado, constando-se, para todos efeitos, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 28: CAPITULO II Do objecto, capital social e administração da sociedade
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades relacionadas com:
- Número ou marcador, página 28: a) importação, venda, distribuição de equipamentos e insumos agrícolas;
- Número ou marcador, página 29: b) produção de sementes, agro-químicos e serviços.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir participações financeiras em outras sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objectivos diferentes do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de cem mil maticais (100.000,00MT), distribuídos nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 29: a) uma quota no valor nominal de c i n q u e n t a m i l m a t i c a i s (50.000,00MT), equivalente a 50 por cento do capital social, pertencente ao sócio Anselmo Paulo Jumbe;
- Número ou marcador, página 29: b) uma quota no valor nominal de c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s (50.000,00MT), equivalente a 50 por cento do capital social, pertencente ao sócio Simon Munakamwe.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por gerentes eleitos em assembleia geral e, poderão ser ou não remunerados, conforme o deliberado em assembleia geral, assumindo forma de ordenado fixo, percentagem nos lucros ou outros benefícios, em conjunto ou apenas em algumas dessas modalidades.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Ficam desde já nomeados como gerentes Anselmo Paulo Jumbe e Simon Munakamwe. A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta dos representantes legais acima referidos, ou procurador especialmente constituído pela assembleia geral nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Das disposições transitórias e finais
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade poderá dissolver se por deliberação da assembleia geral e nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Dissolvida a sociedade proceder-se-á à liquidação e partilha, salvo se algum sócio quiser ficara com o estabelecimento social, isto é, com todo o activo e passivo da sociedade, caso em que lhe será feita a adjudicação pelo valor que lhe convierem.
- Número ou marcador, página 29: Três) Se, porém, os sócios pretenderem o estabelecimento, haverá licitação entre eles e será preferido o que mais vantagem oferecer.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Dúvidas na interpretação)
- Texto do artigo, página 29: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo DecretoLei n.º 1/2022, de 25 de Maio, e demais outras legislações em vigor e aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Beira, 14 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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