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Texto do artigo · p. 28 Mozambique Seeds, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico para efeitos de publicação da sociedade Mozambique Seeds, Limitada, matriculada sob NUEL 105030856, entre os sócios Anselmo Paulo Jumbe e Simon Munakamwe, que constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação Mozambique Seeds, Limitada, adiante designada por sociedade de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem sua sede na Cidade de Chimoio, Distrito de Chimoio, Bairro Heróis Moçambicanos, e por deliberação da gerência, podem ser criados sucursais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade durará por tempo indeterminado, constando-se, para todos efeitos, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 CAPITULO II Do objecto, capital social e administração da sociedade
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades relacionadas com:
Número ou marcador · p. 28 a) importação, venda, distribuição de equipamentos e insumos agrícolas;
Número ou marcador · p. 29 b) produção de sementes, agro-químicos e serviços.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir participações financeiras em outras sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objectivos diferentes do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de cem mil maticais (100.000,00MT), distribuídos nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 29 a) uma quota no valor nominal de c i n q u e n t a m i l m a t i c a i s (50.000,00MT), equivalente a 50 por cento do capital social, pertencente ao sócio Anselmo Paulo Jumbe;
Número ou marcador · p. 29 b) uma quota no valor nominal de c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s (50.000,00MT), equivalente a 50 por cento do capital social, pertencente ao sócio Simon Munakamwe.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por gerentes eleitos em assembleia geral e, poderão ser ou não remunerados, conforme o deliberado em assembleia geral, assumindo forma de ordenado fixo, percentagem nos lucros ou outros benefícios, em conjunto ou apenas em algumas dessas modalidades.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Ficam desde já nomeados como gerentes Anselmo Paulo Jumbe e Simon Munakamwe. A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta dos representantes legais acima referidos, ou procurador especialmente constituído pela assembleia geral nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Das disposições transitórias e finais
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade poderá dissolver se por deliberação da assembleia geral e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Dissolvida a sociedade proceder-se-á à liquidação e partilha, salvo se algum sócio quiser ficara com o estabelecimento social, isto é, com todo o activo e passivo da sociedade, caso em que lhe será feita a adjudicação pelo valor que lhe convierem.
Número ou marcador · p. 29 Três) Se, porém, os sócios pretenderem o estabelecimento, haverá licitação entre eles e será preferido o que mais vantagem oferecer.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Dúvidas na interpretação)
Texto do artigo · p. 29 Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo DecretoLei n.º 1/2022, de 25 de Maio, e demais outras legislações em vigor e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Beira, 14 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Mozambique Seeds, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Mozambique Seeds, Limitada, matriculada sob NUEL 105030856, entre os sócios Anselmo Paulo Jumbe e Simon Munakamwe, que constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  4. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 28: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Mozambique Seeds, Limitada, adiante designada por sociedade de responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem sua sede na Cidade de Chimoio, Distrito de Chimoio, Bairro Heróis Moçambicanos, e por deliberação da gerência, podem ser criados sucursais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 28: A sociedade durará por tempo indeterminado, constando-se, para todos efeitos, a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 28: CAPITULO II Do objecto, capital social e administração da sociedade
  14. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades relacionadas com:
  17. Número ou marcador, página 28: a) importação, venda, distribuição de equipamentos e insumos agrícolas;
  18. Número ou marcador, página 29: b) produção de sementes, agro-químicos e serviços.
  19. Número ou marcador, página 29: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir participações financeiras em outras sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objectivos diferentes do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  20. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de cem mil maticais (100.000,00MT), distribuídos nas seguintes proporções:
  23. Número ou marcador, página 29: a) uma quota no valor nominal de c i n q u e n t a m i l m a t i c a i s (50.000,00MT), equivalente a 50 por cento do capital social, pertencente ao sócio Anselmo Paulo Jumbe;
  24. Número ou marcador, página 29: b) uma quota no valor nominal de c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s (50.000,00MT), equivalente a 50 por cento do capital social, pertencente ao sócio Simon Munakamwe.
  25. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 29: (Administração e representação da sociedade)
  27. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por gerentes eleitos em assembleia geral e, poderão ser ou não remunerados, conforme o deliberado em assembleia geral, assumindo forma de ordenado fixo, percentagem nos lucros ou outros benefícios, em conjunto ou apenas em algumas dessas modalidades.
  28. Número ou marcador, página 29: Dois) Ficam desde já nomeados como gerentes Anselmo Paulo Jumbe e Simon Munakamwe. A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta dos representantes legais acima referidos, ou procurador especialmente constituído pela assembleia geral nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  29. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Das disposições transitórias e finais
  30. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 29: (Dissolução da sociedade)
  32. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade poderá dissolver se por deliberação da assembleia geral e nos termos previstos na lei.
  33. Número ou marcador, página 29: Dois) Dissolvida a sociedade proceder-se-á à liquidação e partilha, salvo se algum sócio quiser ficara com o estabelecimento social, isto é, com todo o activo e passivo da sociedade, caso em que lhe será feita a adjudicação pelo valor que lhe convierem.
  34. Número ou marcador, página 29: Três) Se, porém, os sócios pretenderem o estabelecimento, haverá licitação entre eles e será preferido o que mais vantagem oferecer.
  35. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 29: (Dúvidas na interpretação)
  37. Texto do artigo, página 29: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo DecretoLei n.º 1/2022, de 25 de Maio, e demais outras legislações em vigor e aplicáveis na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 29: Beira, 14 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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