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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Hello Cargo Perfect Shopping Experience – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Julho de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105030965, a sociedade Hello Cargo Perfect Shopping Experience – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular de 31 de Julho de 2024, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Hello Cargo Perfect Shopping Experience – Sociedade Unipessoal, limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete, podendo, mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social principal: agente de importação e exportação; consultoria e prestação dos serviços por meio de subcontratação com empresas privadas e estatal nas áreas logísticas com exportação e importação, manuseamento de carga, serviços de despacho aduaneiros, experimento de mercadorias, intermediação dos negócios de importação e exportação; transporte de carga de mercadoria, aluguer de equipamento de transporte de carga pesada e ligeira; importação e comercialização por grosso e a retalho de vestuários, produtos cosméticos, mobiliários de casa e dos escritórios, electrodomésticos, materiais de construção civil, produtos agrícolas, produtos alimentares, bebidas e
- Texto do artigo, página 21: tabaco, comércio por grosso e a retalho de peças e acessórios para veículos automóveis, comércio por grosso e a retalho de motociclos, de suas peças e acessórios, comércio a grosso e retalho de livros, jornais, revistas e artigos de papelaria, comércio a grosso e a retalho de artigos em segunda mão.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT, (cento e cinquenta mil meticais) que correspondente a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Dua Baton Mahenge, casado em regime de comunhão geral de bens com Suzana Enock Sanga, natural de Makete, de nacionalidade tanzaniana, residente na Cidade de Tete, Bairro Francisco Manyanga, portador do DIRE n.º 01TZ00107355P, emitido a 5 de Fevereiro de 2024, emitido na Cidade de Tete, titular do NUIT 152025998.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) A gerência da sociedade é conferida ao sócio Dua Baton Mahenge, que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução, competindo ao gerente exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura do gerente.
- Número ou marcador, página 21: Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ou exercício da sua actividade, com, a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) É vedado ao gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fiança ou abonações.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) O período de duração de gerência é de três anos, contados a partir da presente escritura, sendo a eleição se novos gerentes deliberada pelo sócio, podendo estes serem reeleitos.
- Número ou marcador, página 21: Seis) A sociedade, mediante deliberação do sócio, poderá destituir ou exonerar qualquer gerente a todo com fundamento em justa causa.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 21: Em tudo o que estiver omisso no presente estatuto, aplica-se as disposições vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Tete, 2 de Agosto de 2024. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
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