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Texto do artigo · p. 27 Mo Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico para efeitos de publicação da Mo Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105029700, por António Oliveira João Meggy Rita, natural de Pemba, de nacionalidade moçambicana, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Tipo de firma e duração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação Mo Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Bairro Chaimite, Rua Machado dos Santos, podendo mediante simples deliberação do Sócio criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das actividades de serviços de higiene e limpeza de edifícios, gestão de resíduos tóxicos; instalação eléctrica e sistemas de segurança; serviços de jardinagem; carpintaria serigrafia e gráfica; fornecimento de material de escritório; fornecimento de material de protecção; serviços de estiva, venda de produtos de limpeza e a actividades complementares, inspecção de máquinas industriais e alpinismo industrial, prestação de serviço de manutenção preventiva e correctiva, importação e exportação de produtos alimentares, serviços de catering e ornamentação de eventos, compra e venda de medicamentos farmacêuticos, exportação e importação de medicamentos farmacêuticos, compra e venda de ar condicionado, reparação e montagem de ar condicionados e sistemas de frio.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá, por deliberação do proprietário, exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT, (duzentos mil meticais) correspondente a 100 por cento do capital social, pertencente a António Oliveira João Meggy Rita.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Aumento de capital social e suprimentos)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo proprietário, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que tenha sobre a sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o proprietário poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, interna e internacionalmente por António Oliveira João Meggy Rita, o administrador.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do Administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito às operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 27 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 27 Dois) As contas dos resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos a análise e aprovação do proprietário após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Resultado e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 27 Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme a deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Será nomeado liquidatário o administrador ou a pessoa que na altura da dissolução exercer esse cargo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 27 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
Texto do artigo · p. 27 Beira, 26 Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Mo Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico para efeitos de publicação da Mo Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105029700, por António Oliveira João Meggy Rita, natural de Pemba, de nacionalidade moçambicana, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 27: (Tipo de firma e duração)
  5. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação Mo Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 27: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  7. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 27: (Sede, forma e locais de representação)
  9. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Bairro Chaimite, Rua Machado dos Santos, podendo mediante simples deliberação do Sócio criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  10. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das actividades de serviços de higiene e limpeza de edifícios, gestão de resíduos tóxicos; instalação eléctrica e sistemas de segurança; serviços de jardinagem; carpintaria serigrafia e gráfica; fornecimento de material de escritório; fornecimento de material de protecção; serviços de estiva, venda de produtos de limpeza e a actividades complementares, inspecção de máquinas industriais e alpinismo industrial, prestação de serviço de manutenção preventiva e correctiva, importação e exportação de produtos alimentares, serviços de catering e ornamentação de eventos, compra e venda de medicamentos farmacêuticos, exportação e importação de medicamentos farmacêuticos, compra e venda de ar condicionado, reparação e montagem de ar condicionados e sistemas de frio.
  13. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do proprietário, exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização.
  14. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT, (duzentos mil meticais) correspondente a 100 por cento do capital social, pertencente a António Oliveira João Meggy Rita.
  17. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 27: (Aumento de capital social e suprimentos)
  19. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo proprietário, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que tenha sobre a sociedade.
  20. Número ou marcador, página 27: Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o proprietário poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer.
  21. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 27: (Administração e representação da sociedade)
  23. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, interna e internacionalmente por António Oliveira João Meggy Rita, o administrador.
  24. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do Administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
  25. Número ou marcador, página 27: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito às operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
  26. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 27: (Balanço e prestação de contas)
  28. Número ou marcador, página 27: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  29. Número ou marcador, página 27: Dois) As contas dos resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos a análise e aprovação do proprietário após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 27: (Resultado e sua aplicação)
  32. Número ou marcador, página 27: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  33. Número ou marcador, página 27: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme a deliberação do sócio.
  34. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação)
  36. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  37. Número ou marcador, página 27: Dois) Será nomeado liquidatário o administrador ou a pessoa que na altura da dissolução exercer esse cargo.
  38. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
  40. Texto do artigo, página 27: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
  41. Texto do artigo, página 27: Beira, 26 Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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