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Texto do artigo · p. 28 Motor Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e um de Agosto de dois mil e vinte e quatro, exarada a folhas um a quatro do Contrato do Registo de Entidades Legais da Cidade de Maputo, sob NUEL 105032361, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação Motor Solutions, Limitada, e tem a sua sede na Avenida União Africana, n.° 3298, Matola, Província de Maputo, e por deliberação dos sócios, a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer ponto do país, criar sucursais dentro e fora do território nacional. A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto o exercício de actividades consultoria e avaliação de riscos, regularização de seguros de perdas, acessória de seguros, gestão de riscos e agente de liquidação de sinistros, actividade de arbitragem em seguros, avaliação de bens, prestação de serviços em várias disciplinas profissionais e não profissionais e o exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), distribuído e representado em duas quotas, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 28 a) uma quota no valor total de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 75% (setenta por cento) do capital social, pertencente a Lázaro Magassela Tembe; b)outra quota no valor total de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente a Amélia Eduardo Nhabetse Tembe.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração, gerência e vinculação da sociedade é realizada por um conselho de administração em que todos os sócios fazem parte como sócios gerentes, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade fica obrigada, validamente em todos actos e contratos, conforme for deliberado em assembleia geral, através da assinatura dos sócios Lázaro Magassela Tembe, Amélia Eduardo Nhabetse Tembe, na qualidade
Texto do artigo · p. 28 de administradores ou através de procuradores a quem lhes for conferido poderes especiais para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
Texto do artigo · p. 28 Matola, 3 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Motor Solutions, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e um de Agosto de dois mil e vinte e quatro, exarada a folhas um a quatro do Contrato do Registo de Entidades Legais da Cidade de Maputo, sob NUEL 105032361, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 28: (Denominação, duração e sede)
  5. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Motor Solutions, Limitada, e tem a sua sede na Avenida União Africana, n.° 3298, Matola, Província de Maputo, e por deliberação dos sócios, a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer ponto do país, criar sucursais dentro e fora do território nacional. A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  6. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  8. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto o exercício de actividades consultoria e avaliação de riscos, regularização de seguros de perdas, acessória de seguros, gestão de riscos e agente de liquidação de sinistros, actividade de arbitragem em seguros, avaliação de bens, prestação de serviços em várias disciplinas profissionais e não profissionais e o exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
  9. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  11. Texto do artigo, página 28: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), distribuído e representado em duas quotas, nomeadamente:
  12. Número ou marcador, página 28: a) uma quota no valor total de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 75% (setenta por cento) do capital social, pertencente a Lázaro Magassela Tembe; b)outra quota no valor total de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente a Amélia Eduardo Nhabetse Tembe.
  13. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 28: (Administração e gerência)
  15. Número ou marcador, página 28: Um) A administração, gerência e vinculação da sociedade é realizada por um conselho de administração em que todos os sócios fazem parte como sócios gerentes, com dispensa de caução.
  16. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade fica obrigada, validamente em todos actos e contratos, conforme for deliberado em assembleia geral, através da assinatura dos sócios Lázaro Magassela Tembe, Amélia Eduardo Nhabetse Tembe, na qualidade
  17. Texto do artigo, página 28: de administradores ou através de procuradores a quem lhes for conferido poderes especiais para o efeito.
  18. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
  20. Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
  21. Texto do artigo, página 28: Matola, 3 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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