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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Liloy Investiment, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia trinta de Setembro de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas 75 a 80 do livro de notas para escrituras diversas n.º 9/2022, do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noé José Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
- Texto do artigo, página 24: Primeiro: Lourito Antonio Chingore Cabeque, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100162488A, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Beira, a treze de Agosto de dois mil e quinze, residente nesta Cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 24: Segundo: Olga Ernesto Jeje, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100391591N, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, a dezanove de Janeiro de dois mil e dezoito, residente nesta cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 24: Terceiro: Yurica Nehanda Jeje, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060306113105S, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, a dezoito de Julho de dois mil e dezasseis, residente nesta cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 24: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos acima mencionados.
- Texto do artigo, página 24: E por eles foi dito que pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominado Liloy Investiment, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Liloy Investiment, Limitada, e tem a sua sede no Distrito de Gondola – Bengo, Província de Manica.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 25: a) agricultura;
- Número ou marcador, página 25: b) indústria de processamento e transformadora;
- Número ou marcador, página 25: c) comércio geral;
- Número ou marcador, página 25: d) prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 25: e) consultoria.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 25: a) uma quota de valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Olga Ernesto Jeje;
- Número ou marcador, página 25: b) uma quota de valor nominal de 7.000,00MT (sete mil meticais), equivalente a trinta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Lourito Antonio Chingore Cabeque;
- Número ou marcador, página 25: c) uma quota de valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais), equivalente a quinze por cento do capital social, pertencente à sócia Yurica Nehanda Jeje.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 25: A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estarão a cargo da sócia Olga Ernesto Jeje, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 25: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente estatuto serão reguladas pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Chimoio, 18 de Outubro de 2022. O Notário, Ilegível.
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