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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 35: Sunrise Lodge, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Fevereiro de dois mil e vinte e dois,
- Texto do artigo, página 36: foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101697460, entidade legal supra, constituída entre: Marisa Funck, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A06399105, emitido a vinte e três de Novembro de dois mil e dezassete, residente em Ponta D´Ouro, Distrito de Matutuíne, Província de Maputo; e Christopher Ray Funck, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A06651692, emitido a doze de Abril de dois mil e dezoito, residente na Ponta D’Ouro, Distrito de Matutuíne, Província de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação Sunrise Lodge, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e com a sua sede na Província de Maputo, Distrito de Matutuíne, Ponta D´Ouro. A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 36: a) turismo;
- Número ou marcador, página 36: b) gestão de empreendimentos turísticos;
- Número ou marcador, página 36: c) prestação de serviço na área de turismo;
- Número ou marcador, página 36: d) turismo residencial e imobiliário;
- Número ou marcador, página 36: e) hotelaria;
- Número ou marcador, página 36: f) restauração.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e para que se obtenham as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT) correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 36: a) Marisa Funck, com uma quota de dez mil meticais equivalente a cinquenta por cento do capital social; b)Christopher Ray Funck, com uma quota de dez mil meticais equivalente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições a estabelecer pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, a fim de apreciar o balanço e as contas de exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A assembleia geral será convocada pelo gerente, por meio de carta registada em protocolo ou por e-mail, com uma antecedência de quinze dias, desde que não seja outro procedimento exigido por lei.
- Número ou marcador, página 36: Três) Para as assembleias gerais extraordinárias o período indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias, reunindo por convocação do gerente ou a pedido de qualquer sócio.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 36: Um) A administração e gerência da sociedade são exercidas por gerentes eleitos e nomeados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A assembleia geral deliberará se a gerência é remunerada.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 36: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pela legislação aplicável nas sociedades por quotas em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 36: Inhambane, 8 de Fevereiro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
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