Xing Mei Internacional, Limitada

Texto extraído + documento associado

Xing Mei Internacional, Limitada

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 38 Xing Mei Internacional, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeito de publicação, que por escritura do dia nove de Outubro de dois
Texto do artigo · p. 38 mil e dezoito, lavrada a folhas quarenta e dois do livro de escrituras avulsas número setenta e três da Primeira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de João Jaime Ndaipa Mruma, notário superior da referida conservatória, foi constituída por Mingxing Yang e Baoyu Liu, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada Xing Mei Internacional, Limitada matriculada sob NUEL 101058409, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 38 É constituída e será registada nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação Xing Mei Internacional, Limitada.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Sede da sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Estrada Nacional n.º 06, Bairro da Munhava, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território Moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
Número ou marcador · p. 38 Três) Também por simples deliberação da administração, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Duração)
Texto do artigo · p. 38 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem por objecto: comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação, importação em partes de geleiras, congeladores e frigoríficos, montagem de sistema de refrigeração - geleiras, congeladores e frigoríficos, molduragem de partes de geleiras, congeladores e frigoríficos, montagem de molduras, portas, pegas, fechos, termóstatos, compressores, válvulas de expansão, capilares de cobre e alumínio, evaporador, conexões por prensagem, condensadores de geleiras, congeladores e frigoríficos, venda de todos os
Texto do artigo · p. 38 acessórios de sistema de refrigeração e outras áreas de actividades que a sociedade achar conveniente.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Actividades conexas)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Por deliberação da administração é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social integralmente realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por duas quotas nominais, pertencentes aos seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 38 a) Mingxing Yang, com uma quota de 70 por cento correspondente a 70.000,00MT (setenta mil meticais);
Número ou marcador · p. 38 b) Baoyu Liu, com uma quota de 30 por cento, correspondente a 30.000,00MT (trinta mil meticais).
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Gerência e administração)
Número ou marcador · p. 38 Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada e fica a cargo do sócio Mingxing Yang, que desde já é nomeado sócio-gerente. Os sócios da sociedade podem constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O sócio-gerente pode, em caso de sua ausência ou por qualquer motivo, esteja impedido de exercer efectivamente as suas funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio, por decisão unânime dos sócios em assembleia geral e por via de uma acta.
Número ou marcador · p. 38 Três) Se o sócio-gerente não esteja a exercer cabalmente as suas funções e cometer as infracções dos seguintes números abaixo indicados, devera ser substituído imediatamente do cargo; isto é:
Número ou marcador · p. 38 a) se a gerência não consegue produzir lucros para a firma, de modo a perspectivar o crescimento e prospecção dos negócios;
Número ou marcador · p. 38 b) se a gerência não apresentar relatório do desempenho da firma aos sócios nos primeiros dois anos de actividade económica;
Número ou marcador · p. 39 c) se os sócios verificarem a má gestação por parte da gerência dos fundos da firma de modo a criar prejuízos enormes e sucessivos;
Número ou marcador · p. 39 d) se a gerência usar os fundos da firma para fins pessoais em benefícios próprios e não desejados.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Constituição de mandatários)
Texto do artigo · p. 39 Todos os sócios podem fazer-se representar em deliberação de sócios por mandatário nos termos expressos por uma procuração dirigida ao presidente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 39 A cessão de quotas a favor de estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando esta, em primeiro lugar, e os restantes sócios não cedentes, em segundo lugar, do direito de preferência na respectiva aquisição.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 (Infracções)
Texto do artigo · p. 39 A gerência maioritária ou minoritária que esta a representar a sociedade em caso de cometer as infracções constantes no artigo sétimo, n.º 3 sem nenhuma justificação, a outra parte dos sócios querendo salvaguardar a sociedade, podem destruir ou demitir o sócio gerente do cargo, devendo neste caso devolver se o capital social correspondente a sua quota inicial, havendo lucros também terá o direito a parte correspondente do lucro relativa a sua quota.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 39 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o código comercial vigente.
Texto do artigo · p. 39 Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, 13 de Agosto de 2024. O Notário, Jona Pagero Maramba.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: Xing Mei Internacional, Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeito de publicação, que por escritura do dia nove de Outubro de dois
  3. Texto do artigo, página 38: mil e dezoito, lavrada a folhas quarenta e dois do livro de escrituras avulsas número setenta e três da Primeira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de João Jaime Ndaipa Mruma, notário superior da referida conservatória, foi constituída por Mingxing Yang e Baoyu Liu, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada Xing Mei Internacional, Limitada matriculada sob NUEL 101058409, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 38: (Denominação social)
  6. Texto do artigo, página 38: É constituída e será registada nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação Xing Mei Internacional, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 38: (Sede da sociedade)
  9. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Estrada Nacional n.º 06, Bairro da Munhava, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território Moçambicano ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 38: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
  11. Número ou marcador, página 38: Três) Também por simples deliberação da administração, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 38: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 38: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  15. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
  17. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem por objecto: comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação, importação em partes de geleiras, congeladores e frigoríficos, montagem de sistema de refrigeração - geleiras, congeladores e frigoríficos, molduragem de partes de geleiras, congeladores e frigoríficos, montagem de molduras, portas, pegas, fechos, termóstatos, compressores, válvulas de expansão, capilares de cobre e alumínio, evaporador, conexões por prensagem, condensadores de geleiras, congeladores e frigoríficos, venda de todos os
  18. Texto do artigo, página 38: acessórios de sistema de refrigeração e outras áreas de actividades que a sociedade achar conveniente.
  19. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 38: (Actividades conexas)
  21. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  22. Número ou marcador, página 38: Dois) Por deliberação da administração é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  23. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 38: O capital social integralmente realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por duas quotas nominais, pertencentes aos seguintes sócios:
  26. Número ou marcador, página 38: a) Mingxing Yang, com uma quota de 70 por cento correspondente a 70.000,00MT (setenta mil meticais);
  27. Número ou marcador, página 38: b) Baoyu Liu, com uma quota de 30 por cento, correspondente a 30.000,00MT (trinta mil meticais).
  28. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 38: (Gerência e administração)
  30. Número ou marcador, página 38: Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada e fica a cargo do sócio Mingxing Yang, que desde já é nomeado sócio-gerente. Os sócios da sociedade podem constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
  31. Número ou marcador, página 38: Dois) O sócio-gerente pode, em caso de sua ausência ou por qualquer motivo, esteja impedido de exercer efectivamente as suas funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio, por decisão unânime dos sócios em assembleia geral e por via de uma acta.
  32. Número ou marcador, página 38: Três) Se o sócio-gerente não esteja a exercer cabalmente as suas funções e cometer as infracções dos seguintes números abaixo indicados, devera ser substituído imediatamente do cargo; isto é:
  33. Número ou marcador, página 38: a) se a gerência não consegue produzir lucros para a firma, de modo a perspectivar o crescimento e prospecção dos negócios;
  34. Número ou marcador, página 38: b) se a gerência não apresentar relatório do desempenho da firma aos sócios nos primeiros dois anos de actividade económica;
  35. Número ou marcador, página 39: c) se os sócios verificarem a má gestação por parte da gerência dos fundos da firma de modo a criar prejuízos enormes e sucessivos;
  36. Número ou marcador, página 39: d) se a gerência usar os fundos da firma para fins pessoais em benefícios próprios e não desejados.
  37. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 39: (Constituição de mandatários)
  39. Texto do artigo, página 39: Todos os sócios podem fazer-se representar em deliberação de sócios por mandatário nos termos expressos por uma procuração dirigida ao presidente da assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 39: (Dissolução)
  42. Texto do artigo, página 39: A cessão de quotas a favor de estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando esta, em primeiro lugar, e os restantes sócios não cedentes, em segundo lugar, do direito de preferência na respectiva aquisição.
  43. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 39: (Infracções)
  45. Texto do artigo, página 39: A gerência maioritária ou minoritária que esta a representar a sociedade em caso de cometer as infracções constantes no artigo sétimo, n.º 3 sem nenhuma justificação, a outra parte dos sócios querendo salvaguardar a sociedade, podem destruir ou demitir o sócio gerente do cargo, devendo neste caso devolver se o capital social correspondente a sua quota inicial, havendo lucros também terá o direito a parte correspondente do lucro relativa a sua quota.
  46. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
  48. Texto do artigo, página 39: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o código comercial vigente.
  49. Texto do artigo, página 39: Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, 13 de Agosto de 2024. O Notário, Jona Pagero Maramba.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.