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Texto do artigo · p. 8 Atitude Studio, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e um de Agosto de dois mil e vinte e quatro, exarada a folhas um a quatro, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Cidade de Maputo, sob NUEL 105032362, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação Atitude Studio Sociedade, Limitada, e tem sua sede na Avenida União Africana, n.° 3298, Matola, Província de Maputo, e por deliberação dos sócios, a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer ponto do país, criar sucursais dentro e fora do território nacional. A sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de fornecimento de prestação de serviços de estúdio fotográfico e fotografia, venda e aluguer de material de publicidade e marketing, estúdio fotográfico, produção de eventos, consultoria em publicidade e marketing e o exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), distribuídas e representadas em três quotas, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 9 a)uma quota, no valor total de 6.666,00MT (seis mil seiscentos e sessenta e seis meticais), correspondente a 33% (trinta e três por cento) do capital social, pertencente a Lázaro Magassela Tembe;
Número ou marcador · p. 9 b) outra quota no valor total de 6.666,00MT (seis mil seiscentos e sessenta e seis meticais), correspondente a 33% (trinta e três por cento) do capital social, pertencente a Brazildo Bernardo Chissaque; c)outra quota no valor total de 6.666,00MT (seis mil seiscentos e sessenta e seis meticais), correspondente a 33% (trinta e três por cento) do capital social, pertencente a Rafael Menalda Gulane.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração, gerência e vinculação da sociedade é realizada por um conselho de administração em que todos os sócios fazem parte como sócios gerentes, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade fica obrigada, validamente em todos actos e contratos, conforme for deliberado em assembleia geral, através da assinatura dos sócios Lázaro Magassela Tembe, Brazildo Bernardo Chissaque e Rafael Menalda Gulane na qualidade de administradores ou através de procuradores a quem lhes for conferido poderes especiais para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
Texto do artigo · p. 9 Matola, 3 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Atitude Studio, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e um de Agosto de dois mil e vinte e quatro, exarada a folhas um a quatro, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Cidade de Maputo, sob NUEL 105032362, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 8: (Denominação, duração e sede)
  5. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Atitude Studio Sociedade, Limitada, e tem sua sede na Avenida União Africana, n.° 3298, Matola, Província de Maputo, e por deliberação dos sócios, a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer ponto do país, criar sucursais dentro e fora do território nacional. A sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  8. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de fornecimento de prestação de serviços de estúdio fotográfico e fotografia, venda e aluguer de material de publicidade e marketing, estúdio fotográfico, produção de eventos, consultoria em publicidade e marketing e o exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
  9. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  11. Texto do artigo, página 9: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), distribuídas e representadas em três quotas, nomeadamente:
  12. Texto do artigo, página 9: a)uma quota, no valor total de 6.666,00MT (seis mil seiscentos e sessenta e seis meticais), correspondente a 33% (trinta e três por cento) do capital social, pertencente a Lázaro Magassela Tembe;
  13. Número ou marcador, página 9: b) outra quota no valor total de 6.666,00MT (seis mil seiscentos e sessenta e seis meticais), correspondente a 33% (trinta e três por cento) do capital social, pertencente a Brazildo Bernardo Chissaque; c)outra quota no valor total de 6.666,00MT (seis mil seiscentos e sessenta e seis meticais), correspondente a 33% (trinta e três por cento) do capital social, pertencente a Rafael Menalda Gulane.
  14. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 9: (Administração e gerência)
  16. Número ou marcador, página 9: Um) A administração, gerência e vinculação da sociedade é realizada por um conselho de administração em que todos os sócios fazem parte como sócios gerentes, com dispensa de caução.
  17. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade fica obrigada, validamente em todos actos e contratos, conforme for deliberado em assembleia geral, através da assinatura dos sócios Lázaro Magassela Tembe, Brazildo Bernardo Chissaque e Rafael Menalda Gulane na qualidade de administradores ou através de procuradores a quem lhes for conferido poderes especiais para o efeito.
  18. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  20. Texto do artigo, página 9: A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
  21. Texto do artigo, página 9: Matola, 3 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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