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Texto do artigo · p. 12 Eco Agro Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que a 16 de Julho de 2024, foi registada sob NUEL 105031317, a sociedade Eco Agro Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular de 5 de Julho de 2024, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação Eco Agro Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal por quotas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade tem a sua sede no Posto Administrativo de Tica, 2.º Bairro, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro, mediante simples decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto a produção, compra, processamento e comercialização do tomate, milho, soja e amendoim, bem como o fomento agrícola; produção e comercialização de fertilizantes biológicos; prestação de serviços nas áreas de agronegócio, financeira e educação.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante deliberação da assembleia geral e autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas, mediante decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social, quotas e prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez
Texto do artigo · p. 13 mil meticais), correspondente à soma de uma única quota, pertencente ao sócio Mário Pedro Matavela, correspondente a 100 por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Por deliberação do sócio, o capital social poderá ser aumentado, mediante entrada em numerários ou espécie, bem como pela incorporação de suplementos, lucros ou reservas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) Fica desde já nomeado para o cargo de Director executivo, o sócio Mário Pedro Matavela.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Compete ao sócio Mário Pedro Matavela representar a sociedade em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 13 Três) Relativamente às contas, basta a assinatura do sócio único para obrigar a sociedade, tanto em todos os actos e contratos, ativa e passivamente.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) O sócio poderá, por decisão própria, designar um ou mais mandatários e a eles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) O sócio, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios da sociedade, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
Texto do artigo · p. 13 Beira, 9 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Eco Agro Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que a 16 de Julho de 2024, foi registada sob NUEL 105031317, a sociedade Eco Agro Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular de 5 de Julho de 2024, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 12: (Denominação, sede e duração)
  5. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação Eco Agro Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal por quotas.
  6. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade tem a sua sede no Posto Administrativo de Tica, 2.º Bairro, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro, mediante simples decisão do sócio.
  7. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir da data da sua constituição.
  8. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 12: (Objeto social)
  10. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto a produção, compra, processamento e comercialização do tomate, milho, soja e amendoim, bem como o fomento agrícola; produção e comercialização de fertilizantes biológicos; prestação de serviços nas áreas de agronegócio, financeira e educação.
  11. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante deliberação da assembleia geral e autorização das entidades de tutela.
  12. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas, mediante decisão do sócio.
  13. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 12: (Capital social, quotas e prestações suplementares)
  15. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez
  16. Texto do artigo, página 13: mil meticais), correspondente à soma de uma única quota, pertencente ao sócio Mário Pedro Matavela, correspondente a 100 por cento do capital social.
  17. Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação do sócio, o capital social poderá ser aumentado, mediante entrada em numerários ou espécie, bem como pela incorporação de suplementos, lucros ou reservas.
  18. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação da sociedade)
  20. Número ou marcador, página 13: Um) Fica desde já nomeado para o cargo de Director executivo, o sócio Mário Pedro Matavela.
  21. Número ou marcador, página 13: Dois) Compete ao sócio Mário Pedro Matavela representar a sociedade em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  22. Número ou marcador, página 13: Três) Relativamente às contas, basta a assinatura do sócio único para obrigar a sociedade, tanto em todos os actos e contratos, ativa e passivamente.
  23. Número ou marcador, página 13: Quatro) O sócio poderá, por decisão própria, designar um ou mais mandatários e a eles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  24. Número ou marcador, página 13: Cinco) O sócio, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios da sociedade, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
  25. Texto do artigo, página 13: Beira, 9 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
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