III SÉRIE — n.º 176

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 176/2024

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Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social é de cinquenta mil meticais (50,000,00MT), integralmente subscrito e realizado em dinheiro dividido em duas quotas pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 8 a) Gina Alfinete Machungo, detentora de uma quota de vinte e cinco mil meticais (25,000,00MT), correspondente a 50 por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 8 b) Gerardo de Jesus da Silva Antunes Pereira, detentor de uma quota de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), correspondente a 50 por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, nas condições que forem deliberadas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 8 (Administração, gerência e a forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e gerência da sociedade, sua representação em juízo e fora, serão exercidas pela sócia Gina Alfinete Machungo, que desde já fica nomeada directorageral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O(a) director(a) geral poderá nomear mandatários ou administradores bastando para tal conferir-lhes os poderes necessários para o efeito.
Texto do artigo · p. 8 Nampula, 24 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Atitude Studio, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e um de Agosto de dois mil e vinte e quatro, exarada a folhas um a quatro, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Cidade de Maputo, sob NUEL 105032362, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação Atitude Studio Sociedade, Limitada, e tem sua sede na Avenida União Africana, n.° 3298, Matola, Província de Maputo, e por deliberação dos sócios, a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer ponto do país, criar sucursais dentro e fora do território nacional. A sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de fornecimento de prestação de serviços de estúdio fotográfico e fotografia, venda e aluguer de material de publicidade e marketing, estúdio fotográfico, produção de eventos, consultoria em publicidade e marketing e o exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), distribuídas e representadas em três quotas, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 9 a)uma quota, no valor total de 6.666,00MT (seis mil seiscentos e sessenta e seis meticais), correspondente a 33% (trinta e três por cento) do capital social, pertencente a Lázaro Magassela Tembe;
Número ou marcador · p. 9 b) outra quota no valor total de 6.666,00MT (seis mil seiscentos e sessenta e seis meticais), correspondente a 33% (trinta e três por cento) do capital social, pertencente a Brazildo Bernardo Chissaque; c)outra quota no valor total de 6.666,00MT (seis mil seiscentos e sessenta e seis meticais), correspondente a 33% (trinta e três por cento) do capital social, pertencente a Rafael Menalda Gulane.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração, gerência e vinculação da sociedade é realizada por um conselho de administração em que todos os sócios fazem parte como sócios gerentes, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade fica obrigada, validamente em todos actos e contratos, conforme for deliberado em assembleia geral, através da assinatura dos sócios Lázaro Magassela Tembe, Brazildo Bernardo Chissaque e Rafael Menalda Gulane na qualidade de administradores ou através de procuradores a quem lhes for conferido poderes especiais para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
Texto do artigo · p. 9 Matola, 3 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Backup Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico para efeitos de publicação da sociedade Backup Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105017870, constituída por Sérgio Lino Mariano Vontade, natural da Cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade do Dondo, que constitui uma sociedade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação)
Texto do artigo · p. 9 É constituída e será regida nos termos da lei e do presente estatuto, uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação Backup Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede e representaçao)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto desenvolver as actividades seguintes: prestação de serviços de consultoria em contabilidade, recursos humanos e gestão de negócios entre outras.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais), representado por uma quota de igual ao valor nominal, pertencente ao sócio Sérgio Lino Mariano Vontade.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Formas de obrigar a empresa)
Número ou marcador · p. 9 Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Sérgio Lino Mariano Vontade, desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Texto do artigo · p. 9 Beira, 4 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Blue Sky Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico para efeitos de publicação da sociedade Blue Sky Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105030079, por Jayeshkumar Ramjibhai Patel, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a firma Blue Sky Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Avenida Daniel Napatina, Maquinino, podendo, por deliberação dos sócios, transferila para outro local, abrir sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se início da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto o comércio por grosso e retalho de bens alimentares, bebidas e similares.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT
Texto do artigo · p. 10 (cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota do sócio Jayeshkumar Ramjibhai Patel, correspondente a 100 por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 10 A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede social ou qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano para aprovação do balanço anual de contas e de exercício e extraordinariamente quando convocada pela gerência sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 10 A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Jayeshkumar Ramjibhai Patel, desde já nomeado administrador, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previsto na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para os efeitos.
Número ou marcador · p. 10 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados, proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 10 Um) Para fins e efeitos deste contrato social, toda e qualquer notificação a ser enviada pela sociedade aos sócios, ou de um sócio aos demais, deverá ser enviada por escritos por carta registada, ou por outro meio passível de toda prova escrita.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Beira, 9 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Capital Oil, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Março de dois mil e vinte e três, foi alterada a admnistração da sociedade Capital Oil, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100694239, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual altera o artigo quinto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 10 ............................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Texto do artigo · p. 10 A administração da sociedade será exercida pelos sócios Yassin Gelle Hersi e Mohamed Warsame Jama, que desde já ficam nomeados administradores, sendo suficiente a assinatura de um dos sócios para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos. Os administradores estão desde já autorizados fazer todos os movimentos bancários, como assinantes.
Texto do artigo · p. 10 Nampula, 16 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Casa Yassin, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 23 de Dezembro de dois mil e treze, foi registada sob NUEL 100819384, a Casa Yassin, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por documento particular de 23 de Dezembro de 2013, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Texto do artigo · p. 10 A firma adopta a denominação Casa Yassin, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A firma tem a sua sede na Cidade de Quelimane, Avenida Eduardo Mondlane, Província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais, agências, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade durará, por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga e assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto o exercício da seguinte actividade: comércio a retalho de material diversos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito, sem necessidade de alterar a escritura inicial.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social subscrito é de 35.000,00MT, (trinta e cinco mil meticais) correspondente à soma de quatro quota iguais pertencente aos seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 10 a) Mehzabin Aboobakar Abdul Latif, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100752732J, titular do NUIT 103514606, com uma quota no valor de 9.100,00MT (nove mil e cem meticais), correspondente a 26 por cento do capital social subscrito;
Número ou marcador · p. 10 b) Shakila Aboobakar Abdul Latif, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100128215B, titular do NUIT 103514738, com uma quota no valor de 4.550,00MT (quatro mil quinhentos e cinquenta meticais), correspondente a 13 por cento do capital social subscrito;
Número ou marcador · p. 10 c) Yachin Aboobakar Abdul Latif, solteira, portador do Bilhete de Identidade n.º 041000109645F, titular do NUIT 103580242, com uma quota no valor de 4.550,00MT (quatro mil quinhentos e cinquenta meticais), correspondente a 13 por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 10 d) Samida Bano, solteira, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100752732J, titular do NUIT 300081282, com uma quota no valor de 16.800,00MT (dezasseis mil e oitocentos meticais), correspondente a 48 por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio-gerente Mehzabin Aboobakar Abdul
Texto do artigo · p. 11 Latif, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competicom dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Em caso algum, o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos serão liquidados.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Em tudo que fica omisso regularão as disposições da lei de onze de Abril de mil novecentos e um, das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique, no presente estatuto, aplicar-se-á as disposições legais em vigor.
Texto do artigo · p. 11 Quelimane, 8 de Agosto de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Companhia de Teatro Gungu, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Agosto de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105026195, uma sociedade denominada Companhia de Teatro Gungu, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Nos termos do artigo setenta e quatro do Código Comercial, é constituída por Carlos Gilberto Mendes, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100054783A, emitido a 5 de Julho de 2017. Constitui uma sociedade por quotas (comercial). Como os sócios que passa a reger-se pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Sede social)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem a sua sede no Bairro Central C, Rua Travessa do Varieta, n.º 35, Maputo Cidade, podendo abrir sucursais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades seguintes:
Número ou marcador · p. 11 a) comércio geral a grosso e a retalho, com importação e exportação dos produtos alimentares e não
Texto do artigo · p. 11 alimentares; extracção de minerais (ouro ou pedra processada e sua comercialização) construção civil;
Número ou marcador · p. 11 b) indústria, manutenção geral de móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 11 c) electricidade domestica e industria refrigeração, canalização, prestação;
Número ou marcador · p. 11 d) delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A administração pode transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiarias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais).
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Distribuição do capital)
Texto do artigo · p. 11 Distribuição do capital:
Número ou marcador · p. 11 a) uma quota no valor de 55.000,00MT (cinquenta e cinco mil meticais) equivalente a 55 por cento, pertencente ao sócio Carlos Gilberto Mendes;
Número ou marcador · p. 11 b) outra quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais) equivalente a 15 por cento, pertencente ao sócio Eduardo Alak Mendes;
Número ou marcador · p. 11 c) outra quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais) equivalente a 15 por cento, pertencente à sócia Chenoa Ayan Mendes;
Número ou marcador · p. 11 d) outra quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais) equivalente a 15 por cento, pertencente a sócia Aynoa Yuwara Mendes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade será dirigida por um administrador, ficando desde já a cargo da sócia.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A administradora exercerá os mais amplos poderes, representando activa e passivamente a sociedade em juízo e fora dela, e realizará todos os actos necessários para promover os negócios da sociedade, incluindo entre outros:
Número ou marcador · p. 11 a) adquirir, locar alienar bens e serviços;
Número ou marcador · p. 11 b) abrir, movimentar e encerrar contas bancárias em nome da sociedade, bem como contrair obrigações financeiras;
Número ou marcador · p. 11 c) admitir, promover e despedir pessoal, e proceder á instauração de processos disciplinares de acordo com a legislação em vigor;
Número ou marcador · p. 11 d) constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou de qualquer mandatário devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Membro da administração)
Texto do artigo · p. 11 É membro da administração: Carlos Gilberto Mendes, administrador.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 2 de Setembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Cooperativa Agro-pecuária de Birua – COOAPBI
Texto do artigo · p. 11 Certifico para efeitos de publicação no Boletim da República a constituição da cooperativa, Cooperativa Agro-pecuária de Birua, abreviadamente designada pela sigla COOAPBI, é uma cooperativa com responsabilidade limitada, com a sua sede no Bairro Birua, Localidade de Furquia, Distrito de Namacurra, Província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 105030818, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 30 de Julho de 2024, cujo teor e o seguinte:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação)
Texto do artigo · p. 11 Adopta a denominação de Cooperativa Agro-pecuária de Birua, é criada uma cooperativa adiante designada com a abreviatura COOAPBI.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Natureza)
Texto do artigo · p. 11 A COOAPBI é uma cooperativa de direito privado com fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica, de autonomia financeira e administrativa.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A COAPBI constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Texto do artigo · p. 11 A COOAPBI tem a sua sede no Povoado de Birua, Localidade de Furquia, Distrito de Namacurra, Província da Zambézia. A COOAPBI.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 12 Um) A Cooperativa tem por objecto o exercício das seguintes actividades;
Número ou marcador · p. 12 a) fortalecer a produção através de cadeiras de valor até a venda;
Número ou marcador · p. 12 b) contribuir para uma agricultura sustentável, de segurança alimentar e nutricional.
Número ou marcador · p. 12 c) agricultura;
Número ou marcador · p. 12 d) agro-pecuária;
Número ou marcador · p. 12 e) comércio geral;
Número ou marcador · p. 12 f) garantir a segurança alimentar;
Número ou marcador · p. 12 g) comercialização de excedentes agrícolas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A Cooperativa poderá ainda exercer outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que para tal obtenham as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente à soma de três quotas, pertencente aos sócios seguintes;
Número ou marcador · p. 12 a) Eusébio Lino Albino, portador do Bilhete de Identidade n.º 04010095247B, emitido a 9 de Abril de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Quelimane, titular do NUIT 107800034, com 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50 por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 12 b) Joaquim Victor Ernesto, portador do Bilhete de Identidade n.º 04140039494966Q, emitido a 22 de Fevereiro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Quelimane, titular do NUIT 106857733, com 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 25 por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 12 c) Maria da Graça Lino, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100087586J, emitido a 17 de Novembro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, titular do NUIT 101202097, com 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 25 por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 12 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão feitas pelo sócio Eusébio Lino Albino, carecendo de autonomia de nomear seus correspondentes mediante uma procuração caso entender.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 12 Um) São órgãos sociais da COOAPBI
Número ou marcador · p. 12 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 b) o Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 12 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O mandato dos títulos dos órgãos da COOAPBI são de 3 (três) anos, renováveis por duas vezes, eleito pela maioria simples, por sufrágio universal, directo e secreto e não pode um membro ocupar mais de um cargo em simultâneo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 12 A Assembleia Geral é o órgão supremo da COOAPBI.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Competência)
Texto do artigo · p. 12 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 12 a) aprovar o plano anual de actividade, os respectivos orçamentos e relatórios de actividades dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 12 b) alterar os estatutos e aprovar a demais normas de funcionamento da COOAPBI.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Mesa de Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 12 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário eleito por via de escrutínios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 12 Um) A empresa só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo do sócio. todos serão liquidados.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se descondensa, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisível.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 12 O presente estatutos entra em vigor imediatamente após a sua aprovação em Assembleia Geral constituinte.
Texto do artigo · p. 12 Quelimane, 1 de Agosto de 2024. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Eco Agro Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que a 16 de Julho de 2024, foi registada sob NUEL 105031317, a sociedade Eco Agro Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular de 5 de Julho de 2024, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação Eco Agro Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal por quotas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade tem a sua sede no Posto Administrativo de Tica, 2.º Bairro, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro, mediante simples decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto a produção, compra, processamento e comercialização do tomate, milho, soja e amendoim, bem como o fomento agrícola; produção e comercialização de fertilizantes biológicos; prestação de serviços nas áreas de agronegócio, financeira e educação.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante deliberação da assembleia geral e autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas, mediante decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social, quotas e prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez
Texto do artigo · p. 13 mil meticais), correspondente à soma de uma única quota, pertencente ao sócio Mário Pedro Matavela, correspondente a 100 por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Por deliberação do sócio, o capital social poderá ser aumentado, mediante entrada em numerários ou espécie, bem como pela incorporação de suplementos, lucros ou reservas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) Fica desde já nomeado para o cargo de Director executivo, o sócio Mário Pedro Matavela.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Compete ao sócio Mário Pedro Matavela representar a sociedade em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 13 Três) Relativamente às contas, basta a assinatura do sócio único para obrigar a sociedade, tanto em todos os actos e contratos, ativa e passivamente.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) O sócio poderá, por decisão própria, designar um ou mais mandatários e a eles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) O sócio, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios da sociedade, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
Texto do artigo · p. 13 Beira, 9 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Electro - Faísca Multiservice, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que a 16 de Julho de 2024, foi registada sob NUEL 105031320, a sociedade Electro Faísca Multiservice, Limitada, constituída por documento particular de 12 de Julho de 2024, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação Electro - Faísca Multiservice, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas, limitada.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Chaimite, Cidade da Beira, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro, mediante simples decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de electricidade e de refrigeração (instalações eléctricas residenciais, comerciais e industriais, manutenção eléctrica, montagem e manutenção de ar-condicionado e diverso), venda, fornecimento de todo tipo de material e equipamentos eléctricos e de refrigeração; bem como consultoria; execução de projectos eléctricos; comércio geral, importação e exportação; vendas de máquinas e equipamentos e reparação; vendas de ferramentas e auxiliares; venda de todo o tipo de EPI (Equipamentos de Protecção Individual e Colectivo; venda de todo tipo de electrodomésticos; venda, fornecimento, instalação e montagem de todo tipo de equipamento de segurança electrónica (câmaras de segurança, cerca eléctrica, alarmes); prestação de serviços e venda de equipamentos e materiais de soldadura; IT; venda e fornecimento de postes metálicos, madeira e de betão; venda e fornecimento de equipamentos informático; aluguer de grupos geradores e maquinarias; prestação de serviços de design gráfico; procurement.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante deliberação da assembleia geral e autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas, mediante decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social, quotas e prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de três quotas, pertencentes a:
Número ou marcador · p. 13 a) Pedro Albano António, com a participação social de 68.000,00MT, correspondente a 68 por cento, designado desde já por sócio maioritário;
Número ou marcador · p. 13 b) Igor Saleiro Uache, com a participação s o c i a l d e 3 0 . 0 0 0 , 0 0 M T , correspondente a 30 por cento;
Número ou marcador · p. 13 c) Cesário Isac Badrú, com a participação social de 2.000,00MT, correspondente a 2 por cento.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Por deliberação dos sócios, o capital social poderá ser aumentado, mediante entrada em numerários ou espécie, bem como pela incorporação de suplementos, lucros ou reservas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) Fica desde já nomeado para o cargo de director-geral, o sócio Pedro Albano António.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Fica desde já nomeado para o cargo de director adjunto, o sócio Igor Saleiro Uache.
Número ou marcador · p. 13 Três) Compete ao sócio Pedro Albano António representar a sociedade em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Relativamente às contas, basta a assinatura do sócio Pedro Albano António para obrigar a sociedade, tanto em todos os actos e contratos, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) O sócio maioritário, por decisão própria, pode designar um ou mais mandatários e a eles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 13 Seis) Os sócios, ou o mandatário designado não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios da sociedade, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
Texto do artigo · p. 13 Beira, 9 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Elisa Lifestyle - Spa & Boutique, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico para efeitos de publicação da sociedade Elisa Lifestyle - Spa & Boutique, Limitada, matriculada sob NUEL 105031289, entre Sócios Elisa Graciete Romão Amós e Sambel Osmane Ismail, que constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a firma Elisa Lifestyle - Spa & Boutique, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede social)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a sua sede na Rua General Vieira da Rocha, Casa n.º 438, rés-dochão, 5.º Bairro Pioneiros, Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo, por deliberação, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes áreas: spa; estética; terapia de beleza; cuidados de beleza e saúde; serviços de saúde estética; serviços de cabeleireiro e barbearia; consultoria nas áreas de beleza e moda; comércio; formações e treinamentos; e organização de eventos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Duração da sociedade)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social e quota)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por duas quotas nominais, pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 14 a) Elisa Graciete Romão Amós, com uma quota de 50 por cento, correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais); e b)Sambel Osmane Ismail, com uma quota de 50 por cento, correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e a gerência, bem como a representação da sociedade, pertencem aos sócios Elisa Graciete Romão Amós e Sambel Osmane Ismail, desde já nomeados sócios-gerentes.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade fica, em geral, obrigada pela assinatura de ambos os sócios.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os sócios-gerentes podem, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo estejam impedidos de exercer efectivamente as funções do seu cargo, nomear, substabelecer, terceiros por eles escolhidos, para o exercício de suas funções.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 14 Beira, 2 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Escola Primária do 1.º e 2.º Graus São João Paulo II Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 12 de Junho de dois mil e vinte, foi registada sob NUEL 101336107, a Escola Primária dos 1.º e 2.º Graus São João Paulo II - Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade, limitada. Constituída por documento particular de 12 de Junho de 2020, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 14 Aos treze dias do mês de Maio do ano dois mil e vinte e quatro, pelas dezasseis horas, decorreu uma assembleia extraordinária na sala santa Mónica, no bloco B, da instituição acima referida com seguintes agendas:
Texto do artigo · p. 14 a)introdução da palavra limitada (lda.) na certidão de entidades legais;
Texto do artigo · p. 14 b) abertura da conta da instituição.
Texto do artigo · p. 14 A reunião foi presidida pelo presidente da sociedade, e estiveram presentes onze sócios, dos catorze ( 14) que constituem a sociedade.
Texto do artigo · p. 14 Os dois sócios que não se fizeram presentes estão fora da província e um residente com preocupação social. Conclui-se por unanimidade que deverá ser aberta uma conta para o melhoramento da prestação de serviços a nível da nossa instituição com vista a responder as situações de deposito de mensalidade e pagamento de salário dos funcionários da mesma instituição. Sendo assim, decidiu-se que a conta irá ser assinada por três assinantes dos quais, Escrivão Escrivão Mavulane administrativo, Albertina Alfino Gouveia Amizade – directora e Maria do Céu Lourenço Victor Amizade – directora adjunto pedagógica.
Texto do artigo · p. 14 Tendo sido constatado pelas entidades bancarias que havia uma discordância entre o estatuto da sociedade publicado no Boletim da República n.° 247, III Serie, de 22 de Dezembro de 2021, em virtude de não conter o termo limitada, o qual passa a redacção seguinte.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Escola Primária do 1.º e 2.º Graus são Paulo II, Limitada, é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada.
Texto do artigo · p. 14 Não havendo outro assunto por tratar, e quando eram dezassete horas e dez minutos, deuse por encerrada a assembleia extraordinária, secção da qual lavrei a presente acta, a qual o secretário e o administrador assinaram.
Texto do artigo · p. 14 Quelimane, 29 de Julho de 2024. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Express Line Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico para efeitos de publicação da sociedade Express Line Logistics, Limitada, matriculada sob NUEL 105025933, entre sócios Pelagia Rumbidzai Djagu, Daniel Confidence Chata e Prime Terrence Mujee, que constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Express Line Logistics, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelo presente estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede na Província de Sofala, Rua Luís Inácio n.º 355, 1.º andar, Beira, podendo, por decisão dos sócios, abrir ou encerrar filiais, delegações, sucursais ou outras formas de representação social, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Por decisão dos sócios a sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 14 a) prestação de serviços de logística;
Número ou marcador · p. 14 b) importação e exportação de bens; e
Número ou marcador · p. 14 c) comércio.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão dos sócios, exercer outras actividades subsidiarias ou complementares ao seu objecto principal desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
Número ou marcador · p. 14 Três) Mediante a decisão dos sócios a sociedade poderá participar, directo ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, adquirir participações no capital de
Texto do artigo · p. 15 quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social e prestação suplementares
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a três quotas, distribuído e repartido pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 15 a) Pelagia Rumbidzai Djagu 3.000,00MT (60 por cento);
Número ou marcador · p. 15 b) Daniel Confidence Chata 1.000,00MT (20 por cento);
Número ou marcador · p. 15 c) Prime Terrence Mujee 1.000,00MT (20 por cento).
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os sócios poderão sobre o aumento do capital social, definido as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Prestação suplementares)
Número ou marcador · p. 15 Um) Não serão exigíveis instruções suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder a sociedade, os suprimentos do que necessitem, nos termos e condições por eles fixados.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Entende-se por suprimentos, as importâncias complementares que os sócios possam adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos, verdadeiros empréstimos a sociedade.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 15 Dos órgãos, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Órgãos)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade será obrigada pelos dois órgãos categorizados de seguinte forma:
Texto do artigo · p. 15 b)gerência – composta pela sócia-gerente (directora-geral); c)assembleia geral – o órgão deliberativo, composto por todos os sócios, convocado para deliberar assuntos de interesses da Sociedade, bem como a prestação de contas, demonstração de documentos de controle, entre outros.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por Pelagia Rumbidzai
Texto do artigo · p. 15 Djagu, desde já nomeada sócia-gerente, que detem todos os poderes para obrigar a sociedade, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade, através da decisão da assembleia geral, poderá nomear, por meio de procuração dos sócios, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Balanços e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 15 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta do resultado
Texto do artigo · p. 15 fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação dos sócios a realizar-se até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Resultados)
Número ou marcador · p. 15 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessária integra-la.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovadas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Negócios com sociedade)
Texto do artigo · p. 15 Os sócios podem celebrar negócios com a sociedade, sujeitos à forma escrita e às formalidades prescritas na lei parar a celebração de tais negócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Fusão, cessão, conformação, dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) Os sócios de responsabilidade por quota ilimitada podem decidir sobre a fusão, cessão da quota, transformação, dissolução e liquidação de sociedade, nas condições que lhe prover e de acordo com o formalismo e legal em vigor.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Na eventualidade de declarada a dissolução de sociedade, proceder-se-á a sua liquidação extrajudicial, gozando os liquidatários nomeados pelos sócios da responsabilidade por quota limitada, dos mais amplos poderes legalmente permitido para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 15 As omissões nos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor e aprovado pelo DecretoLei n.° 2/2005, de 27 de Dezembro, com as
Texto do artigo · p. 15 alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.° 2/2009, de 24 de Abril, e demais legislação aplicada.
Texto do artigo · p. 15 Beira, 7 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Feragem Mozbeira, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico para efeitos de publicação da sociedade Ferragem Mozbeira, Limitada, matriculada sob NUEL 101951731, entre sócios Muhammad Akil Abdul Sacur e Shirin Muhammad Sajid, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira. Constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Texto do artigo · p. 15 A Ferragem Mozbeira, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a ser constituída, a qual no âmbito das suas actividades reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a sua sede social na Cidade da Beira, podendo, esta sempre que necessário, criar sucursais, delegações, outras formas de representação legal, dentro de território nacional ou no estrangeiro, desde que devidamente autorizadas.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social é de cinquenta mil meticais (50,000,00MT), integralmente subscrito e realizado em dinheiro dividido em duas quotas pertencentes aos sócios:
  2. Número ou marcador, página 8: a) Gina Alfinete Machungo, detentora de uma quota de vinte e cinco mil meticais (25,000,00MT), correspondente a 50 por cento do capital social;
  3. Número ou marcador, página 8: b) Gerardo de Jesus da Silva Antunes Pereira, detentor de uma quota de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), correspondente a 50 por cento do capital social.
  4. Número ou marcador, página 8: Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, nas condições que forem deliberadas pelos sócios.
  5. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA SÉTIMA
  6. Texto do artigo, página 8: (Administração, gerência e a forma de obrigar)
  7. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gerência da sociedade, sua representação em juízo e fora, serão exercidas pela sócia Gina Alfinete Machungo, que desde já fica nomeada directorageral.
  8. Número ou marcador, página 8: Dois) O(a) director(a) geral poderá nomear mandatários ou administradores bastando para tal conferir-lhes os poderes necessários para o efeito.
  9. Texto do artigo, página 8: Nampula, 24 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
  10. Texto do artigo, página 8: Atitude Studio, Limitada
  11. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e um de Agosto de dois mil e vinte e quatro, exarada a folhas um a quatro, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Cidade de Maputo, sob NUEL 105032362, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
  12. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  13. Texto do artigo, página 8: (Denominação, duração e sede)
  14. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Atitude Studio Sociedade, Limitada, e tem sua sede na Avenida União Africana, n.° 3298, Matola, Província de Maputo, e por deliberação dos sócios, a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer ponto do país, criar sucursais dentro e fora do território nacional. A sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  15. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  17. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de fornecimento de prestação de serviços de estúdio fotográfico e fotografia, venda e aluguer de material de publicidade e marketing, estúdio fotográfico, produção de eventos, consultoria em publicidade e marketing e o exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
  18. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 9: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), distribuídas e representadas em três quotas, nomeadamente:
  21. Texto do artigo, página 9: a)uma quota, no valor total de 6.666,00MT (seis mil seiscentos e sessenta e seis meticais), correspondente a 33% (trinta e três por cento) do capital social, pertencente a Lázaro Magassela Tembe;
  22. Número ou marcador, página 9: b) outra quota no valor total de 6.666,00MT (seis mil seiscentos e sessenta e seis meticais), correspondente a 33% (trinta e três por cento) do capital social, pertencente a Brazildo Bernardo Chissaque; c)outra quota no valor total de 6.666,00MT (seis mil seiscentos e sessenta e seis meticais), correspondente a 33% (trinta e três por cento) do capital social, pertencente a Rafael Menalda Gulane.
  23. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 9: (Administração e gerência)
  25. Número ou marcador, página 9: Um) A administração, gerência e vinculação da sociedade é realizada por um conselho de administração em que todos os sócios fazem parte como sócios gerentes, com dispensa de caução.
  26. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade fica obrigada, validamente em todos actos e contratos, conforme for deliberado em assembleia geral, através da assinatura dos sócios Lázaro Magassela Tembe, Brazildo Bernardo Chissaque e Rafael Menalda Gulane na qualidade de administradores ou através de procuradores a quem lhes for conferido poderes especiais para o efeito.
  27. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  29. Texto do artigo, página 9: A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
  30. Texto do artigo, página 9: Matola, 3 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  31. Texto do artigo, página 9: Backup Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  32. Texto do artigo, página 9: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Backup Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105017870, constituída por Sérgio Lino Mariano Vontade, natural da Cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade do Dondo, que constitui uma sociedade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  33. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  34. Texto do artigo, página 9: (Denominação)
  35. Texto do artigo, página 9: É constituída e será regida nos termos da lei e do presente estatuto, uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação Backup Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  36. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  37. Texto do artigo, página 9: (Sede e representaçao)
  38. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  39. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  40. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  41. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto desenvolver as actividades seguintes: prestação de serviços de consultoria em contabilidade, recursos humanos e gestão de negócios entre outras.
  42. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  43. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  44. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  45. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais), representado por uma quota de igual ao valor nominal, pertencente ao sócio Sérgio Lino Mariano Vontade.
  46. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
  47. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  48. Texto do artigo, página 9: (Formas de obrigar a empresa)
  49. Número ou marcador, página 9: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Sérgio Lino Mariano Vontade, desde já nomeado gerente.
  50. Número ou marcador, página 9: Dois) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura do gerente.
  51. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  52. Texto do artigo, página 9: Beira, 4 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  53. Texto do artigo, página 9: Blue Sky Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada
  54. Texto do artigo, página 9: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Blue Sky Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105030079, por Jayeshkumar Ramjibhai Patel, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
  55. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 9: (Denominação)
  57. Texto do artigo, página 9: A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a firma Blue Sky Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  58. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  60. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Avenida Daniel Napatina, Maquinino, podendo, por deliberação dos sócios, transferila para outro local, abrir sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  61. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  63. Texto do artigo, página 9: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se início da sua constituição.
  64. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  65. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  66. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto o comércio por grosso e retalho de bens alimentares, bebidas e similares.
  67. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  68. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  69. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  70. Texto do artigo, página 9: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT
  71. Texto do artigo, página 10: (cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota do sócio Jayeshkumar Ramjibhai Patel, correspondente a 100 por cento do capital social.
  72. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  73. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  74. Texto do artigo, página 10: A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede social ou qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano para aprovação do balanço anual de contas e de exercício e extraordinariamente quando convocada pela gerência sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  75. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  76. Texto do artigo, página 10: (Administração e representação)
  77. Texto do artigo, página 10: A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Jayeshkumar Ramjibhai Patel, desde já nomeado administrador, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos.
  78. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  79. Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  80. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previsto na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
  81. Número ou marcador, página 10: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para os efeitos.
  82. Número ou marcador, página 10: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados, proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  83. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  84. Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
  85. Número ou marcador, página 10: Um) Para fins e efeitos deste contrato social, toda e qualquer notificação a ser enviada pela sociedade aos sócios, ou de um sócio aos demais, deverá ser enviada por escritos por carta registada, ou por outro meio passível de toda prova escrita.
  86. Número ou marcador, página 10: Dois) As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
  87. Texto do artigo, página 10: Beira, 9 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  88. Texto do artigo, página 10: Capital Oil, Limitada
  89. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Março de dois mil e vinte e três, foi alterada a admnistração da sociedade Capital Oil, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100694239, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual altera o artigo quinto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  90. Texto do artigo, página 10: ............................................................
  91. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  92. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  93. Texto do artigo, página 10: A administração da sociedade será exercida pelos sócios Yassin Gelle Hersi e Mohamed Warsame Jama, que desde já ficam nomeados administradores, sendo suficiente a assinatura de um dos sócios para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos. Os administradores estão desde já autorizados fazer todos os movimentos bancários, como assinantes.
  94. Texto do artigo, página 10: Nampula, 16 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  95. Texto do artigo, página 10: Casa Yassin, Limitada
  96. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 23 de Dezembro de dois mil e treze, foi registada sob NUEL 100819384, a Casa Yassin, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por documento particular de 23 de Dezembro de 2013, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
  97. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  98. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  99. Texto do artigo, página 10: A firma adopta a denominação Casa Yassin, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  100. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  101. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  102. Número ou marcador, página 10: Um) A firma tem a sua sede na Cidade de Quelimane, Avenida Eduardo Mondlane, Província da Zambézia.
  103. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais, agências, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
  104. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade durará, por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga e assinatura da escritura pública.
  105. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  106. Texto do artigo, página 10: (Objectivo)
  107. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da seguinte actividade: comércio a retalho de material diversos.
  108. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito, sem necessidade de alterar a escritura inicial.
  109. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  110. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  111. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social subscrito é de 35.000,00MT, (trinta e cinco mil meticais) correspondente à soma de quatro quota iguais pertencente aos seguintes sócios:
  112. Número ou marcador, página 10: a) Mehzabin Aboobakar Abdul Latif, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100752732J, titular do NUIT 103514606, com uma quota no valor de 9.100,00MT (nove mil e cem meticais), correspondente a 26 por cento do capital social subscrito;
  113. Número ou marcador, página 10: b) Shakila Aboobakar Abdul Latif, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100128215B, titular do NUIT 103514738, com uma quota no valor de 4.550,00MT (quatro mil quinhentos e cinquenta meticais), correspondente a 13 por cento do capital social subscrito;
  114. Número ou marcador, página 10: c) Yachin Aboobakar Abdul Latif, solteira, portador do Bilhete de Identidade n.º 041000109645F, titular do NUIT 103580242, com uma quota no valor de 4.550,00MT (quatro mil quinhentos e cinquenta meticais), correspondente a 13 por cento do capital social;
  115. Número ou marcador, página 10: d) Samida Bano, solteira, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100752732J, titular do NUIT 300081282, com uma quota no valor de 16.800,00MT (dezasseis mil e oitocentos meticais), correspondente a 48 por cento do capital social.
  116. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  117. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  118. Texto do artigo, página 10: (Administração e gerência da sociedade)
  119. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio-gerente Mehzabin Aboobakar Abdul
  120. Texto do artigo, página 11: Latif, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competicom dispensa de caução.
  121. Número ou marcador, página 11: Dois) Em caso algum, o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
  122. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  123. Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação)
  124. Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos serão liquidados.
  125. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  126. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  127. Texto do artigo, página 11: Em tudo que fica omisso regularão as disposições da lei de onze de Abril de mil novecentos e um, das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique, no presente estatuto, aplicar-se-á as disposições legais em vigor.
  128. Texto do artigo, página 11: Quelimane, 8 de Agosto de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
  129. Texto do artigo, página 11: Companhia de Teatro Gungu, Limitada
  130. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Agosto de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105026195, uma sociedade denominada Companhia de Teatro Gungu, Limitada.
  131. Texto do artigo, página 11: Nos termos do artigo setenta e quatro do Código Comercial, é constituída por Carlos Gilberto Mendes, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100054783A, emitido a 5 de Julho de 2017. Constitui uma sociedade por quotas (comercial). Como os sócios que passa a reger-se pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  132. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  133. Texto do artigo, página 11: (Sede social)
  134. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede no Bairro Central C, Rua Travessa do Varieta, n.º 35, Maputo Cidade, podendo abrir sucursais.
  135. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  136. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  137. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades seguintes:
  138. Número ou marcador, página 11: a) comércio geral a grosso e a retalho, com importação e exportação dos produtos alimentares e não
  139. Texto do artigo, página 11: alimentares; extracção de minerais (ouro ou pedra processada e sua comercialização) construção civil;
  140. Número ou marcador, página 11: b) indústria, manutenção geral de móveis e imóveis;
  141. Número ou marcador, página 11: c) electricidade domestica e industria refrigeração, canalização, prestação;
  142. Número ou marcador, página 11: d) delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
  143. Número ou marcador, página 11: Dois) A administração pode transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  144. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiarias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  145. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  146. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  147. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais).
  148. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  149. Texto do artigo, página 11: (Distribuição do capital)
  150. Texto do artigo, página 11: Distribuição do capital:
  151. Número ou marcador, página 11: a) uma quota no valor de 55.000,00MT (cinquenta e cinco mil meticais) equivalente a 55 por cento, pertencente ao sócio Carlos Gilberto Mendes;
  152. Número ou marcador, página 11: b) outra quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais) equivalente a 15 por cento, pertencente ao sócio Eduardo Alak Mendes;
  153. Número ou marcador, página 11: c) outra quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais) equivalente a 15 por cento, pertencente à sócia Chenoa Ayan Mendes;
  154. Número ou marcador, página 11: d) outra quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais) equivalente a 15 por cento, pertencente a sócia Aynoa Yuwara Mendes.
  155. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  156. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  157. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade será dirigida por um administrador, ficando desde já a cargo da sócia.
  158. Número ou marcador, página 11: Dois) A administradora exercerá os mais amplos poderes, representando activa e passivamente a sociedade em juízo e fora dela, e realizará todos os actos necessários para promover os negócios da sociedade, incluindo entre outros:
  159. Número ou marcador, página 11: a) adquirir, locar alienar bens e serviços;
  160. Número ou marcador, página 11: b) abrir, movimentar e encerrar contas bancárias em nome da sociedade, bem como contrair obrigações financeiras;
  161. Número ou marcador, página 11: c) admitir, promover e despedir pessoal, e proceder á instauração de processos disciplinares de acordo com a legislação em vigor;
  162. Número ou marcador, página 11: d) constituir mandatários.
  163. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou de qualquer mandatário devidamente autorizado.
  164. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  165. Texto do artigo, página 11: (Membro da administração)
  166. Texto do artigo, página 11: É membro da administração: Carlos Gilberto Mendes, administrador.
  167. Texto do artigo, página 11: Maputo, 2 de Setembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
  168. Texto do artigo, página 11: Cooperativa Agro-pecuária de Birua – COOAPBI
  169. Texto do artigo, página 11: Certifico para efeitos de publicação no Boletim da República a constituição da cooperativa, Cooperativa Agro-pecuária de Birua, abreviadamente designada pela sigla COOAPBI, é uma cooperativa com responsabilidade limitada, com a sua sede no Bairro Birua, Localidade de Furquia, Distrito de Namacurra, Província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 105030818, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 30 de Julho de 2024, cujo teor e o seguinte:
  170. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  171. Texto do artigo, página 11: (Denominação)
  172. Texto do artigo, página 11: Adopta a denominação de Cooperativa Agro-pecuária de Birua, é criada uma cooperativa adiante designada com a abreviatura COOAPBI.
  173. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  174. Texto do artigo, página 11: (Natureza)
  175. Texto do artigo, página 11: A COOAPBI é uma cooperativa de direito privado com fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica, de autonomia financeira e administrativa.
  176. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  177. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  178. Texto do artigo, página 11: A COAPBI constitui-se por tempo indeterminado.
  179. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  180. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  181. Texto do artigo, página 11: A COOAPBI tem a sua sede no Povoado de Birua, Localidade de Furquia, Distrito de Namacurra, Província da Zambézia. A COOAPBI.
  182. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  183. Texto do artigo, página 12: (Objectivos)
  184. Número ou marcador, página 12: Um) A Cooperativa tem por objecto o exercício das seguintes actividades;
  185. Número ou marcador, página 12: a) fortalecer a produção através de cadeiras de valor até a venda;
  186. Número ou marcador, página 12: b) contribuir para uma agricultura sustentável, de segurança alimentar e nutricional.
  187. Número ou marcador, página 12: c) agricultura;
  188. Número ou marcador, página 12: d) agro-pecuária;
  189. Número ou marcador, página 12: e) comércio geral;
  190. Número ou marcador, página 12: f) garantir a segurança alimentar;
  191. Número ou marcador, página 12: g) comercialização de excedentes agrícolas.
  192. Número ou marcador, página 12: Dois) A Cooperativa poderá ainda exercer outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que para tal obtenham as necessárias autorizações das entidades competentes.
  193. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  194. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  195. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente à soma de três quotas, pertencente aos sócios seguintes;
  196. Número ou marcador, página 12: a) Eusébio Lino Albino, portador do Bilhete de Identidade n.º 04010095247B, emitido a 9 de Abril de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Quelimane, titular do NUIT 107800034, com 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50 por cento do capital social;
  197. Número ou marcador, página 12: b) Joaquim Victor Ernesto, portador do Bilhete de Identidade n.º 04140039494966Q, emitido a 22 de Fevereiro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Quelimane, titular do NUIT 106857733, com 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 25 por cento do capital social;
  198. Número ou marcador, página 12: c) Maria da Graça Lino, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100087586J, emitido a 17 de Novembro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, titular do NUIT 101202097, com 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 25 por cento do capital social.
  199. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da Assembleia Geral.
  200. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  201. Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência)
  202. Texto do artigo, página 12: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão feitas pelo sócio Eusébio Lino Albino, carecendo de autonomia de nomear seus correspondentes mediante uma procuração caso entender.
  203. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  204. Texto do artigo, página 12: (Órgãos sociais)
  205. Número ou marcador, página 12: Um) São órgãos sociais da COOAPBI
  206. Número ou marcador, página 12: a) a Assembleia Geral;
  207. Número ou marcador, página 12: b) o Conselho de Direcção;
  208. Número ou marcador, página 12: c) o Conselho Fiscal.
  209. Número ou marcador, página 12: Dois) O mandato dos títulos dos órgãos da COOAPBI são de 3 (três) anos, renováveis por duas vezes, eleito pela maioria simples, por sufrágio universal, directo e secreto e não pode um membro ocupar mais de um cargo em simultâneo.
  210. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  211. Texto do artigo, página 12: (Assembleia Geral)
  212. Texto do artigo, página 12: A Assembleia Geral é o órgão supremo da COOAPBI.
  213. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  214. Texto do artigo, página 12: (Competência)
  215. Texto do artigo, página 12: Compete à Assembleia Geral:
  216. Número ou marcador, página 12: a) aprovar o plano anual de actividade, os respectivos orçamentos e relatórios de actividades dos órgãos sociais;
  217. Número ou marcador, página 12: b) alterar os estatutos e aprovar a demais normas de funcionamento da COOAPBI.
  218. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  219. Texto do artigo, página 12: (Mesa de Assembleia Geral)
  220. Texto do artigo, página 12: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário eleito por via de escrutínios.
  221. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  222. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  223. Número ou marcador, página 12: Um) A empresa só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo do sócio. todos serão liquidados.
  224. Número ou marcador, página 12: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se descondensa, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisível.
  225. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  226. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  227. Texto do artigo, página 12: Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  228. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  229. Texto do artigo, página 12: (Entrada em vigor)
  230. Texto do artigo, página 12: O presente estatutos entra em vigor imediatamente após a sua aprovação em Assembleia Geral constituinte.
  231. Texto do artigo, página 12: Quelimane, 1 de Agosto de 2024. A Conservadora, Ilegível.
  232. Texto do artigo, página 12: Eco Agro Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  233. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que a 16 de Julho de 2024, foi registada sob NUEL 105031317, a sociedade Eco Agro Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular de 5 de Julho de 2024, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  234. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  235. Texto do artigo, página 12: (Denominação, sede e duração)
  236. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação Eco Agro Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal por quotas.
  237. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade tem a sua sede no Posto Administrativo de Tica, 2.º Bairro, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro, mediante simples decisão do sócio.
  238. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir da data da sua constituição.
  239. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  240. Texto do artigo, página 12: (Objeto social)
  241. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto a produção, compra, processamento e comercialização do tomate, milho, soja e amendoim, bem como o fomento agrícola; produção e comercialização de fertilizantes biológicos; prestação de serviços nas áreas de agronegócio, financeira e educação.
  242. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante deliberação da assembleia geral e autorização das entidades de tutela.
  243. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas, mediante decisão do sócio.
  244. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  245. Texto do artigo, página 12: (Capital social, quotas e prestações suplementares)
  246. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez
  247. Texto do artigo, página 13: mil meticais), correspondente à soma de uma única quota, pertencente ao sócio Mário Pedro Matavela, correspondente a 100 por cento do capital social.
  248. Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação do sócio, o capital social poderá ser aumentado, mediante entrada em numerários ou espécie, bem como pela incorporação de suplementos, lucros ou reservas.
  249. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  250. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação da sociedade)
  251. Número ou marcador, página 13: Um) Fica desde já nomeado para o cargo de Director executivo, o sócio Mário Pedro Matavela.
  252. Número ou marcador, página 13: Dois) Compete ao sócio Mário Pedro Matavela representar a sociedade em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  253. Número ou marcador, página 13: Três) Relativamente às contas, basta a assinatura do sócio único para obrigar a sociedade, tanto em todos os actos e contratos, ativa e passivamente.
  254. Número ou marcador, página 13: Quatro) O sócio poderá, por decisão própria, designar um ou mais mandatários e a eles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  255. Número ou marcador, página 13: Cinco) O sócio, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios da sociedade, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
  256. Texto do artigo, página 13: Beira, 9 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
  257. Texto do artigo, página 13: Electro - Faísca Multiservice, Limitada
  258. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que a 16 de Julho de 2024, foi registada sob NUEL 105031320, a sociedade Electro Faísca Multiservice, Limitada, constituída por documento particular de 12 de Julho de 2024, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  259. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  260. Texto do artigo, página 13: (Denominação, sede e duração)
  261. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação Electro - Faísca Multiservice, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas, limitada.
  262. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Chaimite, Cidade da Beira, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro, mediante simples decisão dos sócios.
  263. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir da data da sua constituição.
  264. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  265. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  266. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de electricidade e de refrigeração (instalações eléctricas residenciais, comerciais e industriais, manutenção eléctrica, montagem e manutenção de ar-condicionado e diverso), venda, fornecimento de todo tipo de material e equipamentos eléctricos e de refrigeração; bem como consultoria; execução de projectos eléctricos; comércio geral, importação e exportação; vendas de máquinas e equipamentos e reparação; vendas de ferramentas e auxiliares; venda de todo o tipo de EPI (Equipamentos de Protecção Individual e Colectivo; venda de todo tipo de electrodomésticos; venda, fornecimento, instalação e montagem de todo tipo de equipamento de segurança electrónica (câmaras de segurança, cerca eléctrica, alarmes); prestação de serviços e venda de equipamentos e materiais de soldadura; IT; venda e fornecimento de postes metálicos, madeira e de betão; venda e fornecimento de equipamentos informático; aluguer de grupos geradores e maquinarias; prestação de serviços de design gráfico; procurement.
  267. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante deliberação da assembleia geral e autorização das entidades de tutela.
  268. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas, mediante decisão do sócio.
  269. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  270. Texto do artigo, página 13: (Capital social, quotas e prestações suplementares)
  271. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de três quotas, pertencentes a:
  272. Número ou marcador, página 13: a) Pedro Albano António, com a participação social de 68.000,00MT, correspondente a 68 por cento, designado desde já por sócio maioritário;
  273. Número ou marcador, página 13: b) Igor Saleiro Uache, com a participação s o c i a l d e 3 0 . 0 0 0 , 0 0 M T , correspondente a 30 por cento;
  274. Número ou marcador, página 13: c) Cesário Isac Badrú, com a participação social de 2.000,00MT, correspondente a 2 por cento.
  275. Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação dos sócios, o capital social poderá ser aumentado, mediante entrada em numerários ou espécie, bem como pela incorporação de suplementos, lucros ou reservas.
  276. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  277. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação da sociedade)
  278. Número ou marcador, página 13: Um) Fica desde já nomeado para o cargo de director-geral, o sócio Pedro Albano António.
  279. Número ou marcador, página 13: Dois) Fica desde já nomeado para o cargo de director adjunto, o sócio Igor Saleiro Uache.
  280. Número ou marcador, página 13: Três) Compete ao sócio Pedro Albano António representar a sociedade em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  281. Número ou marcador, página 13: Quatro) Relativamente às contas, basta a assinatura do sócio Pedro Albano António para obrigar a sociedade, tanto em todos os actos e contratos, activa e passivamente.
  282. Número ou marcador, página 13: Cinco) O sócio maioritário, por decisão própria, pode designar um ou mais mandatários e a eles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  283. Número ou marcador, página 13: Seis) Os sócios, ou o mandatário designado não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios da sociedade, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
  284. Texto do artigo, página 13: Beira, 9 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  285. Texto do artigo, página 13: Elisa Lifestyle - Spa & Boutique, Limitada
  286. Texto do artigo, página 13: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Elisa Lifestyle - Spa & Boutique, Limitada, matriculada sob NUEL 105031289, entre Sócios Elisa Graciete Romão Amós e Sambel Osmane Ismail, que constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
  287. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  288. Texto do artigo, página 13: (Denominação social)
  289. Texto do artigo, página 13: A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a firma Elisa Lifestyle - Spa & Boutique, Limitada.
  290. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  291. Texto do artigo, página 13: (Sede social)
  292. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede na Rua General Vieira da Rocha, Casa n.º 438, rés-dochão, 5.º Bairro Pioneiros, Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo, por deliberação, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  293. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  294. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  295. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes áreas: spa; estética; terapia de beleza; cuidados de beleza e saúde; serviços de saúde estética; serviços de cabeleireiro e barbearia; consultoria nas áreas de beleza e moda; comércio; formações e treinamentos; e organização de eventos.
  296. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  297. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  298. Texto do artigo, página 14: (Duração da sociedade)
  299. Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  300. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  301. Texto do artigo, página 14: (Capital social e quota)
  302. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por duas quotas nominais, pertencentes aos sócios:
  303. Número ou marcador, página 14: a) Elisa Graciete Romão Amós, com uma quota de 50 por cento, correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais); e b)Sambel Osmane Ismail, com uma quota de 50 por cento, correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
  304. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
  305. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  306. Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência)
  307. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e a gerência, bem como a representação da sociedade, pertencem aos sócios Elisa Graciete Romão Amós e Sambel Osmane Ismail, desde já nomeados sócios-gerentes.
  308. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade fica, em geral, obrigada pela assinatura de ambos os sócios.
  309. Número ou marcador, página 14: Três) Os sócios-gerentes podem, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo estejam impedidos de exercer efectivamente as funções do seu cargo, nomear, substabelecer, terceiros por eles escolhidos, para o exercício de suas funções.
  310. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  311. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  312. Texto do artigo, página 14: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
  313. Texto do artigo, página 14: Beira, 2 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  314. Texto do artigo, página 14: Escola Primária do 1.º e 2.º Graus São João Paulo II Limitada
  315. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 12 de Junho de dois mil e vinte, foi registada sob NUEL 101336107, a Escola Primária dos 1.º e 2.º Graus São João Paulo II - Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade, limitada. Constituída por documento particular de 12 de Junho de 2020, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
  316. Texto do artigo, página 14: Aos treze dias do mês de Maio do ano dois mil e vinte e quatro, pelas dezasseis horas, decorreu uma assembleia extraordinária na sala santa Mónica, no bloco B, da instituição acima referida com seguintes agendas:
  317. Texto do artigo, página 14: a)introdução da palavra limitada (lda.) na certidão de entidades legais;
  318. Texto do artigo, página 14: b) abertura da conta da instituição.
  319. Texto do artigo, página 14: A reunião foi presidida pelo presidente da sociedade, e estiveram presentes onze sócios, dos catorze ( 14) que constituem a sociedade.
  320. Texto do artigo, página 14: Os dois sócios que não se fizeram presentes estão fora da província e um residente com preocupação social. Conclui-se por unanimidade que deverá ser aberta uma conta para o melhoramento da prestação de serviços a nível da nossa instituição com vista a responder as situações de deposito de mensalidade e pagamento de salário dos funcionários da mesma instituição. Sendo assim, decidiu-se que a conta irá ser assinada por três assinantes dos quais, Escrivão Escrivão Mavulane administrativo, Albertina Alfino Gouveia Amizade – directora e Maria do Céu Lourenço Victor Amizade – directora adjunto pedagógica.
  321. Texto do artigo, página 14: Tendo sido constatado pelas entidades bancarias que havia uma discordância entre o estatuto da sociedade publicado no Boletim da República n.° 247, III Serie, de 22 de Dezembro de 2021, em virtude de não conter o termo limitada, o qual passa a redacção seguinte.
  322. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  323. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  324. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Escola Primária do 1.º e 2.º Graus são Paulo II, Limitada, é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada.
  325. Texto do artigo, página 14: Não havendo outro assunto por tratar, e quando eram dezassete horas e dez minutos, deuse por encerrada a assembleia extraordinária, secção da qual lavrei a presente acta, a qual o secretário e o administrador assinaram.
  326. Texto do artigo, página 14: Quelimane, 29 de Julho de 2024. A Conservadora, Ilegível.
  327. Texto do artigo, página 14: Express Line Logistics, Limitada
  328. Texto do artigo, página 14: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Express Line Logistics, Limitada, matriculada sob NUEL 105025933, entre sócios Pelagia Rumbidzai Djagu, Daniel Confidence Chata e Prime Terrence Mujee, que constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
  329. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  330. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  331. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  332. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Express Line Logistics, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelo presente estatutos e demais legislação aplicável.
  333. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  334. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  335. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede na Província de Sofala, Rua Luís Inácio n.º 355, 1.º andar, Beira, podendo, por decisão dos sócios, abrir ou encerrar filiais, delegações, sucursais ou outras formas de representação social, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  336. Número ou marcador, página 14: Dois) Por decisão dos sócios a sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local no território nacional ou no estrangeiro.
  337. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  338. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  339. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  340. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  341. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  342. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de prestação de serviços nas seguintes áreas:
  343. Número ou marcador, página 14: a) prestação de serviços de logística;
  344. Número ou marcador, página 14: b) importação e exportação de bens; e
  345. Número ou marcador, página 14: c) comércio.
  346. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão dos sócios, exercer outras actividades subsidiarias ou complementares ao seu objecto principal desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
  347. Número ou marcador, página 14: Três) Mediante a decisão dos sócios a sociedade poderá participar, directo ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, adquirir participações no capital de
  348. Texto do artigo, página 15: quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  349. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social e prestação suplementares
  350. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  351. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  352. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a três quotas, distribuído e repartido pelos sócios da seguinte forma:
  353. Número ou marcador, página 15: a) Pelagia Rumbidzai Djagu 3.000,00MT (60 por cento);
  354. Número ou marcador, página 15: b) Daniel Confidence Chata 1.000,00MT (20 por cento);
  355. Número ou marcador, página 15: c) Prime Terrence Mujee 1.000,00MT (20 por cento).
  356. Número ou marcador, página 15: Dois) Os sócios poderão sobre o aumento do capital social, definido as modalidades, termos e condições da sua realização.
  357. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  358. Texto do artigo, página 15: (Prestação suplementares)
  359. Número ou marcador, página 15: Um) Não serão exigíveis instruções suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder a sociedade, os suprimentos do que necessitem, nos termos e condições por eles fixados.
  360. Número ou marcador, página 15: Dois) Entende-se por suprimentos, as importâncias complementares que os sócios possam adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos, verdadeiros empréstimos a sociedade.
  361. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III
  362. Texto do artigo, página 15: Dos órgãos, administração e representação da sociedade
  363. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  364. Texto do artigo, página 15: (Órgãos)
  365. Texto do artigo, página 15: A sociedade será obrigada pelos dois órgãos categorizados de seguinte forma:
  366. Texto do artigo, página 15: b)gerência – composta pela sócia-gerente (directora-geral); c)assembleia geral – o órgão deliberativo, composto por todos os sócios, convocado para deliberar assuntos de interesses da Sociedade, bem como a prestação de contas, demonstração de documentos de controle, entre outros.
  367. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  368. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  369. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por Pelagia Rumbidzai
  370. Texto do artigo, página 15: Djagu, desde já nomeada sócia-gerente, que detem todos os poderes para obrigar a sociedade, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
  371. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade, através da decisão da assembleia geral, poderá nomear, por meio de procuração dos sócios, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
  372. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  373. Texto do artigo, página 15: (Balanços e prestação de contas)
  374. Número ou marcador, página 15: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta do resultado
  375. Texto do artigo, página 15: fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação dos sócios a realizar-se até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
  376. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  377. Texto do artigo, página 15: (Resultados)
  378. Número ou marcador, página 15: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessária integra-la.
  379. Número ou marcador, página 15: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovadas pelos sócios.
  380. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  381. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  382. Texto do artigo, página 15: (Negócios com sociedade)
  383. Texto do artigo, página 15: Os sócios podem celebrar negócios com a sociedade, sujeitos à forma escrita e às formalidades prescritas na lei parar a celebração de tais negócios.
  384. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  385. Texto do artigo, página 15: (Fusão, cessão, conformação, dissolução e liquidação da sociedade)
  386. Número ou marcador, página 15: Um) Os sócios de responsabilidade por quota ilimitada podem decidir sobre a fusão, cessão da quota, transformação, dissolução e liquidação de sociedade, nas condições que lhe prover e de acordo com o formalismo e legal em vigor.
  387. Número ou marcador, página 15: Dois) Na eventualidade de declarada a dissolução de sociedade, proceder-se-á a sua liquidação extrajudicial, gozando os liquidatários nomeados pelos sócios da responsabilidade por quota limitada, dos mais amplos poderes legalmente permitido para o efeito.
  388. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  389. Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
  390. Texto do artigo, página 15: As omissões nos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor e aprovado pelo DecretoLei n.° 2/2005, de 27 de Dezembro, com as
  391. Texto do artigo, página 15: alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.° 2/2009, de 24 de Abril, e demais legislação aplicada.
  392. Texto do artigo, página 15: Beira, 7 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  393. Texto do artigo, página 15: Feragem Mozbeira, Limitada
  394. Texto do artigo, página 15: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Ferragem Mozbeira, Limitada, matriculada sob NUEL 101951731, entre sócios Muhammad Akil Abdul Sacur e Shirin Muhammad Sajid, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira. Constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
  395. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  396. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  397. Texto do artigo, página 15: A Ferragem Mozbeira, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a ser constituída, a qual no âmbito das suas actividades reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  398. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  399. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  400. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede social na Cidade da Beira, podendo, esta sempre que necessário, criar sucursais, delegações, outras formas de representação legal, dentro de território nacional ou no estrangeiro, desde que devidamente autorizadas.
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