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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Electro - Faísca Multiservice, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que a 16 de Julho de 2024, foi registada sob NUEL 105031320, a sociedade Electro Faísca Multiservice, Limitada, constituída por documento particular de 12 de Julho de 2024, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação Electro - Faísca Multiservice, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas, limitada.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Chaimite, Cidade da Beira, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro, mediante simples decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de electricidade e de refrigeração (instalações eléctricas residenciais, comerciais e industriais, manutenção eléctrica, montagem e manutenção de ar-condicionado e diverso), venda, fornecimento de todo tipo de material e equipamentos eléctricos e de refrigeração; bem como consultoria; execução de projectos eléctricos; comércio geral, importação e exportação; vendas de máquinas e equipamentos e reparação; vendas de ferramentas e auxiliares; venda de todo o tipo de EPI (Equipamentos de Protecção Individual e Colectivo; venda de todo tipo de electrodomésticos; venda, fornecimento, instalação e montagem de todo tipo de equipamento de segurança electrónica (câmaras de segurança, cerca eléctrica, alarmes); prestação de serviços e venda de equipamentos e materiais de soldadura; IT; venda e fornecimento de postes metálicos, madeira e de betão; venda e fornecimento de equipamentos informático; aluguer de grupos geradores e maquinarias; prestação de serviços de design gráfico; procurement.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante deliberação da assembleia geral e autorização das entidades de tutela.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas, mediante decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social, quotas e prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de três quotas, pertencentes a:
- Número ou marcador, página 13: a) Pedro Albano António, com a participação social de 68.000,00MT, correspondente a 68 por cento, designado desde já por sócio maioritário;
- Número ou marcador, página 13: b) Igor Saleiro Uache, com a participação s o c i a l d e 3 0 . 0 0 0 , 0 0 M T , correspondente a 30 por cento;
- Número ou marcador, página 13: c) Cesário Isac Badrú, com a participação social de 2.000,00MT, correspondente a 2 por cento.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação dos sócios, o capital social poderá ser aumentado, mediante entrada em numerários ou espécie, bem como pela incorporação de suplementos, lucros ou reservas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) Fica desde já nomeado para o cargo de director-geral, o sócio Pedro Albano António.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Fica desde já nomeado para o cargo de director adjunto, o sócio Igor Saleiro Uache.
- Número ou marcador, página 13: Três) Compete ao sócio Pedro Albano António representar a sociedade em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Relativamente às contas, basta a assinatura do sócio Pedro Albano António para obrigar a sociedade, tanto em todos os actos e contratos, activa e passivamente.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) O sócio maioritário, por decisão própria, pode designar um ou mais mandatários e a eles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 13: Seis) Os sócios, ou o mandatário designado não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios da sociedade, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
- Texto do artigo, página 13: Beira, 9 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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