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- Texto do artigo, página 33: Rafil Guest House, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 2 de Junho de dois mil e vinte e dois, foi registada sob NUEL 101768708, a Rafil Guest House, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada constituída por documento particular de 2 de Junho de 2022, que irá se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação Rafil Guest House, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por um tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pela respectiva legislação vigente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade durará por um tempo indeterminado, a contar a partir da data da sua criação.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Sede)
- Número ou marcador, página 33: Um) A Rafil Guest House, Limitada tem a sua sede no Bairro Marmanelo, Avenida Julius Nyerere, Cidade de Mocuba, Província da Zambézia, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando o conselho de Administração julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Mediante a deliberação do conselho de direcção, a sede da empresa pode ser movimentada para qualquer ponto do País.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviço na área de alojamento.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Serviços hoteleiros, carting, organização de eventos e actividades similares ligados ou conexos com actividades turísticas.
- Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade pode ainda exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiaria as actividades principais ou ainda, qualquer acto de natureza lucrativa não proibida por lei.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) A Rafil Guest House, Limitada, na prossecução do seu objecto, poderá participar em outras empresas, sociedade já existente ou constituir ou ainda associar-se a terceiras entidades sobre qualquer forma permitida por lei, mediante a deliberação do conselho de direcção em assembleia geral da empresa.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 100.000,00MT (cento mil meticais), subscrito em dinheiro, corresponde a quotas dos sócios seguintes:
- Número ou marcador, página 33: a) Mines Atumane Imbeue, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 041108877415N, titular do NUIT 105530310, residente em Quelimane, com uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30 por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 33: b) Sérgio Filomeno Elias, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101153633B, titular do NUIT 108431555, residente em Quelimane, com uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20 por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 33: c) Jamal Mussa, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 041108877415S, titular do
- Texto do artigo, página 34: NUIT 103130005, residente em Quelimane, com uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20 por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 34: d) Chabane Abílio José, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100120422P, titular do NUIT 105530031, residente em Quelimane, com uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais) correspondente a 30 por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 34: Dois) o capital social poderá ser aumentado por uma ou mas vezes, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gerência da empresa e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio-gerente da empresa, eleito mediante a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Para obrigar a empresa será necessário a assinatura do sócio-gerente, podendo também nomear um mandatário para representar a empresa na impossibilidade deste o fazer.
- Número ou marcador, página 34: Três) Para actos de mero expediente bastará a assinatura de um dos mandatários, sem no entanto para tal efeito ser necessária uma procuração.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) É proibido aos gestores obrigarem a empresa em actos e contactos estranhos as actividades sociais.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 34: Um) A empresa não se dissolverá por extinção, interdição ou morte dos sócios, sendo no entanto continuada pelos sucessores, herdeiros ou representantes legas, os quais exercerão em comum os respectivos directos enquanto o capital social se mantiver indivisível.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A empresa só se dissolverá nos casos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (casos omisso)
- Texto do artigo, página 34: Em tudo o que for omisso neste estatuto regularão as disposições legais aplicáveis a República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Quelimane, 12 de Agosto de 2024. A Conservadora, Ilegível.
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