Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 34: Rej Business & Logistic Services, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Rej Business & Logistic Services,
- Texto do artigo, página 34: Limitada, matriculada sob NUEL 100532182, entre os sócios Euclides Fernando Moisés e João Samuel Nhamaiabo, que constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação Rej Business & Logistic Services, Limitada.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu inío a partir da data da celebração da assinatura do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Sede)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede no Edifício da Adil Store, 2.° andar, Rua Marques da Costa Correia, Chaimite, Cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou outra cidade assim como província, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 34: a) consultoria fiscal;
- Número ou marcador, página 34: b) conferência e peritagem;
- Número ou marcador, página 34: c) fornecimento de mercadorias em trânsito/exportação;
- Número ou marcador, página 34: d) gestão de tripulação;
- Número ou marcador, página 34: e) fornecimento de viveiros e remoção de lixo;
- Número ou marcador, página 34: f) agenciamento de cargas;
- Número ou marcador, página 34: g) despacho aduaneiro;
- Número ou marcador, página 34: h) serviço de estiva;
- Número ou marcador, página 34: i) limpeza;
- Número ou marcador, página 34: j) agenciamento de navios.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de actividade, que os sócios resolverem explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações, pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, totaliza o montante de 100.000,00MT (cem mil meticais) encontrando-se dividido em 2 (duas) quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 34: a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a
- Texto do artigo, página 34: cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Euclides Fernando Moisés;
- Número ou marcador, página 34: b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondentes a cinquenta por cento (50%) do capital social pertencente ao sócio João Samuel Nhamaiabo. ....................................................................
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio que detém cinquenta por cento (50%) das acçoes na sociedade, João Samuel Nhamaiabo, que desde já é nomeado director-geral.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Em todos actos relativos à abertura e movimentação de contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, serão necessárias as assinaturas simultâneas dos sócios.
- Número ou marcador, página 34: Três) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
- Texto do artigo, página 34: .......................................................................
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial Moçambicano e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Beira, 9 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.