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Texto do artigo · p. 34 Rej Business & Logistic Services, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico para efeitos de publicação da sociedade Rej Business & Logistic Services,
Texto do artigo · p. 34 Limitada, matriculada sob NUEL 100532182, entre os sócios Euclides Fernando Moisés e João Samuel Nhamaiabo, que constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta a denominação Rej Business & Logistic Services, Limitada.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu inío a partir da data da celebração da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem a sua sede no Edifício da Adil Store, 2.° andar, Rua Marques da Costa Correia, Chaimite, Cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou outra cidade assim como província, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 34 a) consultoria fiscal;
Número ou marcador · p. 34 b) conferência e peritagem;
Número ou marcador · p. 34 c) fornecimento de mercadorias em trânsito/exportação;
Número ou marcador · p. 34 d) gestão de tripulação;
Número ou marcador · p. 34 e) fornecimento de viveiros e remoção de lixo;
Número ou marcador · p. 34 f) agenciamento de cargas;
Número ou marcador · p. 34 g) despacho aduaneiro;
Número ou marcador · p. 34 h) serviço de estiva;
Número ou marcador · p. 34 i) limpeza;
Número ou marcador · p. 34 j) agenciamento de navios.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de actividade, que os sócios resolverem explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações, pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, totaliza o montante de 100.000,00MT (cem mil meticais) encontrando-se dividido em 2 (duas) quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 34 a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a
Texto do artigo · p. 34 cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Euclides Fernando Moisés;
Número ou marcador · p. 34 b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondentes a cinquenta por cento (50%) do capital social pertencente ao sócio João Samuel Nhamaiabo. ....................................................................
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio que detém cinquenta por cento (50%) das acçoes na sociedade, João Samuel Nhamaiabo, que desde já é nomeado director-geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Em todos actos relativos à abertura e movimentação de contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, serão necessárias as assinaturas simultâneas dos sócios.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
Texto do artigo · p. 34 .......................................................................
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial Moçambicano e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Beira, 9 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Rej Business & Logistic Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Rej Business & Logistic Services,
  3. Texto do artigo, página 34: Limitada, matriculada sob NUEL 100532182, entre os sócios Euclides Fernando Moisés e João Samuel Nhamaiabo, que constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 34: (Denominação e duração)
  6. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação Rej Business & Logistic Services, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 34: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu inío a partir da data da celebração da assinatura do contrato de sociedade.
  8. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 34: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede no Edifício da Adil Store, 2.° andar, Rua Marques da Costa Correia, Chaimite, Cidade da Beira.
  11. Número ou marcador, página 34: Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou outra cidade assim como província, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  12. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 34: a) consultoria fiscal;
  16. Número ou marcador, página 34: b) conferência e peritagem;
  17. Número ou marcador, página 34: c) fornecimento de mercadorias em trânsito/exportação;
  18. Número ou marcador, página 34: d) gestão de tripulação;
  19. Número ou marcador, página 34: e) fornecimento de viveiros e remoção de lixo;
  20. Número ou marcador, página 34: f) agenciamento de cargas;
  21. Número ou marcador, página 34: g) despacho aduaneiro;
  22. Número ou marcador, página 34: h) serviço de estiva;
  23. Número ou marcador, página 34: i) limpeza;
  24. Número ou marcador, página 34: j) agenciamento de navios.
  25. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de actividade, que os sócios resolverem explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações, pelas entidades competentes.
  26. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  28. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, totaliza o montante de 100.000,00MT (cem mil meticais) encontrando-se dividido em 2 (duas) quotas, distribuídas da seguinte forma:
  29. Número ou marcador, página 34: a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a
  30. Texto do artigo, página 34: cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Euclides Fernando Moisés;
  31. Número ou marcador, página 34: b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondentes a cinquenta por cento (50%) do capital social pertencente ao sócio João Samuel Nhamaiabo. ....................................................................
  32. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 34: (Administração da sociedade)
  34. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio que detém cinquenta por cento (50%) das acçoes na sociedade, João Samuel Nhamaiabo, que desde já é nomeado director-geral.
  35. Número ou marcador, página 34: Dois) Em todos actos relativos à abertura e movimentação de contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, serão necessárias as assinaturas simultâneas dos sócios.
  36. Número ou marcador, página 34: Três) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
  37. Texto do artigo, página 34: .......................................................................
  38. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  39. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  40. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial Moçambicano e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 34: Beira, 9 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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