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Texto do artigo · p. 15 Feragem Mozbeira, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico para efeitos de publicação da sociedade Ferragem Mozbeira, Limitada, matriculada sob NUEL 101951731, entre sócios Muhammad Akil Abdul Sacur e Shirin Muhammad Sajid, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira. Constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Texto do artigo · p. 15 A Ferragem Mozbeira, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a ser constituída, a qual no âmbito das suas actividades reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a sua sede social na Cidade da Beira, podendo, esta sempre que necessário, criar sucursais, delegações, outras formas de representação legal, dentro de território nacional ou no estrangeiro, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de constituição de sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem como objecto social a actividade de comércio e venda a retalho e a grosso de material de construção, material de estofaria, eléctrico, pintura e canalização.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social realizado em dinheiro é de cem mil meticais, dividido em duas quotas de igual no valor de cinquenta mil meticais, cada uma correspondente a cinquenta
Texto do artigo · p. 16 por cento do capital social, pertencente aos sócios Muhammad Akil Abdul Sacur e Shirin Muhammad Sajid.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Órgãos)
Texto do artigo · p. 16 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 16 A gerência e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente serão exercidas por Muhammad Akil Abdul Sacur e Shirin Muhammad Sajid, bastando a assinatura dela para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Poderes)
Texto do artigo · p. 16 O gerente poderá delegar os seus poderes no seu todo ou em partes, mediante um instrumento legal com poderes bastante para acto, mas a estranhos carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade se dissolve por acordo entre as partes, ou nos termos da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo quanto omisso reger-se-á pelos dispositivos legais em vigor da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Beira, 24 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Feragem Mozbeira, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Ferragem Mozbeira, Limitada, matriculada sob NUEL 101951731, entre sócios Muhammad Akil Abdul Sacur e Shirin Muhammad Sajid, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira. Constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 15: A Ferragem Mozbeira, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a ser constituída, a qual no âmbito das suas actividades reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede social na Cidade da Beira, podendo, esta sempre que necessário, criar sucursais, delegações, outras formas de representação legal, dentro de território nacional ou no estrangeiro, desde que devidamente autorizadas.
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de constituição de sociedade.
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  14. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem como objecto social a actividade de comércio e venda a retalho e a grosso de material de construção, material de estofaria, eléctrico, pintura e canalização.
  15. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 15: O capital social realizado em dinheiro é de cem mil meticais, dividido em duas quotas de igual no valor de cinquenta mil meticais, cada uma correspondente a cinquenta
  18. Texto do artigo, página 16: por cento do capital social, pertencente aos sócios Muhammad Akil Abdul Sacur e Shirin Muhammad Sajid.
  19. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 16: (Órgãos)
  21. Texto do artigo, página 16: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  22. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência)
  24. Texto do artigo, página 16: A gerência e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente serão exercidas por Muhammad Akil Abdul Sacur e Shirin Muhammad Sajid, bastando a assinatura dela para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  25. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  26. Texto do artigo, página 16: (Poderes)
  27. Texto do artigo, página 16: O gerente poderá delegar os seus poderes no seu todo ou em partes, mediante um instrumento legal com poderes bastante para acto, mas a estranhos carece do consentimento da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  29. Texto do artigo, página 16: (Dissolução da sociedade)
  30. Texto do artigo, página 16: A sociedade se dissolve por acordo entre as partes, ou nos termos da legislação aplicável.
  31. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  32. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  33. Texto do artigo, página 16: Em tudo quanto omisso reger-se-á pelos dispositivos legais em vigor da República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 16: Beira, 24 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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