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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Elisa Lifestyle - Spa & Boutique, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Elisa Lifestyle - Spa & Boutique, Limitada, matriculada sob NUEL 105031289, entre Sócios Elisa Graciete Romão Amós e Sambel Osmane Ismail, que constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a firma Elisa Lifestyle - Spa & Boutique, Limitada.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Sede social)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede na Rua General Vieira da Rocha, Casa n.º 438, rés-dochão, 5.º Bairro Pioneiros, Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo, por deliberação, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes áreas: spa; estética; terapia de beleza; cuidados de beleza e saúde; serviços de saúde estética; serviços de cabeleireiro e barbearia; consultoria nas áreas de beleza e moda; comércio; formações e treinamentos; e organização de eventos.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Duração da sociedade)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social e quota)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por duas quotas nominais, pertencentes aos sócios:
- Número ou marcador, página 14: a) Elisa Graciete Romão Amós, com uma quota de 50 por cento, correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais); e b)Sambel Osmane Ismail, com uma quota de 50 por cento, correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
- Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração e a gerência, bem como a representação da sociedade, pertencem aos sócios Elisa Graciete Romão Amós e Sambel Osmane Ismail, desde já nomeados sócios-gerentes.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade fica, em geral, obrigada pela assinatura de ambos os sócios.
- Número ou marcador, página 14: Três) Os sócios-gerentes podem, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo estejam impedidos de exercer efectivamente as funções do seu cargo, nomear, substabelecer, terceiros por eles escolhidos, para o exercício de suas funções.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
- Texto do artigo, página 14: Beira, 2 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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