III SÉRIE — n.º 176

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 176/2024

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Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de constituição de sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem como objecto social a actividade de comércio e venda a retalho e a grosso de material de construção, material de estofaria, eléctrico, pintura e canalização.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social realizado em dinheiro é de cem mil meticais, dividido em duas quotas de igual no valor de cinquenta mil meticais, cada uma correspondente a cinquenta
Texto do artigo · p. 16 por cento do capital social, pertencente aos sócios Muhammad Akil Abdul Sacur e Shirin Muhammad Sajid.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Órgãos)
Texto do artigo · p. 16 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 16 A gerência e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente serão exercidas por Muhammad Akil Abdul Sacur e Shirin Muhammad Sajid, bastando a assinatura dela para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Poderes)
Texto do artigo · p. 16 O gerente poderá delegar os seus poderes no seu todo ou em partes, mediante um instrumento legal com poderes bastante para acto, mas a estranhos carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade se dissolve por acordo entre as partes, ou nos termos da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo quanto omisso reger-se-á pelos dispositivos legais em vigor da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Beira, 24 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 FK Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico para efeitos de publicação da sociedade FK Trading, Limitada, matriculada sob NUEL 105010951, constituída entre os sócios Sirajali Firozali Kapadia e Salimali Firojali Kapadia, de nacionalidade indiana, residente na Cidade da Beira, que se regulará pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objectivo e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade por
Texto do artigo · p. 16 quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação FK Trading, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede legal)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede no Bairro de Esturro, Avenida Alfredo Lawley, Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritório, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 16 a) comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares e diversos;
Número ou marcador · p. 16 b) comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 16 c) rendes de armazéns;
Número ou marcador · p. 16 d) prática de qualquer outra actividade comercial e de prestação de serviços não proibida por lei desde que para tal esteja devidamente autorizada pelas instâncias competentes.
Número ou marcador · p. 16 Dois) É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Duração da sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem o seu início a partir da data de celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 110.000,00MT (cento e dez mil meticais) que é correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) Sirajali Firozali Kapadia, com uma quota de sessenta por cento do capital social, correspondente a 66.000,00MT (sessenta e seis mil meticais);
Número ou marcador · p. 16 b) Salimali Firojali Kapadia, com uma quota de quarenta por cento do capital social, correspondente a 44.000,00MT (quarenta e quatro mil meticais).
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Variação do capital)
Texto do artigo · p. 16 O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e a representação da sociedade pertencem ao sócio-gerente, Sirajali Firozali Kapadia.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Para obrigar a sociedade é preciso a assinatura de Sirajali Firozali Kapadia e Salimali Firojali Kapadia.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de produção adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade só se dissolverá nos termos da lei e por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Omissos)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo o omisso será regulado por lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Beira, 7 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Flavour of Travel, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Maio de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 105026249, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Flavour of Travel, Limitada, constituída pelos sócios Amadou Tidiane Sow, solteiro, natural de Conakry, nacionalidade guineense, residente na Cidade de Nampula, portador do DIRE n.° 03GN00091570S, emitido a 10 de Maio de 2023, pela Migração de Nampula; e Aboubacar Sow, solteiro, natural de Nampula, nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.° 030100563325Q, emitido a 19 de Novembro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, que irá se reger pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Flavour of Travel, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Urbano Central, Avenida Francisco Manyanga, Cidade de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país, depois de devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 17 o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 17 a) agência de viagem;
Número ou marcador · p. 17 b) prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 17 c) todas actividades associadas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços, e conexas, complementares ou subsidiarias ao objecto principal em que o sócio acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá, mediante deliberação geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, indecentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associações com fins lucrativas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma da quota pertencente ao sócio supra indicado, correspondente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser aumentado numa ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécies, pela incorporação de suprimentos feitos a caixa pelo sócio, ou por capitalização da totalidade ou parte de lucros e das reservas devendo se para efeito, reservarse para o efeito, observar-se as formalidades estipuladas na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Suprimento)
Texto do artigo · p. 17 Não se poderão exigir do sócio prestações suplementares, mas estes poderão emprestar a sociedade. As quantias que em assembleia do sócio se julgar indispensáveis.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activo e passivamente serão exercidas pelos sócios Amadou Tidiane Sow e Aboubacar Sow, que desde já é nomeado administrador, Amadou Tidiane Sow que possui 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) que corresponde a 50
Texto do artigo · p. 17 por cento, e o sócio Aboubacar Sow com 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) correspondente a 50 por cento, os sócios tem poder para assinar todos os documentos na presença ou ausência de um dos dois.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Na sociedade ficam obrigados pela assinatura do sócio assim como do administrador ao que o conselho da direcção tenha poderes, por deliberação registada em acta nesse sentido, ou pela assinatura do procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilidade de qualquer sócio.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Antes continuará com herdeiros ou representantes dos sócios falecido ou interdito, os quais nomearão um de entre si que se a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 17 Em caso de liquidação da sociedade o sócio será liquidatário, procedendo-se a partilha e divisão dos bens de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Em tudo que tiver omitido, será resolvido por deliberação do sócio ou pela legislação vigente aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Nampula, 30 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Geny Sabores – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico para efeitos de publicação da sociedade Geny Sabores – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105007282, constituída por Genisse Ana Caetano Alberto Cupossa, natural da Cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade do Dondo, que constitui uma sociedade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Texto do artigo · p. 17 É constituída e será regida nos termos da lei e do presente estatuto, uma sociedade Comercial Unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação Geny Sabores – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede e representação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede na Cidade do Dondo, Província de Sofala, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto desenvolver as actividades seguintes: prestação de serviços de restauração e bar, bem como de catering (ornamentação para eventos diversos).
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 17 Três) É da competência da sócia deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente à sócia Genisse Ana Caetano Alberto Cupossa.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Formas de obrigar a empresa)
Número ou marcador · p. 17 Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem à sócia Genisse Ana Caetano Alberto Cupossa, desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura da gerente.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Texto do artigo · p. 17 Beira, 4 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Global Shipping Services – Sociedade Unipessoal Anónima
Texto do artigo · p. 17 Certifico para efeitos de publicação da sociedade Global Shipping Services – Sociedade Unipessoal Anónima, matriculada
Texto do artigo · p. 18 sob NUEL 105031767, que constitui uma sociedade unipessoal anónima, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 18 Declara o outorgante que a coberto do n.º 1 do artigo 64 do Código Comercial, constitui a presente sociedade comercial, a qual se regerá através do pacto social que se segue:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Global Shipping Services – Sociedade Unipessoal Anónima, constitui-se nos termos da lei em vigência, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede social na Província de Sofala, Cidade da Beira, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar filiais, agências, ou outras formas de representação social, dentro ou fora do território nacional, desde que devidamente autorizada pelas entidades de devida competência.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) gestão de navios e tripulação;
Número ou marcador · p. 18 b) fornecimento de viveres aos navios (ship chandling);
Número ou marcador · p. 18 c) área de importação e exportação geral;
Número ou marcador · p. 18 d) actividade das empresas de selecção e colocação de pessoal;
Número ou marcador · p. 18 e) aluguer de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 18 f) actividade de consultoria para os negócios e a gestão;
Número ou marcador · p. 18 g) aluguer de veículos automóveis; h)aluguer de meio de transporte marítimo e fluvial (sem operador);
Número ou marcador · p. 18 i) outros fornecimentos de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 18 j) actividade de limpeza geral em edifícios;
Número ou marcador · p. 18 k) actividades combinadas de serviços administrativos;
Número ou marcador · p. 18 l) outras actividades de serviços de apoio aos negócios, N.E.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá alterar o objecto social ou exercer qualquer outro ramo de comercio e industria, bastando para o qual obtenha as necessárias autorizações, podendo também adquirir participações em sociedades a constituir, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectos comercias no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, dividido em 10 (dez) acções de 10.000,00MT (dez mil meticais).
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Transmissão de acções)
Texto do artigo · p. 18 A transmissão total ou parcial de acções está sujeita ao direito e preferências na sociedade em primeiro lugar, e dos accionistas em segundo lugar, na proporção das respectivas participações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 18 São órgão da sociedade:
Número ou marcador · p. 18 a) a assembleia geral;
Número ou marcador · p. 18 b) a conselho de administração e;
Número ou marcador · p. 18 c) aconselho fiscal ou fiscal único.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral é o órgão competente para a eleição dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição de quem deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou foram destituídos.
Número ou marcador · p. 18 Três) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário os membros dos órgãos sociais podem ser accionistas ou não, bem como podem ser eleitas pessoas colectivas para qualquer um dos órgãos sociais da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) No caso previsto na parte final do número anterior, a pessoa colectiva que for eleita deve designar uma pessoa singular para exercer o cargo em sua representação e comunicar o respectivo nome ao presidente da mesa da assembleia.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Remuneração dos órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 18 Um) As remunerações dos membros dos órgãos sociais serão fixadas por deliberação da assembleia geral, tomada nos mesmos termos da liberação das respectivas nomeações.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O cargo de presidente do conselho de administração será sempre assumida pelo sócio maioritário, podendo este delegar os seus poderes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Vinculação das decisões)
Texto do artigo · p. 18 A assembleia geral da sociedade, regularmente constituída, representa o conjunto dos accionistas e as suas deliberações são
Texto do artigo · p. 18 vinculativas para todos os accionistas para os restantes órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatuto.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Constituição da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral da sociedade é constituída pelos accionistas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os accionistas, pessoas singulares ou colectivos, podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral exclusivamente por outros accionistas ou membros do conselho de administração, devendo indicar os poderes conferidos mediante documento validamente aceite, ou por simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral, e entregue na sede social da sociedade até um dia antes da reunião.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Deliberações da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 18 Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos compete, em especial a assembleia geral:
Número ou marcador · p. 18 a) deliberar sobre o relatório da gestão e contas do exercício incluindo balanço e a demostração de resultados assim como o parecer do conselho fiscal ou fiscal único sobre as mesmas, deliberar sobre aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 18 b) eleger e destituir os membros da mesa da assembleia geral, os administradores e os membros do conselho fiscal único;
Número ou marcador · p. 18 c) deliberar sobre quaisquer aspectos do presente estatutos;
Número ou marcador · p. 18 d) deliberar sobre emissão de obrigações;
Número ou marcador · p. 18 e) deliberar sobre aumento, redução e reiteração do capital social;
Número ou marcador · p. 18 f) deliberação sobre a criação de acções preferenciais; g)deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 18 h) deliberação sobre propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores ou outros membros órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 18 i) deliberar sobre a fusão; cisão ou transformação da sociedade; j)deliberar sobre a dissolução e liquidação ou prorrogação da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 k) deliberar sobre outros assuntos que não lhe esteja, por disposição estatutária ou legal sucessivamente em vigor na competência dos outros órgãos na sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Messa da assembleia)
Número ou marcador · p. 18 Um) A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente e um secretário, devendo ambos serem accionistas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Na falta ou experimento do presidente ou do secretário de mesa da assembleia geral, serão os mesmos substituídos por qualquer administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia ordinária/extraordinária)
Texto do artigo · p. 19 A assembleia geral ordinária será realizada uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que as razões o justificarem, devendo a mesma ser convocada com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Validação da assembleia)
Texto do artigo · p. 19 A assembleia geral ordinária ou extraordinária, só poderá constituir e deliberar validamente sempre que estejam presentes ou representados accionistas que representem, pelo menos cinquenta por cento do capital social, salvo os casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam um quórum superior.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Votos)
Número ou marcador · p. 19 Um) Cada acção corresponde a um voto. Dois) Tem o direito de votar na assembleia geral ou de pôr outro modo de deliberar todos os accionistas, que deverão ter as respectivas acções depositadas na sede da sociedade até oito dias antes da data marcada para a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por votos representativos de cinquenta por cento do capital social, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Na contagem dos votos, não serão tidos em consideração as abstenções.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Regularidade das reuniões)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade reunir-se-á a princípio na sede da sociedade, e noutro local, desde que se justifique e seja previamente informado nas respectivas convocatórias.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço)
Texto do artigo · p. 19 A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez ao ano para balanço, e extraordinariamente, sempre que as razões justificarem.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 19 UmI A administração e representação da sociedade será exercida pelo conselho de administração, constituído por:
Número ou marcador · p. 19 a) um presidente do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 19 b) um administrador executivo;
Número ou marcador · p. 19 c) um administrador comercial/ administrativo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) O conselho de administração reúne sempre que necessário e devidamente convocados os seus membros.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As convocatórias devem ser feitas por qualquer um dos meios de comunicação, devendo os convocados acusar a devida comunicação, com pelo menos, quarenta e oito horas de antecedência, relativamente a data da reunião, devendo incluir ordem de trabalho e as demais indicações e elementos necessários a tomada das deliberações.
Número ou marcador · p. 19 Três) Ao conselho de administração competem os mais amplos poderes de gestão e representação social da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) O conselho de administração pode delegar parte ou a totalidade das suas competências incluindo a gestão da sociedade.
Texto do artigo · p. 19 ......................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Delegação de poderes)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade obriga-se pela assinatura dos administradores, podendo estes delegar parte ou na totalidade os seus poderes, mediante procuração, acta ou outro documento validamente aceite, mencionando exactamente os poderes a serem exercidos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Fiscalização)
Número ou marcador · p. 19 Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um conselho fiscal ou por um fiscal único, que será um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas, conforme o que for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Caso a assembleia geral delibere confiar a um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá na eleição do conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Conselho fiscal)
Número ou marcador · p. 19 Um) O conselho fiscal será composto por três membros efectivos e um membro suplente.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral que proceder a eleição do conselho fiscal indicará o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Reuniões do conselho fiscal)
Número ou marcador · p. 19 Um) O conselho fiscal reúne-se sempre que necessário, desde que devidamente convocada.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Para que o conselho fiscal possa se reunir validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros, não podendo estes delegar as suas funções.
Número ou marcador · p. 19 Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) As reuniões do conselho fiscal poderão realizar-se na sede social da sociedade, ou em qualquer outro local previamente indicado no respectivo aviso convocatório.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições das leis aplicáveis e vigentes na República de Moçambique e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 19 Beira, 14 de Agosto de 2024. — A Directora da Conservatória dos Registos, Maria Duarte Mandeira Cumbana.
Texto do artigo · p. 19 Heavens, Sociedade Anónima
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Junho de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101353222, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade anónima de responsabilidade limitada denominada Heavens, Sociedade Anónima, constituída entre os accionistas que celebram o presente contrato de sociedade, que na sua vigência se regera, com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Natureza jurídica e denominação e sede)
Texto do artigo · p. 19 É constituída, sob forma de sociedade anónima, que adopta a denominação Heavens, Sociedade Anónima, e tem a sua sede no Posto administrativo Urbano Central, Avenida Paulo Samuel Kankhomba, Bairro Cimento, Cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 19 .....................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 19 Para, além da sua actividade principal, definida nos termos do glossário da IICDTI - Lei das Instituições de Investigação Científica, de Desenvolvimento Tecnológico e de Inovação e LICSF - Lei das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, a sociedade irá desenvolver as seguintes actividades, no âmbito do mercado nacional e internacional:
Texto do artigo · p. 19 a)a sociedade tem por objecto prestação de serviços de contabilidade, fiscalidade, auditoria e gestão de recursos humanos; b)consultoria e gestão de negócios, design de produtos e serviços, coaching, monitoria e tutoria;
Número ou marcador · p. 20 c) prestação de serviços de informática, programação, criação de websites, softwares, design, criação e análise de bases de dados, recuperação, descriptografia, criptografia e depuração de dados em equipamentos periféricos e programas tecnológicos;
Número ou marcador · p. 20 d) prospecção de investimentos para a subscrição, compra, venda ou troca de valores para promover e/ ou representar interesses comerciais das sociedades dentro e fora do território nacional, ligados ao desenvolvimento sustentáveis, nos domínios de energia fotovoltaico, educação, saúde, agricultura e segurança alimentar;
Número ou marcador · p. 20 e) ainda a sociedade possui o serviço de pesquisa e desenvolvimento, projecto, produção e instalação de suportes fotovoltaicos e abrangentes;
Número ou marcador · p. 20 f) actividades imobiliárias – aluguer e renda, compra e venda de parcial ou integral de imóveis;
Número ou marcador · p. 20 g) serviços de avaliação patrimonial de bens e imóveis;
Número ou marcador · p. 20 h) prestação de serviços de canalização, fumigação e limpeza geral em edifícios e jardins; i)consultoria em serviços de arquitectura, engenharia, fiscalização e construção civil, montagem, manutenção e reparação de obras públicas e privadas, vias de acesso e comunicação, furos de água, instalação eléctrica e hidráulica;
Número ou marcador · p. 20 j) comércio a retalho e por grosso de equipamentos industriais, eléctricos e electrónicos, incluindo a mineração, automóvel, água e saneamento;
Número ou marcador · p. 20 k) comércio e investimentos na indústria automotiva e de telecomunicações (dispositivos electrónicos e seus acessórios), agência de transporte e logística de bens e serviços, venda de carros novos ou usados, dispositivos electrónicos incluindo acessórios e veículos de energia sustentável; l)comércio por grosso e retalho de cereais, sementes, insumos, excedentes, máquinas e equipamentos agrários;
Número ou marcador · p. 20 m) é também seu objecto no domínio da alínea precedente, o fornecimento de produtos e peças sobressalentes, mecânicos e sensíveis conhecidos por hardware e software, a instalação das mesmas, treinamento técnico e serviços de suporte, bem como a prestação de serviços conexos;
Número ou marcador · p. 20 n) fabrico, fornecimento (importação e exportação) e aluguer de máquinas e equipamentos para construção e engenharia civil:
Número ou marcador · p. 20 o) fabrico e venda de blocos, tijolos, telhas e outros; p)serviços deleasing, assistência técnica, maquina e ferramentas conexas;
Número ou marcador · p. 20 q) prospecção de investidores para a subscrição, compra, venda ou troca de valores mobiliários ou para a realização de outras operações sobre estes, e bem assim a prospecção de clientes para quaisquer serviços de intermediação em valores mobiliários; r)prestação de serviços relacionados com a organização, registo ou obtenção de autorização, lançamento e execução de ofertas, públicas de transacção;
Número ou marcador · p. 20 s) o recebimento de ordens dos investidores para a subscrição ou transacção de valores mobiliários, e respectiva execução, em outro mercado, fora da bolsa, a que as ordens se destinem;
Número ou marcador · p. 20 t) abertura e movimentação de contas de depósito de valores mobiliários titulados ou de registo de valores mobiliários escriturais, bem como a prestação de serviços reactivos aos direitos inerentes aos mesmos valores;
Número ou marcador · p. 20 u) fornecimento (importação e exportação) de mobiliário de escritório, materiais e consumíveis de escritório;
Número ou marcador · p. 20 v) fornecimento a retalho e por grosso de EPI (Equipamento de Protecção de Individual); e
Número ou marcador · p. 20 w) exploração e comercialização de recursos mineiras e energéticos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, que está integralmente subscrito e realizado, é de vinte milhões de meticais (20.000.000,00MT), dividido em duzentas mil (200.000) acções com o valor nominal de cem meticais (100,00MT) cada acção.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os accionistas que estejam em mora na realização das entradas relativas às acções por si subscritas e que, interpelados para efectuarem o pagamento das importâncias em dívida, acrescidas de juros à taxa máxima legalmente permitida, o não fizerem no prazo que lhes for assinalado para o efeito, perderão a favor da sociedade as acções subscritas, bem como todos os pagamentos que por conta delas houverem efectuado, salvo se o Conselho de Administração optar pela cobrança coerciva das importâncias em dívida, sem prejuízo da responsabilização do accionista faltoso.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Elenco dos órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 20 Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral, o Conselho de Administração e o Fiscal Único.
Texto do artigo · p. 20 .....................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) As reuniões da Assembleia Geral e os respectivos trabalhos são conduzidos pela Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e um secretário.
Texto do artigo · p. 20 .....................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Competência do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 20 Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 20 a) instalar ou adquirir, manter, transferir ou encerrar escritórios e dependências;
Número ou marcador · p. 20 b) estabelecer em território nacional ou fora dele, manter, transferir ou encerrar sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação social;
Número ou marcador · p. 20 c) emitir obrigações e adquirir, alienar e obrigar por qualquer forma acções, partes sociais ou obrigações de outras sociedades, nomeadamente participando na constituição das mesmas;
Número ou marcador · p. 20 d) adquirir e alienar outros bens mobiliários, assim como obrigálos por qualquer forma;
Número ou marcador · p. 20 e) adquirir bens imobiliários e aliená-los por quaisquer actos ou contractos, bem como onerá-los;
Número ou marcador · p. 20 f) negociar com quaisquer instituições de crédito, nomeadamente bancos e casas bancárias, todas e quaisquer operações de financiamento, activas ou passivas, que entenda necessárias, designadamente contraindo empréstimos nos termos, condições e forma que reputar conveniente; g)movimentar contas bancárias, depositar e levantar dinheiros, emitir, aceitar, subscrever e endossar cheques, letras, livranças, extractos de factura e outros quaisquer títulos de crédito;
Número ou marcador · p. 20 h) confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções, bem como comprometer-se em árbitros;
Número ou marcador · p. 21 i) desempenhar as demais funções previstas nestes estatutos ou na lei;
Número ou marcador · p. 21 j) aprovar os planos anuais da sociedade.
Texto do artigo · p. 21 Nampula, 27 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Hello Cargo Perfect Shopping Experience – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Julho de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105030965, a sociedade Hello Cargo Perfect Shopping Experience – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular de 31 de Julho de 2024, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Hello Cargo Perfect Shopping Experience – Sociedade Unipessoal, limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete, podendo, mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto social principal: agente de importação e exportação; consultoria e prestação dos serviços por meio de subcontratação com empresas privadas e estatal nas áreas logísticas com exportação e importação, manuseamento de carga, serviços de despacho aduaneiros, experimento de mercadorias, intermediação dos negócios de importação e exportação; transporte de carga de mercadoria, aluguer de equipamento de transporte de carga pesada e ligeira; importação e comercialização por grosso e a retalho de vestuários, produtos cosméticos, mobiliários de casa e dos escritórios, electrodomésticos, materiais de construção civil, produtos agrícolas, produtos alimentares, bebidas e
Texto do artigo · p. 21 tabaco, comércio por grosso e a retalho de peças e acessórios para veículos automóveis, comércio por grosso e a retalho de motociclos, de suas peças e acessórios, comércio a grosso e retalho de livros, jornais, revistas e artigos de papelaria, comércio a grosso e a retalho de artigos em segunda mão.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT, (cento e cinquenta mil meticais) que correspondente a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Dua Baton Mahenge, casado em regime de comunhão geral de bens com Suzana Enock Sanga, natural de Makete, de nacionalidade tanzaniana, residente na Cidade de Tete, Bairro Francisco Manyanga, portador do DIRE n.º 01TZ00107355P, emitido a 5 de Fevereiro de 2024, emitido na Cidade de Tete, titular do NUIT 152025998.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A gerência da sociedade é conferida ao sócio Dua Baton Mahenge, que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução, competindo ao gerente exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 21 Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ou exercício da sua actividade, com, a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) É vedado ao gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fiança ou abonações.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) O período de duração de gerência é de três anos, contados a partir da presente escritura, sendo a eleição se novos gerentes deliberada pelo sócio, podendo estes serem reeleitos.
Número ou marcador · p. 21 Seis) A sociedade, mediante deliberação do sócio, poderá destituir ou exonerar qualquer gerente a todo com fundamento em justa causa.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo o que estiver omisso no presente estatuto, aplica-se as disposições vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Tete, 2 de Agosto de 2024. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 21 Herdade Hawa – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que a 16 de Julho de 2024, foi registada, sob NUEL 105031314, a sociedade Herdade Hawa – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular de 8 de Julho de 2024, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação Herdade Hawa – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal por quotas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Thundane, Distrito de Dondo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro, mediante simples decisão da sócia.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto o agronegócio, concretamente a produção, processamento e comercialização de produtos agro-pecuários; piscicultura e turismo rural.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante deliberação da assembleia geral e autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas, mediante decisão da sócia.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social, quotas e prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de uma única quota, pertencente à sócia Farizana Hawa Cadango, correspondente a 100 por cento.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por deliberação da sócia, o capital social poderá ser aumentado, mediante entrada em numerários ou espécie, bem como pela incorporação de suplementos, lucros ou reservas.
Texto do artigo · p. 21 ......................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) Fica desde já nomeada para o cargo de director executivo, Farizana Hawa Cadango.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Fica desde já nomeado para o cargo de director-geral, Rui Marcelino Cumbane.
Número ou marcador · p. 22 Três) Compete à sócia única, Farizana Hawa Cadango representar a sociedade em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Relativamente às contas, bastam as duas assinaturas em conjunto para obrigar a sociedade, em todos os actos e contratos, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) A sócia poderá, por decisão própria, designar um ou mais mandatários e a eles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 22 Seis) A sócia, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios da Sociedade, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
Texto do artigo · p. 22 Beira, 9 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Horizon Contabilidade e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico para efeitos de publicação da sociedade Horizon Contabilidade e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105014124, entre sócio Mariamo António, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação Horizon Contabilidade e Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá mediante decisão dos sócios transferir a sua sede para outro ponto do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade tem a sua sede na Rua Governador Castilho n.º 1228, Bairro de Chaimite, Cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 22 Quadro) A sociedade poderá ainda por decisão dos sócios, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da respectiva escritura pública.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) consultoria em contabilidade, fiscalidade, auditoria, recursos
Texto do artigo · p. 22 humanos, licenciamento de sociedades;
Número ou marcador · p. 22 b) gestão de negócios e afins.
Número ou marcador · p. 22 c) importação de bens e equipamentos para prossecução das suas actividades.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 22 Três) Por decisão dos sócios, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais ou comerciais nos temos da lei ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Participação da sociedade)
Texto do artigo · p. 22 Por decisão do sócio é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, “jointventures” ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente ao sócio único, Mariamo António, correspondente a 100 por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Prestações suplementares de capital)
Texto do artigo · p. 22 O conselho de gerência poderá determinar as condições e formas para realização de prestações suplementares de capital pelo sócio.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) A cedência de quotas é livre na sociedade, havendo a faculdade de amortizar quota, conforme preceituado no Código Comercial, nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 22 a) por acordo da respectiva proprietária;
Número ou marcador · p. 22 b) quando qualquer quota tenha sido penhorada ou por qualquer forma apreendida em processo administrativo ou judicial.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Em qualquer dos casos no número anterior, a amortização será feita pelo preço determinado por auditores independentes a partir do valor do último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir, das reservas constituídas a crédito particular dos sócios, deduzido dos seus débitos particulares, o que será pago em prestações
Texto do artigo · p. 22 dentro do prazo e em condições a determinar em assembleia geral, quando constituída.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Texto do artigo · p. 22 A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio Mariamo António, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração. O sócio poderá indicar outras pessoas para substituir, assim como indicar um director-geral que não seja da sociedade. A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos pela assinatura do sócio.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  2. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  3. Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de constituição de sociedade.
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  6. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem como objecto social a actividade de comércio e venda a retalho e a grosso de material de construção, material de estofaria, eléctrico, pintura e canalização.
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  8. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  9. Texto do artigo, página 15: O capital social realizado em dinheiro é de cem mil meticais, dividido em duas quotas de igual no valor de cinquenta mil meticais, cada uma correspondente a cinquenta
  10. Texto do artigo, página 16: por cento do capital social, pertencente aos sócios Muhammad Akil Abdul Sacur e Shirin Muhammad Sajid.
  11. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  12. Texto do artigo, página 16: (Órgãos)
  13. Texto do artigo, página 16: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  14. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  15. Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência)
  16. Texto do artigo, página 16: A gerência e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente serão exercidas por Muhammad Akil Abdul Sacur e Shirin Muhammad Sajid, bastando a assinatura dela para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  17. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  18. Texto do artigo, página 16: (Poderes)
  19. Texto do artigo, página 16: O gerente poderá delegar os seus poderes no seu todo ou em partes, mediante um instrumento legal com poderes bastante para acto, mas a estranhos carece do consentimento da sociedade.
  20. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  21. Texto do artigo, página 16: (Dissolução da sociedade)
  22. Texto do artigo, página 16: A sociedade se dissolve por acordo entre as partes, ou nos termos da legislação aplicável.
  23. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  24. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  25. Texto do artigo, página 16: Em tudo quanto omisso reger-se-á pelos dispositivos legais em vigor da República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 16: Beira, 24 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  27. Texto do artigo, página 16: FK Trading, Limitada
  28. Texto do artigo, página 16: Certifico para efeitos de publicação da sociedade FK Trading, Limitada, matriculada sob NUEL 105010951, constituída entre os sócios Sirajali Firozali Kapadia e Salimali Firojali Kapadia, de nacionalidade indiana, residente na Cidade da Beira, que se regulará pelas cláusulas seguintes:
  29. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objectivo e duração da sociedade
  30. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  31. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  32. Texto do artigo, página 16: É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade por
  33. Texto do artigo, página 16: quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação FK Trading, Limitada.
  34. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  35. Texto do artigo, página 16: (Sede legal)
  36. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede no Bairro de Esturro, Avenida Alfredo Lawley, Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritório, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  37. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  38. Texto do artigo, página 16: (Objectivo)
  39. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  40. Número ou marcador, página 16: a) comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares e diversos;
  41. Número ou marcador, página 16: b) comércio geral com importação e exportação;
  42. Número ou marcador, página 16: c) rendes de armazéns;
  43. Número ou marcador, página 16: d) prática de qualquer outra actividade comercial e de prestação de serviços não proibida por lei desde que para tal esteja devidamente autorizada pelas instâncias competentes.
  44. Número ou marcador, página 16: Dois) É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  45. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  46. Texto do artigo, página 16: (Duração da sociedade)
  47. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem o seu início a partir da data de celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
  48. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  49. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  50. Texto do artigo, página 16: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 110.000,00MT (cento e dez mil meticais) que é correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  51. Número ou marcador, página 16: a) Sirajali Firozali Kapadia, com uma quota de sessenta por cento do capital social, correspondente a 66.000,00MT (sessenta e seis mil meticais);
  52. Número ou marcador, página 16: b) Salimali Firojali Kapadia, com uma quota de quarenta por cento do capital social, correspondente a 44.000,00MT (quarenta e quatro mil meticais).
  53. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  54. Texto do artigo, página 16: (Variação do capital)
  55. Texto do artigo, página 16: O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
  56. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  57. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  58. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e a representação da sociedade pertencem ao sócio-gerente, Sirajali Firozali Kapadia.
  59. Número ou marcador, página 16: Dois) Para obrigar a sociedade é preciso a assinatura de Sirajali Firozali Kapadia e Salimali Firojali Kapadia.
  60. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de produção adequada para o efeito.
  61. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  62. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  63. Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolverá nos termos da lei e por deliberação unânime dos sócios.
  64. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 16: (Omissos)
  66. Texto do artigo, página 16: Em tudo o omisso será regulado por lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  67. Texto do artigo, página 16: Beira, 7 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  68. Texto do artigo, página 16: Flavour of Travel, Limitada
  69. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Maio de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 105026249, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Flavour of Travel, Limitada, constituída pelos sócios Amadou Tidiane Sow, solteiro, natural de Conakry, nacionalidade guineense, residente na Cidade de Nampula, portador do DIRE n.° 03GN00091570S, emitido a 10 de Maio de 2023, pela Migração de Nampula; e Aboubacar Sow, solteiro, natural de Nampula, nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.° 030100563325Q, emitido a 19 de Novembro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, que irá se reger pelos seguintes artigos:
  70. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  71. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  72. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Flavour of Travel, Limitada.
  73. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  74. Texto do artigo, página 16: (Sede e duração)
  75. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Urbano Central, Avenida Francisco Manyanga, Cidade de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país, depois de devidamente autorizada.
  76. Número ou marcador, página 17: Dois) A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
  77. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  78. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  79. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal
  80. Texto do artigo, página 17: o exercício das seguintes actividades:
  81. Número ou marcador, página 17: a) agência de viagem;
  82. Número ou marcador, página 17: b) prestação de serviços;
  83. Número ou marcador, página 17: c) todas actividades associadas.
  84. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços, e conexas, complementares ou subsidiarias ao objecto principal em que o sócio acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  85. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, indecentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associações com fins lucrativas.
  86. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  87. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  88. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma da quota pertencente ao sócio supra indicado, correspondente a cem por cento do capital social.
  89. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado numa ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécies, pela incorporação de suprimentos feitos a caixa pelo sócio, ou por capitalização da totalidade ou parte de lucros e das reservas devendo se para efeito, reservarse para o efeito, observar-se as formalidades estipuladas na lei das sociedades por quotas.
  90. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  91. Texto do artigo, página 17: (Suprimento)
  92. Texto do artigo, página 17: Não se poderão exigir do sócio prestações suplementares, mas estes poderão emprestar a sociedade. As quantias que em assembleia do sócio se julgar indispensáveis.
  93. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  94. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  95. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activo e passivamente serão exercidas pelos sócios Amadou Tidiane Sow e Aboubacar Sow, que desde já é nomeado administrador, Amadou Tidiane Sow que possui 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) que corresponde a 50
  96. Texto do artigo, página 17: por cento, e o sócio Aboubacar Sow com 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) correspondente a 50 por cento, os sócios tem poder para assinar todos os documentos na presença ou ausência de um dos dois.
  97. Número ou marcador, página 17: Dois) Na sociedade ficam obrigados pela assinatura do sócio assim como do administrador ao que o conselho da direcção tenha poderes, por deliberação registada em acta nesse sentido, ou pela assinatura do procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  98. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  99. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  100. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilidade de qualquer sócio.
  101. Número ou marcador, página 17: Dois) Antes continuará com herdeiros ou representantes dos sócios falecido ou interdito, os quais nomearão um de entre si que se a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  102. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  103. Texto do artigo, página 17: (Liquidação)
  104. Texto do artigo, página 17: Em caso de liquidação da sociedade o sócio será liquidatário, procedendo-se a partilha e divisão dos bens de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  105. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  106. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  107. Texto do artigo, página 17: Em tudo que tiver omitido, será resolvido por deliberação do sócio ou pela legislação vigente aplicável na República de Moçambique.
  108. Texto do artigo, página 17: Nampula, 30 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  109. Texto do artigo, página 17: Geny Sabores – Sociedade Unipessoal, Limitada
  110. Texto do artigo, página 17: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Geny Sabores – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105007282, constituída por Genisse Ana Caetano Alberto Cupossa, natural da Cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade do Dondo, que constitui uma sociedade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  111. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  112. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  113. Texto do artigo, página 17: É constituída e será regida nos termos da lei e do presente estatuto, uma sociedade Comercial Unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação Geny Sabores – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  114. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  115. Texto do artigo, página 17: (Sede e representação)
  116. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na Cidade do Dondo, Província de Sofala, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  117. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  118. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  119. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto desenvolver as actividades seguintes: prestação de serviços de restauração e bar, bem como de catering (ornamentação para eventos diversos).
  120. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  121. Número ou marcador, página 17: Três) É da competência da sócia deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  122. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  123. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  124. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente à sócia Genisse Ana Caetano Alberto Cupossa.
  125. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
  126. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  127. Texto do artigo, página 17: (Formas de obrigar a empresa)
  128. Número ou marcador, página 17: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem à sócia Genisse Ana Caetano Alberto Cupossa, desde já nomeado gerente.
  129. Número ou marcador, página 17: Dois) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura da gerente.
  130. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  131. Texto do artigo, página 17: Beira, 4 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  132. Texto do artigo, página 17: Global Shipping Services – Sociedade Unipessoal Anónima
  133. Texto do artigo, página 17: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Global Shipping Services – Sociedade Unipessoal Anónima, matriculada
  134. Texto do artigo, página 18: sob NUEL 105031767, que constitui uma sociedade unipessoal anónima, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  135. Texto do artigo, página 18: Declara o outorgante que a coberto do n.º 1 do artigo 64 do Código Comercial, constitui a presente sociedade comercial, a qual se regerá através do pacto social que se segue:
  136. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  137. Texto do artigo, página 18: (Denominação social)
  138. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Global Shipping Services – Sociedade Unipessoal Anónima, constitui-se nos termos da lei em vigência, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  139. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  140. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  141. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede social na Província de Sofala, Cidade da Beira, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar filiais, agências, ou outras formas de representação social, dentro ou fora do território nacional, desde que devidamente autorizada pelas entidades de devida competência.
  142. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  143. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  144. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
  145. Número ou marcador, página 18: a) gestão de navios e tripulação;
  146. Número ou marcador, página 18: b) fornecimento de viveres aos navios (ship chandling);
  147. Número ou marcador, página 18: c) área de importação e exportação geral;
  148. Número ou marcador, página 18: d) actividade das empresas de selecção e colocação de pessoal;
  149. Número ou marcador, página 18: e) aluguer de veículos automóveis;
  150. Número ou marcador, página 18: f) actividade de consultoria para os negócios e a gestão;
  151. Número ou marcador, página 18: g) aluguer de veículos automóveis; h)aluguer de meio de transporte marítimo e fluvial (sem operador);
  152. Número ou marcador, página 18: i) outros fornecimentos de recursos humanos;
  153. Número ou marcador, página 18: j) actividade de limpeza geral em edifícios;
  154. Número ou marcador, página 18: k) actividades combinadas de serviços administrativos;
  155. Número ou marcador, página 18: l) outras actividades de serviços de apoio aos negócios, N.E.
  156. Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá alterar o objecto social ou exercer qualquer outro ramo de comercio e industria, bastando para o qual obtenha as necessárias autorizações, podendo também adquirir participações em sociedades a constituir, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectos comercias no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
  157. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  158. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  159. Texto do artigo, página 18: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, dividido em 10 (dez) acções de 10.000,00MT (dez mil meticais).
  160. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  161. Texto do artigo, página 18: (Transmissão de acções)
  162. Texto do artigo, página 18: A transmissão total ou parcial de acções está sujeita ao direito e preferências na sociedade em primeiro lugar, e dos accionistas em segundo lugar, na proporção das respectivas participações.
  163. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  164. Texto do artigo, página 18: (Órgãos sociais)
  165. Texto do artigo, página 18: São órgão da sociedade:
  166. Número ou marcador, página 18: a) a assembleia geral;
  167. Número ou marcador, página 18: b) a conselho de administração e;
  168. Número ou marcador, página 18: c) aconselho fiscal ou fiscal único.
  169. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  170. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  171. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral é o órgão competente para a eleição dos órgãos sociais.
  172. Número ou marcador, página 18: Dois) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição de quem deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou foram destituídos.
  173. Número ou marcador, página 18: Três) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário os membros dos órgãos sociais podem ser accionistas ou não, bem como podem ser eleitas pessoas colectivas para qualquer um dos órgãos sociais da sociedade.
  174. Número ou marcador, página 18: Quatro) No caso previsto na parte final do número anterior, a pessoa colectiva que for eleita deve designar uma pessoa singular para exercer o cargo em sua representação e comunicar o respectivo nome ao presidente da mesa da assembleia.
  175. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  176. Texto do artigo, página 18: (Remuneração dos órgãos sociais)
  177. Número ou marcador, página 18: Um) As remunerações dos membros dos órgãos sociais serão fixadas por deliberação da assembleia geral, tomada nos mesmos termos da liberação das respectivas nomeações.
  178. Número ou marcador, página 18: Dois) O cargo de presidente do conselho de administração será sempre assumida pelo sócio maioritário, podendo este delegar os seus poderes.
  179. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  180. Texto do artigo, página 18: (Vinculação das decisões)
  181. Texto do artigo, página 18: A assembleia geral da sociedade, regularmente constituída, representa o conjunto dos accionistas e as suas deliberações são
  182. Texto do artigo, página 18: vinculativas para todos os accionistas para os restantes órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatuto.
  183. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  184. Texto do artigo, página 18: (Constituição da assembleia geral)
  185. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral da sociedade é constituída pelos accionistas.
  186. Número ou marcador, página 18: Dois) Os accionistas, pessoas singulares ou colectivos, podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral exclusivamente por outros accionistas ou membros do conselho de administração, devendo indicar os poderes conferidos mediante documento validamente aceite, ou por simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral, e entregue na sede social da sociedade até um dia antes da reunião.
  187. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  188. Texto do artigo, página 18: (Deliberações da assembleia geral)
  189. Texto do artigo, página 18: Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos compete, em especial a assembleia geral:
  190. Número ou marcador, página 18: a) deliberar sobre o relatório da gestão e contas do exercício incluindo balanço e a demostração de resultados assim como o parecer do conselho fiscal ou fiscal único sobre as mesmas, deliberar sobre aplicação dos resultados do exercício;
  191. Número ou marcador, página 18: b) eleger e destituir os membros da mesa da assembleia geral, os administradores e os membros do conselho fiscal único;
  192. Número ou marcador, página 18: c) deliberar sobre quaisquer aspectos do presente estatutos;
  193. Número ou marcador, página 18: d) deliberar sobre emissão de obrigações;
  194. Número ou marcador, página 18: e) deliberar sobre aumento, redução e reiteração do capital social;
  195. Número ou marcador, página 18: f) deliberação sobre a criação de acções preferenciais; g)deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações suplementares;
  196. Número ou marcador, página 18: h) deliberação sobre propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores ou outros membros órgãos sociais;
  197. Número ou marcador, página 18: i) deliberar sobre a fusão; cisão ou transformação da sociedade; j)deliberar sobre a dissolução e liquidação ou prorrogação da sociedade;
  198. Número ou marcador, página 18: k) deliberar sobre outros assuntos que não lhe esteja, por disposição estatutária ou legal sucessivamente em vigor na competência dos outros órgãos na sociedade.
  199. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  200. Texto do artigo, página 18: (Messa da assembleia)
  201. Número ou marcador, página 18: Um) A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente e um secretário, devendo ambos serem accionistas.
  202. Número ou marcador, página 19: Dois) Na falta ou experimento do presidente ou do secretário de mesa da assembleia geral, serão os mesmos substituídos por qualquer administrador da sociedade.
  203. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  204. Texto do artigo, página 19: (Assembleia ordinária/extraordinária)
  205. Texto do artigo, página 19: A assembleia geral ordinária será realizada uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que as razões o justificarem, devendo a mesma ser convocada com antecedência mínima de quinze dias.
  206. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  207. Texto do artigo, página 19: (Validação da assembleia)
  208. Texto do artigo, página 19: A assembleia geral ordinária ou extraordinária, só poderá constituir e deliberar validamente sempre que estejam presentes ou representados accionistas que representem, pelo menos cinquenta por cento do capital social, salvo os casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam um quórum superior.
  209. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  210. Texto do artigo, página 19: (Votos)
  211. Número ou marcador, página 19: Um) Cada acção corresponde a um voto. Dois) Tem o direito de votar na assembleia geral ou de pôr outro modo de deliberar todos os accionistas, que deverão ter as respectivas acções depositadas na sede da sociedade até oito dias antes da data marcada para a assembleia geral.
  212. Número ou marcador, página 19: Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por votos representativos de cinquenta por cento do capital social, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  213. Número ou marcador, página 19: Quatro) Na contagem dos votos, não serão tidos em consideração as abstenções.
  214. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  215. Texto do artigo, página 19: (Regularidade das reuniões)
  216. Texto do artigo, página 19: A sociedade reunir-se-á a princípio na sede da sociedade, e noutro local, desde que se justifique e seja previamente informado nas respectivas convocatórias.
  217. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  218. Texto do artigo, página 19: (Balanço)
  219. Texto do artigo, página 19: A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez ao ano para balanço, e extraordinariamente, sempre que as razões justificarem.
  220. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  221. Texto do artigo, página 19: (Administração da sociedade)
  222. Texto do artigo, página 19: UmI A administração e representação da sociedade será exercida pelo conselho de administração, constituído por:
  223. Número ou marcador, página 19: a) um presidente do conselho de administração;
  224. Número ou marcador, página 19: b) um administrador executivo;
  225. Número ou marcador, página 19: c) um administrador comercial/ administrativo.
  226. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO NONO
  227. Texto do artigo, página 19: (Conselho de administração)
  228. Número ou marcador, página 19: Um) O conselho de administração reúne sempre que necessário e devidamente convocados os seus membros.
  229. Número ou marcador, página 19: Dois) As convocatórias devem ser feitas por qualquer um dos meios de comunicação, devendo os convocados acusar a devida comunicação, com pelo menos, quarenta e oito horas de antecedência, relativamente a data da reunião, devendo incluir ordem de trabalho e as demais indicações e elementos necessários a tomada das deliberações.
  230. Número ou marcador, página 19: Três) Ao conselho de administração competem os mais amplos poderes de gestão e representação social da sociedade.
  231. Número ou marcador, página 19: Quatro) O conselho de administração pode delegar parte ou a totalidade das suas competências incluindo a gestão da sociedade.
  232. Texto do artigo, página 19: ......................................................................
  233. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  234. Texto do artigo, página 19: (Delegação de poderes)
  235. Texto do artigo, página 19: A sociedade obriga-se pela assinatura dos administradores, podendo estes delegar parte ou na totalidade os seus poderes, mediante procuração, acta ou outro documento validamente aceite, mencionando exactamente os poderes a serem exercidos.
  236. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  237. Texto do artigo, página 19: (Fiscalização)
  238. Número ou marcador, página 19: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um conselho fiscal ou por um fiscal único, que será um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas, conforme o que for deliberado pela assembleia geral.
  239. Número ou marcador, página 19: Dois) Caso a assembleia geral delibere confiar a um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá na eleição do conselho fiscal.
  240. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  241. Texto do artigo, página 19: (Conselho fiscal)
  242. Número ou marcador, página 19: Um) O conselho fiscal será composto por três membros efectivos e um membro suplente.
  243. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral que proceder a eleição do conselho fiscal indicará o respectivo presidente.
  244. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  245. Texto do artigo, página 19: (Reuniões do conselho fiscal)
  246. Número ou marcador, página 19: Um) O conselho fiscal reúne-se sempre que necessário, desde que devidamente convocada.
  247. Número ou marcador, página 19: Dois) Para que o conselho fiscal possa se reunir validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros, não podendo estes delegar as suas funções.
  248. Número ou marcador, página 19: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
  249. Número ou marcador, página 19: Quatro) As reuniões do conselho fiscal poderão realizar-se na sede social da sociedade, ou em qualquer outro local previamente indicado no respectivo aviso convocatório.
  250. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  251. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  252. Texto do artigo, página 19: A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições das leis aplicáveis e vigentes na República de Moçambique e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  253. Texto do artigo, página 19: Beira, 14 de Agosto de 2024. — A Directora da Conservatória dos Registos, Maria Duarte Mandeira Cumbana.
  254. Texto do artigo, página 19: Heavens, Sociedade Anónima
  255. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Junho de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101353222, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade anónima de responsabilidade limitada denominada Heavens, Sociedade Anónima, constituída entre os accionistas que celebram o presente contrato de sociedade, que na sua vigência se regera, com base nos artigos seguintes:
  256. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  257. Texto do artigo, página 19: (Natureza jurídica e denominação e sede)
  258. Texto do artigo, página 19: É constituída, sob forma de sociedade anónima, que adopta a denominação Heavens, Sociedade Anónima, e tem a sua sede no Posto administrativo Urbano Central, Avenida Paulo Samuel Kankhomba, Bairro Cimento, Cidade de Nampula.
  259. Texto do artigo, página 19: .....................................................................
  260. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  261. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  262. Texto do artigo, página 19: Para, além da sua actividade principal, definida nos termos do glossário da IICDTI - Lei das Instituições de Investigação Científica, de Desenvolvimento Tecnológico e de Inovação e LICSF - Lei das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, a sociedade irá desenvolver as seguintes actividades, no âmbito do mercado nacional e internacional:
  263. Texto do artigo, página 19: a)a sociedade tem por objecto prestação de serviços de contabilidade, fiscalidade, auditoria e gestão de recursos humanos; b)consultoria e gestão de negócios, design de produtos e serviços, coaching, monitoria e tutoria;
  264. Número ou marcador, página 20: c) prestação de serviços de informática, programação, criação de websites, softwares, design, criação e análise de bases de dados, recuperação, descriptografia, criptografia e depuração de dados em equipamentos periféricos e programas tecnológicos;
  265. Número ou marcador, página 20: d) prospecção de investimentos para a subscrição, compra, venda ou troca de valores para promover e/ ou representar interesses comerciais das sociedades dentro e fora do território nacional, ligados ao desenvolvimento sustentáveis, nos domínios de energia fotovoltaico, educação, saúde, agricultura e segurança alimentar;
  266. Número ou marcador, página 20: e) ainda a sociedade possui o serviço de pesquisa e desenvolvimento, projecto, produção e instalação de suportes fotovoltaicos e abrangentes;
  267. Número ou marcador, página 20: f) actividades imobiliárias – aluguer e renda, compra e venda de parcial ou integral de imóveis;
  268. Número ou marcador, página 20: g) serviços de avaliação patrimonial de bens e imóveis;
  269. Número ou marcador, página 20: h) prestação de serviços de canalização, fumigação e limpeza geral em edifícios e jardins; i)consultoria em serviços de arquitectura, engenharia, fiscalização e construção civil, montagem, manutenção e reparação de obras públicas e privadas, vias de acesso e comunicação, furos de água, instalação eléctrica e hidráulica;
  270. Número ou marcador, página 20: j) comércio a retalho e por grosso de equipamentos industriais, eléctricos e electrónicos, incluindo a mineração, automóvel, água e saneamento;
  271. Número ou marcador, página 20: k) comércio e investimentos na indústria automotiva e de telecomunicações (dispositivos electrónicos e seus acessórios), agência de transporte e logística de bens e serviços, venda de carros novos ou usados, dispositivos electrónicos incluindo acessórios e veículos de energia sustentável; l)comércio por grosso e retalho de cereais, sementes, insumos, excedentes, máquinas e equipamentos agrários;
  272. Número ou marcador, página 20: m) é também seu objecto no domínio da alínea precedente, o fornecimento de produtos e peças sobressalentes, mecânicos e sensíveis conhecidos por hardware e software, a instalação das mesmas, treinamento técnico e serviços de suporte, bem como a prestação de serviços conexos;
  273. Número ou marcador, página 20: n) fabrico, fornecimento (importação e exportação) e aluguer de máquinas e equipamentos para construção e engenharia civil:
  274. Número ou marcador, página 20: o) fabrico e venda de blocos, tijolos, telhas e outros; p)serviços deleasing, assistência técnica, maquina e ferramentas conexas;
  275. Número ou marcador, página 20: q) prospecção de investidores para a subscrição, compra, venda ou troca de valores mobiliários ou para a realização de outras operações sobre estes, e bem assim a prospecção de clientes para quaisquer serviços de intermediação em valores mobiliários; r)prestação de serviços relacionados com a organização, registo ou obtenção de autorização, lançamento e execução de ofertas, públicas de transacção;
  276. Número ou marcador, página 20: s) o recebimento de ordens dos investidores para a subscrição ou transacção de valores mobiliários, e respectiva execução, em outro mercado, fora da bolsa, a que as ordens se destinem;
  277. Número ou marcador, página 20: t) abertura e movimentação de contas de depósito de valores mobiliários titulados ou de registo de valores mobiliários escriturais, bem como a prestação de serviços reactivos aos direitos inerentes aos mesmos valores;
  278. Número ou marcador, página 20: u) fornecimento (importação e exportação) de mobiliário de escritório, materiais e consumíveis de escritório;
  279. Número ou marcador, página 20: v) fornecimento a retalho e por grosso de EPI (Equipamento de Protecção de Individual); e
  280. Número ou marcador, página 20: w) exploração e comercialização de recursos mineiras e energéticos.
  281. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  282. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  283. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, que está integralmente subscrito e realizado, é de vinte milhões de meticais (20.000.000,00MT), dividido em duzentas mil (200.000) acções com o valor nominal de cem meticais (100,00MT) cada acção.
  284. Número ou marcador, página 20: Dois) Os accionistas que estejam em mora na realização das entradas relativas às acções por si subscritas e que, interpelados para efectuarem o pagamento das importâncias em dívida, acrescidas de juros à taxa máxima legalmente permitida, o não fizerem no prazo que lhes for assinalado para o efeito, perderão a favor da sociedade as acções subscritas, bem como todos os pagamentos que por conta delas houverem efectuado, salvo se o Conselho de Administração optar pela cobrança coerciva das importâncias em dívida, sem prejuízo da responsabilização do accionista faltoso.
  285. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  286. Texto do artigo, página 20: (Elenco dos órgãos sociais)
  287. Texto do artigo, página 20: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral, o Conselho de Administração e o Fiscal Único.
  288. Texto do artigo, página 20: .....................................................................
  289. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  290. Texto do artigo, página 20: (Mesa da Assembleia Geral)
  291. Número ou marcador, página 20: Um) As reuniões da Assembleia Geral e os respectivos trabalhos são conduzidos pela Mesa da Assembleia Geral.
  292. Número ou marcador, página 20: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e um secretário.
  293. Texto do artigo, página 20: .....................................................................
  294. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  295. Texto do artigo, página 20: (Competência do Conselho de Administração)
  296. Texto do artigo, página 20: Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
  297. Número ou marcador, página 20: a) instalar ou adquirir, manter, transferir ou encerrar escritórios e dependências;
  298. Número ou marcador, página 20: b) estabelecer em território nacional ou fora dele, manter, transferir ou encerrar sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação social;
  299. Número ou marcador, página 20: c) emitir obrigações e adquirir, alienar e obrigar por qualquer forma acções, partes sociais ou obrigações de outras sociedades, nomeadamente participando na constituição das mesmas;
  300. Número ou marcador, página 20: d) adquirir e alienar outros bens mobiliários, assim como obrigálos por qualquer forma;
  301. Número ou marcador, página 20: e) adquirir bens imobiliários e aliená-los por quaisquer actos ou contractos, bem como onerá-los;
  302. Número ou marcador, página 20: f) negociar com quaisquer instituições de crédito, nomeadamente bancos e casas bancárias, todas e quaisquer operações de financiamento, activas ou passivas, que entenda necessárias, designadamente contraindo empréstimos nos termos, condições e forma que reputar conveniente; g)movimentar contas bancárias, depositar e levantar dinheiros, emitir, aceitar, subscrever e endossar cheques, letras, livranças, extractos de factura e outros quaisquer títulos de crédito;
  303. Número ou marcador, página 20: h) confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções, bem como comprometer-se em árbitros;
  304. Número ou marcador, página 21: i) desempenhar as demais funções previstas nestes estatutos ou na lei;
  305. Número ou marcador, página 21: j) aprovar os planos anuais da sociedade.
  306. Texto do artigo, página 21: Nampula, 27 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  307. Texto do artigo, página 21: Hello Cargo Perfect Shopping Experience – Sociedade Unipessoal, Limitada
  308. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Julho de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105030965, a sociedade Hello Cargo Perfect Shopping Experience – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular de 31 de Julho de 2024, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
  309. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  310. Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede, forma e representação social)
  311. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Hello Cargo Perfect Shopping Experience – Sociedade Unipessoal, limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete, podendo, mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  312. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  313. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  314. Texto do artigo, página 21: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  315. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  316. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  317. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social principal: agente de importação e exportação; consultoria e prestação dos serviços por meio de subcontratação com empresas privadas e estatal nas áreas logísticas com exportação e importação, manuseamento de carga, serviços de despacho aduaneiros, experimento de mercadorias, intermediação dos negócios de importação e exportação; transporte de carga de mercadoria, aluguer de equipamento de transporte de carga pesada e ligeira; importação e comercialização por grosso e a retalho de vestuários, produtos cosméticos, mobiliários de casa e dos escritórios, electrodomésticos, materiais de construção civil, produtos agrícolas, produtos alimentares, bebidas e
  318. Texto do artigo, página 21: tabaco, comércio por grosso e a retalho de peças e acessórios para veículos automóveis, comércio por grosso e a retalho de motociclos, de suas peças e acessórios, comércio a grosso e retalho de livros, jornais, revistas e artigos de papelaria, comércio a grosso e a retalho de artigos em segunda mão.
  319. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  320. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  321. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT, (cento e cinquenta mil meticais) que correspondente a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Dua Baton Mahenge, casado em regime de comunhão geral de bens com Suzana Enock Sanga, natural de Makete, de nacionalidade tanzaniana, residente na Cidade de Tete, Bairro Francisco Manyanga, portador do DIRE n.º 01TZ00107355P, emitido a 5 de Fevereiro de 2024, emitido na Cidade de Tete, titular do NUIT 152025998.
  322. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  323. Texto do artigo, página 21: (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
  324. Número ou marcador, página 21: Um) A gerência da sociedade é conferida ao sócio Dua Baton Mahenge, que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução, competindo ao gerente exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  325. Número ou marcador, página 21: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura do gerente.
  326. Número ou marcador, página 21: Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ou exercício da sua actividade, com, a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
  327. Número ou marcador, página 21: Quatro) É vedado ao gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fiança ou abonações.
  328. Número ou marcador, página 21: Cinco) O período de duração de gerência é de três anos, contados a partir da presente escritura, sendo a eleição se novos gerentes deliberada pelo sócio, podendo estes serem reeleitos.
  329. Número ou marcador, página 21: Seis) A sociedade, mediante deliberação do sócio, poderá destituir ou exonerar qualquer gerente a todo com fundamento em justa causa.
  330. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  331. Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
  332. Texto do artigo, página 21: Em tudo o que estiver omisso no presente estatuto, aplica-se as disposições vigentes na República de Moçambique.
  333. Texto do artigo, página 21: Tete, 2 de Agosto de 2024. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  334. Texto do artigo, página 21: Herdade Hawa – Sociedade Unipessoal, Limitada
  335. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que a 16 de Julho de 2024, foi registada, sob NUEL 105031314, a sociedade Herdade Hawa – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular de 8 de Julho de 2024, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  336. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  337. Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede e duração)
  338. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação Herdade Hawa – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal por quotas.
  339. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Thundane, Distrito de Dondo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro, mediante simples decisão da sócia.
  340. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir da data da sua constituição.
  341. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  342. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  343. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto o agronegócio, concretamente a produção, processamento e comercialização de produtos agro-pecuários; piscicultura e turismo rural.
  344. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante deliberação da assembleia geral e autorização das entidades de tutela.
  345. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas, mediante decisão da sócia.
  346. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  347. Texto do artigo, página 21: (Capital social, quotas e prestações suplementares)
  348. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de uma única quota, pertencente à sócia Farizana Hawa Cadango, correspondente a 100 por cento.
  349. Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação da sócia, o capital social poderá ser aumentado, mediante entrada em numerários ou espécie, bem como pela incorporação de suplementos, lucros ou reservas.
  350. Texto do artigo, página 21: ......................................................................
  351. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  352. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
  353. Número ou marcador, página 21: Um) Fica desde já nomeada para o cargo de director executivo, Farizana Hawa Cadango.
  354. Número ou marcador, página 22: Dois) Fica desde já nomeado para o cargo de director-geral, Rui Marcelino Cumbane.
  355. Número ou marcador, página 22: Três) Compete à sócia única, Farizana Hawa Cadango representar a sociedade em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  356. Número ou marcador, página 22: Quatro) Relativamente às contas, bastam as duas assinaturas em conjunto para obrigar a sociedade, em todos os actos e contratos, activa e passivamente.
  357. Número ou marcador, página 22: Cinco) A sócia poderá, por decisão própria, designar um ou mais mandatários e a eles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  358. Número ou marcador, página 22: Seis) A sócia, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios da Sociedade, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
  359. Texto do artigo, página 22: Beira, 9 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  360. Texto do artigo, página 22: Horizon Contabilidade e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  361. Texto do artigo, página 22: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Horizon Contabilidade e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105014124, entre sócio Mariamo António, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
  362. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  363. Texto do artigo, página 22: (Denominação)
  364. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação Horizon Contabilidade e Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada.
  365. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá mediante decisão dos sócios transferir a sua sede para outro ponto do país ou no estrangeiro.
  366. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade tem a sua sede na Rua Governador Castilho n.º 1228, Bairro de Chaimite, Cidade da Beira.
  367. Texto do artigo, página 22: Quadro) A sociedade poderá ainda por decisão dos sócios, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
  368. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  369. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  370. Texto do artigo, página 22: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da respectiva escritura pública.
  371. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  372. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  373. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
  374. Número ou marcador, página 22: a) consultoria em contabilidade, fiscalidade, auditoria, recursos
  375. Texto do artigo, página 22: humanos, licenciamento de sociedades;
  376. Número ou marcador, página 22: b) gestão de negócios e afins.
  377. Número ou marcador, página 22: c) importação de bens e equipamentos para prossecução das suas actividades.
  378. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  379. Número ou marcador, página 22: Três) Por decisão dos sócios, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais ou comerciais nos temos da lei ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
  380. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  381. Texto do artigo, página 22: (Participação da sociedade)
  382. Texto do artigo, página 22: Por decisão do sócio é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, “jointventures” ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  383. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  384. Texto do artigo, página 22: (Capital social e quotas)
  385. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente ao sócio único, Mariamo António, correspondente a 100 por cento do capital social.
  386. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante decisão do sócio.
  387. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  388. Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares de capital)
  389. Texto do artigo, página 22: O conselho de gerência poderá determinar as condições e formas para realização de prestações suplementares de capital pelo sócio.
  390. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  391. Texto do artigo, página 22: (Cessão de quotas)
  392. Número ou marcador, página 22: Um) A cedência de quotas é livre na sociedade, havendo a faculdade de amortizar quota, conforme preceituado no Código Comercial, nos seguintes termos:
  393. Número ou marcador, página 22: a) por acordo da respectiva proprietária;
  394. Número ou marcador, página 22: b) quando qualquer quota tenha sido penhorada ou por qualquer forma apreendida em processo administrativo ou judicial.
  395. Número ou marcador, página 22: Dois) Em qualquer dos casos no número anterior, a amortização será feita pelo preço determinado por auditores independentes a partir do valor do último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir, das reservas constituídas a crédito particular dos sócios, deduzido dos seus débitos particulares, o que será pago em prestações
  396. Texto do artigo, página 22: dentro do prazo e em condições a determinar em assembleia geral, quando constituída.
  397. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  398. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  399. Texto do artigo, página 22: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio Mariamo António, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração. O sócio poderá indicar outras pessoas para substituir, assim como indicar um director-geral que não seja da sociedade. A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos pela assinatura do sócio.
  400. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
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