III SÉRIE — n.º 176

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 176/2024

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Texto do artigo · p. 22 (Convocatória do conselho de gerência)
Número ou marcador · p. 22 Um) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário e pelo menos uma vez por ano, podendo ser convocado e presidido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A convocação deverá ser feita com quinze dias de antecedência e deverá ser transmitida por meio de carta com aviso de recepção. A convocatória mencionará a ordem dos trabalhos e será acompanhada dos respectivos documentos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Funções da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 22 Compete à assembleia geral:
Número ou marcador · p. 22 a) definir a política da sociedade, elaborar orçamentos e planos de investimento para cada exercício;
Número ou marcador · p. 22 b) receber e analisar pedidos para alienação ou divisão de quotas em conformidade com o disposto na lei;
Número ou marcador · p. 22 c) determinar as condições em que o sócio poderá fazer suprimentos a sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Limitações)
Número ou marcador · p. 22 Um) Os representantes e procuradores não poderão, em situação alguma, sem prévia autorização do gerente exercer as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 22 a) efectuar transacções relacionadas com quotas da sociedade; b)adquirir, alienar, trocar ou dar garantias de bens imobilizados ou direitos sobre os bens;
Número ou marcador · p. 22 c) adquirir ou alienar estabelecimentos comerciais, ou constituir sobre eles garantias;
Número ou marcador · p. 22 d) envolver a sociedade em contratos ilegais ou negócios contrários à política da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade considerará tais transacções, no que lhe respeita, como nulas e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 23 Umas) As contas da sociedade poderão ser verificadas e certificadas por um auditor. Pode o sócio, quando assim o entender pedir uma auditoria para efeito de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 23 Três) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Permanência da sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade do sócio, ou sócios, quando os houver, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito, ou incapacitado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por decisão do sócio, ou deliberação do sócio, que deverá neste caso indicar os liquidatários.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Omissões)
Texto do artigo · p. 23 Aos casos omissos aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Beira, 31 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Idarica Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico para efeito de publicação da Idarica Group, Limitada, matriculada sob NUEL 105023269, por Ricardo Óscar Elias Pavista, natural da Cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101460749A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, a vinte e nove de Outubro de dois mil e vinte e um; e Idalmys Pordina Sale José, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070102194012A, emitido pelo Servicos de Identificação Civil da Cidade da Beira, a vinte e quatro de Dezembro de dois mil e dezanove. Constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Idarica Group – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Bairro Maquinino, Avenida Alfredo Lawley.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os sócios podem decidir, criar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura notarial da constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 23 a) prestação de serviços de aluguer de viaturas, máquinas, equipamentos;
Número ou marcador · p. 23 b) fumigação, serviços de limpeza geral;
Número ou marcador · p. 23 c) reparação e montagem de ar condicionados e equipamentos;
Número ou marcador · p. 23 d) comércio, viaturas, equipamentos, sucatas, acessórios de viaturas;
Número ou marcador · p. 23 e) comércio de viaturas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexos ou subsidiarias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente à soma de duas quotas distribuídas das seguintes maneiras:
Número ou marcador · p. 23 a) uma quota no valor de vinte cinco mil meticais (25.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social pertencente ao sócio Ricardo Óscar Elias Pavista;
Número ou marcador · p. 23 b) uma quota no valor nominal de vinte cinco mil meticais (25.000,00TT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social pertencente à sócia Idalmys Pordina Sale José.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração da sociedade é confiada ao sócio Ricardo Óscar Elias Pavista, desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Compete ao administrador a representação do sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos seus mais amplos poderes legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Três) O administrador em exercício poderão constituir mandatários com poderes que julguem convenientes e poderão também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração aos outros sócios por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A sociedade será obrigada pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade dissolve-se nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continua com os herdeiros ou representantes os quais indicarão dentro de trinta dias, um que a todos os representam na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Disposições gerais e casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigo da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Beira, 21 de Maio de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 J.P. Indústrias – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade J.P. Industrias – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105018215, entre sócio Samandar Singh, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação de J.P. Indústrias – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Bairro do Pioneiros, podendo abrir, manter ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o sócio o julgar conveniente no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Mediante simples deliberação, podem, os sócios, transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto ao exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 24 a) compra e venda de sucata metálica e não metálica;
Número ou marcador · p. 24 b) actividades de compra e venda de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 24 c) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, ou exercer qualquer outro ramo da actividade, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelo sócio ou previamente autorizadas por quem de direito e sempre permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 24 Três) Mediante deliberação do sócio, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações no capital de outras sociedades, independente do seu objectivo, ou participar em sociedades, associações industriais, grupos de sociedades ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100 por cento do capital social, pertencente ao sócio único Samandar Singh.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 24 Um) Mediante deliberação em assembleia geral, poderá aumentar-se uma ou mais vezes
Texto do artigo · p. 24 o capital social assim como exigir prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação dos sócios;
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade poderá nos termos fixados por deliberação do sócio, emitir obrigações,
Texto do artigo · p. 24 nominativas ou ao portador, que poderão revestir qualquer tipo ou modalidade que sejam ou tenham a ser legalmente permitidos
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Administração, gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Samandar Singh, que é nomeado desde já director-geral, com dispensa de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, cuja a assinatura obriga a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é necessário a assinatura de um administrador, ou de mandatário da sociedade, constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O director-geral poderá delegar parte ou no seu todo os seus poderes mediante documento escrito, com clara menção dos poderes a serem exercidos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 24 Um) O exercício fiscal e financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O primeiro ano financeiro começa, excepcionalmente, no momento do início da actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Três) O balanço e conta de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à assembleia geral para aprovação dentro do prazo estabelecido por lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 24 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir a reserva legal, enquanto esta não estiver integralmente realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Morte, extinção ou desvinculação dos sócios)
Texto do artigo · p. 24 No caso da morte ou extinção do sócio, quando sejam vários os respectivos sucessores ou herdeiros, estes designarão entre si um que todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada, ou se a respectiva autorização for negada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A dissolução da sociedade terá lugar nos casos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 24 Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições da Lei n.º 10/2005, de 23 de Dezembro, do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, que aprova o Código Comercial (que dele faz parte integrante) e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 24 Beira, 22 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Liloy Investiment, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia trinta de Setembro de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas 75 a 80 do livro de notas para escrituras diversas n.º 9/2022, do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noé José Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 24 Primeiro: Lourito Antonio Chingore Cabeque, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100162488A, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Beira, a treze de Agosto de dois mil e quinze, residente nesta Cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 24 Segundo: Olga Ernesto Jeje, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100391591N, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, a dezanove de Janeiro de dois mil e dezoito, residente nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 24 Terceiro: Yurica Nehanda Jeje, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060306113105S, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, a dezoito de Julho de dois mil e dezasseis, residente nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 24 Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos acima mencionados.
Texto do artigo · p. 24 E por eles foi dito que pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominado Liloy Investiment, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Liloy Investiment, Limitada, e tem a sua sede no Distrito de Gondola – Bengo, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 25 a) agricultura;
Número ou marcador · p. 25 b) indústria de processamento e transformadora;
Número ou marcador · p. 25 c) comércio geral;
Número ou marcador · p. 25 d) prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 25 e) consultoria.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) uma quota de valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Olga Ernesto Jeje;
Número ou marcador · p. 25 b) uma quota de valor nominal de 7.000,00MT (sete mil meticais), equivalente a trinta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Lourito Antonio Chingore Cabeque;
Número ou marcador · p. 25 c) uma quota de valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais), equivalente a quinze por cento do capital social, pertencente à sócia Yurica Nehanda Jeje.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 25 A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estarão a cargo da sócia Olga Ernesto Jeje, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente estatuto serão reguladas pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Chimoio, 18 de Outubro de 2022. O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Lucas Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico para efeito de publicação da sociedade Lucas Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada sob NUEL 101156761, por Lucas Tobias Chazuca, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a dominação Lucas Solutions, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominação
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sua sede localizada na Rua de Bagamoio 4.º Bairro Maquinino, Cidade da Beira, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, declarações ou outras formas de representação social, em qualquer parte de País.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Da sede
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando se o seu início para todos efeitos legais a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Da duração
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objectivo a actividade de prestação de serviços nas áreas de manutenção e assistência de máquinas e viaturas, vendas e fornecimentos de matérias diversos e transporte de carga, serviços de fornecimentos de botijas de gás para soldadura, eléctrodos e seus derivadas fornecimentos e manutenção de máquinas indústrias e manutenção, reparação e manutenção de máquinas de soldar, eléctricas.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV Do objecto e capital social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) correspondente à soma de única quota do sócio, distribuído em 100 por cento da capital social, pertencente a Lucas Tobias Chazuca.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO V Do capital
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital)
Texto do artigo · p. 25 A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora, pertence ao sócio fundador, o qual fica nomeado desde já sócio-gerente Lucas Tobias Chazuca, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO VI Da administração e representação
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 25 O exercício económico coincide com o ano civil. O balanço e as contas serão encerados com referência a 31 de Dezembro de cada ano, após a aprovação pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO VII Da extinção, morte ou interdição de saúde
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Extinção, morte ou interdição de saúde)
Texto do artigo · p. 25 Todas as omissões são regidas pela disposição da lei moçambicana vigente e aplicável.
Texto do artigo · p. 25 Beira, 13 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Mabi Fresh Fish – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que, a constituição da sociedade Mabi Fresh Fish – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sua sede no Bairro 25 de Junho, Posto Administrativo Sede, Distrito de Mulevala, Província da Zambézia, constituida a 23 de Fevereiro de 2024, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais de Quelimane sob NUEL 105019036, a 23 de Fevereiro de 2024, cujo teor é o seguinte:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a designação Mabi Fresh Fish – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sua sede na Província da Zambézia, Distrito de Mulevala, Posto Administrativo de Sede, Bairro 25 de Junho, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto
Texto do artigo · p. 26 do País, assim como abrir e fechar delegações, sucursais, e outras formas de representação, dentro e fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade é constituída para durar por tempo indeterminado, obedecendo ao regime fiscal em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) compra e venda de peixe;
Número ou marcador · p. 26 b) teka away.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades que a lei autorize desde que devidamente requeridas às entidades competentes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócio Balbina Araújo Geonereganhe, portador do Bilhete de Identidade n.° 080100649908S, emitido a 2 de Outubro de 2020, pelos Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, titular do NUIT 118603613.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Por deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 26 A administração, gerência e representação da sociedade, activa e passivamente, dentro e fora do juízo, será exercida pelo sócio Balbina Araújo Gconereganhe, desde já nomeada ao cargo de administradora e gerente da sociedade, bastando a sua assinatura, para abrigar a sociedade em qualquer acto de gestão de empresa e contratos sociais, podendo nomear um representante se necessário.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Obrigação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) Compete à gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 26 a) executar as deliberações aprovadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 26 b) representar a sociedade em juízo ou fora dele;
Número ou marcador · p. 26 c) obrigar a sociedade nos termos e condições que forem deliberadas por assembleia geral;
Número ou marcador · p. 26 d) conferir mandatos de gerência ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
Número ou marcador · p. 26 e) zelar pela organização da escrituração da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade obriga-se validamente com a assinatura do presidente, administrador ou gerente, incluindo abertura e movimentação de contas bancárias, e outras operações relacionadas com actividades bancárias.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Causas transitórias)
Texto do artigo · p. 26 Em caso de morte, incapacidade ou interdição de um dos sócios, a sociedade não se dissolverá, devendo o sócio falecido, interditado ou incapaz ser substituído por um dos herdeiros que o conselho de família indicar para ocupar o cargo, com dispensa de caução e gozando dos mesmos direitos dos restantes sócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Omissões)
Texto do artigo · p. 26 Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades e a restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Quelimane, 30 de Julho de 2024. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Minocher Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Julho de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105029111, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Minocher Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Curgi Sharif Rustomgi, solteiro, maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua Armando Tivane n.º 547, U Central Cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 03010087725B, emitido a 7 de Março de 2022, pela Direcção de Identificacão Civil de Nampula, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominacão e sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação Minocher Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 Dois) E tem seu endereço em Moçambique, Avenida do Trabalho, próximo à Paragem da Clínica, Bairro da Faina, Cidade de Nampula, podendo abrir delegações ou quaisquer outras
Texto do artigo · p. 26 formas de representação em qualquer parte do território nacional regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição, em que as assinaturas constantes do contrato de sociedade são devidamente reconhecidas por um notário público.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) transporte de mercadorias;
Número ou marcador · p. 26 b) transporte de pessoas, bens e serviços;
Número ou marcador · p. 26 c) serviços de taxi;
Número ou marcador · p. 26 d) aluguer de viaturas para transporte de carga;
Número ou marcador · p. 26 e) serviços de transportes de pessoas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Em geral, tudo quanto for necessário e conveniente, desde que obtenha as necessárias autorizações, junto das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades de comércio ou prestação de serviços conexas, complementares ou subsidiarias a estas, basta que o sócio as pretenda, podendo ainda participar em todo de qualquer acto de natureza lucrativa, não proibida por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações da autoridade competentes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio único, Curgi Sharif Rustomgi.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social será aumentado ou reduzido mediante a decisão do sócio alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio único, Curgi Sharif Rustomgi, que desde já fica nomeado administrador, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contractos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O sócio administrador poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo a pessoas estranhas a sociedade, dentro dos limites por ele ou legalmente estabelecidos.
Número ou marcador · p. 26 Três) compete ao sócio ou seu representante a administração e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 27 em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para o negócio sociais.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade fica obrigada mediante assinatura:
Número ou marcador · p. 27 a) do sócio único ou seu representante legal;
Número ou marcador · p. 27 b) do administrador ou director-geral expressamente nomeado pelo sócio, de acordo os limites estabelecidos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director adjunto ou por qualquer outro empregado por ele expressamente autorizado.
Texto do artigo · p. 27 Nampula, 8 de Julho de 2024. — A Conservadora, Hermínia Pedro Gomes.
Texto do artigo · p. 27 Mo Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico para efeitos de publicação da Mo Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105029700, por António Oliveira João Meggy Rita, natural de Pemba, de nacionalidade moçambicana, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Tipo de firma e duração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação Mo Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Bairro Chaimite, Rua Machado dos Santos, podendo mediante simples deliberação do Sócio criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das actividades de serviços de higiene e limpeza de edifícios, gestão de resíduos tóxicos; instalação eléctrica e sistemas de segurança; serviços de jardinagem; carpintaria serigrafia e gráfica; fornecimento de material de escritório; fornecimento de material de protecção; serviços de estiva, venda de produtos de limpeza e a actividades complementares, inspecção de máquinas industriais e alpinismo industrial, prestação de serviço de manutenção preventiva e correctiva, importação e exportação de produtos alimentares, serviços de catering e ornamentação de eventos, compra e venda de medicamentos farmacêuticos, exportação e importação de medicamentos farmacêuticos, compra e venda de ar condicionado, reparação e montagem de ar condicionados e sistemas de frio.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá, por deliberação do proprietário, exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT, (duzentos mil meticais) correspondente a 100 por cento do capital social, pertencente a António Oliveira João Meggy Rita.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Aumento de capital social e suprimentos)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo proprietário, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que tenha sobre a sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o proprietário poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, interna e internacionalmente por António Oliveira João Meggy Rita, o administrador.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do Administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito às operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 27 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 27 Dois) As contas dos resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos a análise e aprovação do proprietário após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Resultado e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 27 Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme a deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Será nomeado liquidatário o administrador ou a pessoa que na altura da dissolução exercer esse cargo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 27 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
Texto do artigo · p. 27 Beira, 26 Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Montanha Verde, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico para efeito de publicação da Montanha Verde, Limitada matriculada sob NUEL 105030183, por Chuazeneiga de Almeida, natural da Beira; e Fengming Zhou, natural de Chn Zhejiang-China, residente na Cidade da Beira, que constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação Montanha Verde, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade tem sua sede na Cidade Beira, Bairro de Estoril, Golden Peacock, podendo abrir sucursais, filiais delegação, qualquer outra forma de representação, ou qualquer outra formação de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comercias, quando julgar necessário que obtenha as necessárias autorizações a fim de poder abrir em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto de serviços na área administrativa tais como:
Número ou marcador · p. 28 a) contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 28 b) gestão de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 28 c) trâmites de documentos;
Número ou marcador · p. 28 d) área jurídicas e abertura de empresa.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) dividido em duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 28 a) uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 60 por cento do capital social, pertencente ao sócio Chuazeneiga de Almeida;
Número ou marcador · p. 28 b) uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente 40 por cento do capital social, pertencente ao sócio Fengming Zhou.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 28 (Gerência)
Número ou marcador · p. 28 Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio-gerente Chuazeneiga de Almeida, e desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 28 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 28 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nome seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 28 A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas
Texto do artigo · p. 28 Beira, 26 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Motor Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e um de Agosto de dois mil e vinte e quatro, exarada a folhas um a quatro do Contrato do Registo de Entidades Legais da Cidade de Maputo, sob NUEL 105032361, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação Motor Solutions, Limitada, e tem a sua sede na Avenida União Africana, n.° 3298, Matola, Província de Maputo, e por deliberação dos sócios, a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer ponto do país, criar sucursais dentro e fora do território nacional. A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto o exercício de actividades consultoria e avaliação de riscos, regularização de seguros de perdas, acessória de seguros, gestão de riscos e agente de liquidação de sinistros, actividade de arbitragem em seguros, avaliação de bens, prestação de serviços em várias disciplinas profissionais e não profissionais e o exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), distribuído e representado em duas quotas, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 28 a) uma quota no valor total de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 75% (setenta por cento) do capital social, pertencente a Lázaro Magassela Tembe; b)outra quota no valor total de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente a Amélia Eduardo Nhabetse Tembe.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração, gerência e vinculação da sociedade é realizada por um conselho de administração em que todos os sócios fazem parte como sócios gerentes, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade fica obrigada, validamente em todos actos e contratos, conforme for deliberado em assembleia geral, através da assinatura dos sócios Lázaro Magassela Tembe, Amélia Eduardo Nhabetse Tembe, na qualidade
Texto do artigo · p. 28 de administradores ou através de procuradores a quem lhes for conferido poderes especiais para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
Texto do artigo · p. 28 Matola, 3 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Mozambique Seeds, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico para efeitos de publicação da sociedade Mozambique Seeds, Limitada, matriculada sob NUEL 105030856, entre os sócios Anselmo Paulo Jumbe e Simon Munakamwe, que constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação Mozambique Seeds, Limitada, adiante designada por sociedade de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem sua sede na Cidade de Chimoio, Distrito de Chimoio, Bairro Heróis Moçambicanos, e por deliberação da gerência, podem ser criados sucursais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade durará por tempo indeterminado, constando-se, para todos efeitos, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 CAPITULO II Do objecto, capital social e administração da sociedade
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades relacionadas com:
Número ou marcador · p. 28 a) importação, venda, distribuição de equipamentos e insumos agrícolas;
Número ou marcador · p. 29 b) produção de sementes, agro-químicos e serviços.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir participações financeiras em outras sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objectivos diferentes do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de cem mil maticais (100.000,00MT), distribuídos nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 29 a) uma quota no valor nominal de c i n q u e n t a m i l m a t i c a i s (50.000,00MT), equivalente a 50 por cento do capital social, pertencente ao sócio Anselmo Paulo Jumbe;
Número ou marcador · p. 29 b) uma quota no valor nominal de c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s (50.000,00MT), equivalente a 50 por cento do capital social, pertencente ao sócio Simon Munakamwe.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por gerentes eleitos em assembleia geral e, poderão ser ou não remunerados, conforme o deliberado em assembleia geral, assumindo forma de ordenado fixo, percentagem nos lucros ou outros benefícios, em conjunto ou apenas em algumas dessas modalidades.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Ficam desde já nomeados como gerentes Anselmo Paulo Jumbe e Simon Munakamwe. A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta dos representantes legais acima referidos, ou procurador especialmente constituído pela assembleia geral nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Das disposições transitórias e finais
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade poderá dissolver se por deliberação da assembleia geral e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Dissolvida a sociedade proceder-se-á à liquidação e partilha, salvo se algum sócio quiser ficara com o estabelecimento social, isto é, com todo o activo e passivo da sociedade, caso em que lhe será feita a adjudicação pelo valor que lhe convierem.
Número ou marcador · p. 29 Três) Se, porém, os sócios pretenderem o estabelecimento, haverá licitação entre eles e será preferido o que mais vantagem oferecer.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Dúvidas na interpretação)
Texto do artigo · p. 29 Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo DecretoLei n.º 1/2022, de 25 de Maio, e demais outras legislações em vigor e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Beira, 14 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Muna Mult Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, pra efeitos de publicação no Boletim da República, que foi registada a sociedade denominada Muna Mult Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade de responsabilidade, limitada constituída por documento particular de 5 de Junho de 2023, registada na Conservatória de Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101926168, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação Muna Mult Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 29 AERTGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: (Convocatória do conselho de gerência)
  2. Número ou marcador, página 22: Um) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário e pelo menos uma vez por ano, podendo ser convocado e presidido pelo sócio.
  3. Número ou marcador, página 22: Dois) A convocação deverá ser feita com quinze dias de antecedência e deverá ser transmitida por meio de carta com aviso de recepção. A convocatória mencionará a ordem dos trabalhos e será acompanhada dos respectivos documentos.
  4. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  5. Texto do artigo, página 22: (Funções da assembleia geral)
  6. Texto do artigo, página 22: Compete à assembleia geral:
  7. Número ou marcador, página 22: a) definir a política da sociedade, elaborar orçamentos e planos de investimento para cada exercício;
  8. Número ou marcador, página 22: b) receber e analisar pedidos para alienação ou divisão de quotas em conformidade com o disposto na lei;
  9. Número ou marcador, página 22: c) determinar as condições em que o sócio poderá fazer suprimentos a sociedade.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 22: (Limitações)
  12. Número ou marcador, página 22: Um) Os representantes e procuradores não poderão, em situação alguma, sem prévia autorização do gerente exercer as seguintes funções:
  13. Número ou marcador, página 22: a) efectuar transacções relacionadas com quotas da sociedade; b)adquirir, alienar, trocar ou dar garantias de bens imobilizados ou direitos sobre os bens;
  14. Número ou marcador, página 22: c) adquirir ou alienar estabelecimentos comerciais, ou constituir sobre eles garantias;
  15. Número ou marcador, página 22: d) envolver a sociedade em contratos ilegais ou negócios contrários à política da sociedade.
  16. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade considerará tais transacções, no que lhe respeita, como nulas e de nenhum efeito.
  17. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  18. Texto do artigo, página 23: (Exercício social)
  19. Texto do artigo, página 23: Umas) As contas da sociedade poderão ser verificadas e certificadas por um auditor. Pode o sócio, quando assim o entender pedir uma auditoria para efeito de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
  20. Número ou marcador, página 23: Dois) O exercício social coincide com o ano civil.
  21. Número ou marcador, página 23: Três) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  23. Texto do artigo, página 23: (Permanência da sociedade)
  24. Texto do artigo, página 23: A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade do sócio, ou sócios, quando os houver, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito, ou incapacitado.
  25. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 23: (Dissolução da sociedade)
  27. Texto do artigo, página 23: A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por decisão do sócio, ou deliberação do sócio, que deverá neste caso indicar os liquidatários.
  28. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 23: (Omissões)
  30. Texto do artigo, página 23: Aos casos omissos aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 23: Beira, 31 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  32. Texto do artigo, página 23: Idarica Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
  33. Texto do artigo, página 23: Certifico para efeito de publicação da Idarica Group, Limitada, matriculada sob NUEL 105023269, por Ricardo Óscar Elias Pavista, natural da Cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101460749A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, a vinte e nove de Outubro de dois mil e vinte e um; e Idalmys Pordina Sale José, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070102194012A, emitido pelo Servicos de Identificação Civil da Cidade da Beira, a vinte e quatro de Dezembro de dois mil e dezanove. Constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
  34. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  35. Texto do artigo, página 23: (Denominação)
  36. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Idarica Group – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  37. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  38. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  39. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Bairro Maquinino, Avenida Alfredo Lawley.
  40. Número ou marcador, página 23: Dois) Os sócios podem decidir, criar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando devidamente autorizada.
  41. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  42. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  43. Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura notarial da constituição.
  44. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  45. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  46. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto social:
  47. Número ou marcador, página 23: a) prestação de serviços de aluguer de viaturas, máquinas, equipamentos;
  48. Número ou marcador, página 23: b) fumigação, serviços de limpeza geral;
  49. Número ou marcador, página 23: c) reparação e montagem de ar condicionados e equipamentos;
  50. Número ou marcador, página 23: d) comércio, viaturas, equipamentos, sucatas, acessórios de viaturas;
  51. Número ou marcador, página 23: e) comércio de viaturas.
  52. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexos ou subsidiarias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  53. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  54. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  55. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente à soma de duas quotas distribuídas das seguintes maneiras:
  56. Número ou marcador, página 23: a) uma quota no valor de vinte cinco mil meticais (25.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social pertencente ao sócio Ricardo Óscar Elias Pavista;
  57. Número ou marcador, página 23: b) uma quota no valor nominal de vinte cinco mil meticais (25.000,00TT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social pertencente à sócia Idalmys Pordina Sale José.
  58. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  59. Texto do artigo, página 23: (Administração e representação)
  60. Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade é confiada ao sócio Ricardo Óscar Elias Pavista, desde já nomeado administrador.
  61. Número ou marcador, página 23: Dois) Compete ao administrador a representação do sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos seus mais amplos poderes legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
  62. Número ou marcador, página 23: Três) O administrador em exercício poderão constituir mandatários com poderes que julguem convenientes e poderão também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração aos outros sócios por meio de procuração.
  63. Número ou marcador, página 23: Quatro) A sociedade será obrigada pela assinatura do administrador.
  64. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  65. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  66. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se nos casos fixados por lei.
  67. Número ou marcador, página 23: Dois) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continua com os herdeiros ou representantes os quais indicarão dentro de trinta dias, um que a todos os representam na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  68. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  69. Texto do artigo, página 23: (Disposições gerais e casos omissos)
  70. Texto do artigo, página 23: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigo da República de Moçambique.
  71. Texto do artigo, página 23: Beira, 21 de Maio de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
  72. Texto do artigo, página 23: J.P. Indústrias – Sociedade Unipessoal, Limitada
  73. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade J.P. Industrias – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105018215, entre sócio Samandar Singh, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
  74. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  75. Texto do artigo, página 23: (Denominação e duração)
  76. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de J.P. Indústrias – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  77. Número ou marcador, página 23: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  78. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  79. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  80. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Bairro do Pioneiros, podendo abrir, manter ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o sócio o julgar conveniente no território nacional ou no estrangeiro.
  81. Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante simples deliberação, podem, os sócios, transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  82. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  83. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  84. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto ao exercício das seguintes actividades:
  85. Número ou marcador, página 24: a) compra e venda de sucata metálica e não metálica;
  86. Número ou marcador, página 24: b) actividades de compra e venda de produtos agrícolas;
  87. Número ou marcador, página 24: c) importação e exportação.
  88. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, ou exercer qualquer outro ramo da actividade, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelo sócio ou previamente autorizadas por quem de direito e sempre permitidas por lei.
  89. Número ou marcador, página 24: Três) Mediante deliberação do sócio, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações no capital de outras sociedades, independente do seu objectivo, ou participar em sociedades, associações industriais, grupos de sociedades ou outras formas de associação.
  90. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  91. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  92. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100 por cento do capital social, pertencente ao sócio único Samandar Singh.
  93. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  94. Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares e suprimentos)
  95. Número ou marcador, página 24: Um) Mediante deliberação em assembleia geral, poderá aumentar-se uma ou mais vezes
  96. Texto do artigo, página 24: o capital social assim como exigir prestações suplementares.
  97. Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação dos sócios;
  98. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  99. Texto do artigo, página 24: (Obrigações)
  100. Texto do artigo, página 24: A sociedade poderá nos termos fixados por deliberação do sócio, emitir obrigações,
  101. Texto do artigo, página 24: nominativas ou ao portador, que poderão revestir qualquer tipo ou modalidade que sejam ou tenham a ser legalmente permitidos
  102. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  103. Texto do artigo, página 24: (Administração, gerência e representação da sociedade)
  104. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Samandar Singh, que é nomeado desde já director-geral, com dispensa de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, cuja a assinatura obriga a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é necessário a assinatura de um administrador, ou de mandatário da sociedade, constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  105. Número ou marcador, página 24: Dois) O director-geral poderá delegar parte ou no seu todo os seus poderes mediante documento escrito, com clara menção dos poderes a serem exercidos.
  106. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  107. Texto do artigo, página 24: (Balanço e prestação de contas)
  108. Número ou marcador, página 24: Um) O exercício fiscal e financeiro coincide com o ano civil.
  109. Número ou marcador, página 24: Dois) O primeiro ano financeiro começa, excepcionalmente, no momento do início da actividade da sociedade.
  110. Número ou marcador, página 24: Três) O balanço e conta de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à assembleia geral para aprovação dentro do prazo estabelecido por lei.
  111. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  112. Texto do artigo, página 24: (Aplicação de resultados)
  113. Texto do artigo, página 24: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir a reserva legal, enquanto esta não estiver integralmente realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  114. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  115. Texto do artigo, página 24: (Morte, extinção ou desvinculação dos sócios)
  116. Texto do artigo, página 24: No caso da morte ou extinção do sócio, quando sejam vários os respectivos sucessores ou herdeiros, estes designarão entre si um que todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada, ou se a respectiva autorização for negada.
  117. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  118. Texto do artigo, página 24: (Dissolução da sociedade)
  119. Texto do artigo, página 24: A dissolução da sociedade terá lugar nos casos estabelecidos na lei.
  120. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  121. Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
  122. Texto do artigo, página 24: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições da Lei n.º 10/2005, de 23 de Dezembro, do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, que aprova o Código Comercial (que dele faz parte integrante) e demais legislação aplicável.
  123. Texto do artigo, página 24: Beira, 22 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
  124. Texto do artigo, página 24: Liloy Investiment, Limitada
  125. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia trinta de Setembro de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas 75 a 80 do livro de notas para escrituras diversas n.º 9/2022, do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noé José Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  126. Texto do artigo, página 24: Primeiro: Lourito Antonio Chingore Cabeque, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100162488A, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Beira, a treze de Agosto de dois mil e quinze, residente nesta Cidade de Chimoio.
  127. Texto do artigo, página 24: Segundo: Olga Ernesto Jeje, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100391591N, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, a dezanove de Janeiro de dois mil e dezoito, residente nesta cidade de Chimoio.
  128. Texto do artigo, página 24: Terceiro: Yurica Nehanda Jeje, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060306113105S, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, a dezoito de Julho de dois mil e dezasseis, residente nesta cidade de Chimoio.
  129. Texto do artigo, página 24: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos acima mencionados.
  130. Texto do artigo, página 24: E por eles foi dito que pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominado Liloy Investiment, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  131. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  132. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  133. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Liloy Investiment, Limitada, e tem a sua sede no Distrito de Gondola – Bengo, Província de Manica.
  134. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  135. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  136. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
  137. Número ou marcador, página 25: a) agricultura;
  138. Número ou marcador, página 25: b) indústria de processamento e transformadora;
  139. Número ou marcador, página 25: c) comércio geral;
  140. Número ou marcador, página 25: d) prestação de serviços;
  141. Número ou marcador, página 25: e) consultoria.
  142. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  143. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  144. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
  145. Número ou marcador, página 25: a) uma quota de valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Olga Ernesto Jeje;
  146. Número ou marcador, página 25: b) uma quota de valor nominal de 7.000,00MT (sete mil meticais), equivalente a trinta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Lourito Antonio Chingore Cabeque;
  147. Número ou marcador, página 25: c) uma quota de valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais), equivalente a quinze por cento do capital social, pertencente à sócia Yurica Nehanda Jeje.
  148. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  149. Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência)
  150. Texto do artigo, página 25: A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estarão a cargo da sócia Olga Ernesto Jeje, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  151. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  152. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  153. Texto do artigo, página 25: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente estatuto serão reguladas pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  154. Texto do artigo, página 25: Chimoio, 18 de Outubro de 2022. O Notário, Ilegível.
  155. Texto do artigo, página 25: Lucas Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
  156. Texto do artigo, página 25: Certifico para efeito de publicação da sociedade Lucas Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada sob NUEL 101156761, por Lucas Tobias Chazuca, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
  157. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a dominação Lucas Solutions, Limitada.
  158. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação
  159. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  160. Texto do artigo, página 25: (Denominação)
  161. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede localizada na Rua de Bagamoio 4.º Bairro Maquinino, Cidade da Beira, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, declarações ou outras formas de representação social, em qualquer parte de País.
  162. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Da sede
  163. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  164. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  165. Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando se o seu início para todos efeitos legais a partir da data da sua constituição.
  166. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Da duração
  167. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  168. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  169. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objectivo a actividade de prestação de serviços nas áreas de manutenção e assistência de máquinas e viaturas, vendas e fornecimentos de matérias diversos e transporte de carga, serviços de fornecimentos de botijas de gás para soldadura, eléctrodos e seus derivadas fornecimentos e manutenção de máquinas indústrias e manutenção, reparação e manutenção de máquinas de soldar, eléctricas.
  170. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Do objecto e capital social
  171. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  172. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  173. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) correspondente à soma de única quota do sócio, distribuído em 100 por cento da capital social, pertencente a Lucas Tobias Chazuca.
  174. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO V Do capital
  175. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  176. Texto do artigo, página 25: (Capital)
  177. Texto do artigo, página 25: A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora, pertence ao sócio fundador, o qual fica nomeado desde já sócio-gerente Lucas Tobias Chazuca, com dispensa de caução.
  178. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO VI Da administração e representação
  179. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  180. Texto do artigo, página 25: (Administração e representação)
  181. Texto do artigo, página 25: O exercício económico coincide com o ano civil. O balanço e as contas serão encerados com referência a 31 de Dezembro de cada ano, após a aprovação pela assembleia geral.
  182. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO VII Da extinção, morte ou interdição de saúde
  183. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  184. Texto do artigo, página 25: (Extinção, morte ou interdição de saúde)
  185. Texto do artigo, página 25: Todas as omissões são regidas pela disposição da lei moçambicana vigente e aplicável.
  186. Texto do artigo, página 25: Beira, 13 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  187. Texto do artigo, página 25: Mabi Fresh Fish – Sociedade Unipessoal, Limitada
  188. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que, a constituição da sociedade Mabi Fresh Fish – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sua sede no Bairro 25 de Junho, Posto Administrativo Sede, Distrito de Mulevala, Província da Zambézia, constituida a 23 de Fevereiro de 2024, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais de Quelimane sob NUEL 105019036, a 23 de Fevereiro de 2024, cujo teor é o seguinte:
  189. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  190. Texto do artigo, página 25: (Denominação)
  191. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a designação Mabi Fresh Fish – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  192. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  193. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  194. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede na Província da Zambézia, Distrito de Mulevala, Posto Administrativo de Sede, Bairro 25 de Junho, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto
  195. Texto do artigo, página 26: do País, assim como abrir e fechar delegações, sucursais, e outras formas de representação, dentro e fora do território nacional.
  196. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  197. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  198. Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída para durar por tempo indeterminado, obedecendo ao regime fiscal em vigor na República de Moçambique.
  199. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  200. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  201. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto:
  202. Número ou marcador, página 26: a) compra e venda de peixe;
  203. Número ou marcador, página 26: b) teka away.
  204. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades que a lei autorize desde que devidamente requeridas às entidades competentes.
  205. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  206. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  207. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócio Balbina Araújo Geonereganhe, portador do Bilhete de Identidade n.° 080100649908S, emitido a 2 de Outubro de 2020, pelos Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, titular do NUIT 118603613.
  208. Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios.
  209. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  210. Texto do artigo, página 26: (Administração e gerência)
  211. Texto do artigo, página 26: A administração, gerência e representação da sociedade, activa e passivamente, dentro e fora do juízo, será exercida pelo sócio Balbina Araújo Gconereganhe, desde já nomeada ao cargo de administradora e gerente da sociedade, bastando a sua assinatura, para abrigar a sociedade em qualquer acto de gestão de empresa e contratos sociais, podendo nomear um representante se necessário.
  212. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  213. Texto do artigo, página 26: (Obrigação da sociedade)
  214. Número ou marcador, página 26: Um) Compete à gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
  215. Número ou marcador, página 26: a) executar as deliberações aprovadas em assembleia geral;
  216. Número ou marcador, página 26: b) representar a sociedade em juízo ou fora dele;
  217. Número ou marcador, página 26: c) obrigar a sociedade nos termos e condições que forem deliberadas por assembleia geral;
  218. Número ou marcador, página 26: d) conferir mandatos de gerência ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
  219. Número ou marcador, página 26: e) zelar pela organização da escrituração da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
  220. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade obriga-se validamente com a assinatura do presidente, administrador ou gerente, incluindo abertura e movimentação de contas bancárias, e outras operações relacionadas com actividades bancárias.
  221. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  222. Texto do artigo, página 26: (Causas transitórias)
  223. Texto do artigo, página 26: Em caso de morte, incapacidade ou interdição de um dos sócios, a sociedade não se dissolverá, devendo o sócio falecido, interditado ou incapaz ser substituído por um dos herdeiros que o conselho de família indicar para ocupar o cargo, com dispensa de caução e gozando dos mesmos direitos dos restantes sócios.
  224. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  225. Texto do artigo, página 26: (Omissões)
  226. Texto do artigo, página 26: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades e a restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  227. Texto do artigo, página 26: Quelimane, 30 de Julho de 2024. A Conservadora, Ilegível.
  228. Texto do artigo, página 26: Minocher Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
  229. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Julho de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105029111, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Minocher Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Curgi Sharif Rustomgi, solteiro, maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua Armando Tivane n.º 547, U Central Cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 03010087725B, emitido a 7 de Março de 2022, pela Direcção de Identificacão Civil de Nampula, que se regerá pelos seguintes artigos:
  230. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  231. Texto do artigo, página 26: (Denominacão e sede)
  232. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação Minocher Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  233. Número ou marcador, página 26: Dois) E tem seu endereço em Moçambique, Avenida do Trabalho, próximo à Paragem da Clínica, Bairro da Faina, Cidade de Nampula, podendo abrir delegações ou quaisquer outras
  234. Texto do artigo, página 26: formas de representação em qualquer parte do território nacional regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  235. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  236. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  237. Texto do artigo, página 26: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição, em que as assinaturas constantes do contrato de sociedade são devidamente reconhecidas por um notário público.
  238. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  239. Texto do artigo, página 26: (Objectivo)
  240. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto:
  241. Número ou marcador, página 26: a) transporte de mercadorias;
  242. Número ou marcador, página 26: b) transporte de pessoas, bens e serviços;
  243. Número ou marcador, página 26: c) serviços de taxi;
  244. Número ou marcador, página 26: d) aluguer de viaturas para transporte de carga;
  245. Número ou marcador, página 26: e) serviços de transportes de pessoas.
  246. Número ou marcador, página 26: Dois) Em geral, tudo quanto for necessário e conveniente, desde que obtenha as necessárias autorizações, junto das entidades competentes.
  247. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades de comércio ou prestação de serviços conexas, complementares ou subsidiarias a estas, basta que o sócio as pretenda, podendo ainda participar em todo de qualquer acto de natureza lucrativa, não proibida por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações da autoridade competentes.
  248. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  249. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  250. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio único, Curgi Sharif Rustomgi.
  251. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social será aumentado ou reduzido mediante a decisão do sócio alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  252. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  253. Texto do artigo, página 26: (Administração e representação)
  254. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio único, Curgi Sharif Rustomgi, que desde já fica nomeado administrador, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contractos.
  255. Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio administrador poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo a pessoas estranhas a sociedade, dentro dos limites por ele ou legalmente estabelecidos.
  256. Número ou marcador, página 26: Três) compete ao sócio ou seu representante a administração e representação da sociedade
  257. Texto do artigo, página 27: em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para o negócio sociais.
  258. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  259. Texto do artigo, página 27: (Formas de obrigar a sociedade)
  260. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade fica obrigada mediante assinatura:
  261. Número ou marcador, página 27: a) do sócio único ou seu representante legal;
  262. Número ou marcador, página 27: b) do administrador ou director-geral expressamente nomeado pelo sócio, de acordo os limites estabelecidos.
  263. Número ou marcador, página 27: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director adjunto ou por qualquer outro empregado por ele expressamente autorizado.
  264. Texto do artigo, página 27: Nampula, 8 de Julho de 2024. — A Conservadora, Hermínia Pedro Gomes.
  265. Texto do artigo, página 27: Mo Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  266. Texto do artigo, página 27: Certifico para efeitos de publicação da Mo Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105029700, por António Oliveira João Meggy Rita, natural de Pemba, de nacionalidade moçambicana, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
  267. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  268. Texto do artigo, página 27: (Tipo de firma e duração)
  269. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação Mo Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  270. Número ou marcador, página 27: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  271. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  272. Texto do artigo, página 27: (Sede, forma e locais de representação)
  273. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Bairro Chaimite, Rua Machado dos Santos, podendo mediante simples deliberação do Sócio criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  274. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  275. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  276. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das actividades de serviços de higiene e limpeza de edifícios, gestão de resíduos tóxicos; instalação eléctrica e sistemas de segurança; serviços de jardinagem; carpintaria serigrafia e gráfica; fornecimento de material de escritório; fornecimento de material de protecção; serviços de estiva, venda de produtos de limpeza e a actividades complementares, inspecção de máquinas industriais e alpinismo industrial, prestação de serviço de manutenção preventiva e correctiva, importação e exportação de produtos alimentares, serviços de catering e ornamentação de eventos, compra e venda de medicamentos farmacêuticos, exportação e importação de medicamentos farmacêuticos, compra e venda de ar condicionado, reparação e montagem de ar condicionados e sistemas de frio.
  277. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do proprietário, exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização.
  278. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  279. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  280. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT, (duzentos mil meticais) correspondente a 100 por cento do capital social, pertencente a António Oliveira João Meggy Rita.
  281. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  282. Texto do artigo, página 27: (Aumento de capital social e suprimentos)
  283. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo proprietário, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que tenha sobre a sociedade.
  284. Número ou marcador, página 27: Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o proprietário poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer.
  285. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  286. Texto do artigo, página 27: (Administração e representação da sociedade)
  287. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, interna e internacionalmente por António Oliveira João Meggy Rita, o administrador.
  288. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do Administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
  289. Número ou marcador, página 27: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito às operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
  290. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  291. Texto do artigo, página 27: (Balanço e prestação de contas)
  292. Número ou marcador, página 27: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  293. Número ou marcador, página 27: Dois) As contas dos resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos a análise e aprovação do proprietário após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
  294. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  295. Texto do artigo, página 27: (Resultado e sua aplicação)
  296. Número ou marcador, página 27: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  297. Número ou marcador, página 27: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme a deliberação do sócio.
  298. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  299. Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação)
  300. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  301. Número ou marcador, página 27: Dois) Será nomeado liquidatário o administrador ou a pessoa que na altura da dissolução exercer esse cargo.
  302. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  303. Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
  304. Texto do artigo, página 27: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
  305. Texto do artigo, página 27: Beira, 26 Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  306. Texto do artigo, página 27: Montanha Verde, Limitada
  307. Texto do artigo, página 27: Certifico para efeito de publicação da Montanha Verde, Limitada matriculada sob NUEL 105030183, por Chuazeneiga de Almeida, natural da Beira; e Fengming Zhou, natural de Chn Zhejiang-China, residente na Cidade da Beira, que constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
  308. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA PRIMEIRA
  309. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  310. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação Montanha Verde, Limitada.
  311. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade tem sua sede na Cidade Beira, Bairro de Estoril, Golden Peacock, podendo abrir sucursais, filiais delegação, qualquer outra forma de representação, ou qualquer outra formação de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comercias, quando julgar necessário que obtenha as necessárias autorizações a fim de poder abrir em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  312. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA SEGUNDA
  313. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  314. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto de serviços na área administrativa tais como:
  315. Número ou marcador, página 28: a) contabilidade e auditoria;
  316. Número ou marcador, página 28: b) gestão de recursos humanos;
  317. Número ou marcador, página 28: c) trâmites de documentos;
  318. Número ou marcador, página 28: d) área jurídicas e abertura de empresa.
  319. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA TERCEIRA
  320. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  321. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) dividido em duas quotas desiguais assim distribuídas:
  322. Número ou marcador, página 28: a) uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 60 por cento do capital social, pertencente ao sócio Chuazeneiga de Almeida;
  323. Número ou marcador, página 28: b) uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente 40 por cento do capital social, pertencente ao sócio Fengming Zhou.
  324. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA QUARTA
  325. Texto do artigo, página 28: (Gerência)
  326. Número ou marcador, página 28: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio-gerente Chuazeneiga de Almeida, e desde já nomeado gerente.
  327. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  328. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA QUINTA
  329. Texto do artigo, página 28: (Herdeiros)
  330. Texto do artigo, página 28: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nome seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  331. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA SEXTA
  332. Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
  333. Texto do artigo, página 28: A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas
  334. Texto do artigo, página 28: Beira, 26 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  335. Texto do artigo, página 28: Motor Solutions, Limitada
  336. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e um de Agosto de dois mil e vinte e quatro, exarada a folhas um a quatro do Contrato do Registo de Entidades Legais da Cidade de Maputo, sob NUEL 105032361, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
  337. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  338. Texto do artigo, página 28: (Denominação, duração e sede)
  339. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Motor Solutions, Limitada, e tem a sua sede na Avenida União Africana, n.° 3298, Matola, Província de Maputo, e por deliberação dos sócios, a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer ponto do país, criar sucursais dentro e fora do território nacional. A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  340. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  341. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  342. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto o exercício de actividades consultoria e avaliação de riscos, regularização de seguros de perdas, acessória de seguros, gestão de riscos e agente de liquidação de sinistros, actividade de arbitragem em seguros, avaliação de bens, prestação de serviços em várias disciplinas profissionais e não profissionais e o exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
  343. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  344. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  345. Texto do artigo, página 28: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), distribuído e representado em duas quotas, nomeadamente:
  346. Número ou marcador, página 28: a) uma quota no valor total de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 75% (setenta por cento) do capital social, pertencente a Lázaro Magassela Tembe; b)outra quota no valor total de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente a Amélia Eduardo Nhabetse Tembe.
  347. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  348. Texto do artigo, página 28: (Administração e gerência)
  349. Número ou marcador, página 28: Um) A administração, gerência e vinculação da sociedade é realizada por um conselho de administração em que todos os sócios fazem parte como sócios gerentes, com dispensa de caução.
  350. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade fica obrigada, validamente em todos actos e contratos, conforme for deliberado em assembleia geral, através da assinatura dos sócios Lázaro Magassela Tembe, Amélia Eduardo Nhabetse Tembe, na qualidade
  351. Texto do artigo, página 28: de administradores ou através de procuradores a quem lhes for conferido poderes especiais para o efeito.
  352. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  353. Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
  354. Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
  355. Texto do artigo, página 28: Matola, 3 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  356. Texto do artigo, página 28: Mozambique Seeds, Limitada
  357. Texto do artigo, página 28: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Mozambique Seeds, Limitada, matriculada sob NUEL 105030856, entre os sócios Anselmo Paulo Jumbe e Simon Munakamwe, que constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
  358. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  359. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  360. Texto do artigo, página 28: (Denominação)
  361. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Mozambique Seeds, Limitada, adiante designada por sociedade de responsabilidade limitada.
  362. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  363. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  364. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem sua sede na Cidade de Chimoio, Distrito de Chimoio, Bairro Heróis Moçambicanos, e por deliberação da gerência, podem ser criados sucursais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  365. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  366. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  367. Texto do artigo, página 28: A sociedade durará por tempo indeterminado, constando-se, para todos efeitos, a partir da data da sua constituição.
  368. Número ou marcador, página 28: CAPITULO II Do objecto, capital social e administração da sociedade
  369. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  370. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  371. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades relacionadas com:
  372. Número ou marcador, página 28: a) importação, venda, distribuição de equipamentos e insumos agrícolas;
  373. Número ou marcador, página 29: b) produção de sementes, agro-químicos e serviços.
  374. Número ou marcador, página 29: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir participações financeiras em outras sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objectivos diferentes do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  375. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  376. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  377. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de cem mil maticais (100.000,00MT), distribuídos nas seguintes proporções:
  378. Número ou marcador, página 29: a) uma quota no valor nominal de c i n q u e n t a m i l m a t i c a i s (50.000,00MT), equivalente a 50 por cento do capital social, pertencente ao sócio Anselmo Paulo Jumbe;
  379. Número ou marcador, página 29: b) uma quota no valor nominal de c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s (50.000,00MT), equivalente a 50 por cento do capital social, pertencente ao sócio Simon Munakamwe.
  380. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  381. Texto do artigo, página 29: (Administração e representação da sociedade)
  382. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por gerentes eleitos em assembleia geral e, poderão ser ou não remunerados, conforme o deliberado em assembleia geral, assumindo forma de ordenado fixo, percentagem nos lucros ou outros benefícios, em conjunto ou apenas em algumas dessas modalidades.
  383. Número ou marcador, página 29: Dois) Ficam desde já nomeados como gerentes Anselmo Paulo Jumbe e Simon Munakamwe. A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta dos representantes legais acima referidos, ou procurador especialmente constituído pela assembleia geral nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  384. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Das disposições transitórias e finais
  385. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  386. Texto do artigo, página 29: (Dissolução da sociedade)
  387. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade poderá dissolver se por deliberação da assembleia geral e nos termos previstos na lei.
  388. Número ou marcador, página 29: Dois) Dissolvida a sociedade proceder-se-á à liquidação e partilha, salvo se algum sócio quiser ficara com o estabelecimento social, isto é, com todo o activo e passivo da sociedade, caso em que lhe será feita a adjudicação pelo valor que lhe convierem.
  389. Número ou marcador, página 29: Três) Se, porém, os sócios pretenderem o estabelecimento, haverá licitação entre eles e será preferido o que mais vantagem oferecer.
  390. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  391. Texto do artigo, página 29: (Dúvidas na interpretação)
  392. Texto do artigo, página 29: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo DecretoLei n.º 1/2022, de 25 de Maio, e demais outras legislações em vigor e aplicáveis na República de Moçambique.
  393. Texto do artigo, página 29: Beira, 14 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  394. Texto do artigo, página 29: Muna Mult Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  395. Texto do artigo, página 29: Certifico, pra efeitos de publicação no Boletim da República, que foi registada a sociedade denominada Muna Mult Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade de responsabilidade, limitada constituída por documento particular de 5 de Junho de 2023, registada na Conservatória de Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101926168, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
  396. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  397. Texto do artigo, página 29: (Denominação)
  398. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Muna Mult Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
  399. Texto do artigo, página 29: AERTGO SEGUNDO
  400. Texto do artigo, página 29: (Sede)
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