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Texto do artigo · p. 31 Nedengo Eventos, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezassete de Março de dois mil e vinte e dois, foi exarada da folha um a seis do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, sob NUEL 107262311, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Do tipo, firma, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Tipo, firma e duração)
Texto do artigo · p. 31 A sede adopta o tipo de sociedade por quota e a firma Nedengo Eventos, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A socidede tem a sua sede no Distrito de Boane, Bairro de Mulotana Maxau-xau, Rua do Cajueiro, n.º 467, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando as sócias o julgarem conveniente.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Mediante simples deliberação, pode, a administração, tranferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 31 a) realização e promoção de eventos;
Número ou marcador · p. 31 b) conferências e seminário.
Texto do artigo · p. 31 CAPÍTILO II Capital social, prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, intregralmente e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 31 a) uma quota no valor de noventa mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertecente à sócia Nelsa Ernesto Massinga;
Número ou marcador · p. 31 b) uma quota social no valor de dez mil meticais, correspondente a dez por cento, pertecente à sócia Milca Ernesto Massinga.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PROPOSTO
Texto do artigo · p. 31 (Reserva legal)
Número ou marcador · p. 31 Um) Dos lucros de exercício, uma parte não inferior a vinte porcento deve ficar retida na sociedade a título de reserva legal, não devendo ser inferior a quinta parte do capital social.
Número ou marcador · p. 31 Dois) No contrato de sociedade podem fixarse montantes minimos mais elevados destinados a reserva legal.
Texto do artigo · p. 31 (Utilização da reserva legal)
Texto do artigo · p. 31 A reserva legal pode ser utilizada para:
Número ou marcador · p. 31 a) incorporação no capital;
Número ou marcador · p. 31 b) cobrir a parte dos prejuízos transitados do exercício anterior que não possa ser coberta pelo lucro do exercício nem pela utilização de outras reservas determinadas pelo contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Divisão, cessão e onereção de quotas)
Número ou marcador · p. 31 Um) É livre a cessão ou divisão de quotas entre os sócios, preferindo os sócios, em primeiro lugar, e a sociedade, em segundo, quando a cessão ou divisão sejam feitas a favor de entidades estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Dois) No caso de nem a sociedade nem os sócios desejarem fazer uso do mencionado direito de preferência, então o sócio que deseje alienar a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 31 Três) A constituição de quaisquer ônus ou encargos sobre as quotas, carece de autorização prévia da assembleia geral de sócios.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PROPOSTO
Texto do artigo · p. 31 (Quinhão nos lucros e perdas)
Número ou marcador · p. 31 Um) No silêncio do contrato de sociedade, os sócios participam nos lucros e nas perdas da sociedade proporcionalmente aos valores nominais das suas participações sociais no capital social.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os dividendos são sempre calculados tendo por base o lucro líquido do exercício.
Número ou marcador · p. 31 Três) Não é admissível a cláusula que exclui uma sócia de quinhoar nos lucros ou que a isente de quinhoar nas perdas, salvo ao disposto quanto aos socios de indústria.
Texto do artigo · p. 31 (Lucros e limites a sua distribuição)
Texto do artigo · p. 31 Salvo disposicão legal que o permita, não podem ser distribuidos aos socios bens da sociedade se não a titulo de lucro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PROPOSTO
Texto do artigo · p. 31 (Aumento de capital-modalidades e limites)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital da socedade pode ser aumentado por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Amortização de quotas, exclusão e exoneração de sócios)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade poderá proceder a amortização de quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócios legalmente estabelecidos, ou nos casos de exclusão adiante estabelecidos, por deliberação da assembleia geral de sócios.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os sócios podem ser excluídos nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 31 a) se a quota de qualquer sócio seja objecto de penhora, arresto, ou haja de ser vendida judicialmente;
Número ou marcador · p. 31 b) por acordo com sócio, fixando-se no acordo o preço e as condições de pagamento.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os sócios podem exonerar-se nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 31 a) se as respectivas quotas estiverem integralmente realizadas;
Número ou marcador · p. 31 b) mediante o pagamento de uma compensação a sociedade a ser determinada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II Dos órgaos sociais, da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Administração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade pode designar administradores não sócios ou pessoas estranhas a sociedade ou aos respectivos socios.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Competências)
Texto do artigo · p. 32 As deliberações do conselho de administração serão tomadas por maioria simples dos administradores presentes ou representados na reunião.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade ficará obrigada:
Texto do artigo · p. 32 a)pela assinatura da sua sócia maioritária;
Número ou marcador · p. 32 b) pela assinatura de procurador a quem o conselho de administracão tenha especialmente constituido, nos termos e limites expecíicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III Das disposicões diversas
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Texto do artigo · p. 32 (Cisão da sociedades)
Texto do artigo · p. 32 É permitido à sociedade:
Número ou marcador · p. 32 a) destacar parte de seu património para com ela constituir outra sociedade;
Número ou marcador · p. 32 b) dissolver-se e dividir o seu património, sendo cada uma das partes resultantes destinadas a constituir uma nova sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PROPOSTO
Texto do artigo · p. 32 (Proibição de concorrência)
Texto do artigo · p. 32 Os administradores não podem, sem o consentimento expresso dos sócios, exercer por conta própria, actividade abrangida no objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Omissão)
Texto do artigo · p. 32 Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Matola, 20 de Agosto de 2024. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Nedengo Eventos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezassete de Março de dois mil e vinte e dois, foi exarada da folha um a seis do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, sob NUEL 107262311, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Do tipo, firma, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 31: (Tipo, firma e duração)
  6. Texto do artigo, página 31: A sede adopta o tipo de sociedade por quota e a firma Nedengo Eventos, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 31: Um) A socidede tem a sua sede no Distrito de Boane, Bairro de Mulotana Maxau-xau, Rua do Cajueiro, n.º 467, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando as sócias o julgarem conveniente.
  10. Número ou marcador, página 31: Dois) Mediante simples deliberação, pode, a administração, tranferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  13. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 31: a) realização e promoção de eventos;
  15. Número ou marcador, página 31: b) conferências e seminário.
  16. Texto do artigo, página 31: CAPÍTILO II Capital social, prestações suplementares e suprimentos
  17. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 31: O capital social, intregralmente e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuidas:
  20. Número ou marcador, página 31: a) uma quota no valor de noventa mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertecente à sócia Nelsa Ernesto Massinga;
  21. Número ou marcador, página 31: b) uma quota social no valor de dez mil meticais, correspondente a dez por cento, pertecente à sócia Milca Ernesto Massinga.
  22. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PROPOSTO
  23. Texto do artigo, página 31: (Reserva legal)
  24. Número ou marcador, página 31: Um) Dos lucros de exercício, uma parte não inferior a vinte porcento deve ficar retida na sociedade a título de reserva legal, não devendo ser inferior a quinta parte do capital social.
  25. Número ou marcador, página 31: Dois) No contrato de sociedade podem fixarse montantes minimos mais elevados destinados a reserva legal.
  26. Texto do artigo, página 31: (Utilização da reserva legal)
  27. Texto do artigo, página 31: A reserva legal pode ser utilizada para:
  28. Número ou marcador, página 31: a) incorporação no capital;
  29. Número ou marcador, página 31: b) cobrir a parte dos prejuízos transitados do exercício anterior que não possa ser coberta pelo lucro do exercício nem pela utilização de outras reservas determinadas pelo contrato de sociedade.
  30. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 31: (Divisão, cessão e onereção de quotas)
  32. Número ou marcador, página 31: Um) É livre a cessão ou divisão de quotas entre os sócios, preferindo os sócios, em primeiro lugar, e a sociedade, em segundo, quando a cessão ou divisão sejam feitas a favor de entidades estranhas à sociedade.
  33. Número ou marcador, página 31: Dois) No caso de nem a sociedade nem os sócios desejarem fazer uso do mencionado direito de preferência, então o sócio que deseje alienar a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
  34. Número ou marcador, página 31: Três) A constituição de quaisquer ônus ou encargos sobre as quotas, carece de autorização prévia da assembleia geral de sócios.
  35. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PROPOSTO
  36. Texto do artigo, página 31: (Quinhão nos lucros e perdas)
  37. Número ou marcador, página 31: Um) No silêncio do contrato de sociedade, os sócios participam nos lucros e nas perdas da sociedade proporcionalmente aos valores nominais das suas participações sociais no capital social.
  38. Número ou marcador, página 31: Dois) Os dividendos são sempre calculados tendo por base o lucro líquido do exercício.
  39. Número ou marcador, página 31: Três) Não é admissível a cláusula que exclui uma sócia de quinhoar nos lucros ou que a isente de quinhoar nas perdas, salvo ao disposto quanto aos socios de indústria.
  40. Texto do artigo, página 31: (Lucros e limites a sua distribuição)
  41. Texto do artigo, página 31: Salvo disposicão legal que o permita, não podem ser distribuidos aos socios bens da sociedade se não a titulo de lucro.
  42. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PROPOSTO
  43. Texto do artigo, página 31: (Aumento de capital-modalidades e limites)
  44. Número ou marcador, página 31: Um) O capital da socedade pode ser aumentado por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  45. Número ou marcador, página 31: Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
  46. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  47. Texto do artigo, página 31: (Amortização de quotas, exclusão e exoneração de sócios)
  48. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade poderá proceder a amortização de quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócios legalmente estabelecidos, ou nos casos de exclusão adiante estabelecidos, por deliberação da assembleia geral de sócios.
  49. Número ou marcador, página 31: Dois) Os sócios podem ser excluídos nos casos seguintes:
  50. Número ou marcador, página 31: a) se a quota de qualquer sócio seja objecto de penhora, arresto, ou haja de ser vendida judicialmente;
  51. Número ou marcador, página 31: b) por acordo com sócio, fixando-se no acordo o preço e as condições de pagamento.
  52. Número ou marcador, página 31: Três) Os sócios podem exonerar-se nas condições seguintes:
  53. Número ou marcador, página 31: a) se as respectivas quotas estiverem integralmente realizadas;
  54. Número ou marcador, página 31: b) mediante o pagamento de uma compensação a sociedade a ser determinada em assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Dos órgaos sociais, da administração e representação da sociedade
  56. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  57. Texto do artigo, página 31: (Administração)
  58. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade pode designar administradores não sócios ou pessoas estranhas a sociedade ou aos respectivos socios.
  59. Número ou marcador, página 31: Dois) Os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
  60. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  61. Texto do artigo, página 32: (Competências)
  62. Texto do artigo, página 32: As deliberações do conselho de administração serão tomadas por maioria simples dos administradores presentes ou representados na reunião.
  63. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  64. Texto do artigo, página 32: (Vinculação da sociedade)
  65. Texto do artigo, página 32: A sociedade ficará obrigada:
  66. Texto do artigo, página 32: a)pela assinatura da sua sócia maioritária;
  67. Número ou marcador, página 32: b) pela assinatura de procurador a quem o conselho de administracão tenha especialmente constituido, nos termos e limites expecíicos do respectivo mandato.
  68. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Das disposicões diversas
  69. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  70. Texto do artigo, página 32: (Dissolução da sociedade)
  71. Texto do artigo, página 32: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  72. Texto do artigo, página 32: (Cisão da sociedades)
  73. Texto do artigo, página 32: É permitido à sociedade:
  74. Número ou marcador, página 32: a) destacar parte de seu património para com ela constituir outra sociedade;
  75. Número ou marcador, página 32: b) dissolver-se e dividir o seu património, sendo cada uma das partes resultantes destinadas a constituir uma nova sociedade.
  76. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PROPOSTO
  77. Texto do artigo, página 32: (Proibição de concorrência)
  78. Texto do artigo, página 32: Os administradores não podem, sem o consentimento expresso dos sócios, exercer por conta própria, actividade abrangida no objecto social da sociedade.
  79. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  80. Texto do artigo, página 32: (Omissão)
  81. Texto do artigo, página 32: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  82. Texto do artigo, página 32: Matola, 20 de Agosto de 2024. A Conservadora, Ilegível.
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