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- Texto do artigo, página 31: Nedengo Eventos, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezassete de Março de dois mil e vinte e dois, foi exarada da folha um a seis do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, sob NUEL 107262311, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Do tipo, firma, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Tipo, firma e duração)
- Texto do artigo, página 31: A sede adopta o tipo de sociedade por quota e a firma Nedengo Eventos, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Sede)
- Número ou marcador, página 31: Um) A socidede tem a sua sede no Distrito de Boane, Bairro de Mulotana Maxau-xau, Rua do Cajueiro, n.º 467, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando as sócias o julgarem conveniente.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Mediante simples deliberação, pode, a administração, tranferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 31: a) realização e promoção de eventos;
- Número ou marcador, página 31: b) conferências e seminário.
- Texto do artigo, página 31: CAPÍTILO II Capital social, prestações suplementares e suprimentos
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social, intregralmente e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuidas:
- Número ou marcador, página 31: a) uma quota no valor de noventa mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertecente à sócia Nelsa Ernesto Massinga;
- Número ou marcador, página 31: b) uma quota social no valor de dez mil meticais, correspondente a dez por cento, pertecente à sócia Milca Ernesto Massinga.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PROPOSTO
- Texto do artigo, página 31: (Reserva legal)
- Número ou marcador, página 31: Um) Dos lucros de exercício, uma parte não inferior a vinte porcento deve ficar retida na sociedade a título de reserva legal, não devendo ser inferior a quinta parte do capital social.
- Número ou marcador, página 31: Dois) No contrato de sociedade podem fixarse montantes minimos mais elevados destinados a reserva legal.
- Texto do artigo, página 31: (Utilização da reserva legal)
- Texto do artigo, página 31: A reserva legal pode ser utilizada para:
- Número ou marcador, página 31: a) incorporação no capital;
- Número ou marcador, página 31: b) cobrir a parte dos prejuízos transitados do exercício anterior que não possa ser coberta pelo lucro do exercício nem pela utilização de outras reservas determinadas pelo contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Divisão, cessão e onereção de quotas)
- Número ou marcador, página 31: Um) É livre a cessão ou divisão de quotas entre os sócios, preferindo os sócios, em primeiro lugar, e a sociedade, em segundo, quando a cessão ou divisão sejam feitas a favor de entidades estranhas à sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Dois) No caso de nem a sociedade nem os sócios desejarem fazer uso do mencionado direito de preferência, então o sócio que deseje alienar a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
- Número ou marcador, página 31: Três) A constituição de quaisquer ônus ou encargos sobre as quotas, carece de autorização prévia da assembleia geral de sócios.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PROPOSTO
- Texto do artigo, página 31: (Quinhão nos lucros e perdas)
- Número ou marcador, página 31: Um) No silêncio do contrato de sociedade, os sócios participam nos lucros e nas perdas da sociedade proporcionalmente aos valores nominais das suas participações sociais no capital social.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Os dividendos são sempre calculados tendo por base o lucro líquido do exercício.
- Número ou marcador, página 31: Três) Não é admissível a cláusula que exclui uma sócia de quinhoar nos lucros ou que a isente de quinhoar nas perdas, salvo ao disposto quanto aos socios de indústria.
- Texto do artigo, página 31: (Lucros e limites a sua distribuição)
- Texto do artigo, página 31: Salvo disposicão legal que o permita, não podem ser distribuidos aos socios bens da sociedade se não a titulo de lucro.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PROPOSTO
- Texto do artigo, página 31: (Aumento de capital-modalidades e limites)
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital da socedade pode ser aumentado por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Amortização de quotas, exclusão e exoneração de sócios)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade poderá proceder a amortização de quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócios legalmente estabelecidos, ou nos casos de exclusão adiante estabelecidos, por deliberação da assembleia geral de sócios.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Os sócios podem ser excluídos nos casos seguintes:
- Número ou marcador, página 31: a) se a quota de qualquer sócio seja objecto de penhora, arresto, ou haja de ser vendida judicialmente;
- Número ou marcador, página 31: b) por acordo com sócio, fixando-se no acordo o preço e as condições de pagamento.
- Número ou marcador, página 31: Três) Os sócios podem exonerar-se nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 31: a) se as respectivas quotas estiverem integralmente realizadas;
- Número ou marcador, página 31: b) mediante o pagamento de uma compensação a sociedade a ser determinada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Dos órgaos sociais, da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Administração)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade pode designar administradores não sócios ou pessoas estranhas a sociedade ou aos respectivos socios.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Competências)
- Texto do artigo, página 32: As deliberações do conselho de administração serão tomadas por maioria simples dos administradores presentes ou representados na reunião.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade ficará obrigada:
- Texto do artigo, página 32: a)pela assinatura da sua sócia maioritária;
- Número ou marcador, página 32: b) pela assinatura de procurador a quem o conselho de administracão tenha especialmente constituido, nos termos e limites expecíicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Das disposicões diversas
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
- Texto do artigo, página 32: (Cisão da sociedades)
- Texto do artigo, página 32: É permitido à sociedade:
- Número ou marcador, página 32: a) destacar parte de seu património para com ela constituir outra sociedade;
- Número ou marcador, página 32: b) dissolver-se e dividir o seu património, sendo cada uma das partes resultantes destinadas a constituir uma nova sociedade.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PROPOSTO
- Texto do artigo, página 32: (Proibição de concorrência)
- Texto do artigo, página 32: Os administradores não podem, sem o consentimento expresso dos sócios, exercer por conta própria, actividade abrangida no objecto social da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Omissão)
- Texto do artigo, página 32: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Matola, 20 de Agosto de 2024. A Conservadora, Ilegível.
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