Idarica Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
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Idarica Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 23: Idarica Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico para efeito de publicação da Idarica Group, Limitada, matriculada sob NUEL 105023269, por Ricardo Óscar Elias Pavista, natural da Cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101460749A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, a vinte e nove de Outubro de dois mil e vinte e um; e Idalmys Pordina Sale José, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070102194012A, emitido pelo Servicos de Identificação Civil da Cidade da Beira, a vinte e quatro de Dezembro de dois mil e dezanove. Constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Idarica Group – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Sede)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Bairro Maquinino, Avenida Alfredo Lawley.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os sócios podem decidir, criar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura notarial da constituição.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 23: a) prestação de serviços de aluguer de viaturas, máquinas, equipamentos;
- Número ou marcador, página 23: b) fumigação, serviços de limpeza geral;
- Número ou marcador, página 23: c) reparação e montagem de ar condicionados e equipamentos;
- Número ou marcador, página 23: d) comércio, viaturas, equipamentos, sucatas, acessórios de viaturas;
- Número ou marcador, página 23: e) comércio de viaturas.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexos ou subsidiarias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente à soma de duas quotas distribuídas das seguintes maneiras:
- Número ou marcador, página 23: a) uma quota no valor de vinte cinco mil meticais (25.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social pertencente ao sócio Ricardo Óscar Elias Pavista;
- Número ou marcador, página 23: b) uma quota no valor nominal de vinte cinco mil meticais (25.000,00TT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social pertencente à sócia Idalmys Pordina Sale José.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade é confiada ao sócio Ricardo Óscar Elias Pavista, desde já nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Compete ao administrador a representação do sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos seus mais amplos poderes legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Três) O administrador em exercício poderão constituir mandatários com poderes que julguem convenientes e poderão também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração aos outros sócios por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) A sociedade será obrigada pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se nos casos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continua com os herdeiros ou representantes os quais indicarão dentro de trinta dias, um que a todos os representam na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Disposições gerais e casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigo da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Beira, 21 de Maio de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
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