III SÉRIE — n.º 176

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 176/2024

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Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a sua sede social no Bairro 3 de Fevereiro, Rua Alberto Cassimo Cidade de Quelimane, Província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem como objecto social
Texto do artigo · p. 29 o exercício da seguinte actividades:
Número ou marcador · p. 29 a) frio;
Número ou marcador · p. 29 b) electricidade;
Número ou marcador · p. 29 c) actividade de limpeza;
Número ou marcador · p. 29 d) prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 29 e) comércio geral a grosso a retalho.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integrante subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta
Texto do artigo · p. 29 mil meticais), corresponde a cem por cento de quota pertencente ao sócio único, Caldino Augusto Munacuaiana, natural do Distrito de Maganja da Costa, portador do Bilhete de Identidade n.º 04010064691Q, titular do NUIT 132449775.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 29 Um) Administração e representação da empresa, em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercitas pelo sócio único, Caldino Augusto Munacuaina, com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes e um mandatário para o efeito designado.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Fica expressamente proibido ao gerente ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios, parcelarmente em letras de favor, finanças e abonações.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Em tudo quanto os representantes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Quelimane, 2 de Fevereiro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Myluz Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico para efeitos de publicação da sociedade por quotas que adopta a firma Myluz Logistics, Limitada, matriculada sob NUEL 105029772, constituída entre os sócios Hafza Anuwar Ahmed e Muhammad Yazdaan Tarmahomed, ambos naturais da Cidade de Chimoio, de nacionalidade moçambicana. Constituem uma sociedade por quotas que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Firma)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas e adopta a firma Myluz Logistics, Limitada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem a sua sede no espaço territorial da Rua Irmãos Rubi, Pioneiros, Cidade da Beira, Província de Sofala.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Por decisão dos sócios, a sociedade poderá transferir a sua sede social para qualquer outro local do pais, podendo abrir sucursais, delegações, ou outra forma de representação no território nacional ou internacional.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 30 a) imobiliária;
Número ou marcador · p. 30 b) prestação de serviço na área de transporte e logística de cargas no geral, no âmbito nacional e internacional e serviços complementares.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, sempre que os sócios assim o deliberarem e após a necessária autorização da entidade competente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social será de 100.000,00MT (cem mil meticais), totalmente integralizado em moeda corrente do País dividido em quotas, cada uma dividida entre os sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 30 a) Hafza Anuwar Ahmed – 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50 por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 30 b) Muhammad Yazdaan Tarmahomed
Texto do artigo · p. 30 – 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50 por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os sócios não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 30 Os sócios poderão fazer prestações suplementares à sociedade, da qual esta necessite, nos seus precisos termos e condições em decisão por ela tomada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e uso do nome)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração da sociedade e o uso do nome ficarão a cargo de Hafza Anuwar Ahmed, que assinará individualmente, somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representa-la perante repartições públicas, municipais e autárquicas, inclusive bancos, sendo-lhe vedado no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objectivo social, seja em favor de quotista ou de terceiros.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Fica facultado ao administrador, actuando em conjunto ou individualmente, nomear procuradores para um período determinado, devendo o instrumento de procuração especificar os actos a serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade é gerida pelo sócio Hafza Anuwar Ahmed, que desde já fica designado administrador.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Compete ao sócio administrador exercer os poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura do sócio administrador ou de um procurador devidamente habilitado para o efeito e nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O sócio administrador poderá delegar parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes e competência.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) A cessão de quotas a favor de estranhos depende do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência na perspectiva aquisição.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A admissão de qualquer novo sócio, passa por deliberação unânime de todos sócios.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 30 Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão postos à disposição dos sócios ou aplicados de acordo com a decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade dissolve-se nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Omissões)
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial, a lei avulsa e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Beira, 9 de Agosto de 2024. — O conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Nal Services, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico para efeitos de publicação da sociedade Nal Services, Limitada, matriculada sob NUEL 105031661, entre os sócios Ernesto Madussa Júnior e Elizangela Constantina Z. Miquitaio Madussa, que constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Da denominação, duração sede e objecto da sociedade
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adapta a denominação Nal Services, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e será regida pelo presente estatuto e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas ao seu objecto principal desde que obtenha as necessárias autorizações legais para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem sua sede na Avenida 24 de Julho Bairro de (Matacuane), Cidade da Beira, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duais quotas, distribuídas na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 30 a) uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais) do capital social, pertencente ao sócio Erneste Madussa Júnior;
Número ou marcador · p. 31 b) uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais) pertencente ao sócio Elizangela Constantina Z. Miquitaio Madussa.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Beira, 14 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Nedengo Eventos, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezassete de Março de dois mil e vinte e dois, foi exarada da folha um a seis do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, sob NUEL 107262311, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Do tipo, firma, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Tipo, firma e duração)
Texto do artigo · p. 31 A sede adopta o tipo de sociedade por quota e a firma Nedengo Eventos, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A socidede tem a sua sede no Distrito de Boane, Bairro de Mulotana Maxau-xau, Rua do Cajueiro, n.º 467, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando as sócias o julgarem conveniente.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Mediante simples deliberação, pode, a administração, tranferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 31 a) realização e promoção de eventos;
Número ou marcador · p. 31 b) conferências e seminário.
Texto do artigo · p. 31 CAPÍTILO II Capital social, prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, intregralmente e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 31 a) uma quota no valor de noventa mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertecente à sócia Nelsa Ernesto Massinga;
Número ou marcador · p. 31 b) uma quota social no valor de dez mil meticais, correspondente a dez por cento, pertecente à sócia Milca Ernesto Massinga.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PROPOSTO
Texto do artigo · p. 31 (Reserva legal)
Número ou marcador · p. 31 Um) Dos lucros de exercício, uma parte não inferior a vinte porcento deve ficar retida na sociedade a título de reserva legal, não devendo ser inferior a quinta parte do capital social.
Número ou marcador · p. 31 Dois) No contrato de sociedade podem fixarse montantes minimos mais elevados destinados a reserva legal.
Texto do artigo · p. 31 (Utilização da reserva legal)
Texto do artigo · p. 31 A reserva legal pode ser utilizada para:
Número ou marcador · p. 31 a) incorporação no capital;
Número ou marcador · p. 31 b) cobrir a parte dos prejuízos transitados do exercício anterior que não possa ser coberta pelo lucro do exercício nem pela utilização de outras reservas determinadas pelo contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Divisão, cessão e onereção de quotas)
Número ou marcador · p. 31 Um) É livre a cessão ou divisão de quotas entre os sócios, preferindo os sócios, em primeiro lugar, e a sociedade, em segundo, quando a cessão ou divisão sejam feitas a favor de entidades estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Dois) No caso de nem a sociedade nem os sócios desejarem fazer uso do mencionado direito de preferência, então o sócio que deseje alienar a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 31 Três) A constituição de quaisquer ônus ou encargos sobre as quotas, carece de autorização prévia da assembleia geral de sócios.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PROPOSTO
Texto do artigo · p. 31 (Quinhão nos lucros e perdas)
Número ou marcador · p. 31 Um) No silêncio do contrato de sociedade, os sócios participam nos lucros e nas perdas da sociedade proporcionalmente aos valores nominais das suas participações sociais no capital social.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os dividendos são sempre calculados tendo por base o lucro líquido do exercício.
Número ou marcador · p. 31 Três) Não é admissível a cláusula que exclui uma sócia de quinhoar nos lucros ou que a isente de quinhoar nas perdas, salvo ao disposto quanto aos socios de indústria.
Texto do artigo · p. 31 (Lucros e limites a sua distribuição)
Texto do artigo · p. 31 Salvo disposicão legal que o permita, não podem ser distribuidos aos socios bens da sociedade se não a titulo de lucro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PROPOSTO
Texto do artigo · p. 31 (Aumento de capital-modalidades e limites)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital da socedade pode ser aumentado por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Amortização de quotas, exclusão e exoneração de sócios)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade poderá proceder a amortização de quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócios legalmente estabelecidos, ou nos casos de exclusão adiante estabelecidos, por deliberação da assembleia geral de sócios.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os sócios podem ser excluídos nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 31 a) se a quota de qualquer sócio seja objecto de penhora, arresto, ou haja de ser vendida judicialmente;
Número ou marcador · p. 31 b) por acordo com sócio, fixando-se no acordo o preço e as condições de pagamento.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os sócios podem exonerar-se nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 31 a) se as respectivas quotas estiverem integralmente realizadas;
Número ou marcador · p. 31 b) mediante o pagamento de uma compensação a sociedade a ser determinada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II Dos órgaos sociais, da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Administração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade pode designar administradores não sócios ou pessoas estranhas a sociedade ou aos respectivos socios.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Competências)
Texto do artigo · p. 32 As deliberações do conselho de administração serão tomadas por maioria simples dos administradores presentes ou representados na reunião.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade ficará obrigada:
Texto do artigo · p. 32 a)pela assinatura da sua sócia maioritária;
Número ou marcador · p. 32 b) pela assinatura de procurador a quem o conselho de administracão tenha especialmente constituido, nos termos e limites expecíicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III Das disposicões diversas
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Texto do artigo · p. 32 (Cisão da sociedades)
Texto do artigo · p. 32 É permitido à sociedade:
Número ou marcador · p. 32 a) destacar parte de seu património para com ela constituir outra sociedade;
Número ou marcador · p. 32 b) dissolver-se e dividir o seu património, sendo cada uma das partes resultantes destinadas a constituir uma nova sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PROPOSTO
Texto do artigo · p. 32 (Proibição de concorrência)
Texto do artigo · p. 32 Os administradores não podem, sem o consentimento expresso dos sócios, exercer por conta própria, actividade abrangida no objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Omissão)
Texto do artigo · p. 32 Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Matola, 20 de Agosto de 2024. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Olga Kitchen – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Junho de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105029281 a sociedade Olga Kitchen – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade
Texto do artigo · p. 32 limitada, constituída por documento particular de 9 de Julho de 2024, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação Olga Kitchen – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade ilimitada e será regida pelo presente estatuto e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, Bairro 17 de Setembro, Cidade de Quelimane.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade e sua publicação no Boletim da República.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem como objectivo comercial:
Número ou marcador · p. 32 a) decoração e animação de eventos;
Número ou marcador · p. 32 b) prestação de serviços de catering e confeitaria.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social realizado em dinheiro é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), constituído por uma e única quota social, correspondendo a 100 por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Olga Rodrigues Matanha, solteira, de nacionalidade moçambicana, nascida no Distrito de Ile, Província da Zambézia, nascida a 11 dias do mês de Dezembro do ano 1975, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040101216334F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, a 29 de Junho de 2016, titular do NUIT 103275334, residente no Bairro 17 de Setembro, Cidade de Quelimane.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 32 A assembleia reunirá em sessão ordinária na sede da sociedade uma vez por um ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas de exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral será convocada pelo conselho de gerência, por meio de carta registada com antecedência de 15 dias.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como formalidades da sua convocação, quando os sócios concordem por escrito na deliberação, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer que seja o seu objectivo.
Número ou marcador · p. 32 Três) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 32 Um) O conselho da administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Olga Rodrigues Matanha, que desde a fica nomeada administradora com dispensa de caução. E para obrigar validamente a sociedade em todos actos e contratos, será necessária a assinatura da única administradora e para mero expediente poderá ser assinado por qualquer trabalhador devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Disposição diversas)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Serão liquidatários os membros de conselho de administração em exercício à datam da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Para os casos omissos regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Quelimane, 29 de Julho de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 PV Entretenimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico para efeitos de publicação da sociedade PV Entretenimento – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100770636, por Dércio Felix Alberto Varela, solteiro, maior, natural de Beira,
Texto do artigo · p. 33 Província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100502885Q, emitido a 9 de Outubro de dois mil e vinte, pelos Serviços de Identificação Civil de Sofala, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90.º do Código Comercial, regida pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação PV Entretenimento – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede)
Texto do artigo · p. 33 A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data da assinatura dos seus estatutos na presença do notário e tem sua na Cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 33 a) actividade de decorações, ornamentação, restauração, fotos, filmagens e aparelho de sons;
Número ou marcador · p. 33 b) cobertura de eventos, contabilidade e auditoria, consultoria na área de serigrafia, limpeza, informática, procurment, comercialização de diversos produtos de escritórios;
Número ou marcador · p. 33 c) comércio geral a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 33 d) mercearia e consultoria e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias à lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciamento.
Número ou marcador · p. 33 Três) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único, Dércio Felix Alberto Varela.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e a representação da sociedade pertencem ao sócio Dércio Félix Alberto Varela, desde já, nomeado sóciogerente.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Para obrigar a sociedade em todos actos, assinatura de contratos ou outros documentos, é suficiente a assinatura do sóciogerente.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito. E os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer colaborador da sua escolha.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei ou por decisão do sócio, quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 33 Por morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com representantes ou herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado, devendo estes, quando sejam mais do que um, nomear um de entre si que a todos representes.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos serão regulados pela disposição da lei aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Beira, 21 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Rafil Guest House, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 2 de Junho de dois mil e vinte e dois, foi registada sob NUEL 101768708, a Rafil Guest House, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada constituída por documento particular de 2 de Junho de 2022, que irá se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a denominação Rafil Guest House, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por um tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pela respectiva legislação vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade durará por um tempo indeterminado, a contar a partir da data da sua criação.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede)
Número ou marcador · p. 33 Um) A Rafil Guest House, Limitada tem a sua sede no Bairro Marmanelo, Avenida Julius Nyerere, Cidade de Mocuba, Província da Zambézia, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando o conselho de Administração julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Mediante a deliberação do conselho de direcção, a sede da empresa pode ser movimentada para qualquer ponto do País.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviço na área de alojamento.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Serviços hoteleiros, carting, organização de eventos e actividades similares ligados ou conexos com actividades turísticas.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade pode ainda exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiaria as actividades principais ou ainda, qualquer acto de natureza lucrativa não proibida por lei.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) A Rafil Guest House, Limitada, na prossecução do seu objecto, poderá participar em outras empresas, sociedade já existente ou constituir ou ainda associar-se a terceiras entidades sobre qualquer forma permitida por lei, mediante a deliberação do conselho de direcção em assembleia geral da empresa.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 100.000,00MT (cento mil meticais), subscrito em dinheiro, corresponde a quotas dos sócios seguintes:
Número ou marcador · p. 33 a) Mines Atumane Imbeue, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 041108877415N, titular do NUIT 105530310, residente em Quelimane, com uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30 por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 33 b) Sérgio Filomeno Elias, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101153633B, titular do NUIT 108431555, residente em Quelimane, com uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20 por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 33 c) Jamal Mussa, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 041108877415S, titular do
Texto do artigo · p. 34 NUIT 103130005, residente em Quelimane, com uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20 por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 34 d) Chabane Abílio José, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100120422P, titular do NUIT 105530031, residente em Quelimane, com uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais) correspondente a 30 por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 34 Dois) o capital social poderá ser aumentado por uma ou mas vezes, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e gerência da empresa e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio-gerente da empresa, eleito mediante a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Para obrigar a empresa será necessário a assinatura do sócio-gerente, podendo também nomear um mandatário para representar a empresa na impossibilidade deste o fazer.
Número ou marcador · p. 34 Três) Para actos de mero expediente bastará a assinatura de um dos mandatários, sem no entanto para tal efeito ser necessária uma procuração.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) É proibido aos gestores obrigarem a empresa em actos e contactos estranhos as actividades sociais.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 34 Um) A empresa não se dissolverá por extinção, interdição ou morte dos sócios, sendo no entanto continuada pelos sucessores, herdeiros ou representantes legas, os quais exercerão em comum os respectivos directos enquanto o capital social se mantiver indivisível.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A empresa só se dissolverá nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (casos omisso)
Texto do artigo · p. 34 Em tudo o que for omisso neste estatuto regularão as disposições legais aplicáveis a República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Quelimane, 12 de Agosto de 2024. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Rej Business & Logistic Services, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico para efeitos de publicação da sociedade Rej Business & Logistic Services,
Texto do artigo · p. 34 Limitada, matriculada sob NUEL 100532182, entre os sócios Euclides Fernando Moisés e João Samuel Nhamaiabo, que constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta a denominação Rej Business & Logistic Services, Limitada.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu inío a partir da data da celebração da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem a sua sede no Edifício da Adil Store, 2.° andar, Rua Marques da Costa Correia, Chaimite, Cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou outra cidade assim como província, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 34 a) consultoria fiscal;
Número ou marcador · p. 34 b) conferência e peritagem;
Número ou marcador · p. 34 c) fornecimento de mercadorias em trânsito/exportação;
Número ou marcador · p. 34 d) gestão de tripulação;
Número ou marcador · p. 34 e) fornecimento de viveiros e remoção de lixo;
Número ou marcador · p. 34 f) agenciamento de cargas;
Número ou marcador · p. 34 g) despacho aduaneiro;
Número ou marcador · p. 34 h) serviço de estiva;
Número ou marcador · p. 34 i) limpeza;
Número ou marcador · p. 34 j) agenciamento de navios.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de actividade, que os sócios resolverem explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações, pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, totaliza o montante de 100.000,00MT (cem mil meticais) encontrando-se dividido em 2 (duas) quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 34 a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a
Texto do artigo · p. 34 cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Euclides Fernando Moisés;
Número ou marcador · p. 34 b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondentes a cinquenta por cento (50%) do capital social pertencente ao sócio João Samuel Nhamaiabo. ....................................................................
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio que detém cinquenta por cento (50%) das acçoes na sociedade, João Samuel Nhamaiabo, que desde já é nomeado director-geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Em todos actos relativos à abertura e movimentação de contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, serão necessárias as assinaturas simultâneas dos sócios.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
Texto do artigo · p. 34 .......................................................................
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial Moçambicano e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Beira, 9 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 SECC-Serviço de Engenharia e Construção Civil – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação SECC-Serviço de Engenharia e Construção Civil – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal por cotas de responsabilidade limitada com sede social no Bairro Samugue, Avenida Maria de Lurdes Mutola, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, matriculada no dia 8 de Dezembro de 2021, nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101663892, cuja teor é seguinte:
Texto do artigo · p. 34 Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação SECCServiço de Engenharia e Construção Civil
Texto do artigo · p. 35 – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal por cotas de responsabilidade limitada criado por tempo indeterminado e que se rege pélo presente estatuto e pêlos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Sede)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem a sua sede social no Bairro Samugue, Avenida Maria de Lurdes Mutola, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, podendo, porém, deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro, desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e cumpridos os necessários preceitos legais.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objectivo as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 35 a) construção civil;
Número ou marcador · p. 35 b) reabilitação de edifícios,
Número ou marcador · p. 35 c) construção e manutenção de vias de comunicação;
Número ou marcador · p. 35 d) prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que a sociedade assim delibere em assembleia geral e obtidas necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100 por cento do capital social pertencente ao único sócio, Donzel Fernando Colaço, solteiro, natural de Maquival – Nicuadala, residente em Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101628176I, emitido a 22 de Fevereiro de 2017, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, titular do NUIT 139702514.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinara os termos e condições em que se efectuara o aumento.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração e gerência da sociedade, e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo Donzel Fernando Colaço, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, podendo porém delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Fica expressamente proibido a gerente ou a seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contractos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, finanças e abonações.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Contas e resultados)
Número ou marcador · p. 35 Um) Anualmente e até o final do primeiro trimestre, será encerado o balanço referente a trinta e um de Dezembro do ano anterior e será submetido à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os lucros que o balaço apurar, líquido de todas as despesas, depois de deduzida a percentagem para o fundo de reserva legal a que for deliberado péla assembleia geral para outros fins, serão atribuídos ao sócio na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade não se dissolve pela vontade, morte ou interdição de qualquer sócio, mas apenas no caso taxativamente marcado na lei, devendo continuar com os herdeiros ou representantes do sócios falecido ou interdito, e nomear de entre eles, um que a todos representantes na sociedade, enquanto, a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Cassos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Por tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Quelimane, 8 de Dezembro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Strategic Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Julho de dois mil e vinte e quatro foi Matriculada sob NUEL 105029231 a sociedade Strategic Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, que rege pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade adopta a denominação Strategic Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Sede e âmbito)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem a sua sede na Avenida Armando Tivane, n.º 143, 15.º andar, Cidade
Texto do artigo · p. 35 de Maputo, Província de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem por objecto, as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 35 a) prestação de serviços de consultoria de gestão, de negócios e investimento;
Número ou marcador · p. 35 b) prestação de serviços de consultoria em engenharia e projectos;
Número ou marcador · p. 35 c) projectos de marketing, pesquisa e estudos de mercado;
Número ou marcador · p. 35 d) representação, mediação e intermediação comercial de empresas, marcas, produtos e serviços, procurement, administração e gestão de compras;
Número ou marcador · p. 35 e) importação e exportação de máquinas, equipamentos, peças, acessórios, consumíveis e outros conexos com as actividades constantes no objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a uma quota única no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital, pertencente ao sócio Fernando Maria Sarmento Oliveira e Silva.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e representação da sociedade)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede social no Bairro 3 de Fevereiro, Rua Alberto Cassimo Cidade de Quelimane, Província da Zambézia.
  2. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  3. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  4. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem como objecto social
  5. Texto do artigo, página 29: o exercício da seguinte actividades:
  6. Número ou marcador, página 29: a) frio;
  7. Número ou marcador, página 29: b) electricidade;
  8. Número ou marcador, página 29: c) actividade de limpeza;
  9. Número ou marcador, página 29: d) prestação de serviços;
  10. Número ou marcador, página 29: e) comércio geral a grosso a retalho.
  11. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal.
  12. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 29: O capital social, integrante subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta
  15. Texto do artigo, página 29: mil meticais), corresponde a cem por cento de quota pertencente ao sócio único, Caldino Augusto Munacuaiana, natural do Distrito de Maganja da Costa, portador do Bilhete de Identidade n.º 04010064691Q, titular do NUIT 132449775.
  16. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 29: (Administração e gerência)
  18. Número ou marcador, página 29: Um) Administração e representação da empresa, em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercitas pelo sócio único, Caldino Augusto Munacuaina, com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes e um mandatário para o efeito designado.
  19. Número ou marcador, página 29: Dois) Fica expressamente proibido ao gerente ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios, parcelarmente em letras de favor, finanças e abonações.
  20. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  22. Texto do artigo, página 29: Em tudo quanto os representantes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor da República de Moçambique.
  23. Texto do artigo, página 29: Quelimane, 2 de Fevereiro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
  24. Texto do artigo, página 29: Myluz Logistics, Limitada
  25. Texto do artigo, página 29: Certifico para efeitos de publicação da sociedade por quotas que adopta a firma Myluz Logistics, Limitada, matriculada sob NUEL 105029772, constituída entre os sócios Hafza Anuwar Ahmed e Muhammad Yazdaan Tarmahomed, ambos naturais da Cidade de Chimoio, de nacionalidade moçambicana. Constituem uma sociedade por quotas que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  26. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  27. Texto do artigo, página 29: (Firma)
  28. Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas e adopta a firma Myluz Logistics, Limitada.
  29. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  30. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  31. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede no espaço territorial da Rua Irmãos Rubi, Pioneiros, Cidade da Beira, Província de Sofala.
  32. Número ou marcador, página 29: Dois) Por decisão dos sócios, a sociedade poderá transferir a sua sede social para qualquer outro local do pais, podendo abrir sucursais, delegações, ou outra forma de representação no território nacional ou internacional.
  33. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  34. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  35. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  36. Número ou marcador, página 30: a) imobiliária;
  37. Número ou marcador, página 30: b) prestação de serviço na área de transporte e logística de cargas no geral, no âmbito nacional e internacional e serviços complementares.
  38. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, sempre que os sócios assim o deliberarem e após a necessária autorização da entidade competente.
  39. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  40. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  41. Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  42. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  43. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  44. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social será de 100.000,00MT (cem mil meticais), totalmente integralizado em moeda corrente do País dividido em quotas, cada uma dividida entre os sócios da seguinte forma:
  45. Número ou marcador, página 30: a) Hafza Anuwar Ahmed – 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50 por cento do capital social;
  46. Número ou marcador, página 30: b) Muhammad Yazdaan Tarmahomed
  47. Texto do artigo, página 30: – 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50 por cento do capital social.
  48. Número ou marcador, página 30: Dois) Os sócios não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais.
  49. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  50. Texto do artigo, página 30: (Prestações suplementares)
  51. Texto do artigo, página 30: Os sócios poderão fazer prestações suplementares à sociedade, da qual esta necessite, nos seus precisos termos e condições em decisão por ela tomada.
  52. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  53. Texto do artigo, página 30: (Administração e uso do nome)
  54. Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade e o uso do nome ficarão a cargo de Hafza Anuwar Ahmed, que assinará individualmente, somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representa-la perante repartições públicas, municipais e autárquicas, inclusive bancos, sendo-lhe vedado no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objectivo social, seja em favor de quotista ou de terceiros.
  55. Número ou marcador, página 30: Dois) Fica facultado ao administrador, actuando em conjunto ou individualmente, nomear procuradores para um período determinado, devendo o instrumento de procuração especificar os actos a serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
  56. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  57. Texto do artigo, página 30: (Administração e representação)
  58. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade é gerida pelo sócio Hafza Anuwar Ahmed, que desde já fica designado administrador.
  59. Número ou marcador, página 30: Dois) Compete ao sócio administrador exercer os poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
  60. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  61. Texto do artigo, página 30: (Formas de obrigar a sociedade)
  62. Número ou marcador, página 30: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura do sócio administrador ou de um procurador devidamente habilitado para o efeito e nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
  63. Número ou marcador, página 30: Dois) O sócio administrador poderá delegar parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes e competência.
  64. Número ou marcador, página 30: Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
  65. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  66. Texto do artigo, página 30: (Cessão de quotas)
  67. Número ou marcador, página 30: Um) A cessão de quotas a favor de estranhos depende do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência na perspectiva aquisição.
  68. Número ou marcador, página 30: Dois) A admissão de qualquer novo sócio, passa por deliberação unânime de todos sócios.
  69. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  70. Texto do artigo, página 30: (Aplicação de resultados)
  71. Texto do artigo, página 30: Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão postos à disposição dos sócios ou aplicados de acordo com a decisão dos sócios.
  72. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  73. Texto do artigo, página 30: (Dissolução e liquidação)
  74. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade dissolve-se nos termos estabelecidos por lei.
  75. Número ou marcador, página 30: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por decisão dos sócios.
  76. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  77. Texto do artigo, página 30: (Omissões)
  78. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial, a lei avulsa e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  79. Texto do artigo, página 30: Beira, 9 de Agosto de 2024. — O conservador, Ilegível.
  80. Texto do artigo, página 30: Nal Services, Limitada
  81. Texto do artigo, página 30: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Nal Services, Limitada, matriculada sob NUEL 105031661, entre os sócios Ernesto Madussa Júnior e Elizangela Constantina Z. Miquitaio Madussa, que constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
  82. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, duração sede e objecto da sociedade
  83. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  84. Texto do artigo, página 30: (Denominação e objecto)
  85. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adapta a denominação Nal Services, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e será regida pelo presente estatuto e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  86. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas ao seu objecto principal desde que obtenha as necessárias autorizações legais para o efeito.
  87. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  88. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  89. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem sua sede na Avenida 24 de Julho Bairro de (Matacuane), Cidade da Beira, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou estrangeiro.
  90. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social
  91. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  92. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  93. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duais quotas, distribuídas na seguinte proporção:
  94. Número ou marcador, página 30: a) uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais) do capital social, pertencente ao sócio Erneste Madussa Júnior;
  95. Número ou marcador, página 31: b) uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais) pertencente ao sócio Elizangela Constantina Z. Miquitaio Madussa.
  96. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  97. Texto do artigo, página 31: (Aumento do capital)
  98. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  99. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  100. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  101. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  102. Texto do artigo, página 31: Beira, 14 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  103. Texto do artigo, página 31: Nedengo Eventos, Limitada
  104. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezassete de Março de dois mil e vinte e dois, foi exarada da folha um a seis do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, sob NUEL 107262311, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  105. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Do tipo, firma, duração, sede e objecto
  106. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  107. Texto do artigo, página 31: (Tipo, firma e duração)
  108. Texto do artigo, página 31: A sede adopta o tipo de sociedade por quota e a firma Nedengo Eventos, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
  109. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  110. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  111. Número ou marcador, página 31: Um) A socidede tem a sua sede no Distrito de Boane, Bairro de Mulotana Maxau-xau, Rua do Cajueiro, n.º 467, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando as sócias o julgarem conveniente.
  112. Número ou marcador, página 31: Dois) Mediante simples deliberação, pode, a administração, tranferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  113. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  114. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  115. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto:
  116. Número ou marcador, página 31: a) realização e promoção de eventos;
  117. Número ou marcador, página 31: b) conferências e seminário.
  118. Texto do artigo, página 31: CAPÍTILO II Capital social, prestações suplementares e suprimentos
  119. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  120. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  121. Texto do artigo, página 31: O capital social, intregralmente e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuidas:
  122. Número ou marcador, página 31: a) uma quota no valor de noventa mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertecente à sócia Nelsa Ernesto Massinga;
  123. Número ou marcador, página 31: b) uma quota social no valor de dez mil meticais, correspondente a dez por cento, pertecente à sócia Milca Ernesto Massinga.
  124. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PROPOSTO
  125. Texto do artigo, página 31: (Reserva legal)
  126. Número ou marcador, página 31: Um) Dos lucros de exercício, uma parte não inferior a vinte porcento deve ficar retida na sociedade a título de reserva legal, não devendo ser inferior a quinta parte do capital social.
  127. Número ou marcador, página 31: Dois) No contrato de sociedade podem fixarse montantes minimos mais elevados destinados a reserva legal.
  128. Texto do artigo, página 31: (Utilização da reserva legal)
  129. Texto do artigo, página 31: A reserva legal pode ser utilizada para:
  130. Número ou marcador, página 31: a) incorporação no capital;
  131. Número ou marcador, página 31: b) cobrir a parte dos prejuízos transitados do exercício anterior que não possa ser coberta pelo lucro do exercício nem pela utilização de outras reservas determinadas pelo contrato de sociedade.
  132. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  133. Texto do artigo, página 31: (Divisão, cessão e onereção de quotas)
  134. Número ou marcador, página 31: Um) É livre a cessão ou divisão de quotas entre os sócios, preferindo os sócios, em primeiro lugar, e a sociedade, em segundo, quando a cessão ou divisão sejam feitas a favor de entidades estranhas à sociedade.
  135. Número ou marcador, página 31: Dois) No caso de nem a sociedade nem os sócios desejarem fazer uso do mencionado direito de preferência, então o sócio que deseje alienar a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
  136. Número ou marcador, página 31: Três) A constituição de quaisquer ônus ou encargos sobre as quotas, carece de autorização prévia da assembleia geral de sócios.
  137. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PROPOSTO
  138. Texto do artigo, página 31: (Quinhão nos lucros e perdas)
  139. Número ou marcador, página 31: Um) No silêncio do contrato de sociedade, os sócios participam nos lucros e nas perdas da sociedade proporcionalmente aos valores nominais das suas participações sociais no capital social.
  140. Número ou marcador, página 31: Dois) Os dividendos são sempre calculados tendo por base o lucro líquido do exercício.
  141. Número ou marcador, página 31: Três) Não é admissível a cláusula que exclui uma sócia de quinhoar nos lucros ou que a isente de quinhoar nas perdas, salvo ao disposto quanto aos socios de indústria.
  142. Texto do artigo, página 31: (Lucros e limites a sua distribuição)
  143. Texto do artigo, página 31: Salvo disposicão legal que o permita, não podem ser distribuidos aos socios bens da sociedade se não a titulo de lucro.
  144. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PROPOSTO
  145. Texto do artigo, página 31: (Aumento de capital-modalidades e limites)
  146. Número ou marcador, página 31: Um) O capital da socedade pode ser aumentado por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  147. Número ou marcador, página 31: Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
  148. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  149. Texto do artigo, página 31: (Amortização de quotas, exclusão e exoneração de sócios)
  150. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade poderá proceder a amortização de quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócios legalmente estabelecidos, ou nos casos de exclusão adiante estabelecidos, por deliberação da assembleia geral de sócios.
  151. Número ou marcador, página 31: Dois) Os sócios podem ser excluídos nos casos seguintes:
  152. Número ou marcador, página 31: a) se a quota de qualquer sócio seja objecto de penhora, arresto, ou haja de ser vendida judicialmente;
  153. Número ou marcador, página 31: b) por acordo com sócio, fixando-se no acordo o preço e as condições de pagamento.
  154. Número ou marcador, página 31: Três) Os sócios podem exonerar-se nas condições seguintes:
  155. Número ou marcador, página 31: a) se as respectivas quotas estiverem integralmente realizadas;
  156. Número ou marcador, página 31: b) mediante o pagamento de uma compensação a sociedade a ser determinada em assembleia geral.
  157. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Dos órgaos sociais, da administração e representação da sociedade
  158. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  159. Texto do artigo, página 31: (Administração)
  160. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade pode designar administradores não sócios ou pessoas estranhas a sociedade ou aos respectivos socios.
  161. Número ou marcador, página 31: Dois) Os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
  162. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  163. Texto do artigo, página 32: (Competências)
  164. Texto do artigo, página 32: As deliberações do conselho de administração serão tomadas por maioria simples dos administradores presentes ou representados na reunião.
  165. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  166. Texto do artigo, página 32: (Vinculação da sociedade)
  167. Texto do artigo, página 32: A sociedade ficará obrigada:
  168. Texto do artigo, página 32: a)pela assinatura da sua sócia maioritária;
  169. Número ou marcador, página 32: b) pela assinatura de procurador a quem o conselho de administracão tenha especialmente constituido, nos termos e limites expecíicos do respectivo mandato.
  170. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Das disposicões diversas
  171. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  172. Texto do artigo, página 32: (Dissolução da sociedade)
  173. Texto do artigo, página 32: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  174. Texto do artigo, página 32: (Cisão da sociedades)
  175. Texto do artigo, página 32: É permitido à sociedade:
  176. Número ou marcador, página 32: a) destacar parte de seu património para com ela constituir outra sociedade;
  177. Número ou marcador, página 32: b) dissolver-se e dividir o seu património, sendo cada uma das partes resultantes destinadas a constituir uma nova sociedade.
  178. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PROPOSTO
  179. Texto do artigo, página 32: (Proibição de concorrência)
  180. Texto do artigo, página 32: Os administradores não podem, sem o consentimento expresso dos sócios, exercer por conta própria, actividade abrangida no objecto social da sociedade.
  181. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  182. Texto do artigo, página 32: (Omissão)
  183. Texto do artigo, página 32: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  184. Texto do artigo, página 32: Matola, 20 de Agosto de 2024. A Conservadora, Ilegível.
  185. Texto do artigo, página 32: Olga Kitchen – Sociedade Unipessoal, Limitada
  186. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Junho de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105029281 a sociedade Olga Kitchen – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade
  187. Texto do artigo, página 32: limitada, constituída por documento particular de 9 de Julho de 2024, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
  188. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  189. Texto do artigo, página 32: (Denominação)
  190. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Olga Kitchen – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade ilimitada e será regida pelo presente estatuto e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  191. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  192. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  193. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, Bairro 17 de Setembro, Cidade de Quelimane.
  194. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  195. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  196. Texto do artigo, página 32: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade e sua publicação no Boletim da República.
  197. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  198. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  199. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem como objectivo comercial:
  200. Número ou marcador, página 32: a) decoração e animação de eventos;
  201. Número ou marcador, página 32: b) prestação de serviços de catering e confeitaria.
  202. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  203. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  204. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social realizado em dinheiro é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), constituído por uma e única quota social, correspondendo a 100 por cento do capital social.
  205. Número ou marcador, página 32: Dois) Olga Rodrigues Matanha, solteira, de nacionalidade moçambicana, nascida no Distrito de Ile, Província da Zambézia, nascida a 11 dias do mês de Dezembro do ano 1975, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040101216334F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, a 29 de Junho de 2016, titular do NUIT 103275334, residente no Bairro 17 de Setembro, Cidade de Quelimane.
  206. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  207. Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
  208. Texto do artigo, página 32: A assembleia reunirá em sessão ordinária na sede da sociedade uma vez por um ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas de exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  209. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  210. Texto do artigo, página 32: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  211. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral será convocada pelo conselho de gerência, por meio de carta registada com antecedência de 15 dias.
  212. Número ou marcador, página 32: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como formalidades da sua convocação, quando os sócios concordem por escrito na deliberação, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer que seja o seu objectivo.
  213. Número ou marcador, página 32: Três) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
  214. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  215. Texto do artigo, página 32: (Conselho de administração)
  216. Número ou marcador, página 32: Um) O conselho da administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Olga Rodrigues Matanha, que desde a fica nomeada administradora com dispensa de caução. E para obrigar validamente a sociedade em todos actos e contratos, será necessária a assinatura da única administradora e para mero expediente poderá ser assinado por qualquer trabalhador devidamente autorizado.
  217. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  218. Texto do artigo, página 32: (Disposição diversas)
  219. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  220. Número ou marcador, página 32: Dois) Serão liquidatários os membros de conselho de administração em exercício à datam da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
  221. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  222. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  223. Texto do artigo, página 32: Para os casos omissos regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  224. Texto do artigo, página 32: Quelimane, 29 de Julho de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
  225. Texto do artigo, página 32: PV Entretenimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
  226. Texto do artigo, página 32: Certifico para efeitos de publicação da sociedade PV Entretenimento – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100770636, por Dércio Felix Alberto Varela, solteiro, maior, natural de Beira,
  227. Texto do artigo, página 33: Província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100502885Q, emitido a 9 de Outubro de dois mil e vinte, pelos Serviços de Identificação Civil de Sofala, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90.º do Código Comercial, regida pelas cláusulas seguintes:
  228. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  229. Texto do artigo, página 33: (Denominação)
  230. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação PV Entretenimento – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  231. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  232. Texto do artigo, página 33: (Sede)
  233. Texto do artigo, página 33: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data da assinatura dos seus estatutos na presença do notário e tem sua na Cidade da Beira.
  234. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
  235. Número ou marcador, página 33: a) actividade de decorações, ornamentação, restauração, fotos, filmagens e aparelho de sons;
  236. Número ou marcador, página 33: b) cobertura de eventos, contabilidade e auditoria, consultoria na área de serigrafia, limpeza, informática, procurment, comercialização de diversos produtos de escritórios;
  237. Número ou marcador, página 33: c) comércio geral a grosso e a retalho;
  238. Número ou marcador, página 33: d) mercearia e consultoria e prestação de serviços.
  239. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias à lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciamento.
  240. Número ou marcador, página 33: Três) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  241. Número ou marcador, página 33: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  242. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  243. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  244. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único, Dércio Felix Alberto Varela.
  245. Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão do sócio.
  246. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  247. Texto do artigo, página 33: (Administração)
  248. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e a representação da sociedade pertencem ao sócio Dércio Félix Alberto Varela, desde já, nomeado sóciogerente.
  249. Número ou marcador, página 33: Dois) Para obrigar a sociedade em todos actos, assinatura de contratos ou outros documentos, é suficiente a assinatura do sóciogerente.
  250. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito. E os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer colaborador da sua escolha.
  251. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  252. Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
  253. Texto do artigo, página 33: A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei ou por decisão do sócio, quando assim o entender.
  254. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  255. Texto do artigo, página 33: (Herdeiros)
  256. Texto do artigo, página 33: Por morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com representantes ou herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado, devendo estes, quando sejam mais do que um, nomear um de entre si que a todos representes.
  257. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  258. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  259. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados pela disposição da lei aplicável na República de Moçambique.
  260. Texto do artigo, página 33: Beira, 21 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  261. Texto do artigo, página 33: Rafil Guest House, Limitada
  262. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 2 de Junho de dois mil e vinte e dois, foi registada sob NUEL 101768708, a Rafil Guest House, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada constituída por documento particular de 2 de Junho de 2022, que irá se regerá pelas cláusulas seguintes:
  263. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  264. Texto do artigo, página 33: (Denominação)
  265. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação Rafil Guest House, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por um tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pela respectiva legislação vigente na República de Moçambique.
  266. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade durará por um tempo indeterminado, a contar a partir da data da sua criação.
  267. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  268. Texto do artigo, página 33: (Sede)
  269. Número ou marcador, página 33: Um) A Rafil Guest House, Limitada tem a sua sede no Bairro Marmanelo, Avenida Julius Nyerere, Cidade de Mocuba, Província da Zambézia, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando o conselho de Administração julgar conveniente.
  270. Número ou marcador, página 33: Dois) Mediante a deliberação do conselho de direcção, a sede da empresa pode ser movimentada para qualquer ponto do País.
  271. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  272. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  273. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviço na área de alojamento.
  274. Número ou marcador, página 33: Dois) Serviços hoteleiros, carting, organização de eventos e actividades similares ligados ou conexos com actividades turísticas.
  275. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade pode ainda exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiaria as actividades principais ou ainda, qualquer acto de natureza lucrativa não proibida por lei.
  276. Número ou marcador, página 33: Quatro) A Rafil Guest House, Limitada, na prossecução do seu objecto, poderá participar em outras empresas, sociedade já existente ou constituir ou ainda associar-se a terceiras entidades sobre qualquer forma permitida por lei, mediante a deliberação do conselho de direcção em assembleia geral da empresa.
  277. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  278. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  279. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 100.000,00MT (cento mil meticais), subscrito em dinheiro, corresponde a quotas dos sócios seguintes:
  280. Número ou marcador, página 33: a) Mines Atumane Imbeue, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 041108877415N, titular do NUIT 105530310, residente em Quelimane, com uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30 por cento do capital social;
  281. Número ou marcador, página 33: b) Sérgio Filomeno Elias, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101153633B, titular do NUIT 108431555, residente em Quelimane, com uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20 por cento do capital social;
  282. Número ou marcador, página 33: c) Jamal Mussa, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 041108877415S, titular do
  283. Texto do artigo, página 34: NUIT 103130005, residente em Quelimane, com uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20 por cento do capital social;
  284. Número ou marcador, página 34: d) Chabane Abílio José, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100120422P, titular do NUIT 105530031, residente em Quelimane, com uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais) correspondente a 30 por cento do capital social.
  285. Número ou marcador, página 34: Dois) o capital social poderá ser aumentado por uma ou mas vezes, mediante a deliberação da assembleia geral.
  286. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  287. Texto do artigo, página 34: (Administração e gerência)
  288. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gerência da empresa e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio-gerente da empresa, eleito mediante a assembleia geral.
  289. Número ou marcador, página 34: Dois) Para obrigar a empresa será necessário a assinatura do sócio-gerente, podendo também nomear um mandatário para representar a empresa na impossibilidade deste o fazer.
  290. Número ou marcador, página 34: Três) Para actos de mero expediente bastará a assinatura de um dos mandatários, sem no entanto para tal efeito ser necessária uma procuração.
  291. Número ou marcador, página 34: Quatro) É proibido aos gestores obrigarem a empresa em actos e contactos estranhos as actividades sociais.
  292. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  293. Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
  294. Número ou marcador, página 34: Um) A empresa não se dissolverá por extinção, interdição ou morte dos sócios, sendo no entanto continuada pelos sucessores, herdeiros ou representantes legas, os quais exercerão em comum os respectivos directos enquanto o capital social se mantiver indivisível.
  295. Número ou marcador, página 34: Dois) A empresa só se dissolverá nos casos fixados por lei.
  296. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  297. Texto do artigo, página 34: (casos omisso)
  298. Texto do artigo, página 34: Em tudo o que for omisso neste estatuto regularão as disposições legais aplicáveis a República de Moçambique.
  299. Texto do artigo, página 34: Quelimane, 12 de Agosto de 2024. A Conservadora, Ilegível.
  300. Texto do artigo, página 34: Rej Business & Logistic Services, Limitada
  301. Texto do artigo, página 34: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Rej Business & Logistic Services,
  302. Texto do artigo, página 34: Limitada, matriculada sob NUEL 100532182, entre os sócios Euclides Fernando Moisés e João Samuel Nhamaiabo, que constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
  303. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  304. Texto do artigo, página 34: (Denominação e duração)
  305. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação Rej Business & Logistic Services, Limitada.
  306. Número ou marcador, página 34: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu inío a partir da data da celebração da assinatura do contrato de sociedade.
  307. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  308. Texto do artigo, página 34: (Sede)
  309. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede no Edifício da Adil Store, 2.° andar, Rua Marques da Costa Correia, Chaimite, Cidade da Beira.
  310. Número ou marcador, página 34: Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou outra cidade assim como província, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  311. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  312. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  313. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  314. Número ou marcador, página 34: a) consultoria fiscal;
  315. Número ou marcador, página 34: b) conferência e peritagem;
  316. Número ou marcador, página 34: c) fornecimento de mercadorias em trânsito/exportação;
  317. Número ou marcador, página 34: d) gestão de tripulação;
  318. Número ou marcador, página 34: e) fornecimento de viveiros e remoção de lixo;
  319. Número ou marcador, página 34: f) agenciamento de cargas;
  320. Número ou marcador, página 34: g) despacho aduaneiro;
  321. Número ou marcador, página 34: h) serviço de estiva;
  322. Número ou marcador, página 34: i) limpeza;
  323. Número ou marcador, página 34: j) agenciamento de navios.
  324. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de actividade, que os sócios resolverem explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações, pelas entidades competentes.
  325. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  326. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  327. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, totaliza o montante de 100.000,00MT (cem mil meticais) encontrando-se dividido em 2 (duas) quotas, distribuídas da seguinte forma:
  328. Número ou marcador, página 34: a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a
  329. Texto do artigo, página 34: cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Euclides Fernando Moisés;
  330. Número ou marcador, página 34: b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondentes a cinquenta por cento (50%) do capital social pertencente ao sócio João Samuel Nhamaiabo. ....................................................................
  331. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  332. Texto do artigo, página 34: (Administração da sociedade)
  333. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio que detém cinquenta por cento (50%) das acçoes na sociedade, João Samuel Nhamaiabo, que desde já é nomeado director-geral.
  334. Número ou marcador, página 34: Dois) Em todos actos relativos à abertura e movimentação de contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, serão necessárias as assinaturas simultâneas dos sócios.
  335. Número ou marcador, página 34: Três) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
  336. Texto do artigo, página 34: .......................................................................
  337. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  338. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  339. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial Moçambicano e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  340. Texto do artigo, página 34: Beira, 9 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  341. Texto do artigo, página 34: SECC-Serviço de Engenharia e Construção Civil – Sociedade Unipessoal, Limitada
  342. Texto do artigo, página 34: Certifico para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação SECC-Serviço de Engenharia e Construção Civil – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal por cotas de responsabilidade limitada com sede social no Bairro Samugue, Avenida Maria de Lurdes Mutola, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, matriculada no dia 8 de Dezembro de 2021, nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101663892, cuja teor é seguinte:
  343. Texto do artigo, página 34: Denominação, duração, sede e objecto
  344. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  345. Texto do artigo, página 34: (Denominação e duração)
  346. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação SECCServiço de Engenharia e Construção Civil
  347. Texto do artigo, página 35: – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal por cotas de responsabilidade limitada criado por tempo indeterminado e que se rege pélo presente estatuto e pêlos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  348. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  349. Texto do artigo, página 35: (Sede)
  350. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem a sua sede social no Bairro Samugue, Avenida Maria de Lurdes Mutola, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, podendo, porém, deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro, desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e cumpridos os necessários preceitos legais.
  351. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  352. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  353. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objectivo as seguintes actividades:
  354. Número ou marcador, página 35: a) construção civil;
  355. Número ou marcador, página 35: b) reabilitação de edifícios,
  356. Número ou marcador, página 35: c) construção e manutenção de vias de comunicação;
  357. Número ou marcador, página 35: d) prestação de serviços.
  358. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que a sociedade assim delibere em assembleia geral e obtidas necessárias autorizações das entidades competentes.
  359. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  360. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  361. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100 por cento do capital social pertencente ao único sócio, Donzel Fernando Colaço, solteiro, natural de Maquival – Nicuadala, residente em Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101628176I, emitido a 22 de Fevereiro de 2017, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, titular do NUIT 139702514.
  362. Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinara os termos e condições em que se efectuara o aumento.
  363. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  364. Texto do artigo, página 35: (Administração e gerência)
  365. Número ou marcador, página 35: Um) A administração e gerência da sociedade, e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo Donzel Fernando Colaço, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, podendo porém delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
  366. Número ou marcador, página 35: Dois) Fica expressamente proibido a gerente ou a seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contractos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, finanças e abonações.
  367. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  368. Texto do artigo, página 35: (Contas e resultados)
  369. Número ou marcador, página 35: Um) Anualmente e até o final do primeiro trimestre, será encerado o balanço referente a trinta e um de Dezembro do ano anterior e será submetido à apreciação da assembleia geral.
  370. Número ou marcador, página 35: Dois) Os lucros que o balaço apurar, líquido de todas as despesas, depois de deduzida a percentagem para o fundo de reserva legal a que for deliberado péla assembleia geral para outros fins, serão atribuídos ao sócio na proporção das suas quotas.
  371. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  372. Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
  373. Texto do artigo, página 35: A sociedade não se dissolve pela vontade, morte ou interdição de qualquer sócio, mas apenas no caso taxativamente marcado na lei, devendo continuar com os herdeiros ou representantes do sócios falecido ou interdito, e nomear de entre eles, um que a todos representantes na sociedade, enquanto, a quota permanecer indivisa.
  374. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  375. Texto do artigo, página 35: (Cassos omissos)
  376. Texto do artigo, página 35: Por tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  377. Texto do artigo, página 35: Quelimane, 8 de Dezembro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
  378. Texto do artigo, página 35: Strategic Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  379. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Julho de dois mil e vinte e quatro foi Matriculada sob NUEL 105029231 a sociedade Strategic Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, que rege pelos artigos seguintes:
  380. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  381. Texto do artigo, página 35: (Denominação e duração)
  382. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação Strategic Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  383. Número ou marcador, página 35: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
  384. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  385. Texto do artigo, página 35: (Sede e âmbito)
  386. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem a sua sede na Avenida Armando Tivane, n.º 143, 15.º andar, Cidade
  387. Texto do artigo, página 35: de Maputo, Província de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  388. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  389. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  390. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto, as seguintes actividades:
  391. Número ou marcador, página 35: a) prestação de serviços de consultoria de gestão, de negócios e investimento;
  392. Número ou marcador, página 35: b) prestação de serviços de consultoria em engenharia e projectos;
  393. Número ou marcador, página 35: c) projectos de marketing, pesquisa e estudos de mercado;
  394. Número ou marcador, página 35: d) representação, mediação e intermediação comercial de empresas, marcas, produtos e serviços, procurement, administração e gestão de compras;
  395. Número ou marcador, página 35: e) importação e exportação de máquinas, equipamentos, peças, acessórios, consumíveis e outros conexos com as actividades constantes no objecto social da sociedade.
  396. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  397. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  398. Texto do artigo, página 35: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a uma quota única no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital, pertencente ao sócio Fernando Maria Sarmento Oliveira e Silva.
  399. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  400. Texto do artigo, página 35: (Administração e representação da sociedade)
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