III SÉRIE — n.º 176

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 176/2024

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Número ou marcador · p. 35 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio Fernando Maria Sarmento Oliveira e Silva, nomeado desde já administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser decidido em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é bastante a assinatura do seu administrador Fernando Maria Sarmento Oliveira e Silva, ou de mandatários da sociedade, constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 15 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Sunrise Lodge, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Fevereiro de dois mil e vinte e dois,
Texto do artigo · p. 36 foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101697460, entidade legal supra, constituída entre: Marisa Funck, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A06399105, emitido a vinte e três de Novembro de dois mil e dezassete, residente em Ponta D´Ouro, Distrito de Matutuíne, Província de Maputo; e Christopher Ray Funck, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A06651692, emitido a doze de Abril de dois mil e dezoito, residente na Ponta D’Ouro, Distrito de Matutuíne, Província de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação Sunrise Lodge, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e com a sua sede na Província de Maputo, Distrito de Matutuíne, Ponta D´Ouro. A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 36 a) turismo;
Número ou marcador · p. 36 b) gestão de empreendimentos turísticos;
Número ou marcador · p. 36 c) prestação de serviço na área de turismo;
Número ou marcador · p. 36 d) turismo residencial e imobiliário;
Número ou marcador · p. 36 e) hotelaria;
Número ou marcador · p. 36 f) restauração.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e para que se obtenham as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT) correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 36 a) Marisa Funck, com uma quota de dez mil meticais equivalente a cinquenta por cento do capital social; b)Christopher Ray Funck, com uma quota de dez mil meticais equivalente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições a estabelecer pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 36 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, a fim de apreciar o balanço e as contas de exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A assembleia geral será convocada pelo gerente, por meio de carta registada em protocolo ou por e-mail, com uma antecedência de quinze dias, desde que não seja outro procedimento exigido por lei.
Número ou marcador · p. 36 Três) Para as assembleias gerais extraordinárias o período indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias, reunindo por convocação do gerente ou a pedido de qualquer sócio.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração e gerência da sociedade são exercidas por gerentes eleitos e nomeados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A assembleia geral deliberará se a gerência é remunerada.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 36 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pela legislação aplicável nas sociedades por quotas em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Inhambane, 8 de Fevereiro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Terex Bicycle, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Agosto de 2024, deliberou-se a cessão de quotas e entrada de novo sócio e alteração da administração da sociedade Terex Bicycle, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100328291, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior. Em consequência disso atera-se os artigos quarto e sétimo dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 36 ............................................................
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) dividido em duas quotas, pertencente aos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 36 a) Hardik Pradeep Pabari, com 50 por cento do capital, equivalente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais);
Número ou marcador · p. 36 b) Anujkumar Kiritbhai Patel, com 50 por cento do capital, equivalente a 50.000,00MT (cinquenta mil, meticais).
Texto do artigo · p. 36 .............................................................
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Administração)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo e fora dele fica a cargo dos sócios Hardik Pradeep Pabari e Anujkumar Kiritbhai Patel.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade obriga e vincula-se pela assinatura de um dos administradores.
Texto do artigo · p. 36 Nampula, 4 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 TP JGC Coral Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral datada de dois de Dezembro de dois mil e vinte e dois, nesta Cidade, os sócios da TP JGC Coral Mozambique, Limitada, sociedade comercial, por quotas, de direito moçambicano, inscrita sob NUEL 100776235, com sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 1123, com o capital social de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), deliberaram unanimemente alterar a denominação da sócia Multi Phase Meters Fze, a qual adoptou nova firma, passando a denominar-se TEN Middle East Fze.
Texto do artigo · p. 36 Em consequência, procede-se com a alteração da alínea a) do n.º 1 do artigo quarto do estatuto da sociedade passando a ter seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 36 .............................................................
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais, encontrando-se dividido e representado por duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 36 a) uma quota com o valor nominal de cinco milhões de meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à Ten Middle East Fze;
Número ou marcador · p. 36 b) [Inalterado].
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 29 de Agosto de 2024. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Transportes Rachid Chaves – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Transportes Rachid Chaves – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105014413, por Rachid Esmail Chaves Alombue, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação Transportes Rachid Chaves – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quota limitada, que se constituí por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Sede)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem a sua sede na antiga Estrada Nacional n.º 6, Bairro do Vaz, Milha 3, Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo ser transferida ou estabelecidas delegações, sucursais ou filiais em qualquer parte do território moçambicano ou no estrangeiro, por simples deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de comércio geral com importação e exportação com predominância de veículos automóveis suas peças e acessórios e prestação de serviços na área de transportes, aluguer de veículos e em áreas afins.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades subsidiárias, complementares ou conexas ao objecto social desde que para tal esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data de assinatura dos seus estatutos.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 100 por cento do capital, pertencente ao sócio único, Rachid Esmail Chaves Alombue.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio Rachid Esmail Chaves Alombue, que desde já é nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Compete ao sócio-gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Três) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pelo sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Extinção, morte ou interdição de sócio)
Texto do artigo · p. 37 As não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes da extinta, falecida ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Omissões)
Texto do artigo · p. 37 Nos casos omissos regularão as disposições da Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Beira, 22 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 V. J. Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade V. J. Comercial– Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105026220, por sócio Jamil Azizbhai Vanzar, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Tipo de firma e duração)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade adopta a denominação de V. J. Comercial – Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 37 Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Bairro da Manga, Rua Antiga Estrada Nacional n.º 6, podendo, mediante simples deliberação do sócio, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das actividades de venda a grosso e retalho de produtos alimentares, venda de cereais alimentares, venda de materiais escolar, venda de produtos de cosméticos, agente especializados do comércio por grosso de produtos, agentes do comércio por grosso misto sem predominância, comercio por grosso de outros bens e consumo, mobiliário, artigos para uso domésticos, importação e exportação dos mesmos.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá, por deliberação do proprietário, exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT, (cento e cinquenta mil meticais) correspondente a 100 por cento do capital social, pertencente a Jamil Azizbhai Vanzar.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Aumento de capital social e suprimentos)
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo proprietário, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que tenha sobre a sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o proprietário poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, interna e internacionalmente por Jamil Azizbhai Vanzar, administrador.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do Administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 38 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito às operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 38 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 38 Dois) As contas dos resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos a análise e aprovação do proprietário após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Resultado e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 38 Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme a deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Será nomeado liquidatário o administrador ou a pessoa que na altura da dissolução exercer esse cargo.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 38 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
Texto do artigo · p. 38 Beira, 21 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Xing Mei Internacional, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeito de publicação, que por escritura do dia nove de Outubro de dois
Texto do artigo · p. 38 mil e dezoito, lavrada a folhas quarenta e dois do livro de escrituras avulsas número setenta e três da Primeira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de João Jaime Ndaipa Mruma, notário superior da referida conservatória, foi constituída por Mingxing Yang e Baoyu Liu, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada Xing Mei Internacional, Limitada matriculada sob NUEL 101058409, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 38 É constituída e será registada nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação Xing Mei Internacional, Limitada.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Sede da sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Estrada Nacional n.º 06, Bairro da Munhava, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território Moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
Número ou marcador · p. 38 Três) Também por simples deliberação da administração, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Duração)
Texto do artigo · p. 38 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem por objecto: comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação, importação em partes de geleiras, congeladores e frigoríficos, montagem de sistema de refrigeração - geleiras, congeladores e frigoríficos, molduragem de partes de geleiras, congeladores e frigoríficos, montagem de molduras, portas, pegas, fechos, termóstatos, compressores, válvulas de expansão, capilares de cobre e alumínio, evaporador, conexões por prensagem, condensadores de geleiras, congeladores e frigoríficos, venda de todos os
Texto do artigo · p. 38 acessórios de sistema de refrigeração e outras áreas de actividades que a sociedade achar conveniente.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Actividades conexas)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Por deliberação da administração é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social integralmente realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por duas quotas nominais, pertencentes aos seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 38 a) Mingxing Yang, com uma quota de 70 por cento correspondente a 70.000,00MT (setenta mil meticais);
Número ou marcador · p. 38 b) Baoyu Liu, com uma quota de 30 por cento, correspondente a 30.000,00MT (trinta mil meticais).
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Gerência e administração)
Número ou marcador · p. 38 Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada e fica a cargo do sócio Mingxing Yang, que desde já é nomeado sócio-gerente. Os sócios da sociedade podem constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O sócio-gerente pode, em caso de sua ausência ou por qualquer motivo, esteja impedido de exercer efectivamente as suas funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio, por decisão unânime dos sócios em assembleia geral e por via de uma acta.
Número ou marcador · p. 38 Três) Se o sócio-gerente não esteja a exercer cabalmente as suas funções e cometer as infracções dos seguintes números abaixo indicados, devera ser substituído imediatamente do cargo; isto é:
Número ou marcador · p. 38 a) se a gerência não consegue produzir lucros para a firma, de modo a perspectivar o crescimento e prospecção dos negócios;
Número ou marcador · p. 38 b) se a gerência não apresentar relatório do desempenho da firma aos sócios nos primeiros dois anos de actividade económica;
Número ou marcador · p. 39 c) se os sócios verificarem a má gestação por parte da gerência dos fundos da firma de modo a criar prejuízos enormes e sucessivos;
Número ou marcador · p. 39 d) se a gerência usar os fundos da firma para fins pessoais em benefícios próprios e não desejados.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Constituição de mandatários)
Texto do artigo · p. 39 Todos os sócios podem fazer-se representar em deliberação de sócios por mandatário nos termos expressos por uma procuração dirigida ao presidente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 39 A cessão de quotas a favor de estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando esta, em primeiro lugar, e os restantes sócios não cedentes, em segundo lugar, do direito de preferência na respectiva aquisição.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 (Infracções)
Texto do artigo · p. 39 A gerência maioritária ou minoritária que esta a representar a sociedade em caso de cometer as infracções constantes no artigo sétimo, n.º 3 sem nenhuma justificação, a outra parte dos sócios querendo salvaguardar a sociedade, podem destruir ou demitir o sócio gerente do cargo, devendo neste caso devolver se o capital social correspondente a sua quota inicial, havendo lucros também terá o direito a parte correspondente do lucro relativa a sua quota.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 39 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o código comercial vigente.
Texto do artigo · p. 39 Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, 13 de Agosto de 2024. O Notário, Jona Pagero Maramba.
Texto do artigo · p. 39 Yong Li, Limitada
Parágrafo · p. 39 Certifico para efeitos de publicação, no Boletim da República, a alteração do pacto social da sociedade Yong Li, Limitada, com a sua sede na Estrada Nacional n.º 1, Bairro Ceta, Distrito de Nicoadala, Província da Zambézia, constituída a 2 de Julho de 2023, foi matriculada nesta Conservatória Registo das Entidades Legais de Quelimane sob NUEL 105028815, a 29 de Agosto de 2022, cujo teor é o seguinte.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação Yong Li, Limitada, com sua sede na Estrada Nacional n.º 1, Bairro Ceta, Distrito de Nicoadala, Província da Zambézia, e pode criar filiais, agências, escritórios, representações ou quaisquer outros estabelecimentos no território nacional.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Prazo de duração)
Texto do artigo · p. 39 A empresa tem o prazo de duração por um tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu registo na conservatória de entidades competentes.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 39 Um) A empresa tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 39 a) comércio geral;
Número ou marcador · p. 39 b) industria;
Número ou marcador · p. 39 c) prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que acorde e delibere em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) correspondente à soma de 6 (seis) quotas desiguais, pertencentes aos seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 39 a) Sun Yong Liang, casado, portador do Passaporte EM1241327, de nacionalidade chinesa, titular do NUIT 181375612, com uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) correspondente a 30 por cento do capital social subscrito;
Número ou marcador · p. 39 b) Xiaoyong Zhou, casado, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º ED 757778I, titular do NUIT 181374454, com uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) correspondente a 20 por cento do capital social subscrito;
Número ou marcador · p. 39 c) Wei Yiwei, casado, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º E59098163, titular do NUIT 181376392, com uma quota no valor nominal de 200.000,00MT ( d u z e n t o s m i l m e t i c a i s ) correspondente a 20 por cento do capital social subscrito;
Número ou marcador · p. 39 d) Chunxiang Sun, casada, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 04CN00030710N, titular do NUIT 105373430, com uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) correspondente a 15 por cento do capital social subscrito;
Número ou marcador · p. 39 e) Yanhua Lian, portador do DIRE n.º 04CN00048225Q, titular do NUIT 124779626, com uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem e cinquenta mil meticais) correspondente a 10 por cento do capital social subscrito;
Número ou marcador · p. 39 f) Betinho Alberto, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n . º 0 4 0 1 0 2 7 5 7 5 7 0 I , d e nacionalidade moçambicana, titular do NUIT 121701146, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 5 por cento do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Suprimentos e investimentos)
Texto do artigo · p. 39 Não haverá prestações suplementares de capital, porém, o sócio poderá fazer á sociedade os suprimentos e deste, carecer juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Cessão ou divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 39 Um) A cessão ou divisão de quotas ou por parte delas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações do sócio, pode dar consentimento da sociedade sendo nulas quaisquer acto de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos depende do concebimento da assembleia geral é só produzira efeitos a partir da data da respectiva escritura pública.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade fica sempre em primeiro lugar reservado o direito de preferência no caso de sessão ou divisão de quotas e, não querendo, poderá o mesmo direito ser exercido pelos sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 39 Um) A assembleia geral reunir-se, ordinariamente, uma vez por ano normalmente na sede da sociedade para a apresentação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício de exercício de cada ano económico e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 40 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação, quando o sócio assim achar por este forma se delibere, considerando-se válidas nestas condições ainda que tomadas fora da sede social, em qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 40 Três) A assembleia geral poderá se realizar nos termos do n.º 1 do presente artigo e para o efeito, será composta pelo corpo dos trabalhadores em geral, a ser dirigido pelo gerente da empresa ou pelo substituto legalmente nomeado.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) As reuniões realizar-se-ão, ordinariamente, uma vez por mês para uma avaliação do curso dos planos das actividades ou, extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio Chunxiang Sun, que desde já fica nomeado administrador com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Em caso algum o administrador ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 40 Três) O administrador poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) A empresa fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 40 CAPITULO IV Das contas de resultados
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 (Contas de resultados)
Texto do artigo · p. 40 Anualmente será dado um balanço, encerrado com data trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos, pelo menos, dez por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que o sócio acorde, serão divididos pelo mesmo na proporção da sua quota e o remanescente.
Número ou marcador · p. 40 CAPITULO V Das disposições transitórias e finais
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 40 Um) A empresa só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo do sócio todos serão liquidados.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se descondensa, continuando a
Texto do artigo · p. 40 sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisível.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 40 Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Quelimane, 3 de Junho de 2024. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Zip Mídia – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico para efeito de publicação da Zip Mídia – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105019635, por Evans Abreu de Sousa Durbeck, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070102535142Q, constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade adopta a denominação Zip Mídia – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade da Beira, Província de Sofala, Moçambique, sito no 8.º Bairro de Macurungo - Rua 8.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, cujo início de suas actividades conta-se a partir da data da celebração da respectiva escritura.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade Zip Mídia – Sociedade Unipessoal, Limitada tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 40 a) produção, realização e distribuição de conteúdos audiovisual do interesse público ou institucional, em plataformas digitais e emissoras, para todas faixas etárias, no domínio social, cultural e do entretenimento;
Número ou marcador · p. 40 b) captação e transmissão em tempo real (ao vivo) de todo tipo de evento, em plataformas digitais e emissoras;
Número ou marcador · p. 40 c) cobertura fotográfica e filmagens de todo tipo de evento;
Número ou marcador · p. 40 d) realização e consultoria em matéria de concepção, produção, promoção e realização de programas de TV, filmes, documentários, projectos culturais e diversos de pequena ou grande dimensão;
Número ou marcador · p. 40 e) realização de outras actividades e prestação de serviços conexos à cultura e realização de eventos
Texto do artigo · p. 40 de grande dimensão, quando autorizados por entidade competente;
Número ou marcador · p. 40 f) produção de material comercial e publicitário de produtos e serviços para empresas ou marcas nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 40 g) gestão de media e redes sociais de instituições, marcas, e conteúdo áudio visual nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 40 h) comunicação social e serviços de informação.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota de 100 por cento do capital social pertencente ao sócio único, Evans Abreu de Sousa Durbeck.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 40 O sócio único pode decidir, nos termos prescritos na lei, sobre a alienação de sua quota a quem e pelo preço que lhe convier.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Administração)
Texto do artigo · p. 40 A administração, gestão bem como a representação da sociedade são exercidas pelo sócio único, Evans Abreu de Sousa Durbeck, que poderá pôr delegação de poderes ou por nomeação, indicar um director-geral a quem competirá a gestão diária da sociedade e a prática de demais actos que, por lei, competem à administração.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 40 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente a respectiva posição na sociedade, com dispensa de caução, podendo, estes, nomear representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam os ditames legais.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade Zip Mídia – Sociedade Unipessoal, Limitada dissolve-se nos casos previstos na lei comercial ou por decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 40 Os casos omissos aos presentes estatutos serão regulados pelas disposições da lei comercial em vigor na República de Moçambique, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 40 Beira, 4 de Junho de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 41 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFiCOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFiCO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 41 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 41 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
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Parágrafo · p. 41 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 41 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 41 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 41 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 41 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 41 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 41 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 41 Delegações:
Parágrafo · p. 41 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
Lista · p. 41 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 41 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 41 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 42 Preço — 210,00MT
Parágrafo · p. 42 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 35: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio Fernando Maria Sarmento Oliveira e Silva, nomeado desde já administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser decidido em assembleia geral.
  2. Número ou marcador, página 35: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é bastante a assinatura do seu administrador Fernando Maria Sarmento Oliveira e Silva, ou de mandatários da sociedade, constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  3. Texto do artigo, página 35: Maputo, 15 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
  4. Texto do artigo, página 35: Sunrise Lodge, Limitada
  5. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Fevereiro de dois mil e vinte e dois,
  6. Texto do artigo, página 36: foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101697460, entidade legal supra, constituída entre: Marisa Funck, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A06399105, emitido a vinte e três de Novembro de dois mil e dezassete, residente em Ponta D´Ouro, Distrito de Matutuíne, Província de Maputo; e Christopher Ray Funck, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A06651692, emitido a doze de Abril de dois mil e dezoito, residente na Ponta D’Ouro, Distrito de Matutuíne, Província de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 36: (Denominação, sede e duração)
  9. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação Sunrise Lodge, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e com a sua sede na Província de Maputo, Distrito de Matutuíne, Ponta D´Ouro. A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
  10. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 36: a) turismo;
  14. Número ou marcador, página 36: b) gestão de empreendimentos turísticos;
  15. Número ou marcador, página 36: c) prestação de serviço na área de turismo;
  16. Número ou marcador, página 36: d) turismo residencial e imobiliário;
  17. Número ou marcador, página 36: e) hotelaria;
  18. Número ou marcador, página 36: f) restauração.
  19. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e para que se obtenham as necessárias autorizações legais.
  20. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT) correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  23. Número ou marcador, página 36: a) Marisa Funck, com uma quota de dez mil meticais equivalente a cinquenta por cento do capital social; b)Christopher Ray Funck, com uma quota de dez mil meticais equivalente a cinquenta por cento do capital social.
  24. Número ou marcador, página 36: Dois) O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições a estabelecer pela assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 36: (Assembleia geral)
  27. Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, a fim de apreciar o balanço e as contas de exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
  28. Número ou marcador, página 36: Dois) A assembleia geral será convocada pelo gerente, por meio de carta registada em protocolo ou por e-mail, com uma antecedência de quinze dias, desde que não seja outro procedimento exigido por lei.
  29. Número ou marcador, página 36: Três) Para as assembleias gerais extraordinárias o período indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias, reunindo por convocação do gerente ou a pedido de qualquer sócio.
  30. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 36: (Administração e gerência)
  32. Número ou marcador, página 36: Um) A administração e gerência da sociedade são exercidas por gerentes eleitos e nomeados em assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 36: Dois) A assembleia geral deliberará se a gerência é remunerada.
  34. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
  36. Texto do artigo, página 36: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pela legislação aplicável nas sociedades por quotas em vigor na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 36: Inhambane, 8 de Fevereiro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
  38. Texto do artigo, página 36: Terex Bicycle, Limitada
  39. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Agosto de 2024, deliberou-se a cessão de quotas e entrada de novo sócio e alteração da administração da sociedade Terex Bicycle, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100328291, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior. Em consequência disso atera-se os artigos quarto e sétimo dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
  40. Texto do artigo, página 36: ............................................................
  41. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  42. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  43. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) dividido em duas quotas, pertencente aos sócios da seguinte forma:
  44. Número ou marcador, página 36: a) Hardik Pradeep Pabari, com 50 por cento do capital, equivalente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais);
  45. Número ou marcador, página 36: b) Anujkumar Kiritbhai Patel, com 50 por cento do capital, equivalente a 50.000,00MT (cinquenta mil, meticais).
  46. Texto do artigo, página 36: .............................................................
  47. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  48. Texto do artigo, página 36: (Administração)
  49. Número ou marcador, página 36: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo e fora dele fica a cargo dos sócios Hardik Pradeep Pabari e Anujkumar Kiritbhai Patel.
  50. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade obriga e vincula-se pela assinatura de um dos administradores.
  51. Texto do artigo, página 36: Nampula, 4 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  52. Texto do artigo, página 36: TP JGC Coral Mozambique, Limitada
  53. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral datada de dois de Dezembro de dois mil e vinte e dois, nesta Cidade, os sócios da TP JGC Coral Mozambique, Limitada, sociedade comercial, por quotas, de direito moçambicano, inscrita sob NUEL 100776235, com sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 1123, com o capital social de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), deliberaram unanimemente alterar a denominação da sócia Multi Phase Meters Fze, a qual adoptou nova firma, passando a denominar-se TEN Middle East Fze.
  54. Texto do artigo, página 36: Em consequência, procede-se com a alteração da alínea a) do n.º 1 do artigo quarto do estatuto da sociedade passando a ter seguinte nova redacção:
  55. Texto do artigo, página 36: .............................................................
  56. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  57. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  58. Texto do artigo, página 36: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais, encontrando-se dividido e representado por duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  59. Número ou marcador, página 36: a) uma quota com o valor nominal de cinco milhões de meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à Ten Middle East Fze;
  60. Número ou marcador, página 36: b) [Inalterado].
  61. Texto do artigo, página 36: Maputo, 29 de Agosto de 2024. O Técnico, Ilegível.
  62. Texto do artigo, página 37: Transportes Rachid Chaves – Sociedade Unipessoal, Limitada
  63. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Transportes Rachid Chaves – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105014413, por Rachid Esmail Chaves Alombue, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
  64. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 37: (Denominação)
  66. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação Transportes Rachid Chaves – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quota limitada, que se constituí por tempo indeterminado.
  67. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 37: (Sede)
  69. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem a sua sede na antiga Estrada Nacional n.º 6, Bairro do Vaz, Milha 3, Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo ser transferida ou estabelecidas delegações, sucursais ou filiais em qualquer parte do território moçambicano ou no estrangeiro, por simples deliberação do sócio.
  70. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  71. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  72. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de comércio geral com importação e exportação com predominância de veículos automóveis suas peças e acessórios e prestação de serviços na área de transportes, aluguer de veículos e em áreas afins.
  73. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades subsidiárias, complementares ou conexas ao objecto social desde que para tal esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
  74. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  75. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  76. Texto do artigo, página 37: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data de assinatura dos seus estatutos.
  77. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  78. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  79. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 100 por cento do capital, pertencente ao sócio único, Rachid Esmail Chaves Alombue.
  80. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  81. Texto do artigo, página 37: (Administração e representação da sociedade)
  82. Número ou marcador, página 37: Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio Rachid Esmail Chaves Alombue, que desde já é nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução.
  83. Número ou marcador, página 37: Dois) Compete ao sócio-gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a assembleia geral.
  84. Número ou marcador, página 37: Três) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pelo sócio-gerente.
  85. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  86. Texto do artigo, página 37: (Extinção, morte ou interdição de sócio)
  87. Texto do artigo, página 37: As não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes da extinta, falecida ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
  88. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  89. Texto do artigo, página 37: (Dissolução da sociedade)
  90. Texto do artigo, página 37: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  91. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  92. Texto do artigo, página 37: (Omissões)
  93. Texto do artigo, página 37: Nos casos omissos regularão as disposições da Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
  94. Texto do artigo, página 37: Beira, 22 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  95. Texto do artigo, página 37: V. J. Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  96. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade V. J. Comercial– Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105026220, por sócio Jamil Azizbhai Vanzar, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
  97. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  98. Texto do artigo, página 37: (Tipo de firma e duração)
  99. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação de V. J. Comercial – Sociedade Unipessoal,
  100. Texto do artigo, página 37: Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  101. Número ou marcador, página 37: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  102. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  103. Texto do artigo, página 37: (Sede, forma e locais de representação)
  104. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Bairro da Manga, Rua Antiga Estrada Nacional n.º 6, podendo, mediante simples deliberação do sócio, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  105. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  106. Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
  107. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das actividades de venda a grosso e retalho de produtos alimentares, venda de cereais alimentares, venda de materiais escolar, venda de produtos de cosméticos, agente especializados do comércio por grosso de produtos, agentes do comércio por grosso misto sem predominância, comercio por grosso de outros bens e consumo, mobiliário, artigos para uso domésticos, importação e exportação dos mesmos.
  108. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do proprietário, exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização.
  109. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  110. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  111. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT, (cento e cinquenta mil meticais) correspondente a 100 por cento do capital social, pertencente a Jamil Azizbhai Vanzar.
  112. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  113. Texto do artigo, página 37: (Aumento de capital social e suprimentos)
  114. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo proprietário, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que tenha sobre a sociedade.
  115. Número ou marcador, página 37: Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o proprietário poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer.
  116. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  117. Texto do artigo, página 38: (Administração e representação da sociedade)
  118. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, interna e internacionalmente por Jamil Azizbhai Vanzar, administrador.
  119. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do Administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
  120. Número ou marcador, página 38: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito às operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
  121. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  122. Texto do artigo, página 38: (Balanço e prestação de contas)
  123. Número ou marcador, página 38: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  124. Número ou marcador, página 38: Dois) As contas dos resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos a análise e aprovação do proprietário após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
  125. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  126. Texto do artigo, página 38: (Resultado e sua aplicação)
  127. Número ou marcador, página 38: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  128. Número ou marcador, página 38: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme a deliberação do sócio.
  129. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  130. Texto do artigo, página 38: (Dissolução e liquidação)
  131. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  132. Número ou marcador, página 38: Dois) Será nomeado liquidatário o administrador ou a pessoa que na altura da dissolução exercer esse cargo.
  133. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  134. Texto do artigo, página 38: (Disposições finais)
  135. Texto do artigo, página 38: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
  136. Texto do artigo, página 38: Beira, 21 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
  137. Texto do artigo, página 38: Xing Mei Internacional, Limitada
  138. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeito de publicação, que por escritura do dia nove de Outubro de dois
  139. Texto do artigo, página 38: mil e dezoito, lavrada a folhas quarenta e dois do livro de escrituras avulsas número setenta e três da Primeira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de João Jaime Ndaipa Mruma, notário superior da referida conservatória, foi constituída por Mingxing Yang e Baoyu Liu, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada Xing Mei Internacional, Limitada matriculada sob NUEL 101058409, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
  140. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  141. Texto do artigo, página 38: (Denominação social)
  142. Texto do artigo, página 38: É constituída e será registada nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação Xing Mei Internacional, Limitada.
  143. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  144. Texto do artigo, página 38: (Sede da sociedade)
  145. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Estrada Nacional n.º 06, Bairro da Munhava, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território Moçambicano ou no estrangeiro.
  146. Número ou marcador, página 38: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
  147. Número ou marcador, página 38: Três) Também por simples deliberação da administração, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  148. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  149. Texto do artigo, página 38: (Duração)
  150. Texto do artigo, página 38: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  151. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  152. Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
  153. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem por objecto: comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação, importação em partes de geleiras, congeladores e frigoríficos, montagem de sistema de refrigeração - geleiras, congeladores e frigoríficos, molduragem de partes de geleiras, congeladores e frigoríficos, montagem de molduras, portas, pegas, fechos, termóstatos, compressores, válvulas de expansão, capilares de cobre e alumínio, evaporador, conexões por prensagem, condensadores de geleiras, congeladores e frigoríficos, venda de todos os
  154. Texto do artigo, página 38: acessórios de sistema de refrigeração e outras áreas de actividades que a sociedade achar conveniente.
  155. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  156. Texto do artigo, página 38: (Actividades conexas)
  157. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  158. Número ou marcador, página 38: Dois) Por deliberação da administração é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  159. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  160. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  161. Texto do artigo, página 38: O capital social integralmente realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por duas quotas nominais, pertencentes aos seguintes sócios:
  162. Número ou marcador, página 38: a) Mingxing Yang, com uma quota de 70 por cento correspondente a 70.000,00MT (setenta mil meticais);
  163. Número ou marcador, página 38: b) Baoyu Liu, com uma quota de 30 por cento, correspondente a 30.000,00MT (trinta mil meticais).
  164. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  165. Texto do artigo, página 38: (Gerência e administração)
  166. Número ou marcador, página 38: Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada e fica a cargo do sócio Mingxing Yang, que desde já é nomeado sócio-gerente. Os sócios da sociedade podem constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
  167. Número ou marcador, página 38: Dois) O sócio-gerente pode, em caso de sua ausência ou por qualquer motivo, esteja impedido de exercer efectivamente as suas funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio, por decisão unânime dos sócios em assembleia geral e por via de uma acta.
  168. Número ou marcador, página 38: Três) Se o sócio-gerente não esteja a exercer cabalmente as suas funções e cometer as infracções dos seguintes números abaixo indicados, devera ser substituído imediatamente do cargo; isto é:
  169. Número ou marcador, página 38: a) se a gerência não consegue produzir lucros para a firma, de modo a perspectivar o crescimento e prospecção dos negócios;
  170. Número ou marcador, página 38: b) se a gerência não apresentar relatório do desempenho da firma aos sócios nos primeiros dois anos de actividade económica;
  171. Número ou marcador, página 39: c) se os sócios verificarem a má gestação por parte da gerência dos fundos da firma de modo a criar prejuízos enormes e sucessivos;
  172. Número ou marcador, página 39: d) se a gerência usar os fundos da firma para fins pessoais em benefícios próprios e não desejados.
  173. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  174. Texto do artigo, página 39: (Constituição de mandatários)
  175. Texto do artigo, página 39: Todos os sócios podem fazer-se representar em deliberação de sócios por mandatário nos termos expressos por uma procuração dirigida ao presidente da assembleia geral.
  176. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  177. Texto do artigo, página 39: (Dissolução)
  178. Texto do artigo, página 39: A cessão de quotas a favor de estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando esta, em primeiro lugar, e os restantes sócios não cedentes, em segundo lugar, do direito de preferência na respectiva aquisição.
  179. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  180. Texto do artigo, página 39: (Infracções)
  181. Texto do artigo, página 39: A gerência maioritária ou minoritária que esta a representar a sociedade em caso de cometer as infracções constantes no artigo sétimo, n.º 3 sem nenhuma justificação, a outra parte dos sócios querendo salvaguardar a sociedade, podem destruir ou demitir o sócio gerente do cargo, devendo neste caso devolver se o capital social correspondente a sua quota inicial, havendo lucros também terá o direito a parte correspondente do lucro relativa a sua quota.
  182. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  183. Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
  184. Texto do artigo, página 39: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o código comercial vigente.
  185. Texto do artigo, página 39: Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, 13 de Agosto de 2024. O Notário, Jona Pagero Maramba.
  186. Texto do artigo, página 39: Yong Li, Limitada
  187. Parágrafo, página 39: Certifico para efeitos de publicação, no Boletim da República, a alteração do pacto social da sociedade Yong Li, Limitada, com a sua sede na Estrada Nacional n.º 1, Bairro Ceta, Distrito de Nicoadala, Província da Zambézia, constituída a 2 de Julho de 2023, foi matriculada nesta Conservatória Registo das Entidades Legais de Quelimane sob NUEL 105028815, a 29 de Agosto de 2022, cujo teor é o seguinte.
  188. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  189. Texto do artigo, página 39: (Denominação e sede)
  190. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação Yong Li, Limitada, com sua sede na Estrada Nacional n.º 1, Bairro Ceta, Distrito de Nicoadala, Província da Zambézia, e pode criar filiais, agências, escritórios, representações ou quaisquer outros estabelecimentos no território nacional.
  191. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  192. Texto do artigo, página 39: (Prazo de duração)
  193. Texto do artigo, página 39: A empresa tem o prazo de duração por um tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu registo na conservatória de entidades competentes.
  194. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  195. Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
  196. Número ou marcador, página 39: Um) A empresa tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  197. Número ou marcador, página 39: a) comércio geral;
  198. Número ou marcador, página 39: b) industria;
  199. Número ou marcador, página 39: c) prestação de serviços.
  200. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que acorde e delibere em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
  201. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  202. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  203. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) correspondente à soma de 6 (seis) quotas desiguais, pertencentes aos seguintes sócios:
  204. Número ou marcador, página 39: a) Sun Yong Liang, casado, portador do Passaporte EM1241327, de nacionalidade chinesa, titular do NUIT 181375612, com uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) correspondente a 30 por cento do capital social subscrito;
  205. Número ou marcador, página 39: b) Xiaoyong Zhou, casado, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º ED 757778I, titular do NUIT 181374454, com uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) correspondente a 20 por cento do capital social subscrito;
  206. Número ou marcador, página 39: c) Wei Yiwei, casado, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º E59098163, titular do NUIT 181376392, com uma quota no valor nominal de 200.000,00MT ( d u z e n t o s m i l m e t i c a i s ) correspondente a 20 por cento do capital social subscrito;
  207. Número ou marcador, página 39: d) Chunxiang Sun, casada, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 04CN00030710N, titular do NUIT 105373430, com uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) correspondente a 15 por cento do capital social subscrito;
  208. Número ou marcador, página 39: e) Yanhua Lian, portador do DIRE n.º 04CN00048225Q, titular do NUIT 124779626, com uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem e cinquenta mil meticais) correspondente a 10 por cento do capital social subscrito;
  209. Número ou marcador, página 39: f) Betinho Alberto, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n . º 0 4 0 1 0 2 7 5 7 5 7 0 I , d e nacionalidade moçambicana, titular do NUIT 121701146, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 5 por cento do capital social subscrito.
  210. Número ou marcador, página 39: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido.
  211. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  212. Texto do artigo, página 39: (Suprimentos e investimentos)
  213. Texto do artigo, página 39: Não haverá prestações suplementares de capital, porém, o sócio poderá fazer á sociedade os suprimentos e deste, carecer juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  214. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  215. Texto do artigo, página 39: (Cessão ou divisão de quotas)
  216. Número ou marcador, página 39: Um) A cessão ou divisão de quotas ou por parte delas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações do sócio, pode dar consentimento da sociedade sendo nulas quaisquer acto de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
  217. Número ou marcador, página 39: Dois) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos depende do concebimento da assembleia geral é só produzira efeitos a partir da data da respectiva escritura pública.
  218. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade fica sempre em primeiro lugar reservado o direito de preferência no caso de sessão ou divisão de quotas e, não querendo, poderá o mesmo direito ser exercido pelos sócios individualmente.
  219. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  220. Texto do artigo, página 39: (Assembleia geral)
  221. Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral reunir-se, ordinariamente, uma vez por ano normalmente na sede da sociedade para a apresentação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício de exercício de cada ano económico e extraordinariamente sempre que for necessário.
  222. Número ou marcador, página 40: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação, quando o sócio assim achar por este forma se delibere, considerando-se válidas nestas condições ainda que tomadas fora da sede social, em qualquer que seja o seu objecto.
  223. Número ou marcador, página 40: Três) A assembleia geral poderá se realizar nos termos do n.º 1 do presente artigo e para o efeito, será composta pelo corpo dos trabalhadores em geral, a ser dirigido pelo gerente da empresa ou pelo substituto legalmente nomeado.
  224. Número ou marcador, página 40: Quatro) As reuniões realizar-se-ão, ordinariamente, uma vez por mês para uma avaliação do curso dos planos das actividades ou, extraordinariamente, sempre que necessário.
  225. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  226. Texto do artigo, página 40: (Administração e gerência da sociedade)
  227. Número ou marcador, página 40: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio Chunxiang Sun, que desde já fica nomeado administrador com despensa de caução.
  228. Número ou marcador, página 40: Dois) Em caso algum o administrador ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
  229. Número ou marcador, página 40: Três) O administrador poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
  230. Número ou marcador, página 40: Quatro) A empresa fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do administrador.
  231. Número ou marcador, página 40: CAPITULO IV Das contas de resultados
  232. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  233. Texto do artigo, página 40: (Contas de resultados)
  234. Texto do artigo, página 40: Anualmente será dado um balanço, encerrado com data trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos, pelo menos, dez por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que o sócio acorde, serão divididos pelo mesmo na proporção da sua quota e o remanescente.
  235. Número ou marcador, página 40: CAPITULO V Das disposições transitórias e finais
  236. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  237. Texto do artigo, página 40: (Dissolução)
  238. Número ou marcador, página 40: Um) A empresa só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo do sócio todos serão liquidados.
  239. Número ou marcador, página 40: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se descondensa, continuando a
  240. Texto do artigo, página 40: sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisível.
  241. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  242. Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
  243. Texto do artigo, página 40: Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  244. Texto do artigo, página 40: Quelimane, 3 de Junho de 2024. A Conservadora, Ilegível.
  245. Texto do artigo, página 40: Zip Mídia – Sociedade Unipessoal, Limitada
  246. Texto do artigo, página 40: Certifico para efeito de publicação da Zip Mídia – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105019635, por Evans Abreu de Sousa Durbeck, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070102535142Q, constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
  247. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  248. Texto do artigo, página 40: (Denominação, sede e duração)
  249. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade adopta a denominação Zip Mídia – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade da Beira, Província de Sofala, Moçambique, sito no 8.º Bairro de Macurungo - Rua 8.
  250. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, cujo início de suas actividades conta-se a partir da data da celebração da respectiva escritura.
  251. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  252. Texto do artigo, página 40: (Objecto)
  253. Texto do artigo, página 40: A sociedade Zip Mídia – Sociedade Unipessoal, Limitada tem por objecto social:
  254. Número ou marcador, página 40: a) produção, realização e distribuição de conteúdos audiovisual do interesse público ou institucional, em plataformas digitais e emissoras, para todas faixas etárias, no domínio social, cultural e do entretenimento;
  255. Número ou marcador, página 40: b) captação e transmissão em tempo real (ao vivo) de todo tipo de evento, em plataformas digitais e emissoras;
  256. Número ou marcador, página 40: c) cobertura fotográfica e filmagens de todo tipo de evento;
  257. Número ou marcador, página 40: d) realização e consultoria em matéria de concepção, produção, promoção e realização de programas de TV, filmes, documentários, projectos culturais e diversos de pequena ou grande dimensão;
  258. Número ou marcador, página 40: e) realização de outras actividades e prestação de serviços conexos à cultura e realização de eventos
  259. Texto do artigo, página 40: de grande dimensão, quando autorizados por entidade competente;
  260. Número ou marcador, página 40: f) produção de material comercial e publicitário de produtos e serviços para empresas ou marcas nacionais e internacionais;
  261. Número ou marcador, página 40: g) gestão de media e redes sociais de instituições, marcas, e conteúdo áudio visual nacional e internacional;
  262. Número ou marcador, página 40: h) comunicação social e serviços de informação.
  263. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  264. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  265. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota de 100 por cento do capital social pertencente ao sócio único, Evans Abreu de Sousa Durbeck.
  266. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  267. Texto do artigo, página 40: (Cessão de quotas)
  268. Texto do artigo, página 40: O sócio único pode decidir, nos termos prescritos na lei, sobre a alienação de sua quota a quem e pelo preço que lhe convier.
  269. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  270. Texto do artigo, página 40: (Administração)
  271. Texto do artigo, página 40: A administração, gestão bem como a representação da sociedade são exercidas pelo sócio único, Evans Abreu de Sousa Durbeck, que poderá pôr delegação de poderes ou por nomeação, indicar um director-geral a quem competirá a gestão diária da sociedade e a prática de demais actos que, por lei, competem à administração.
  272. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  273. Texto do artigo, página 40: (Herdeiros)
  274. Texto do artigo, página 40: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente a respectiva posição na sociedade, com dispensa de caução, podendo, estes, nomear representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam os ditames legais.
  275. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  276. Texto do artigo, página 40: (Dissolução)
  277. Texto do artigo, página 40: A sociedade Zip Mídia – Sociedade Unipessoal, Limitada dissolve-se nos casos previstos na lei comercial ou por decisão do sócio único.
  278. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  279. Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
  280. Texto do artigo, página 40: Os casos omissos aos presentes estatutos serão regulados pelas disposições da lei comercial em vigor na República de Moçambique, e demais legislação aplicável.
  281. Texto do artigo, página 40: Beira, 4 de Junho de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
  282. Texto do artigo, página 41: INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE
  283. Título de secção, página 41: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFiCOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFiCO AO SEU DISPOR
  284. Título de secção, página 41: NOSSOS SERVIÇOS:
  285. Parágrafo, página 41: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  286. Parágrafo, página 41: — Impressão em Off-set e Digital;
  287. Parágrafo, página 41: — Encadernação e Restauração de Livros;
  288. Parágrafo, página 41: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  289. Parágrafo, página 41: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  290. Parágrafo, página 41: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  291. Parágrafo, página 41: Preço da assinatura anual:
  292. Lista, página 41: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  293. Parágrafo, página 41: Preço da assinatura semestral:
  294. Lista, página 41: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  295. Parágrafo, página 41: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  296. Título de secção, página 41: Delegações:
  297. Parágrafo, página 41: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
  298. Lista, página 41: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  299. Parágrafo, página 41: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  300. Parágrafo, página 41: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  301. Parágrafo, página 42: Preço — 210,00MT
  302. Parágrafo, página 42: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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