Muna Mult Service – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Muna Mult Service – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 29 Muna Mult Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, pra efeitos de publicação no Boletim da República, que foi registada a sociedade denominada Muna Mult Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade de responsabilidade, limitada constituída por documento particular de 5 de Junho de 2023, registada na Conservatória de Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101926168, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação Muna Mult Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 29 AERTGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a sua sede social no Bairro 3 de Fevereiro, Rua Alberto Cassimo Cidade de Quelimane, Província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem como objecto social
Texto do artigo · p. 29 o exercício da seguinte actividades:
Número ou marcador · p. 29 a) frio;
Número ou marcador · p. 29 b) electricidade;
Número ou marcador · p. 29 c) actividade de limpeza;
Número ou marcador · p. 29 d) prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 29 e) comércio geral a grosso a retalho.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integrante subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta
Texto do artigo · p. 29 mil meticais), corresponde a cem por cento de quota pertencente ao sócio único, Caldino Augusto Munacuaiana, natural do Distrito de Maganja da Costa, portador do Bilhete de Identidade n.º 04010064691Q, titular do NUIT 132449775.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 29 Um) Administração e representação da empresa, em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercitas pelo sócio único, Caldino Augusto Munacuaina, com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes e um mandatário para o efeito designado.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Fica expressamente proibido ao gerente ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios, parcelarmente em letras de favor, finanças e abonações.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Em tudo quanto os representantes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Quelimane, 2 de Fevereiro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 29: Muna Mult Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, pra efeitos de publicação no Boletim da República, que foi registada a sociedade denominada Muna Mult Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade de responsabilidade, limitada constituída por documento particular de 5 de Junho de 2023, registada na Conservatória de Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101926168, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 29: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Muna Mult Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
  6. Texto do artigo, página 29: AERTGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede social no Bairro 3 de Fevereiro, Rua Alberto Cassimo Cidade de Quelimane, Província da Zambézia.
  9. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem como objecto social
  12. Texto do artigo, página 29: o exercício da seguinte actividades:
  13. Número ou marcador, página 29: a) frio;
  14. Número ou marcador, página 29: b) electricidade;
  15. Número ou marcador, página 29: c) actividade de limpeza;
  16. Número ou marcador, página 29: d) prestação de serviços;
  17. Número ou marcador, página 29: e) comércio geral a grosso a retalho.
  18. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal.
  19. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 29: O capital social, integrante subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta
  22. Texto do artigo, página 29: mil meticais), corresponde a cem por cento de quota pertencente ao sócio único, Caldino Augusto Munacuaiana, natural do Distrito de Maganja da Costa, portador do Bilhete de Identidade n.º 04010064691Q, titular do NUIT 132449775.
  23. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 29: (Administração e gerência)
  25. Número ou marcador, página 29: Um) Administração e representação da empresa, em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercitas pelo sócio único, Caldino Augusto Munacuaina, com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes e um mandatário para o efeito designado.
  26. Número ou marcador, página 29: Dois) Fica expressamente proibido ao gerente ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios, parcelarmente em letras de favor, finanças e abonações.
  27. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  29. Texto do artigo, página 29: Em tudo quanto os representantes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor da República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 29: Quelimane, 2 de Fevereiro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
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