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- Texto do artigo, página 6: Fundação Wiwanana
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 14 de Junho de 2019, a Fundação Wiwanana, Registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100401460, com o fundo inicial de dois milhões de meticais e activos patrimoniais no valor de seis milhões, setecentos e setenta e oito mil e cem meticais, deliberou sobre a alteração dos seus estatutos, pelo que, por consequência da operada alteração, os artigos quatro, décimo, décimo primeiro, décimo segundo, décimo quarto, vigésimo primeiro, vigésimo segundo,
- Texto do artigo, página 7: vigésimo quarto, vigésimo quinto, vigésimo sétimo, vigésimo oitavo, vigésimo nono, trigésimo, trigésimo primeiro, trigésimo segundo, trigésimo terceiro, trigésimo quinto, trigésimo sexto, quadragésimo, quadragésimo sexto, quadragésimo sétimo e quadragésimo oitavo, dos estatuto, passar a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 7: ......................................................................
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Sede)
- Número ou marcador, página 7: Um) (inalterado). Dois) Sob aprovação do conselho de administração, a Wiwanana pode transferir a sua sede para outro local, sempre que se mostrar necessário.
- Texto do artigo, página 7: .......................................................................
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Categoria de membros)
- Número ou marcador, página 7: Um) (inalterado). Dois) (inalterado). Três) (inalterado). Quatro) (inalterado). Cinco) (inalterado). Seis) Os membros fundadores podem renunciar a qualquer momento a sua qualidade de membro efectivo, mediante comunicação, por escrito, ao conselho de administração.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Admissão de membros)
- Texto do artigo, página 7: A admissão de membro honorário, benemérito e efectivo é da competência do conselho de administração, mediante pedido, por escrito, manifestando interesse em tornar-se membro da Wiwanana.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Direitos dos membros)
- Número ou marcador, página 7: Um) São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 7: a) (inalterado);
- Número ou marcador, página 7: b) (inalterado);
- Número ou marcador, página 7: c) (inalterado);
- Número ou marcador, página 7: d) (inalterado);
- Número ou marcador, página 7: e) (inalterado);
- Número ou marcador, página 7: f) (inalterado);
- Número ou marcador, página 7: g) Participar nas reuniões da assembleia de membros;
- Número ou marcador, página 7: h) (inalterado);
- Número ou marcador, página 7: i) Delegar, por escrito, o seu direito de voto nas reuniões da assembleia de membros.
- Número ou marcador, página 7: Dois) (eliminado).
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Perda da qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 7: Um) Perdem a qualidade de membro da Wiwanana:
- Número ou marcador, página 7: a) Os que solicitarem ao Conselho de Administração a sua saída da Wiwanana;
- Número ou marcador, página 7: b) (inalterado);
- Número ou marcador, página 7: c) (inalterado).
- Número ou marcador, página 7: Dois) A exclusão de membros e da competência do Conselho de Administração, resultante de processo disciplinar previamente instaurado.
- Texto do artigo, página 7: ......................................................................
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Da organização e funcionamento
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO I Dos órgãos
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Enumeração)
- Texto do artigo, página 7: São órgãos da Fundação Wiwanana:
- Número ou marcador, página 7: a) A Assembleia de Membros;
- Número ou marcador, página 7: b) O Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 7: c) O Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 7: d) A Direcção Executiva.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Mandato)
- Número ou marcador, página 7: Um) Os titulares do Conselho de Administração são designados pela Assembleia de Membros, para um mandato de quatro anos, renováveis.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os titulares do Conselho Fiscal são propostos e eleitos pela Assembleia de Membros, sendo que não poderão ser membros da Fundação Wiwanana.
- Texto do artigo, página 7: .......................................................................
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Sigilo profissional)
- Texto do artigo, página 7: Cabe aos membros da Direcção Executiva, da Assembleia de Membros, Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, guardar o sigilo profissional relacionado a todos os assuntos ligados com a fundação Wiwanana.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Remuneração)
- Número ou marcador, página 7: Um) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, podem receber ajudas de custo em cada deslocação e senhas de presença por cada sessão de trabalho.
- Número ou marcador, página 7: Dois) (inalterado).
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO II Da assembleia de membros
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Composição)
- Texto do artigo, página 7: A assembleia de membros é constituída pelos membros fundadores, efectivos, honorários e beneméritos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Competências)
- Texto do artigo, página 7: Compete a assembleia de membros:
- Número ou marcador, página 7: a) (inalterado);
- Número ou marcador, página 7: b) (inalterado);
- Número ou marcador, página 7: c) (inalterado);
- Número ou marcador, página 7: d) (inalterado);
- Número ou marcador, página 7: e) Eliminado;
- Número ou marcador, página 7: f) (inalterado);
- Número ou marcador, página 7: g) Eliminado;
- Número ou marcador, página 7: h) (inalterado);
- Número ou marcador, página 7: i) (inalterado);
- Número ou marcador, página 7: j) Eliminado;
- Número ou marcador, página 7: k) (inalterado);
- Número ou marcador, página 7: l) (inalterado);
- Número ou marcador, página 7: m) (inalterado);
- Número ou marcador, página 7: n) (inalterado);
- Número ou marcador, página 7: o) Decidir sobre recursos que lhe hajam sido submetidos sobre sanções disciplinares aplicadas pelo Conselho de Administração, em que sejam visados membros da Fundação Wiwanana.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia de Membros reúne, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que for necessário, quando regularmente convocada ou a pedido do Conselho de Administração ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A convocatória da reunião da Assembleia de Membros deverá ser efectuada por carta, endereçada aos membros da Fundação Wiwanana, com antecedência mínima de 15 dias, com indicação da data, hora e local da reunião, podendo, em alternativa, ser efectuada por correio electrónico (e-mail) indicado, para o efeito, pelo respectivo membro.
- Número ou marcador, página 7: Três) (inalterado). Quatro) (inalterado). Cinco) As deliberações são tomadas por
- Texto do artigo, página 7: maioria simples de votos dos membros presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 7: Seis) As deliberações da Assembleia de Membros constam sempre de acta que, depois de aprovada, deverá ser assinada pelo Presidente e Secretário da Mesa da Assembleia de Membros.
- Número ou marcador, página 7: Sete) Eliminado. Oito) Eliminado. Nove) Eliminado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 8: (Mesa da Assembleia de Membros)
- Número ou marcador, página 8: Um) A Mesa da Assembleia de Membros é constituída por um Presidente e um Secretário.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Na falta ou impedimento do presidente ou do Secretário da Mesa da Assembleia de Membros, serão os mesmos substituídos por qualquer membro do Conselho de Administração da Wiwanana.
- Número ou marcador, página 8: Três) O Presidente e Secretário da Mesa da Assembleia de Membros serão eleitos em reunião da Assembleia de Membros, por mandatos de 1 ano.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Podem ser eleitos Presidente e Secretário da Mesa da Assembleia de Membros, quaisquer membros da Fundação Wiwanana, com exclusão daqueles que sejam membros de outros órgãos da fundação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Competências do Presidente da Mesa da Assembleia de Membros)
- Texto do artigo, página 8: Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia de Membros;
- Número ou marcador, página 8: a) Dirigir as reuniões da Assembleia de Membros; b)Convocar e dirigir as sessões ordinárias e extraordinárias da Assembleia de Membros;
- Número ou marcador, página 8: c) assinar as convocatórias e as actas das reuniões da Assembleia de Membros;
- Número ou marcador, página 8: d) Eliminado.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO III
- Texto do artigo, página 8: Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Composição)
- Texto do artigo, página 8: O Conselho de Administração é constituído por um mínimo de três e um máximo de cinco membros, em qualquer caso, em composição impar, eleito pela Assembleia de Membros.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Competências)
- Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Administração e o órgão superior de decisão e orientação da Fundação Wiwanana, sem poderes executivos, competindo-lhe, em geral, o exercício dos poderes que por lei ou estatutos não estão adstritos a outros órgãos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Compete, em especial, ao Conselho de Administração:
- Número ou marcador, página 8: a) (inalterado);
- Número ou marcador, página 8: b) (inalterado);
- Número ou marcador, página 8: c) (inalterado);
- Número ou marcador, página 8: d) (inalterado);
- Número ou marcador, página 8: e) (inalterado);
- Número ou marcador, página 8: f) (inalterado);
- Número ou marcador, página 8: g) (inalterado);
- Número ou marcador, página 8: h) (inalterado);
- Número ou marcador, página 8: i) (inalterado);
- Número ou marcador, página 8: j) (inalterado);
- Número ou marcador, página 8: k) (inalterado);
- Número ou marcador, página 8: l) (inalterado);
- Número ou marcador, página 8: m) (inalterado);
- Número ou marcador, página 8: n) (inalterado);
- Número ou marcador, página 8: o) Propor alterações dos estatutos a Assembleia de Membros;
- Número ou marcador, página 8: p) Exercer qualquer poder que por lei ou estatutos não seja atribuído a outro órgão.
- Texto do artigo, página 8: .................................................................
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Presidente do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 8: Um) Compete ao Presidente do Conselho de Administração:
- Número ou marcador, página 8: a) (inalterado);
- Número ou marcador, página 8: b) (inalterado);
- Número ou marcador, página 8: c) (inalterado);
- Número ou marcador, página 8: d) (inalterado);
- Número ou marcador, página 8: e) (inalterado);
- Número ou marcador, página 8: f) (inalterado);
- Número ou marcador, página 8: g) Eliminado;
- Número ou marcador, página 8: h) Eliminado;
- Número ou marcador, página 8: i) Eliminado;
- Número ou marcador, página 8: j) Eliminado.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO IV
- Texto do artigo, página 8: Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Composição)
- Texto do artigo, página 8: O Conselho Fiscal é constituído por um mínimo de três e um máximo de cinco membros, em qualquer caso, sempre em um número impar, eleitos pela Assembleia de Membros.
- Texto do artigo, página 8: ......................................................................
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
- Texto do artigo, página 8: (Competência)
- Número ou marcador, página 8: Um) Compete, em especial, à Direcção Executiva:
- Número ou marcador, página 8: a) (inalterado);
- Número ou marcador, página 8: b) (inalterado);
- Número ou marcador, página 8: c) (inalterado);
- Número ou marcador, página 8: d) (inalterado);
- Número ou marcador, página 8: e) (inalterado);
- Número ou marcador, página 8: f) (inalterado);
- Número ou marcador, página 8: g) (inalterado);
- Número ou marcador, página 8: h) (inalterado);
- Número ou marcador, página 8: i) (inalterado);
- Número ou marcador, página 8: j) (inalterado);
- Número ou marcador, página 8: k) (inalterado);
- Número ou marcador, página 8: l) Atender às solicitações do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 8: m) (inalterado);
- Número ou marcador, página 8: n) (inalterado);
- Número ou marcador, página 8: o) (inalterado);
- Número ou marcador, página 8: p) (inalterado).
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VI
- Texto do artigo, página 8: Das disposições finais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Alteração dos estatutos)
- Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia de Membros da Fundação Wiwanana tem a prerrogativa de alterar os estatutos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A alteração dos estatutos poderá ser efectuada mediante proposta do Conselho de Administração e sujeita a previa aprovação da Assembleia de Membros antes da submissão ao Governo para aprovação. Três) (inalterado).
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Regulamento interno)
- Número ou marcador, página 8: Um) (inalterado). Dois) Compete à Direcção Executiva elaborar (ou alterar) o Regulamento Interno da Fundação Wiwanana, cabendo a sua aprovação a Assembleia de Membros.
- Número ou marcador, página 8: Três) (inalterado).
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUADRAGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 8: Um) A Fundação Wiwanana dissolver-se-á nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 8: a) Por deliberação da Assembleia de Membros;
- Número ou marcador, página 8: b) (inalterado).
- Número ou marcador, página 8: Dois) A liquidação resultante da dissolução será feita por uma comissão liquidatária, composta por cinco membros indicados pelo Conselho de Administração que determinara os seus poderes, modo de liquidação e oficializarão o destino dos bens.
- Número ou marcador, página 8: Três) Em caso de dissolução, o Conselho de Administração poderá decidir, em simultâneo, o destino a dar aos bens da Fundação Wiwanana, podendo afecta-los a instituições congéneres ou outras que os apliquem com os mesmos objectivos.
- Texto do artigo, página 8: Conservatória do Registo das Entidades Legais, em . Maputo, 4 de Setembro de 2019.
- Texto do artigo, página 8: — O Técnico, Ilegível.
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