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Texto do artigo · p. 6 Fundação Wiwanana
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 14 de Junho de 2019, a Fundação Wiwanana, Registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100401460, com o fundo inicial de dois milhões de meticais e activos patrimoniais no valor de seis milhões, setecentos e setenta e oito mil e cem meticais, deliberou sobre a alteração dos seus estatutos, pelo que, por consequência da operada alteração, os artigos quatro, décimo, décimo primeiro, décimo segundo, décimo quarto, vigésimo primeiro, vigésimo segundo,
Texto do artigo · p. 7 vigésimo quarto, vigésimo quinto, vigésimo sétimo, vigésimo oitavo, vigésimo nono, trigésimo, trigésimo primeiro, trigésimo segundo, trigésimo terceiro, trigésimo quinto, trigésimo sexto, quadragésimo, quadragésimo sexto, quadragésimo sétimo e quadragésimo oitavo, dos estatuto, passar a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 7 ......................................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) (inalterado). Dois) Sob aprovação do conselho de administração, a Wiwanana pode transferir a sua sede para outro local, sempre que se mostrar necessário.
Texto do artigo · p. 7 .......................................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Categoria de membros)
Número ou marcador · p. 7 Um) (inalterado). Dois) (inalterado). Três) (inalterado). Quatro) (inalterado). Cinco) (inalterado). Seis) Os membros fundadores podem renunciar a qualquer momento a sua qualidade de membro efectivo, mediante comunicação, por escrito, ao conselho de administração.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Admissão de membros)
Texto do artigo · p. 7 A admissão de membro honorário, benemérito e efectivo é da competência do conselho de administração, mediante pedido, por escrito, manifestando interesse em tornar-se membro da Wiwanana.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 7 Um) São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 7 a) (inalterado);
Número ou marcador · p. 7 b) (inalterado);
Número ou marcador · p. 7 c) (inalterado);
Número ou marcador · p. 7 d) (inalterado);
Número ou marcador · p. 7 e) (inalterado);
Número ou marcador · p. 7 f) (inalterado);
Número ou marcador · p. 7 g) Participar nas reuniões da assembleia de membros;
Número ou marcador · p. 7 h) (inalterado);
Número ou marcador · p. 7 i) Delegar, por escrito, o seu direito de voto nas reuniões da assembleia de membros.
Número ou marcador · p. 7 Dois) (eliminado).
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Perda da qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 7 Um) Perdem a qualidade de membro da Wiwanana:
Número ou marcador · p. 7 a) Os que solicitarem ao Conselho de Administração a sua saída da Wiwanana;
Número ou marcador · p. 7 b) (inalterado);
Número ou marcador · p. 7 c) (inalterado).
Número ou marcador · p. 7 Dois) A exclusão de membros e da competência do Conselho de Administração, resultante de processo disciplinar previamente instaurado.
Texto do artigo · p. 7 ......................................................................
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Da organização e funcionamento
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO I Dos órgãos
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Enumeração)
Texto do artigo · p. 7 São órgãos da Fundação Wiwanana:
Número ou marcador · p. 7 a) A Assembleia de Membros;
Número ou marcador · p. 7 b) O Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 7 c) O Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 7 d) A Direcção Executiva.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Mandato)
Número ou marcador · p. 7 Um) Os titulares do Conselho de Administração são designados pela Assembleia de Membros, para um mandato de quatro anos, renováveis.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os titulares do Conselho Fiscal são propostos e eleitos pela Assembleia de Membros, sendo que não poderão ser membros da Fundação Wiwanana.
Texto do artigo · p. 7 .......................................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Sigilo profissional)
Texto do artigo · p. 7 Cabe aos membros da Direcção Executiva, da Assembleia de Membros, Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, guardar o sigilo profissional relacionado a todos os assuntos ligados com a fundação Wiwanana.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Remuneração)
Número ou marcador · p. 7 Um) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, podem receber ajudas de custo em cada deslocação e senhas de presença por cada sessão de trabalho.
Número ou marcador · p. 7 Dois) (inalterado).
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO II Da assembleia de membros
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Composição)
Texto do artigo · p. 7 A assembleia de membros é constituída pelos membros fundadores, efectivos, honorários e beneméritos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Competências)
Texto do artigo · p. 7 Compete a assembleia de membros:
Número ou marcador · p. 7 a) (inalterado);
Número ou marcador · p. 7 b) (inalterado);
Número ou marcador · p. 7 c) (inalterado);
Número ou marcador · p. 7 d) (inalterado);
Número ou marcador · p. 7 e) Eliminado;
Número ou marcador · p. 7 f) (inalterado);
Número ou marcador · p. 7 g) Eliminado;
Número ou marcador · p. 7 h) (inalterado);
Número ou marcador · p. 7 i) (inalterado);
Número ou marcador · p. 7 j) Eliminado;
Número ou marcador · p. 7 k) (inalterado);
Número ou marcador · p. 7 l) (inalterado);
Número ou marcador · p. 7 m) (inalterado);
Número ou marcador · p. 7 n) (inalterado);
Número ou marcador · p. 7 o) Decidir sobre recursos que lhe hajam sido submetidos sobre sanções disciplinares aplicadas pelo Conselho de Administração, em que sejam visados membros da Fundação Wiwanana.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Assembleia de Membros reúne, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que for necessário, quando regularmente convocada ou a pedido do Conselho de Administração ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A convocatória da reunião da Assembleia de Membros deverá ser efectuada por carta, endereçada aos membros da Fundação Wiwanana, com antecedência mínima de 15 dias, com indicação da data, hora e local da reunião, podendo, em alternativa, ser efectuada por correio electrónico (e-mail) indicado, para o efeito, pelo respectivo membro.
Número ou marcador · p. 7 Três) (inalterado). Quatro) (inalterado). Cinco) As deliberações são tomadas por
Texto do artigo · p. 7 maioria simples de votos dos membros presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 7 Seis) As deliberações da Assembleia de Membros constam sempre de acta que, depois de aprovada, deverá ser assinada pelo Presidente e Secretário da Mesa da Assembleia de Membros.
Número ou marcador · p. 7 Sete) Eliminado. Oito) Eliminado. Nove) Eliminado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 8 (Mesa da Assembleia de Membros)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Mesa da Assembleia de Membros é constituída por um Presidente e um Secretário.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Na falta ou impedimento do presidente ou do Secretário da Mesa da Assembleia de Membros, serão os mesmos substituídos por qualquer membro do Conselho de Administração da Wiwanana.
Número ou marcador · p. 8 Três) O Presidente e Secretário da Mesa da Assembleia de Membros serão eleitos em reunião da Assembleia de Membros, por mandatos de 1 ano.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Podem ser eleitos Presidente e Secretário da Mesa da Assembleia de Membros, quaisquer membros da Fundação Wiwanana, com exclusão daqueles que sejam membros de outros órgãos da fundação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Competências do Presidente da Mesa da Assembleia de Membros)
Texto do artigo · p. 8 Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia de Membros;
Número ou marcador · p. 8 a) Dirigir as reuniões da Assembleia de Membros; b)Convocar e dirigir as sessões ordinárias e extraordinárias da Assembleia de Membros;
Número ou marcador · p. 8 c) assinar as convocatórias e as actas das reuniões da Assembleia de Membros;
Número ou marcador · p. 8 d) Eliminado.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO III
Texto do artigo · p. 8 Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Composição)
Texto do artigo · p. 8 O Conselho de Administração é constituído por um mínimo de três e um máximo de cinco membros, em qualquer caso, em composição impar, eleito pela Assembleia de Membros.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Competências)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho de Administração e o órgão superior de decisão e orientação da Fundação Wiwanana, sem poderes executivos, competindo-lhe, em geral, o exercício dos poderes que por lei ou estatutos não estão adstritos a outros órgãos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Compete, em especial, ao Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 8 a) (inalterado);
Número ou marcador · p. 8 b) (inalterado);
Número ou marcador · p. 8 c) (inalterado);
Número ou marcador · p. 8 d) (inalterado);
Número ou marcador · p. 8 e) (inalterado);
Número ou marcador · p. 8 f) (inalterado);
Número ou marcador · p. 8 g) (inalterado);
Número ou marcador · p. 8 h) (inalterado);
Número ou marcador · p. 8 i) (inalterado);
Número ou marcador · p. 8 j) (inalterado);
Número ou marcador · p. 8 k) (inalterado);
Número ou marcador · p. 8 l) (inalterado);
Número ou marcador · p. 8 m) (inalterado);
Número ou marcador · p. 8 n) (inalterado);
Número ou marcador · p. 8 o) Propor alterações dos estatutos a Assembleia de Membros;
Número ou marcador · p. 8 p) Exercer qualquer poder que por lei ou estatutos não seja atribuído a outro órgão.
Texto do artigo · p. 8 .................................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Presidente do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 8 Um) Compete ao Presidente do Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 8 a) (inalterado);
Número ou marcador · p. 8 b) (inalterado);
Número ou marcador · p. 8 c) (inalterado);
Número ou marcador · p. 8 d) (inalterado);
Número ou marcador · p. 8 e) (inalterado);
Número ou marcador · p. 8 f) (inalterado);
Número ou marcador · p. 8 g) Eliminado;
Número ou marcador · p. 8 h) Eliminado;
Número ou marcador · p. 8 i) Eliminado;
Número ou marcador · p. 8 j) Eliminado.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO IV
Texto do artigo · p. 8 Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Composição)
Texto do artigo · p. 8 O Conselho Fiscal é constituído por um mínimo de três e um máximo de cinco membros, em qualquer caso, sempre em um número impar, eleitos pela Assembleia de Membros.
Texto do artigo · p. 8 ......................................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUADRAGÉSIMO
Texto do artigo · p. 8 (Competência)
Número ou marcador · p. 8 Um) Compete, em especial, à Direcção Executiva:
Número ou marcador · p. 8 a) (inalterado);
Número ou marcador · p. 8 b) (inalterado);
Número ou marcador · p. 8 c) (inalterado);
Número ou marcador · p. 8 d) (inalterado);
Número ou marcador · p. 8 e) (inalterado);
Número ou marcador · p. 8 f) (inalterado);
Número ou marcador · p. 8 g) (inalterado);
Número ou marcador · p. 8 h) (inalterado);
Número ou marcador · p. 8 i) (inalterado);
Número ou marcador · p. 8 j) (inalterado);
Número ou marcador · p. 8 k) (inalterado);
Número ou marcador · p. 8 l) Atender às solicitações do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 8 m) (inalterado);
Número ou marcador · p. 8 n) (inalterado);
Número ou marcador · p. 8 o) (inalterado);
Número ou marcador · p. 8 p) (inalterado).
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO VI
Texto do artigo · p. 8 Das disposições finais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Alteração dos estatutos)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia de Membros da Fundação Wiwanana tem a prerrogativa de alterar os estatutos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A alteração dos estatutos poderá ser efectuada mediante proposta do Conselho de Administração e sujeita a previa aprovação da Assembleia de Membros antes da submissão ao Governo para aprovação. Três) (inalterado).
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Regulamento interno)
Número ou marcador · p. 8 Um) (inalterado). Dois) Compete à Direcção Executiva elaborar (ou alterar) o Regulamento Interno da Fundação Wiwanana, cabendo a sua aprovação a Assembleia de Membros.
Número ou marcador · p. 8 Três) (inalterado).
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUADRAGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Fundação Wiwanana dissolver-se-á nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 8 a) Por deliberação da Assembleia de Membros;
Número ou marcador · p. 8 b) (inalterado).
Número ou marcador · p. 8 Dois) A liquidação resultante da dissolução será feita por uma comissão liquidatária, composta por cinco membros indicados pelo Conselho de Administração que determinara os seus poderes, modo de liquidação e oficializarão o destino dos bens.
Número ou marcador · p. 8 Três) Em caso de dissolução, o Conselho de Administração poderá decidir, em simultâneo, o destino a dar aos bens da Fundação Wiwanana, podendo afecta-los a instituições congéneres ou outras que os apliquem com os mesmos objectivos.
Texto do artigo · p. 8 Conservatória do Registo das Entidades Legais, em . Maputo, 4 de Setembro de 2019.
Texto do artigo · p. 8 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Fundação Wiwanana
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 14 de Junho de 2019, a Fundação Wiwanana, Registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100401460, com o fundo inicial de dois milhões de meticais e activos patrimoniais no valor de seis milhões, setecentos e setenta e oito mil e cem meticais, deliberou sobre a alteração dos seus estatutos, pelo que, por consequência da operada alteração, os artigos quatro, décimo, décimo primeiro, décimo segundo, décimo quarto, vigésimo primeiro, vigésimo segundo,
  3. Texto do artigo, página 7: vigésimo quarto, vigésimo quinto, vigésimo sétimo, vigésimo oitavo, vigésimo nono, trigésimo, trigésimo primeiro, trigésimo segundo, trigésimo terceiro, trigésimo quinto, trigésimo sexto, quadragésimo, quadragésimo sexto, quadragésimo sétimo e quadragésimo oitavo, dos estatuto, passar a ter a seguinte redacção:
  4. Texto do artigo, página 7: ......................................................................
  5. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 7: (Sede)
  7. Número ou marcador, página 7: Um) (inalterado). Dois) Sob aprovação do conselho de administração, a Wiwanana pode transferir a sua sede para outro local, sempre que se mostrar necessário.
  8. Texto do artigo, página 7: .......................................................................
  9. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  10. Texto do artigo, página 7: (Categoria de membros)
  11. Número ou marcador, página 7: Um) (inalterado). Dois) (inalterado). Três) (inalterado). Quatro) (inalterado). Cinco) (inalterado). Seis) Os membros fundadores podem renunciar a qualquer momento a sua qualidade de membro efectivo, mediante comunicação, por escrito, ao conselho de administração.
  12. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  13. Texto do artigo, página 7: (Admissão de membros)
  14. Texto do artigo, página 7: A admissão de membro honorário, benemérito e efectivo é da competência do conselho de administração, mediante pedido, por escrito, manifestando interesse em tornar-se membro da Wiwanana.
  15. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 7: (Direitos dos membros)
  17. Número ou marcador, página 7: Um) São direitos dos membros:
  18. Número ou marcador, página 7: a) (inalterado);
  19. Número ou marcador, página 7: b) (inalterado);
  20. Número ou marcador, página 7: c) (inalterado);
  21. Número ou marcador, página 7: d) (inalterado);
  22. Número ou marcador, página 7: e) (inalterado);
  23. Número ou marcador, página 7: f) (inalterado);
  24. Número ou marcador, página 7: g) Participar nas reuniões da assembleia de membros;
  25. Número ou marcador, página 7: h) (inalterado);
  26. Número ou marcador, página 7: i) Delegar, por escrito, o seu direito de voto nas reuniões da assembleia de membros.
  27. Número ou marcador, página 7: Dois) (eliminado).
  28. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 7: (Perda da qualidade de membro)
  30. Número ou marcador, página 7: Um) Perdem a qualidade de membro da Wiwanana:
  31. Número ou marcador, página 7: a) Os que solicitarem ao Conselho de Administração a sua saída da Wiwanana;
  32. Número ou marcador, página 7: b) (inalterado);
  33. Número ou marcador, página 7: c) (inalterado).
  34. Número ou marcador, página 7: Dois) A exclusão de membros e da competência do Conselho de Administração, resultante de processo disciplinar previamente instaurado.
  35. Texto do artigo, página 7: ......................................................................
  36. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Da organização e funcionamento
  37. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO I Dos órgãos
  38. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  39. Texto do artigo, página 7: (Enumeração)
  40. Texto do artigo, página 7: São órgãos da Fundação Wiwanana:
  41. Número ou marcador, página 7: a) A Assembleia de Membros;
  42. Número ou marcador, página 7: b) O Conselho de Administração;
  43. Número ou marcador, página 7: c) O Conselho Fiscal;
  44. Número ou marcador, página 7: d) A Direcção Executiva.
  45. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 7: (Mandato)
  47. Número ou marcador, página 7: Um) Os titulares do Conselho de Administração são designados pela Assembleia de Membros, para um mandato de quatro anos, renováveis.
  48. Número ou marcador, página 7: Dois) Os titulares do Conselho Fiscal são propostos e eleitos pela Assembleia de Membros, sendo que não poderão ser membros da Fundação Wiwanana.
  49. Texto do artigo, página 7: .......................................................................
  50. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  51. Texto do artigo, página 7: (Sigilo profissional)
  52. Texto do artigo, página 7: Cabe aos membros da Direcção Executiva, da Assembleia de Membros, Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, guardar o sigilo profissional relacionado a todos os assuntos ligados com a fundação Wiwanana.
  53. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  54. Texto do artigo, página 7: (Remuneração)
  55. Número ou marcador, página 7: Um) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, podem receber ajudas de custo em cada deslocação e senhas de presença por cada sessão de trabalho.
  56. Número ou marcador, página 7: Dois) (inalterado).
  57. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO II Da assembleia de membros
  58. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  59. Texto do artigo, página 7: (Composição)
  60. Texto do artigo, página 7: A assembleia de membros é constituída pelos membros fundadores, efectivos, honorários e beneméritos.
  61. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  62. Texto do artigo, página 7: (Competências)
  63. Texto do artigo, página 7: Compete a assembleia de membros:
  64. Número ou marcador, página 7: a) (inalterado);
  65. Número ou marcador, página 7: b) (inalterado);
  66. Número ou marcador, página 7: c) (inalterado);
  67. Número ou marcador, página 7: d) (inalterado);
  68. Número ou marcador, página 7: e) Eliminado;
  69. Número ou marcador, página 7: f) (inalterado);
  70. Número ou marcador, página 7: g) Eliminado;
  71. Número ou marcador, página 7: h) (inalterado);
  72. Número ou marcador, página 7: i) (inalterado);
  73. Número ou marcador, página 7: j) Eliminado;
  74. Número ou marcador, página 7: k) (inalterado);
  75. Número ou marcador, página 7: l) (inalterado);
  76. Número ou marcador, página 7: m) (inalterado);
  77. Número ou marcador, página 7: n) (inalterado);
  78. Número ou marcador, página 7: o) Decidir sobre recursos que lhe hajam sido submetidos sobre sanções disciplinares aplicadas pelo Conselho de Administração, em que sejam visados membros da Fundação Wiwanana.
  79. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  80. Texto do artigo, página 7: (Funcionamento)
  81. Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia de Membros reúne, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que for necessário, quando regularmente convocada ou a pedido do Conselho de Administração ou do Conselho Fiscal.
  82. Número ou marcador, página 7: Dois) A convocatória da reunião da Assembleia de Membros deverá ser efectuada por carta, endereçada aos membros da Fundação Wiwanana, com antecedência mínima de 15 dias, com indicação da data, hora e local da reunião, podendo, em alternativa, ser efectuada por correio electrónico (e-mail) indicado, para o efeito, pelo respectivo membro.
  83. Número ou marcador, página 7: Três) (inalterado). Quatro) (inalterado). Cinco) As deliberações são tomadas por
  84. Texto do artigo, página 7: maioria simples de votos dos membros presentes ou representados.
  85. Número ou marcador, página 7: Seis) As deliberações da Assembleia de Membros constam sempre de acta que, depois de aprovada, deverá ser assinada pelo Presidente e Secretário da Mesa da Assembleia de Membros.
  86. Número ou marcador, página 7: Sete) Eliminado. Oito) Eliminado. Nove) Eliminado.
  87. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO
  88. Texto do artigo, página 8: (Mesa da Assembleia de Membros)
  89. Número ou marcador, página 8: Um) A Mesa da Assembleia de Membros é constituída por um Presidente e um Secretário.
  90. Número ou marcador, página 8: Dois) Na falta ou impedimento do presidente ou do Secretário da Mesa da Assembleia de Membros, serão os mesmos substituídos por qualquer membro do Conselho de Administração da Wiwanana.
  91. Número ou marcador, página 8: Três) O Presidente e Secretário da Mesa da Assembleia de Membros serão eleitos em reunião da Assembleia de Membros, por mandatos de 1 ano.
  92. Número ou marcador, página 8: Quatro) Podem ser eleitos Presidente e Secretário da Mesa da Assembleia de Membros, quaisquer membros da Fundação Wiwanana, com exclusão daqueles que sejam membros de outros órgãos da fundação.
  93. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  94. Texto do artigo, página 8: (Competências do Presidente da Mesa da Assembleia de Membros)
  95. Texto do artigo, página 8: Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia de Membros;
  96. Número ou marcador, página 8: a) Dirigir as reuniões da Assembleia de Membros; b)Convocar e dirigir as sessões ordinárias e extraordinárias da Assembleia de Membros;
  97. Número ou marcador, página 8: c) assinar as convocatórias e as actas das reuniões da Assembleia de Membros;
  98. Número ou marcador, página 8: d) Eliminado.
  99. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO III
  100. Texto do artigo, página 8: Do Conselho de Administração
  101. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  102. Texto do artigo, página 8: (Composição)
  103. Texto do artigo, página 8: O Conselho de Administração é constituído por um mínimo de três e um máximo de cinco membros, em qualquer caso, em composição impar, eleito pela Assembleia de Membros.
  104. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  105. Texto do artigo, página 8: (Competências)
  106. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Administração e o órgão superior de decisão e orientação da Fundação Wiwanana, sem poderes executivos, competindo-lhe, em geral, o exercício dos poderes que por lei ou estatutos não estão adstritos a outros órgãos.
  107. Número ou marcador, página 8: Dois) Compete, em especial, ao Conselho de Administração:
  108. Número ou marcador, página 8: a) (inalterado);
  109. Número ou marcador, página 8: b) (inalterado);
  110. Número ou marcador, página 8: c) (inalterado);
  111. Número ou marcador, página 8: d) (inalterado);
  112. Número ou marcador, página 8: e) (inalterado);
  113. Número ou marcador, página 8: f) (inalterado);
  114. Número ou marcador, página 8: g) (inalterado);
  115. Número ou marcador, página 8: h) (inalterado);
  116. Número ou marcador, página 8: i) (inalterado);
  117. Número ou marcador, página 8: j) (inalterado);
  118. Número ou marcador, página 8: k) (inalterado);
  119. Número ou marcador, página 8: l) (inalterado);
  120. Número ou marcador, página 8: m) (inalterado);
  121. Número ou marcador, página 8: n) (inalterado);
  122. Número ou marcador, página 8: o) Propor alterações dos estatutos a Assembleia de Membros;
  123. Número ou marcador, página 8: p) Exercer qualquer poder que por lei ou estatutos não seja atribuído a outro órgão.
  124. Texto do artigo, página 8: .................................................................
  125. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  126. Texto do artigo, página 8: (Presidente do Conselho de Administração)
  127. Número ou marcador, página 8: Um) Compete ao Presidente do Conselho de Administração:
  128. Número ou marcador, página 8: a) (inalterado);
  129. Número ou marcador, página 8: b) (inalterado);
  130. Número ou marcador, página 8: c) (inalterado);
  131. Número ou marcador, página 8: d) (inalterado);
  132. Número ou marcador, página 8: e) (inalterado);
  133. Número ou marcador, página 8: f) (inalterado);
  134. Número ou marcador, página 8: g) Eliminado;
  135. Número ou marcador, página 8: h) Eliminado;
  136. Número ou marcador, página 8: i) Eliminado;
  137. Número ou marcador, página 8: j) Eliminado.
  138. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO IV
  139. Texto do artigo, página 8: Do Conselho Fiscal
  140. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  141. Texto do artigo, página 8: (Composição)
  142. Texto do artigo, página 8: O Conselho Fiscal é constituído por um mínimo de três e um máximo de cinco membros, em qualquer caso, sempre em um número impar, eleitos pela Assembleia de Membros.
  143. Texto do artigo, página 8: ......................................................................
  144. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
  145. Texto do artigo, página 8: (Competência)
  146. Número ou marcador, página 8: Um) Compete, em especial, à Direcção Executiva:
  147. Número ou marcador, página 8: a) (inalterado);
  148. Número ou marcador, página 8: b) (inalterado);
  149. Número ou marcador, página 8: c) (inalterado);
  150. Número ou marcador, página 8: d) (inalterado);
  151. Número ou marcador, página 8: e) (inalterado);
  152. Número ou marcador, página 8: f) (inalterado);
  153. Número ou marcador, página 8: g) (inalterado);
  154. Número ou marcador, página 8: h) (inalterado);
  155. Número ou marcador, página 8: i) (inalterado);
  156. Número ou marcador, página 8: j) (inalterado);
  157. Número ou marcador, página 8: k) (inalterado);
  158. Número ou marcador, página 8: l) Atender às solicitações do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal;
  159. Número ou marcador, página 8: m) (inalterado);
  160. Número ou marcador, página 8: n) (inalterado);
  161. Número ou marcador, página 8: o) (inalterado);
  162. Número ou marcador, página 8: p) (inalterado).
  163. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VI
  164. Texto do artigo, página 8: Das disposições finais
  165. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEXTO
  166. Texto do artigo, página 8: (Alteração dos estatutos)
  167. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia de Membros da Fundação Wiwanana tem a prerrogativa de alterar os estatutos.
  168. Número ou marcador, página 8: Dois) A alteração dos estatutos poderá ser efectuada mediante proposta do Conselho de Administração e sujeita a previa aprovação da Assembleia de Membros antes da submissão ao Governo para aprovação. Três) (inalterado).
  169. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SÉTIMO
  170. Texto do artigo, página 8: (Regulamento interno)
  171. Número ou marcador, página 8: Um) (inalterado). Dois) Compete à Direcção Executiva elaborar (ou alterar) o Regulamento Interno da Fundação Wiwanana, cabendo a sua aprovação a Assembleia de Membros.
  172. Número ou marcador, página 8: Três) (inalterado).
  173. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUADRAGÉSIMO OITAVO
  174. Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
  175. Número ou marcador, página 8: Um) A Fundação Wiwanana dissolver-se-á nos seguintes casos:
  176. Número ou marcador, página 8: a) Por deliberação da Assembleia de Membros;
  177. Número ou marcador, página 8: b) (inalterado).
  178. Número ou marcador, página 8: Dois) A liquidação resultante da dissolução será feita por uma comissão liquidatária, composta por cinco membros indicados pelo Conselho de Administração que determinara os seus poderes, modo de liquidação e oficializarão o destino dos bens.
  179. Número ou marcador, página 8: Três) Em caso de dissolução, o Conselho de Administração poderá decidir, em simultâneo, o destino a dar aos bens da Fundação Wiwanana, podendo afecta-los a instituições congéneres ou outras que os apliquem com os mesmos objectivos.
  180. Texto do artigo, página 8: Conservatória do Registo das Entidades Legais, em . Maputo, 4 de Setembro de 2019.
  181. Texto do artigo, página 8: — O Técnico, Ilegível.
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