III SÉRIE — n.º 177
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 177/2019
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| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 | - 12º 54' 50,00'' - 12º 54' 50,00'' - 13º 00' 00,00'' - 13º 00' 00,00'' | 39º 02' 0,00'' 39º 08' 0,00'' 39º 08' 0,00'' 39º 02' 0,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 | - 12º 54' 50,00'' - 12º 54' 50,00'' - 13º 00' 00,00'' - 13º 00' 00,00'' | 39º 02' 0,00'' 39º 08' 0,00'' 39º 08' 0,00'' 39º 02' 0,00'' |
Fonte textual acessível e tabelas
- Título de secção, página 1: Quarta-feira, 11 de Setembro de 2019 III SÉRIE — Número 177
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
- Texto lido por imagem, página 1: DA
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Governo do Distrito Massingir: Despacho. Istituto Nacional de Minas: Aviso.
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Amaramba Investimentos, S.A. Atiba Voyage – Sociedade Unipessoal, Limitada. Auto Electre Car – Sociedade Unipessoal, Limitada. Eagle Customs Broker & Services, Limitada. EL Paccito, Limitada. E-Prime Energy, Limitada. E-System, Limitada. Fundação Wiwanana. GS, Properties, Limitada. Horfpec, Limitada. Levinha’s Fashion, Limitada. Mabjeca Interiores Design Service, Limitada. Malecon – Engenharia e Tecnologias de Informação – Sociedade
- Parágrafo, página 1: Unipessoal, Limitada. Maputo Beach Guest House – Sociedade Unipessoal, Limitada. Maria Clara Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mcafé- Maria Café, Limitada. Medtool Group, Limitada. Munharadze Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada. Padaria Fish – Sociedade Unipessoal, Limitada. Peixe Sierra, Limitada. Ponto Ndovene Sete, Limitada. Queirois Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Servitec – Engenharia de Utilidades, Limitada. Servitec – Engenharia de Utilidades, Limitada. Servitec – Engenharia de Utilidades, Limitada. So Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Parágrafo, página 1: Stin Mozambique, Limitada. Tecap -Tecnologia & Consultoria Agro - Pecuária S.A. Tipografia Josina Machel – Sociedade Unipessoal, Limitada. Vasteu Enginharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Xinai, Limitada.
- Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Massingir
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos, em representação do Comité de Gestão da Feira de Venda de Gado de Massingir-Velho, requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Analisados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que o comité, prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, e em observância ao disposto no n.º 1, do artigo 5, e n.º 3 do artigo 9, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida como pessoa colectiva jurídica o Comité de Gestão da Feira de Venda de Gado de Massingir-Velho.
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Massingir, Zulu, 12 de Março de 2019. O Chefe do Posto Administrativo de Zulu, Benito Ernesto Tamossene.
- Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas
- Texto do artigo, página 1: AVISO
- Texto do artigo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exª Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 16 de Agosto de 2019, foi modificada por transmissão de área, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 5572L, a favor de Mozambican Ruby, Limitada, válida até 8 de Fevereiro de 2021 para Corindo e Turmalina, no Distrito de Montepuez, na província de Cabo Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 1: Vértice
Latitude
Longitude
1
2
3
4
- 12º 54' 50,00''
- 12º 54' 50,00''
- 13º 00' 00,00''
- 13º 00' 00,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 12º 54' 50,00'' - 12º 54' 50,00'' - 13º 00' 00,00'' - 13º 00' 00,00'' 39º 02' 0,00'' 39º 08' 0,00'' 39º 08' 0,00'' 39º 02' 0,00'' - Texto do artigo, página 1: 39º 02' 0,00'' 39º 08' 0,00'' 39º 08' 0,00'' 39º 02' 0,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 12º 54' 50,00'' - 12º 54' 50,00'' - 13º 00' 00,00'' - 13º 00' 00,00'' 39º 02' 0,00'' 39º 08' 0,00'' 39º 08' 0,00'' 39º 02' 0,00'' - Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 20 de Agosto de 2019.
- Texto do artigo, página 1: — O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Amaramba Investimentos, S.A.
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100572826, uma entidade denominada Amaramba Investimentos, S.A.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação, duração, sede e objecto)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade adopta a firma Amaramba Investimentos, S.A., e é uma sociedade anónima de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, com sede na cidade de Maputo, Avenida 25 de Setembro, n.º 1821.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade tem como objecto social:
- Texto do artigo, página 2: a)Administração e gestão de participações sociais;
- Número ou marcador, página 2: b) Administração e gestão de activos mobiliários e imobiliários, bem como o desenvolvimento de projectos de promoção imobiliária;
- Número ou marcador, página 2: c) Prospecção, exploração e comércio a grosso e a retalho de minérios e de metais;
- Número ou marcador, página 2: d) Produção, fomento, comércio a grosso e a retalho de qualquer tipo de produto agrícola, incluindo o fornecimento de alfaias e insumos agrícolas;
- Número ou marcador, página 2: e) Prospecção e exploração de projectos de geração de energia;
- Número ou marcador, página 2: f) Prospecção e exploração de projectos infra-estruturais (oleoduto, gasoduto, entre outros);
- Número ou marcador, página 2: g) Prestação de serviços de consultoria em gestão financeira, de recursos humanos, contabilidade e assistência jurídica, bem como a representação de marcas, organizações, comerciais ou não, públicas e privadas, bem como a prestação de serviços de intermediação e qualquer outro serviço relacionado com as alíneas anteriores.
- Número ou marcador, página 2: Três) Por deliberação dos sócios, adoptada em Assembleia Geral, a sociedade pode prosseguir outras actividades não previstas no número anterior, associar-se ou participar no capital social de quaisquer outras sociedades, ainda que reguladas por lei especial, independentemente do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido em 5.000
- Texto do artigo, página 2: (cinco mil) acções nominativas, podendo ser escriturárias ou registadas, tendo cada acção o valor nominal de 100,00MT (cem meticais).
- Número ou marcador, página 2: Dois) O aumento ou a redução do capital social é aprovado nos termos previstos na legislação comercial, tendo os sócios, no primeiro caso, direito de preferência na subscrição de novas acções, na proporção das acções que possuírem.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Transmissão de acções)
- Número ou marcador, página 2: Um) O accionista que pretenda alienar as suas acções deve comunicar à sociedade e aos outros accionistas, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer a sua pretensão de vendê-las, apresentando as respectivas condições contratuais, incluindo o prazo para o exercício do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Gozam do direito de preferência, na aquisição das acções a serem transmitidas, todos os accionistas e a sociedade, por esta ordem.
- Número ou marcador, página 2: Três) No caso de nem os restantes accionistas nem a sociedade pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o accionista que desejar vender as suas acções poderá fazê-lo livremente.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) É nula qualquer transmissão de acções que não observe o preceituado no presente artigo.
- Número ou marcador, página 2: Cinco) Caso sejam emitidas obrigações pela sociedade, a transmissão das acções deverá ocorrer simultaneamente com a transmissão das obrigações subscritas pelo accionista.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Órgãos da sociedade)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade possui três órgãos: a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 2: A Assembleia Geral reúne-se para deliberar validamente, quando previamente convocada para o efeito, com uma antecedência mínima de trinta dias ou, quando, com a preterição de todas as formalidades prévias, os accionistas estejam presentes ou representados e todos expressem a vontade de constituição da assembleia e de que esta delibere sobre qualquer matéria, ainda que realizadas fora da sede social.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Administração)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade será administrada por um único administrador, ficando desde já nomeado
- Texto do artigo, página 2: o sócio Joaquim Bazar para o órgão, cuja assinatura obriga a sociedade.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A administração e representação da sociedade são competência do único administrador, a quem são conferidos os mais amplos poderes para dirigir a sociedade, podendo ainda representá-la, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, bem como abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras, cheques e livranças, em geral, celebrar sobre qualquer contrato legalmente possível com qualquer instituição de crédito ou sociedade financeira, bem como qualquer pessoa singular ou colectiva, de direito público ou privado, tendentes à realização do objecto social da sociedade.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Fiscal único)
- Texto do artigo, página 2: A fiscalização da sociedade será exercida por um fiscal único, eleito pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 2: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 2: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da Assembleia Geral a realizar-se até ao final do primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 2: Três) O único administrador apresentará, para aprovação pela Assembleia Geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas obtidos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 2: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizado nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 2: Em tudo quanto seja omisso, aplicar-se-á a legislação comercial pertinente.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 10 de Setembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Atiba Voyage – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101014711, uma entidade denominada Atiba Voyage – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 3: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por: Clara Djayeola Bankole, solteira, maior, natural de França, de nacionalidade francesa, portadora do Passaporte n.º 17FV13352, emitido em França, a 20 de Outubro de 2017 e válido até 3 de Março de 2026, residente na Rua Caracol, n.º 272, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Atiba Voyage – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial unipessoal, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Sede)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem a sua sede na Rua Caracol, n.º 272, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objectivos: Prestação de serviços nas áreas de gestão, consultoria e assessoria em diversas áreas; consultoria na área de turismo, gestão integrada de projetos turísticos, gestão de projectos de promoção turística; elaboração de roteiros turísticos, desenvolvimento de programas e propostas de negócios; marketing e publicidade; comércio geral a grosso e a retalho, com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota de igual valor nominal, pertencente à sócia Clara Djayeola Bankole.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Gerência)
- Número ou marcador, página 3: Um) A gerência será confiada à sócia única, que desde já fica nomeada gerente.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 10 de Setembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Auto Elecre Car – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Abril de 2012, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100283654, uma entidade denominada Auto Elecre Car – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lourenço Bartolomeu Zunguene, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11011792877J, emitido pela Direção Nacional de Identificação Civil de Maputo, válido até 4 de Novembro de 2019. Pelo presente contrato particular, constitui
- Texto do artigo, página 3: uma sociedade unipessoal que se regerá pelos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação Auto Electre Car – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida do Trabalho, n.º 198, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo abrir filiais, delegações e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Duração)
- Texto do artigo, página 3: A sua duração é por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir do dia da sua constituição.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem como objecto a actividade de comércio por retalho de acessórios de veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Número ou marcador, página 3: Um) O capital social é de dez mil meticais (10,000,00MT), correspondente a uma quota, pertencente ao sócio único Lourenço Bartolomeu Zunguene.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituída, ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 3: Um) A administração e gerência da sociedade pertencerão ao sócio Lourenço Bartolomeu Zunguene, desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Omissões)
- Texto do artigo, página 3: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 10 de Setembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Eagle Customs Broker & Services – Sociedade Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101209385, uma entidade denominada Eagle Customs Broker & Services – Sociedade Limitada.
- Texto do artigo, página 3: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente na República de Moçambique, entre: Tomás Alfredo Cuinhane, solteiro, natural de Vilankulo, província de Gaza, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101897865N, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a catorze de Setembro de dois mil e dezasseis, residente na cidade da Matola, Matola C, quarteirão 8, casa n.º 51; e Armando Arnaldo Cossa, solteiro, natural de Xinavane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101455056P, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a vinte de Setembro de dois mil e dezassete, residente
- Texto do artigo, página 4: na cidade de Maputo, Avenida Agostinho Neto, n.º 389, rés-do-chão, Distrito Municipal n.º 1, Central A.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Sede, forma, locais de representação
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Eagle Customs Broker & Services – Sociedade Limitada, e tem a sua sede no Distrito Urbano n.º 1, Avenida Agostinho Neto, n.º 389, rés-dochão, Distrito Municipal n.º 1, Central A, em Maputo, podendo, mediante simples deliberação dos sócios, criar sucursais, agência, delegações ou outras formas de representação bem como ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Duração
- Texto do artigo, página 4: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Objecto
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objectivo a prestação de serviços integrados nas áreas de consultoria, agenciamento de despachos aduaneiros e logística.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá dedicar-se a outras actividades desde que legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Capital social
- Texto do artigo, página 4: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), distribuído em duas quotas iguais, sendo: uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Tomás Alfredo Cuínica; e outra quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Armando Arnaldo Cossa.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Administração
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade será administrada pelo senhor Tomás Alfredo Cuinhane e pelo senhor Armando Arnaldo Cossa.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade fica obrigada pelos administradores.
- Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá ser representado pelo director especialmente designado pelos administradores nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Balanço e contas
- Número ou marcador, página 4: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados são
- Texto do artigo, página 4: encerrados com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: Dissolução
- Texto do artigo, página 4: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: Disposições finais
- Texto do artigo, página 4: Em caso de morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: Disposições finais
- Texto do artigo, página 4: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 10 de Setembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: El Paccito, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101165361, uma entidade denominada El Paccito, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: René Silvino Abílio, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101725639P, emitido em Maputo a 28 de Março de 2016, residente no bairro Central, Rua Travessia do Tiracol, n.º 54, primeiro andar, casa n.º 54, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 4: Victor Fernando Maerrula, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100001605Q, emitido em Maputo, a 6 de Novembro de 2014, residente no bairro Central, Avenida Filipe S. Magaia, n.º 970, décimo andar, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Denominação sede
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de El Paccito, Limitada e tem a sua sede no distrito/município de Boane, bairro Djonasse, quarteirão 2, casa n.º 84, província de Maputo, e, por deliberação dos sócios, a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer ponto do país ou dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Duração
- Texto do artigo, página 4: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Objecto
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços nas áreas de decoração de eventos, restauração de bebidas, bar, comércio a retalho e a grosso de bebidas, catering, aluguer de viaturas, transporte de passageiros e mercadorias.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Capital social
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo: uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, pertencente ao sócio René Silvino Abílio, correspondente a sessenta e seis ponto sete por cento do capital social, integralmente subscrito; a outra quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Victor Fernando Maerrula, correspondente a trinta e três ponto três por cento do capital social integralmente subscrito.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Divisão e cessão
- Texto do artigo, página 4: A divisão ou cessão de quotas a estranhos à sociedade dependerá do consentimento expresso dos sócios, que gozam do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Aumento ou redução do capital social
- Texto do artigo, página 4: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alternando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: Amortização
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem faculdade de amortizar as quotas por acordos com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou, por qualquer outro meio, apreendido juridicamente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 4: A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por cada ano para aprovação do balanço e contas do exercício e
- Texto do artigo, página 5: deliberação sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelos sócios René Silvino Abílio e Victor Fernando Maerrula.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A gestão corrente da sociedade bem como a representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, poderão ser feitas por qualquer um dos sócios gerentes.
- Número ou marcador, página 5: Três) Todos os documentos, actos e contratos que envolvam responsabilidade para a sociedade, inclusive movimentação de fundos, emissão de cheques, aceites e avais em títulos cambiários, outorga de procurações em nome da sociedade, serão assinados conjuntamente pelos sócios gerentes, e as deliberações serão de comum acordo.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) É lícito aos sócios gerentes constituir procuradores, em nome da sociedade, especificando nos instrumentos, os actos e operações que poderão praticar e a duração de mandato.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: Balanço
- Texto do artigo, página 5: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Lucros
- Texto do artigo, página 5: Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios na proporção das quotas depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Dissolução
- Texto do artigo, página 5: A sociedade não se dissolve por morte, incapacidade ou inabilitação dos sócios, dissolve-se, porém, nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Casos omissos
- Texto do artigo, página 5: Nos casos omissos aplicam-se as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 10 de Setembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: E-Prime Energy, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101209784 uma entidade denominada, E-Prime Energy, Limitada, entre: Suleima Paravez Mamade, casada, natural de
- Texto do artigo, página 5: Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010014205Q, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 12 de Setembro de 2016, residente em Maputo; e
- Texto do artigo, página 5: Aissa Bibi Momade Amin Cassamo, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100079242I, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 13 de Março de 2019, residente em Maputo. Pelo presente contrato outorga e constitui, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação de E-Prime Energy, Limitada e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede em Maputo - Cidade, Avenida Estrada Nacional N4, parcela 3380/29 e 3380/30, Matola Tchumene e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 5: a) Venda de combustível, óleo e lubrificantes;
- Número ou marcador, página 5: b) Exploração da loja de conveniência e comércio geral;
- Número ou marcador, página 5: c) Venda de produtos alimentares, bebidas não alcoólicas, tabaco e outros artigos;
- Número ou marcador, página 5: d) Venda a retalho de materiais de reparação de viaturas;
- Número ou marcador, página 5: e) Importação e exportação de combustível, lubrificantes, materiais de reparação de viaturas, produtos alimentares, bebidas não alcoólicas e diversos produtos relacionados;
- Número ou marcador, página 5: f) A sociedade poderá ainda desenvolver qualquer tipo de actividade que pretenda desde que esteja devidamente licenciada para este efeito.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, bem como em consórcios ou em outros grupos de sociedades que resultem dessas mesmas participações ou associações.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades distintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão de meticais e correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 5: a) Uma quota com valor nominal de quinhentos mil meticais, o equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Aissa Bibi Momade Amin Cassamo;
- Número ou marcador, página 5: b) Uma quota com valor nominal de quinhentos mil meticais, o equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Suleima Paravez Mamade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração da sociedade é composta por dois ou mais administradores, conforme o que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os administradores são eleitos por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição, ficando desde já nomeados como administradores:
- Número ou marcador, página 5: a) Suleima Paravez Mamade;
- Número ou marcador, página 5: b) Aissa Bibi Momade Amin Cassamo. Forma de obrigar
- Texto do artigo, página 5: A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos administradores, condição necessária e suficiente para a movimentação das contas bancárias, contratos de financiamento ou outros de carácter vinculativo.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Balanço)
- Número ou marcador, página 5: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O balanço e contas fecha-se em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelos sócios.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 6: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante da falecida ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como a única sócia deliberar.
- Número ou marcador, página 6: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 10 de Setembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: E-System, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101209776 uma entidade denominada, E-System, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 6: Primeiro. Suleima Paravez Mamade, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010014205Q, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 12 de Setembro de 2016, residente em Maputo; e
- Texto do artigo, página 6: Segundo. Aissa Bibi Momade Amin Cassamo, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100079242I, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 13 de Março de 2019, residente em Maputo. Pelo presente contrato outorga e constitui, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação de E-System, Limitada e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede em Maputo-Cidade, Avenida Vladmir Lenine, n.°822 e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro,
- Texto do artigo, página 6: transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 6: a) Prestação de serviços informáticos;
- Número ou marcador, página 6: b) Comercialização de equipamentos diversos de informática e acessórios;
- Número ou marcador, página 6: c) Prestação de serviços de manutenção, reparação de computadores e instalação de software;
- Número ou marcador, página 6: d) Comercialização dos sistemas de gestão e assistência técnica;
- Número ou marcador, página 6: e) Desenvolvimento e implementação de software de diversos seguimentos de mercado;
- Número ou marcador, página 6: f) Planeamento e gestão de sistemas de informação;
- Número ou marcador, página 6: g) Consultoria e acessória na engenharia informática;
- Número ou marcador, página 6: h) Comercialização de material de escritório;
- Número ou marcador, página 6: i) Importação e exportação de equipamentos relacionados e diversos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, bem como em consórcios ou em outros grupos de sociedades que resultem dessas mesmas participações ou associações.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades distintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de duzentos mil meticais e correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 6: a) Uma quota com valor nominal de cem mil meticais, o equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Aissa Bibi Momade Amin Cassamo;
- Número ou marcador, página 6: b) Uma quota com valor nominal de cem mil meticais, o equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Suleima Paravez Mamade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração da sociedade é composta por dois ou mais administradores, conforme o que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os administradores são eleitos por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição, ficando desde já nomeados como administradores:
- Número ou marcador, página 6: a) Aissa Bibi Momade Amin Cassamo;
- Número ou marcador, página 6: b) Suleima Paravez Mamade. Forma de obrigar
- Texto do artigo, página 6: A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos Administradores, condição necessária e suficiente para a movimentação das contas bancárias, contratos de financiamento ou outros de carácter vinculativo.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Balanço)
- Número ou marcador, página 6: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O balanço e contas fecha-se em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelos sócios.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 6: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante da falecida ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como a única sócia deliberar.
- Número ou marcador, página 6: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 10 de Setembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Fundação Wiwanana
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 14 de Junho de 2019, a Fundação Wiwanana, Registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100401460, com o fundo inicial de dois milhões de meticais e activos patrimoniais no valor de seis milhões, setecentos e setenta e oito mil e cem meticais, deliberou sobre a alteração dos seus estatutos, pelo que, por consequência da operada alteração, os artigos quatro, décimo, décimo primeiro, décimo segundo, décimo quarto, vigésimo primeiro, vigésimo segundo,
- Texto do artigo, página 7: vigésimo quarto, vigésimo quinto, vigésimo sétimo, vigésimo oitavo, vigésimo nono, trigésimo, trigésimo primeiro, trigésimo segundo, trigésimo terceiro, trigésimo quinto, trigésimo sexto, quadragésimo, quadragésimo sexto, quadragésimo sétimo e quadragésimo oitavo, dos estatuto, passar a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 7: ......................................................................
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Sede)
- Número ou marcador, página 7: Um) (inalterado). Dois) Sob aprovação do conselho de administração, a Wiwanana pode transferir a sua sede para outro local, sempre que se mostrar necessário.
- Texto do artigo, página 7: .......................................................................
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Categoria de membros)
- Número ou marcador, página 7: Um) (inalterado). Dois) (inalterado). Três) (inalterado). Quatro) (inalterado). Cinco) (inalterado). Seis) Os membros fundadores podem renunciar a qualquer momento a sua qualidade de membro efectivo, mediante comunicação, por escrito, ao conselho de administração.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Admissão de membros)
- Texto do artigo, página 7: A admissão de membro honorário, benemérito e efectivo é da competência do conselho de administração, mediante pedido, por escrito, manifestando interesse em tornar-se membro da Wiwanana.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Direitos dos membros)
- Número ou marcador, página 7: Um) São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 7: a) (inalterado);
- Número ou marcador, página 7: b) (inalterado);
- Número ou marcador, página 7: c) (inalterado);
- Número ou marcador, página 7: d) (inalterado);
- Número ou marcador, página 7: e) (inalterado);
- Número ou marcador, página 7: f) (inalterado);
- Número ou marcador, página 7: g) Participar nas reuniões da assembleia de membros;
- Número ou marcador, página 7: h) (inalterado);
- Número ou marcador, página 7: i) Delegar, por escrito, o seu direito de voto nas reuniões da assembleia de membros.
- Número ou marcador, página 7: Dois) (eliminado).
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Perda da qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 7: Um) Perdem a qualidade de membro da Wiwanana:
- Número ou marcador, página 7: a) Os que solicitarem ao Conselho de Administração a sua saída da Wiwanana;
- Número ou marcador, página 7: b) (inalterado);
- Número ou marcador, página 7: c) (inalterado).
- Número ou marcador, página 7: Dois) A exclusão de membros e da competência do Conselho de Administração, resultante de processo disciplinar previamente instaurado.
- Texto do artigo, página 7: ......................................................................
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Da organização e funcionamento
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO I Dos órgãos
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Enumeração)
- Texto do artigo, página 7: São órgãos da Fundação Wiwanana:
- Número ou marcador, página 7: a) A Assembleia de Membros;
- Número ou marcador, página 7: b) O Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 7: c) O Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 7: d) A Direcção Executiva.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Mandato)
- Número ou marcador, página 7: Um) Os titulares do Conselho de Administração são designados pela Assembleia de Membros, para um mandato de quatro anos, renováveis.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os titulares do Conselho Fiscal são propostos e eleitos pela Assembleia de Membros, sendo que não poderão ser membros da Fundação Wiwanana.
- Texto do artigo, página 7: .......................................................................
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Sigilo profissional)
- Texto do artigo, página 7: Cabe aos membros da Direcção Executiva, da Assembleia de Membros, Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, guardar o sigilo profissional relacionado a todos os assuntos ligados com a fundação Wiwanana.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Remuneração)
- Número ou marcador, página 7: Um) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, podem receber ajudas de custo em cada deslocação e senhas de presença por cada sessão de trabalho.
- Número ou marcador, página 7: Dois) (inalterado).
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO II Da assembleia de membros
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Composição)
- Texto do artigo, página 7: A assembleia de membros é constituída pelos membros fundadores, efectivos, honorários e beneméritos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Competências)
- Texto do artigo, página 7: Compete a assembleia de membros:
- Número ou marcador, página 7: a) (inalterado);
- Número ou marcador, página 7: b) (inalterado);
- Número ou marcador, página 7: c) (inalterado);
- Número ou marcador, página 7: d) (inalterado);
- Número ou marcador, página 7: e) Eliminado;
- Número ou marcador, página 7: f) (inalterado);
- Número ou marcador, página 7: g) Eliminado;
- Número ou marcador, página 7: h) (inalterado);
- Número ou marcador, página 7: i) (inalterado);
- Número ou marcador, página 7: j) Eliminado;
- Número ou marcador, página 7: k) (inalterado);
- Número ou marcador, página 7: l) (inalterado);
- Número ou marcador, página 7: m) (inalterado);
- Número ou marcador, página 7: n) (inalterado);
- Número ou marcador, página 7: o) Decidir sobre recursos que lhe hajam sido submetidos sobre sanções disciplinares aplicadas pelo Conselho de Administração, em que sejam visados membros da Fundação Wiwanana.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia de Membros reúne, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que for necessário, quando regularmente convocada ou a pedido do Conselho de Administração ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A convocatória da reunião da Assembleia de Membros deverá ser efectuada por carta, endereçada aos membros da Fundação Wiwanana, com antecedência mínima de 15 dias, com indicação da data, hora e local da reunião, podendo, em alternativa, ser efectuada por correio electrónico (e-mail) indicado, para o efeito, pelo respectivo membro.
- Número ou marcador, página 7: Três) (inalterado). Quatro) (inalterado). Cinco) As deliberações são tomadas por
- Texto do artigo, página 7: maioria simples de votos dos membros presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 7: Seis) As deliberações da Assembleia de Membros constam sempre de acta que, depois de aprovada, deverá ser assinada pelo Presidente e Secretário da Mesa da Assembleia de Membros.
- Número ou marcador, página 7: Sete) Eliminado. Oito) Eliminado. Nove) Eliminado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 8: (Mesa da Assembleia de Membros)
- Número ou marcador, página 8: Um) A Mesa da Assembleia de Membros é constituída por um Presidente e um Secretário.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Na falta ou impedimento do presidente ou do Secretário da Mesa da Assembleia de Membros, serão os mesmos substituídos por qualquer membro do Conselho de Administração da Wiwanana.
- Número ou marcador, página 8: Três) O Presidente e Secretário da Mesa da Assembleia de Membros serão eleitos em reunião da Assembleia de Membros, por mandatos de 1 ano.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Podem ser eleitos Presidente e Secretário da Mesa da Assembleia de Membros, quaisquer membros da Fundação Wiwanana, com exclusão daqueles que sejam membros de outros órgãos da fundação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Competências do Presidente da Mesa da Assembleia de Membros)
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- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Fundação Wiwanana
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- Aviso Governo do Distrito de Massingir, Zulu, 12 de Março de 2019. O Chefe do Posto Administrativo de Zulu, Benito Ernesto Tamossene. Instituto Nacional de Minas AVISO
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- Certidão de registo Servitec – Engenharia de Utilidades, Limitada
- Certidão de registo Servitec – Engenharia de Utilidades, Limitada
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