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Texto do artigo · p. 8 GS, Properties, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101210421, uma entidade denominada GS, Properties, Limitada. Muhammed Sohail Suleman, casado, natural de Karachi, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101902836J, emitido pelo Arquivo
Texto do artigo · p. 9 de Identificação Civil de Maputo, aos 16 de Maio de 2018 e residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 9 Irfan Vayani, casado, natural de Karachi, de nacionalidade paquistanesa, portador do Passaporte n.º AA6100823, emitido em Paquistão, aos 11 de Agosto de 2015 e residente na cidade de Maputo. É celebrado o contrato de sociedade por
Texto do artigo · p. 9 quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação social de GS, Properties, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1549, résdo-chão, cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 9 a) Compra e venda e arrendamento de imóveis; b)Gestão de imóveis próprios, de imóveis por ela construídos ou não, de investimentos imobiliários;
Número ou marcador · p. 9 c) Desenvolvimento e valorização de propriedades;
Número ou marcador · p. 9 d) Prestação de serviços de imobiliária, consultoria, arquitectura, medição orçamental, apoio técnico a desenho e construção e serviços afins;
Número ou marcador · p. 9 e) Concessão de direitos sobre imóveis;
Número ou marcador · p. 9 f) Cessão de exploração de equipamentos e de imóveis por ela construídos ou não.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital)
Texto do artigo · p. 9 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas desiguais da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 9 a) Muhammed Sohail Suleman com uma quota de dez mil e duzentos meticais, correspondente a cinquenta e um cento do capital social;
Número ou marcador · p. 9 b) Irfan Vayani, com uma quota de nove mil e oitocentos meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 9 Não deverá haver prestações suplementares, podendo, porém, os sócios fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer nos termos em que a assembleia geral determinar.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração)
Texto do artigo · p. 9 A gestão e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será efectuada pelo sócio Muhammed Sohail Suleman, que fica desde já nomeado Administrador com dispensa de caução, podendo inclusive delegar poderes que achar convenientes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Balanço)
Texto do artigo · p. 9 Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro. Os meios líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feito quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, será dividida pela sócia na proporção da respectiva quota.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 9 de Setembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: GS, Properties, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101210421, uma entidade denominada GS, Properties, Limitada. Muhammed Sohail Suleman, casado, natural de Karachi, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101902836J, emitido pelo Arquivo
  3. Texto do artigo, página 9: de Identificação Civil de Maputo, aos 16 de Maio de 2018 e residente na cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 9: Irfan Vayani, casado, natural de Karachi, de nacionalidade paquistanesa, portador do Passaporte n.º AA6100823, emitido em Paquistão, aos 11 de Agosto de 2015 e residente na cidade de Maputo. É celebrado o contrato de sociedade por
  5. Texto do artigo, página 9: quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 9: (Denominação social e sede)
  8. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação social de GS, Properties, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1549, résdo-chão, cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país mediante deliberação da assembleia geral.
  9. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 9: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data da assinatura do presente contrato.
  12. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 9: a) Compra e venda e arrendamento de imóveis; b)Gestão de imóveis próprios, de imóveis por ela construídos ou não, de investimentos imobiliários;
  16. Número ou marcador, página 9: c) Desenvolvimento e valorização de propriedades;
  17. Número ou marcador, página 9: d) Prestação de serviços de imobiliária, consultoria, arquitectura, medição orçamental, apoio técnico a desenho e construção e serviços afins;
  18. Número ou marcador, página 9: e) Concessão de direitos sobre imóveis;
  19. Número ou marcador, página 9: f) Cessão de exploração de equipamentos e de imóveis por ela construídos ou não.
  20. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  21. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 9: (Capital)
  23. Texto do artigo, página 9: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas desiguais da seguinte forma:
  24. Número ou marcador, página 9: a) Muhammed Sohail Suleman com uma quota de dez mil e duzentos meticais, correspondente a cinquenta e um cento do capital social;
  25. Número ou marcador, página 9: b) Irfan Vayani, com uma quota de nove mil e oitocentos meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social.
  26. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 9: (Suprimentos)
  28. Texto do artigo, página 9: Não deverá haver prestações suplementares, podendo, porém, os sócios fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer nos termos em que a assembleia geral determinar.
  29. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 9: (Administração)
  31. Texto do artigo, página 9: A gestão e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será efectuada pelo sócio Muhammed Sohail Suleman, que fica desde já nomeado Administrador com dispensa de caução, podendo inclusive delegar poderes que achar convenientes.
  32. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 9: (Balanço)
  34. Texto do artigo, página 9: Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro. Os meios líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feito quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, será dividida pela sócia na proporção da respectiva quota.
  35. Texto do artigo, página 9: Maputo, 9 de Setembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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