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Texto do artigo · p. 17 Servitec – Engenharia de Utilidades, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 15 de Janeiro de 2018, exarada na sede social da sociedade denominada Servitec – Engenharia de Utilidades, Limitada, sita nesta cidade de Maputo, Avenida da Maguiguana, n.º 2003, rés-do-chão, matriculada sob o NUEL 100461749, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática do seguinte acto:
Texto do artigo · p. 17 Cessão de quota detida pelo sócio Mário Daniel Manuel Sengo, no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social, a favor do sócio Francisco Manuel João Gonçalves.
Texto do artigo · p. 17 Unificação da quota cedida ao sócio Francisco Manuel João Gonçalves, com a primitiva que possuia na sociedade, passando a deter uma quota única no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a 75% do capital social.
Texto do artigo · p. 17 Que, em consequência do operado acto, fica assim alterado o artigo quarto n.º 1 dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 17 ......................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a 75% do capital social, pertencente ao sócio Francisco Manuel João Gonçalves; uma no valor nominal de três mil meticais, correspondente a 15% do capital social, pertencente ao sócio José de Miranda Abreu Baptista Monteiro e outra no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Stephen Maritz.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Três)
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Maputo, 9 de Setembro de 2019.
Texto do artigo · p. 17 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Servitec – Engenharia de Utilidades, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 15 de Janeiro de 2018, exarada na sede social da sociedade denominada Servitec – Engenharia de Utilidades, Limitada, sita nesta cidade de Maputo, Avenida da Maguiguana, n.º 2003, rés-do-chão, matriculada sob o NUEL 100461749, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática do seguinte acto:
  3. Texto do artigo, página 17: Cessão de quota detida pelo sócio Mário Daniel Manuel Sengo, no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social, a favor do sócio Francisco Manuel João Gonçalves.
  4. Texto do artigo, página 17: Unificação da quota cedida ao sócio Francisco Manuel João Gonçalves, com a primitiva que possuia na sociedade, passando a deter uma quota única no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a 75% do capital social.
  5. Texto do artigo, página 17: Que, em consequência do operado acto, fica assim alterado o artigo quarto n.º 1 dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
  6. Texto do artigo, página 17: ......................................................................
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  8. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  9. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a 75% do capital social, pertencente ao sócio Francisco Manuel João Gonçalves; uma no valor nominal de três mil meticais, correspondente a 15% do capital social, pertencente ao sócio José de Miranda Abreu Baptista Monteiro e outra no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Stephen Maritz.
  10. Número ou marcador, página 17: Dois) Três)
  11. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Maputo, 9 de Setembro de 2019.
  12. Texto do artigo, página 17: — O Técnico, Ilegível.
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