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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: Maria Clara Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Julho de 2019, foi matriculada
- Texto do artigo, página 12: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101190404, uma entidade denominada Maria Clara Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Maria Clara Sousa da Silva, solteira, maior, natural de Caniçado, residente na cidade de Maputo, bairro Central, rua Autor Alves da Cunha, n.º 20, 3.º andar, flat 7, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110302868181Q, de seis de Março de dois mil e treze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Que pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regeria pelos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adapta a denominação de Maria Clara Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada e constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede em Maputo, bairro de Magoanine, Avenida Nelson Mandela, n.º 20, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem como objectivo principal:
- Texto do artigo, página 12: Comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares diversos, venda a grosso e a retalho de bebidas, com importação e exportação, venda de produtos de beleza, vestuários, venda de acessórios, venda de produtos de limpeza, venda de material escolar.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que permitidas por lei e obtidas as autorizações pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única
- Texto do artigo, página 12: quota, pertencente à única sócia Maria Clara Sousa da Silva, representativa de cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 12: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento do sócio único, mediante decisão tomada pelo mesmo. Gozando do direito de preferência na sua aquisição, em caso de o sócio estiver interessado em exercê-lo individualmente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Amortização das quotas)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade mediante previa decisão do único sócio, poderá amortizar a quota no prazo de noventa dias, a contar do consentimento da ocorrência dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 12: a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem previa autorização da sociedade;
- Número ou marcador, página 12: b) Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de créditos que vencerão juros a taxa aplicável aos depósitos a prazo.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela sócia Maria Clara Sousa Da Silva que desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução como ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade obriga-se:
- Texto do artigo, página 12: a)Pela assinatura do único administrador; b) Pela assinatura de procuradores
- Texto do artigo, página 12: nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 10 de Setembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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